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Salário Mínimo Rio Grande do Sul 2025 para Doméstica: Guia

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 11/02/2025
  • Salário
  • 12 minutos

Início · Salário · Salário Mínimo Rio Grande do Sul 2025 para Doméstica: Guia

O salário mínimo regional para empregada doméstica no Rio Grande do Sul em 2025 é R$ 1.789,04 mensais para jornada integral de 44 horas semanais, conforme a Lei nº 16.311/2025, vigente desde junho.

Gráfico ilustrando o crescimento do salário mínimo do Rio Grande do Sul em 2025 para doméstica, com uma lupa destacando os valores e moedas douradas representando aumento salarial.

O salário mínimo do Rio Grande do Sul 2025 para domésticas é um tema de grande relevância para empregadores, trabalhadores e para a economia do estado.

Anualmente, o governo gaúcho estabelece um piso salarial regional que visa valorizar a mão de obra local e garantir condições de remuneração adequadas para diversas categorias profissionais, superando o salário mínimo nacional. Com a sanção da Lei 16.311 em junho de 2025, que reajustou o piso regional em 8%, é fundamental que todos os envolvidos compreendam as novas faixas de valores e suas implicações.

Este guia completo foi elaborado para desmistificar o salário mínimo regional do Rio Grande do Sul em 2025. Abordaremos desde a sua definição e base legal até os valores específicos por faixa e as categorias abrangidas. Além disso, faremos um comparativo com o salário mínimo nacional, analisaremos o impacto do reajuste para empregadores e trabalhadores, e ofereceremos dicas práticas para a adequação e conformidade com a legislação.

Nosso objetivo é fornecer um conteúdo detalhado, preciso e autoritário, que sirva como referência para todos que buscam informações confiáveis sobre o piso salarial gaúcho.

Acesso rápido

  • O Que é o Salário Mínimo Regional do Rio Grande do Sul?
  • Salário Mínimo do Rio Grande do Sul 2025 para Empregada Doméstica
  • Comparativo: Salário Mínimo Regional vs. Salário Mínimo Nacional
  • Como o Reajuste Afeta Empregadores e Trabalhadores no RS
  • Impacto do Reajuste no eSocial
  • Dicas para Empregadores: Adequação e Conformidade
  • Histórico de salários mínimos do Rio Grande do Sul
  • Tranquilidade e Segurança na Gestão da sua Doméstica
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

O Que é o Salário Mínimo Regional do Rio Grande do Sul?

O Salário Mínimo Regional do Rio Grande do Sul é um valor de remuneração mínima estabelecido pelo governo estadual, por meio de lei específica, para determinadas categorias profissionais que atuam no estado.

Diferente do salário mínimo nacional, que é fixado pelo Governo Federal e válido para todo o país, o piso regional gaúcho tem como objetivo adequar a remuneração às particularidades econômicas e sociais da região, buscando valorizar a mão de obra local e garantir um poder de compra mais justo para os trabalhadores [1, 2].

A existência de um salário mínimo regional é uma prerrogativa legal dos estados, conforme previsto na Constituição Federal e regulamentado por leis federais. No caso do Rio Grande do Sul, essa política salarial é implementada anualmente, com reajustes que consideram fatores como a inflação, o crescimento econômico do estado e a necessidade de recuperação do poder de compra dos trabalhadores. A data-base para o piso regional gaúcho é 1º de maio [1].

Para quem se aplica?

O piso regional do Rio Grande do Sul incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não possuem um piso salarial definido por convenções ou acordos coletivos de suas respectivas categorias, incluindo as empregadas domésticas.

Isso significa que, se uma categoria profissional já tem um salário mínimo estabelecido em negociação sindical, este prevalece sobre o piso regional. Caso contrário, o piso regional se torna o valor mínimo a ser pago [1].

Além disso, o salário mínimo regional também serve como referência para trabalhadores que atuam na informalidade, embora não haja uma obrigatoriedade legal direta para esses casos. No entanto, ele influencia as expectativas salariais e as condições de trabalho no mercado informal [1].

Objetivos do Salário Mínimo Regional:

  • Valorização da Mão de Obra: Garante que os trabalhadores gaúchos recebam uma remuneração que reflita o custo de vida e as condições econômicas do estado, que muitas vezes são diferentes da média nacional [1].
  • Redução das Desigualdades: Contribui para a redução das desigualdades salariais entre as diferentes regiões do país e entre as categorias profissionais dentro do próprio estado.
  • Estímulo à Economia Local: Ao garantir um poder de compra maior para os trabalhadores, o piso regional pode estimular o consumo e, consequentemente, a economia local.
  • Formalização do Emprego: Incentiva a formalização de trabalhadores, pois estabelece um patamar mínimo de remuneração que deve ser respeitado pelos empregadores [1].

Em resumo, o salário mínimo regional do Rio Grande do Sul é uma importante ferramenta de política social e econômica, que busca assegurar condições dignas de trabalho e remuneração para os trabalhadores gaúchos, adaptando a realidade salarial às especificidades do estado.

Salário Mínimo do Rio Grande do Sul 2025 para Empregada Doméstica

O salário mínimo do Rio Grande do Sul 2025 para doméstica é R$ 1.789,04, com valor/hora de R$ 8,13 e reajuste percentual de 13,66%.

Em junho de 2025, o governo do Rio Grande do Sul sancionou a Lei 16.311, que estabelece o reajuste de 8% no piso regional para o ano de 2025. Este aumento, que superou o reajuste do salário mínimo nacional (7,5%) e a inflação medida pelo INPC de 2024 (4,77%), reflete o compromisso do estado com a valorização da mão de obra local [1, 2].

Os novos valores entraram em vigor a partir de 1º de maio de 2025, com aplicação a partir da data de publicação da lei [1].

Valores por Faixa e Categorias Abrangidas

O salário mínimo regional do Rio Grande do Sul é dividido em cinco faixas, cada uma abrangendo diferentes grupos de trabalhadores, conforme suas atividades. É crucial que empregadores e trabalhadores conheçam essas faixas para garantir a aplicação correta dos valores.

Abaixo, detalhamos cada faixa, seus respectivos valores e as principais categorias profissionais incluídas [1, 2]:

Faixa 1 – R$ 1.789,04: Esta faixa contempla os trabalhadores com as menores remunerações e abrange uma vasta gama de atividades essenciais para a economia gaúcha. Inclui:

  • Trabalhadores na agricultura e na pecuária.
  • Empregados em indústrias extrativas.
  • Profissionais em empresas de capturação do pescado (pesqueira).
  • Empregados domésticos.
  • Trabalhadores em turismo e hospitalidade.
  • Profissionais nas indústrias da construção civil.
  • Empregados nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos.
  • Trabalhadores em estabelecimentos hípicos.
  • Empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes (“motoboy”).
  • Empregados em garagens e estacionamentos.

Faixa 2 – R$ 1.830,23: Esta faixa engloba trabalhadores de setores industriais e de serviços específicos, com um patamar salarial ligeiramente superior à primeira faixa. As categorias abrangidas são:

  • Trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado.
  • Empregados nas indústrias de fiação e de tecelagem.
  • Profissionais nas indústrias de artefatos de couro.
  • Trabalhadores nas indústrias do papel, papelão e cortiça.
  • Empregados em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas, e vendedores ambulantes de jornais e revistas.
  • Empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas.
  • Profissionais em estabelecimentos de serviços de saúde.
  • Empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza.
  • Trabalhadores em empresas de telecomunicações, teleoperadores (call centers), telemarketing, operadores de VoIP, TV a cabo e similares.
  • Empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa 3 – R$ 1.871,75: Esta faixa abrange trabalhadores de indústrias de transformação e do comércio em geral, setores vitais para a economia do estado. As categorias incluem:

  • Trabalhadores nas indústrias do mobiliário.
  • Empregados nas indústrias químicas e farmacêuticas.
  • Profissionais nas indústrias cinematográficas.
  • Trabalhadores nas indústrias da alimentação.
  • Empregados no comércio em geral.
  • Empregados de agentes autônomos do comércio.
  • Profissionais em exibidoras e distribuidoras cinematográficas.
  • Movimentadores de mercadorias em geral.
  • Trabalhadores no comércio armazenador.
  • Auxiliares de administração de armazéns gerais.

Faixa 4 – R$ 1.945,67: Esta faixa é destinada a trabalhadores de indústrias mais especializadas, serviços de segurança e setores de educação e navegação. As categorias são:

  • Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico.
  • Empregados nas indústrias gráficas.
  • Profissionais nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana.
  • Trabalhadores nas indústrias de artefatos de borracha.
  • Empregados em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito.
  • Profissionais em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares.
  • Trabalhadores nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas.
  • Auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino).
  • Empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional.
  • Marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros.
  • Vigilantes.
  • Marítimos do primeiro grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

Faixa 5 – R$ 2.267,21: Esta é a faixa de maior valor e é reservada para profissionais com formação técnica específica. Inclui:

  • Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

Comparativo: Salário Mínimo Regional vs. Salário Mínimo Nacional

A existência de um salário mínimo regional no Rio Grande do Sul levanta uma questão fundamental: qual a diferença entre ele e o salário mínimo nacional, e por que essa distinção é importante?

Compreender essa comparação é crucial para empregadores e trabalhadores, pois impacta diretamente a remuneração e os direitos trabalhistas [1, 2].

Salário Mínimo Nacional:

O salário mínimo nacional é o valor mínimo que deve ser pago a qualquer trabalhador no Brasil, independentemente da sua profissão ou local de atuação. Ele é fixado anualmente pelo Governo Federal, geralmente por meio de Medida Provisória ou Decreto, e serve como referência para todas as relações de trabalho no país.

Para 2025, o valor do salário mínimo para empregada doméstica foi definido em R$ 1.518,00 [2].

O reajuste do salário mínimo nacional é geralmente baseado em uma fórmula que considera a inflação do ano anterior (medida pelo INPC) e o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. Para 2025, o reajuste foi de 7,5% [1].

Salário Mínimo Regional do Rio Grande do Sul:

Já o salário mínimo regional do Rio Grande do Sul é um piso salarial específico para o estado, estabelecido por lei estadual. Ele se aplica a categorias profissionais que não possuem um piso salarial definido por convenção ou acordo coletivo. A principal característica do piso regional gaúcho é que ele é, consistentemente, superior ao salário mínimo nacional [1].

Para 2025, o Rio Grande do Sul sancionou a Lei 16.311, que reajustou o piso regional em 8%, resultando em valores que variam de R$ 1.789,04 (Faixa 1) a R$ 2.267,21 (Faixa 5) [1]. Essa diferença de 17,8% entre a primeira faixa do piso regional e o salário mínimo nacional demonstra a política estadual de valorização da mão de obra.

Para empregadas domésticas, o piso regional ficou em R$ 1.789,04.

Por que a Diferença?

A diferença entre o salário mínimo regional e o nacional se justifica por diversos fatores:

  • Custo de Vida: O custo de vida em algumas regiões ou estados pode ser significativamente mais alto do que a média nacional. O piso regional busca compensar essa diferença, garantindo um poder de compra mais adequado à realidade local.
  • Economia Local: Estados com economias mais robustas ou com setores específicos que demandam mão de obra mais qualificada podem optar por pisos regionais mais elevados para atrair e reter talentos.
  • Poder de Compra: A valorização do salário mínimo regional visa garantir que os trabalhadores tenham acesso a bens e serviços essenciais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.
  • Autonomia Estadual: A Constituição Federal permite que os estados estabeleçam seus próprios pisos salariais, desde que sejam superiores ao salário mínimo nacional e não interfiram em categorias com pisos definidos por acordos coletivos.

Implicações Práticas:

Para empregadores no Rio Grande do Sul, é fundamental sempre observar o salário mínimo regional, pois ele prevalece sobre o nacional para as categorias abrangidas. Ignorar essa regra pode resultar em autuações e passivos trabalhistas.

Para as empregadas domésticas, o piso regional representa uma garantia de remuneração mais justa, alinhada à realidade econômica do estado.

Em resumo, o salário mínimo regional do Rio Grande do Sul 2025 para doméstica é um diferencial importante que reflete a preocupação do estado com a dignidade e a valorização do trabalho local.

Como o Reajuste Afeta Empregadores e Trabalhadores no RS

O reajuste de 8% no salário mínimo do Rio Grande do Sul 2025 traz impactos significativos tanto para empregadores quanto para trabalhadores domésticos no estado.

Compreender essas repercussões é fundamental para que ambas as partes possam se planejar e se adaptar às novas condições salariais [1, 2].

Para os Empregadores:

  1. Aumento da Folha de Pagamento: A consequência mais direta para os empregadores é o aumento dos custos com a folha de pagamento. O reajuste do salário base implica também no aumento proporcional de outros encargos e benefícios calculados sobre o salário, como 13º salário, férias, FGTS e INSS. Empregadores devem recalcular seus orçamentos e projeções financeiras para absorver esses novos custos [1].
  2. Necessidade de Adequação: Empregadores que pagavam salários próximos ao piso anterior precisarão ajustar a remuneração de seus funcionários para os novos valores. A não adequação pode gerar passivos trabalhistas, multas e autuações. É crucial verificar a faixa salarial correta de cada empregado e aplicar o novo piso a partir de 1º de maio de 2025 [1].
  3. Impacto na Competitividade: Para algumas empresas, especialmente as de pequeno porte ou aquelas com margens de lucro apertadas, o aumento pode representar um desafio à competitividade. No entanto, a valorização salarial também pode contribuir para a retenção de talentos e a melhoria da produtividade a longo prazo.
  4. Revisão de Contratos e Acordos: Empregadores devem revisar contratos de trabalho e, se aplicável, acordos ou convenções coletivas para garantir que estejam em conformidade com o novo piso regional. A atenção a esses detalhes é vital para evitar litígios trabalhistas.

Para os Trabalhadores:

  1. Aumento do Poder de Compra: A principal vantagem para os trabalhadores é o aumento do poder de compra. Com um salário reajustado acima da inflação, os trabalhadores gaúchos terão mais recursos para custear suas despesas básicas, como alimentação, moradia, transporte e saúde, melhorando sua qualidade de vida [1].
  2. Valorização Profissional: O reajuste do piso regional reflete uma valorização da mão de obra local. Isso pode incentivar a permanência de profissionais no estado e atrair novos talentos, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Rio Grande do Sul.
  3. Impacto nos Benefícios: O aumento do salário base também pode influenciar o cálculo de benefícios previdenciários e trabalhistas, como aposentadoria, auxílio-doença e seguro-desemprego (embora o seguro-desemprego não seja diretamente afetado pelo piso regional, o cálculo de outros benefícios pode ser impactado pela base salarial) [2].
  4. Melhora nas Condições de Negociação: Com um piso salarial mais elevado, os trabalhadores podem ter uma posição mais forte em negociações salariais futuras, buscando remunerações que superem o mínimo estabelecido.

Impacto do Reajuste no eSocial

O reajuste do salário mínimo do Rio Grande do Sul 2025 não se limita apenas ao valor pago diretamente ao trabalhador; ele tem um impacto direto e crucial nas obrigações acessórias do empregador, especialmente no que tange ao eSocial.

A correta atualização e gestão dessas informações são fundamentais para evitar multas, autuações e passivos trabalhistas [1, 2].

1. Atualização no eSocial Doméstico e Geral:

  • Manual: O piso regional do Rio Grande do Sul geralmente exige que o empregador realize a atualização manualmente no eSocial.
  • Passo a Passo: O empregador deve acessar o sistema eSocial, localizar o cadastro do empregado e proceder com o reajuste salarial, informando o novo valor (conforme a faixa salarial correspondente) e a data de início da validade do reajuste (1º de maio de 2025). É crucial que essa atualização seja feita antes do fechamento da folha de pagamento do mês de maio para que os cálculos de junho já reflitam o novo valor.

Saiba mais: Como alterar salário no eSocial Doméstico? Passo a passo.

Atualização da Carteira de Trabalho Digital e Física:

  • Carteira de Trabalho Digital: A atualização do salário no eSocial geralmente reflete automaticamente na Carteira de Trabalho Digital do empregado, dispensando a necessidade de anotação manual.
  • Carteira de Trabalho Física: Caso o trabalhador ainda possua e solicite a atualização da carteira de trabalho física, o empregador deve realizar a anotação nas páginas de “Alterações de Salário”, indicando o novo valor e a data de vigência.

Dicas para Empregadores: Adequação e Conformidade

Para os empregadores no Rio Grande do Sul, a adequação ao novo salário mínimo do Rio Grande do Sul 2025 é um processo que exige atenção e planejamento. A conformidade com a legislação não apenas evita problemas legais, mas também contribui para um ambiente de trabalho justo e motivador.

Abaixo, apresentamos dicas essenciais para garantir que sua empresa esteja em dia com as novas regras [1, 2]:

  1. Atualize o eSocial Imediatamente:

    O eSocial é a ferramenta oficial para o registro e gestão das informações trabalhistas e previdenciárias. Acesse o sistema e atualize o salário de todas as domésticas impactadas pelo reajuste, informando o novo valor e a data de vigência (1º de maio de 2025). Faça isso antes do fechamento da folha de pagamento do mês de maio para que os cálculos de junho já reflitam os novos valores.

  2. Recalcule os Encargos e Benefícios:

    Lembre-se que o reajuste do salário base impacta diretamente o cálculo do INSS (parte do empregado e do empregador), FGTS e, se aplicável, o IRRF. Certifique-se de que todos esses encargos sejam recalculados e recolhidos corretamente. Além disso, as provisões para 13º salário e férias também devem ser ajustadas [1, 2].

  3. Comunique o Reajuste:

    Transparência é fundamental. Informe a doméstica sobre o reajuste salarial, o novo valor e a data de início da aplicação. Isso evita dúvidas e demonstra profissionalismo por parte do empregador.

  4. Revise Contratos e Acordos Coletivos:

    Verifique se os contratos de trabalho individuais e os acordos ou convenções coletivas da sua categoria estão em conformidade com o novo piso regional. Se houver cláusulas que se tornaram desatualizadas, providencie as devidas revisões.

  5. Mantenha-se Informado:

    A legislação trabalhista pode sofrer alterações. Mantenha-se atualizado sobre as notícias e publicações oficiais do governo do Rio Grande do Sul e órgãos competentes. Assinar newsletters de entidades de classe ou consultorias especializadas pode ser uma boa estratégia.

Imagem da bandeira do Rio Grande do Sul, com faixas horizontais em verde, vermelha e amarela, e em destaque o escudo estadual ao centro, representando a cultura e história do estado.

Histórico de salários mínimos do Rio Grande do Sul

Período de vigênciaValor
2025R$ 1.656,52
01/01/2024 – 31/12/2024R$ 1.573,89
01/02/2023 – 31/12/2023R$1.443,94
01/10/2021 – 31/01/2023R$1.305,56
01/02/2019 – 01/10/2021
R$1.237,15
01/02/2018 – 31/01/2019 R$1.196,47
01/02/2017 – 31/01/2018 R$1.175,15
01/02/2016 – 31/01/2017 R$1.103,66
01/02/2015 – 31/01/2016 R$1.006,88
01/02/2014 – 31/01/2015 R$868,00
01/02/2013 -31/01/2014 R$770,00
01/03/2012 – 31/01/2013 R$700,00
01/01/2012 – 29/02/2012 R$624,05
01/03/2011 – 31/12/2011 R$610,00
01/05/2010 – 28/02/2011 R$546,57
01/05/2009 – 31/04/2010 R$511,29
01/05/2008 – 30/04/2009 R$477,40
01/05/2007 – 30/04/2008 R$430,23
01/05/2006 – 30/04/2007 R$405,95
01/05/2005 – 30/04/2006 R$374,67
01/05/2004 – 30/04/2005 R$338,00
01/05/2003 – 30/04/2004 R$312,00
01/05/2002 – 30/04/2003 R$260,00
01/05/2002 – 30/04/2003 R$230,00

Tranquilidade e Segurança na Gestão da sua Doméstica

O salário mínimo do Rio Grande do Sul 2025 para doméstica representa um marco importante na política de valorização do trabalho no estado. Com um reajuste de 8%, que supera o índice nacional e a inflação, o governo gaúcho reafirma seu compromisso em garantir uma remuneração mais justa e alinhada à realidade econômica local para diversas categorias profissionais.

Manter-se informado e buscar apoio profissional, quando necessário, são as melhores estratégias para navegar com segurança nesse cenário.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o valor do salário mínimo do Rio Grande do Sul para 2025?

O salário mínimo regional do Rio Grande do Sul para 2025 varia de R$ 1.789,04 (Faixa 1) a R$ 2.267,21 (Faixa 5), dependendo da categoria profissional.

Quando o novo salário mínimo regional do RS entrou em vigor?

O reajuste entrou em vigor a partir de 1º de maio de 2025, com a Lei 16.311 sendo sancionada e publicada em 11 de junho de 2025.

O salário mínimo regional do RS é maior que o salário mínimo nacional?

Sim, o salário mínimo regional do Rio Grande do Sul é consistentemente superior ao salário mínimo nacional. Para 2025, a primeira faixa do piso regional (R$ 1.789,04) é 17,8% maior que o salário mínimo nacional (R$ 1.518,00).

Como o empregador deve atualizar o salário no eSocial?

O empregador deve acessar o eSocial, localizar o cadastro do empregado e atualizar manualmente o valor do salário para a faixa correspondente, informando a data de vigência (1º de maio de 2025). Essa atualização deve ser feita antes do fechamento da folha de pagamento do mês de maio.

Quais categorias são abrangidas pelo salário mínimo regional do RS?

O salário mínimo regional abrange diversas categorias profissionais que não possuem piso salarial definido por acordos ou convenções coletivas. As categorias são divididas em cinco faixas, incluindo trabalhadores da agricultura, pecuária, empregados domésticos, indústrias diversas, comércio, serviços de saúde, vigilantes e técnicos de nível médio, entre outros.

O que acontece se o empregador não aplicar o novo piso regional?

A não aplicação do novo piso regional pode acarretar em passivos trabalhistas, multas e autuações por parte dos órgãos fiscalizadores. É fundamental que os empregadores se adequem à legislação para evitar problemas legais.

Referências

[1] Casa Civil. Sancionado reajuste de 8% do piso regional de 2025.

[2] G1. RS aprova reajuste de 8% no salário mínimo regional.

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