O 13º salário da empregada doméstica é uma bonificação anual no valor de um salário da profissional, pago em até 2 parcelas pelo empregador — a primeira até o último dia de novembro e a segunda até 20/12. Trata-se de um direito da profissional, garantido pela CLT e pela Lei Complementar 150.
No decorrer do ano, o empregador doméstico se depara com algumas responsabilidades pontuais — uma das principais é o 13º salário da empregada doméstica. A bonificação anual é um direito da profissional, garantido tanto pela CLT quanto pela Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas).
Uma vez que o pagamento ocorre apenas ao fim de cada ano, é comum que muitos contratantes tenham dúvidas e dificuldades referentes à bonificação. Afinal, como calcular e como pagar o 13º salário da empregada doméstica? Quais são as regras?
Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Empregada doméstica tem direito ao 13° salário?
- Como calcular 13° salário da empregada doméstica?
- Qual o prazo de pagamento do 13° salário da doméstica?
- Tributos incidentes sobre o 13º salário doméstica
- Como lançar o 13° salário no eSocial Doméstico?
- E se eu atrasar o pagamento do 13° salário da empregada doméstica?
- Faça todos os cálculos e a sua gestão doméstica sem dor de cabeça
Empregada doméstica tem direito ao 13° salário?
Sim, a empregada doméstica tem direito ao 13° salário, com valor proporcional aos meses trabalhados no ano. Conhecido formalmente como Gratificação Natalina, o 13º salário foi regulamentado pelo Decreto 57.155, de 3 de novembro de 1965.
Trata-se de um direito garantido pela Lei Complementar 150, Artigo 24, que determina:
§ 1º As contribuições, os depósitos e o imposto arrolados nos incisos I a VI incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, incluída na remuneração a gratificação de Natal a que se refere a Lei no 4.090, de 13 de julho de 1962, e a Lei no 4.749, de 12 de agosto de 1965.
O empregador, responsável pelo pagamento, pode pagar em até duas parcelas. A primeira corresponde a 50% do salário, com prazo até o último dia de novembro, e a segunda contempla a incidência de encargos sobre o valor, paga até 20/12.
13° salário em caso de reajuste salarial no ano
Se a sua empregada doméstica sofreu reajustes salariais no decorrer do ano, o valor usado para o 13º salário é o bruto atual — no momento de quitação do benefício.
Ou seja, o valor anterior é inválido, independente do seu tempo de vigência.
Como calcular 13° salário da empregada doméstica?
Se a empregada doméstica trabalhou durante o ano todo, ela tem direito a receber o valor total de seu salário como 13°. Afinal, nesta situação, ela te 12/12 avos completos.
Então, cada mês de atividade corresponde a 1/12 avos de direito ao benefício. Ou seja, se a empregada trabalhou apenas 5 meses, ela terá direito a 5/12 avos do 13° salário.
Além disso, sobre o valor da segunda parcela, desconta-se o INSS da profissional, usando o valor integral como base.
Assim, para o cálculo do 13° salário da empregada doméstica, basta dividir o salário por 2 – correspondente às parcelas.
Em 2024, se a sua empregada doméstica recebe um salário mínimo nacional — de R$ 1.412,00 —, cada parcela de seu 13º salário será de R$ 706,00. Lembre-se de considerar os devidos incidentes sobre a quantia da segunda parcela.
Qual o valor de cada avo do 13° salário da empregada doméstica?
O valor de cada avo do 13° salário depende do seu salário. Para descobrir, basta dividir a quantia salarial por 12 — correspondente aos meses do ano.
Então, suponhamos que sua empregada recebe um salário mínimo nacional, de R$ 1.412,00. Neste caso, o valor de cada avo fica:
- 1.412 / 12 = R$ 117,66.
Como calcular 13° salário proporcional?
O cálculo proporcional do 13° salário corresponde aos meses trabalhados pela profissional, se ela não cumprir com 12 meses de atividade. Aqui, é importante saber que 15 dias de trabalho no mês garantem o direito ao avo do 13°.
Suponhamos, então, que a doméstica que recebe um salário mínimo nacional trabalhou por 5 meses. Neste caso, o cálculo proporcional fica:
- 1412 / 12 = R$ 117,66;
- 5 x 117,66 = R$ 588,30.
Cálculo do 13° salário com horas extras e noturnas
Você sabia que as horas extras e noturnas que sua empregada exercer durante o ano contam para o cálculo do 13° salário?
Para ambos, basta encontrar a média de horas adicionais exercidas durante o período, aplicar o devido adicional e somar ao valor do 13° salário.
Qual o prazo de pagamento do 13° salário da doméstica?
O prazo de pagamento do 13° salário da doméstica é:
- 1° parcela: até 30 de novembro;
- 2° parcela: até 20 de dezembro.
Em caso de pagamento em parcela única, o prazo é até o dia 30/11 do ano.
Você pode se interessar: Antecipação do 13° Salário nas Férias da doméstica.
Tributos incidentes sobre o 13º salário doméstica
Existe uma série de tributos e impostos incidem sobre o 13º salário da empregada doméstica. A primeira parcela da gratificação não prevê descontos, e os incidentes são:
- FGTS (8%);
- Reserva indenizatória (3,2%).
Já sobre a segunda parcela, que prevê descontos, tem como incidentes:
- INSS do empregado;
- INSS do empregador;
- Seguro de acidente de trabalho (GILRAT) — 0,8% do valor do 13º;
- FGTS (8%);
- Reserva indenizatória (3,2%);
- Imposto de Renda, se houver.
Como lançar o 13° salário no eSocial Doméstico?
Para formalizar o pagamento do benefício perante o Governo Federal, o empregador deve registrar o 13º salário da empregada doméstica no eSocial.
Para lançar a primeira parcela, selecione a rubrica “1800 — 13º salário — adiantamento” —, na folha de pagamento da competência em que houve o pagamento.
Então, inclui-se o encargo no mês de pagamento da primeira parcela, com os demais pagamentos no mês (salário, horas extras, adicional noturno, etc.).
Com a ação, geram-se dois recibos: um para a primeira parcela do 13º e outro para a folha normal (mas será gerada apenas uma guia de pagamento DAE para o mês selecionado).
Então, a folha de 13º salário do eSocial só estará disponível em dezembro, para ocorrer o pagamento da segunda parcela. Dessa forma, em janeiro do próximo ano, o empregador terá que pagar duas Guias — uma delas referente ao 13° salário.
Confira o passo a passo completo aqui:
E se eu atrasar o pagamento do 13° salário da empregada doméstica?
Se o empregador atrasar o pagamento do 13° salário da empregada, ele fica sujeito a uma multa administrativa de R$ 170,16 por profissional contratada.
Faça todos os cálculos e a sua gestão doméstica sem dor de cabeça
Se atentar a todos os cálculos e responsabilidades que vêm com a contratação de uma empregada doméstica nem sempre é simples. Afinal, são muitas regras e detalhes para lembrar, o que pode ser difícil em meio à rotina corrida.
Então, que tal contar com uma ajuda especializada?
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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