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Venda de Férias da Empregada Doméstica: Guia Completo!

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 13/06/2023
  • Férias
  • 4 minutos

Início · Férias · Venda de Férias da Empregada Doméstica: Guia Completo!

Ilustração representando a venda de férias da empregada doméstica, com dois personagens segurando uma moeda dourada com símbolo de dólar, destacando o tema de negociação financeira.

O abono pecuniário, chamado de venda de férias da empregada doméstica, é um direito irrecusável da empregada. Segundo a Lei Complementar 150, a trabalhadora pode vender até 1/3 de férias, totalizando um máximo de 10 dias. Assim, o empregador deve pagar referente ao período de atividade.

A venda de férias da empregada doméstica é algo extremamente natural na relação empregatícia. Afinal, é uma chance da trabalhadora descansar e ainda receber um valor a mais, além do pagamento de férias. Mas como tudo na relação trabalhista do emprego doméstico, é preciso ter cuidado e atenção com a venda de férias.

O evento também é conhecido como abono pecuniário, e recebe previsão e amparo legal tanto da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) quanto da Lei Complementar 150, que rege o trabalho doméstico. Por isso, o empregador deve se atentar para garantir que tudo está dentro da legalidade.

Quer saber todos os detalhes sobre a venda de férias da empregada doméstica? Não se preocupe, o Hora do Lar te ajuda com todos os detalhes e informações. Continue conosco até o final e boa leitura.

Ilustração de uma mulher com laptop sentada ao lado de um cofrinho que representa a venda de férias da empregada doméstica, com moedas ao redor.
Como comprar férias de empregada doméstica: a empregada pode vender? Confira como funciona a venda – Foto: Freepik.

Acesso rápido

  • Venda de férias da empregada doméstica
  • A empregada doméstica pode vender todo seu período de férias?
  • Cálculo da venda de férias da empregada doméstica
  • Quando pagar a venda de férias para doméstica?
  • A empregada tem estabilidade depois das férias?
  • Como deixar o pagamento de férias mais simples?

Venda de férias da empregada doméstica

A venda de férias da empregada doméstica (abono pecuniário) é permitida pela Lei Complementar 150, desde que seja uma iniciativa da funcionária, não do empregador. Ou seja, o contratante não pode pedir que a empregada venda suas férias e nem coagi-la para isso.

A doméstica pode vender até 1/3 de suas férias. Assim, o limite máximo é a venda de 10 dias. Dessa forma, vender mais que isso é considerado ilegal e o empregador que insistir neste ato pode ficar sujeito ao pagamento de multas.

Além disso, para que a venda de férias seja feita dentro da lei, a doméstica deve realizar o pedido em até 30 dias anteriores ao fim de seu período aquisitivo. Ou seja, antes de entrar de férias.

A lei não define como fazer o requerimento, mas receomenda-se que o empregador peça a formalização da solicitação em documento. Assim, a empregada elabora uma carta escrita à mão que manifesta a vontade pela venda de parte de suas férias. O documento deve ser assinado por ambas as partes.

A empregada doméstica pode vender todo seu período de férias?

Não, a empregada doméstica não pode vender todo o seu período de férias. De acordo com a CLT, a venda total de férias da doméstica é proibida, sendo possível vender no máximo 10 dias de férias ao empregador doméstico.

É importante que a venda de férias seja registrada no eSocial Doméstico, e não apenas um acordo verbal entre as partes. Afinal, ao informar o abono pecuniário no eSocial, o empregador confere caráter legal à ação.

Saiba mais: Passo a Passo Para Inserir Venda de Férias no eSocial Doméstico Sem Erros!

Cálculo da venda de férias da empregada doméstica

Para fazer o cálculo da venda de férias da empregada doméstica, o empregador deve remunerar tanto os dias de descanso quanto os dias de trabalho. De modo geral, o empregador pode utilizar a seguinte fórmula: salário + valor da venda de férias + 1/3 constitucional.

Que tal um exemplo prático?

Suponhamos, então, que uma doméstica tem um salário mensal de R$1.500,00 e tem direito a 30 dias de férias, mas irá vender 10 dias – ou seja, descansará por 20. Neste caso:

  • 20 dias de trabalho = 2/3 de férias = R$1.000,00;
  • 10 dias vendidos = 1/3 de férias = R$500,00;
  • Aplicação do acréscimo de 1/3 constitucional = R$500,00;
  • Somando tudo: 1.000 + 500 + 500 = R$2.000,00.

Não se esqueça de aplicar os devidos descontos do INSS da doméstica.

Você pode se interessar: Cálculo de Férias da Empregada Doméstica 2023: Como fazer?

Quando pagar a venda de férias para doméstica?

O empregador deve pagar as férias e sua venda para a empregada doméstica em até 2 dias antes do início do descanso. Vale lembrar que a trabalhadora não pode ter o início de suas férias em dias anteriores a feriados ou a finais de semana.

A empregada tem estabilidade depois das férias?

Não, nem a CLT ou LCP 150 garantem a estabilidade da empregada após retornar de suas férias. Afinal, a legislação entende que a empregada não estava em um período de fragilidade.

Como deixar o pagamento de férias mais simples?

Seja com ou sem venda de férias, é importante que o empregador fique atento a todos os detalhes e regras das férias da doméstica. Contudo, em meio a uma rotina corrida e agitada, é comum sentir dificuldades ao se deparar com eventos e encargos anuais, que demandam um tempo e atenção maiores.

Então, que tal contar com uma plataforma completa para gestão do trabalho doméstico?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico, gera cálculos automáticos de recibos de pagamentos, férias, rescisão, possui controle de ponto eletrônico via aplicativo para domésticos, suporte humanizado e mais.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

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