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Adiantamento de Salário para Domésticas, Quais São as Regras e Como Fazer?

Publicado por Kezia Amaro em 30 de março de 202030 de março de 2020

Apesar de não estar previsto em lei, o adiantamento de salário para doméstica pode acontecer, desde que, seja 40% do salário da doméstica e esta antecipação seja registrada em folha de pagamento.

 

Em um mês um pouco mais apertado financeiramente, é normal que o trabalhador queira um adiantamento de salário. Aí o empregador fica meio receoso, afinal, isso pode acontecer ou é permitido por lei? São muitas as questões que envolvem o tema.

Mas neste artigo você entende tudo sobre o adiantamento de salário para domésticas e quais são os deveres do empregador em todo esse processo. Boa leitura!

Adiantamento de Salário para Domésticas

Encontre no Hora do Lar

  • Existe alguma regra em torno do adiantamento?
  • Como é feito o adiantamento de salário para domésticas?
  • Pode haver limite de adiantamento?
  • Existe prazo para o pagamento do adiantamento de salário para domésticas?
  • É preciso incluir esta informação no eSocial doméstico?
  • Como ficam os cálculos de horas extras e adicional noturno?

Existe alguma regra em torno do adiantamento?

Primeiramente, é bom esclarecer que o adiantamento de salário sempre será um acordo individual, ou seja, entre empregador e empregada. Caso uma das partes não queira que o processo seja feito, está tudo bem.

No entanto, alguns acordos entre sindicato dos trabalhadores e de empregadores, podem determinar que todo mês aconteça o adiantamento salarial. Isso não é uma regra geral, então é bom dar uma pesquisada se aonde você mora acontece esse tipo de acordo.

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Como é feito o adiantamento de salário para domésticas?

Como vimos, o adiantamento salarial é um acordo individual, logo as coisas funcionam de maneira mais simples do que um acordo coletivo, por exemplo.

Neste caso a empregada precisa fazer a solicitação do adiantamento com antecedência, para que o empregador consiga organizar financeiramente e pagar o valor da data acordada.

O adiantamento para empregada doméstica deve ser descontado no fechamento da folha de pagamento do mês vigente, em uma só parcela.

Pode haver limite de adiantamento?

Não há previsão legal na CLT muito menos na Lei Complementar 150 (PEC das Domésticas),que estabeleça um limite para o adianta o adiantamento de salário para domésticas.

Mas os acordos sindicais podem estipular um valor para o adiantamento, normalmente, a quantia gira em torno dos 40% do salário da doméstica que podem ser adiantados. Relembrando mais uma vez, que essa regra só é válida em cidades ou Estados que tenham este acordo.

Existe prazo para o pagamento do adiantamento de salário para domésticas?

Bom, esse é outro ponto que não está previsto em lei, mas calma, meu querido empregador nem tudo está perdido. Já que se trata de adiantamento de salário, o pagamento do mesmo deve acontecer antes da data de pagamento normal.

Aqui vai um exemplo: sua empregada recebe todo dia 10, nesse meio tempo foi solicitado o adiantamento. O pagamento do adiantamento de salário para doméstica deve acontecer antes do 10, que é a data habitual em que ela recebe seu pagamento.

É preciso incluir esta informação no eSocial doméstico?

Não, pois na verdade a empregada doméstica irá receber o valor total do seu salário, já registrado no eSocial e carteira de trabalho, em duas parcelas ou como tratamos até aqui, adiantamento de salário.

Como ficam os cálculos de horas extras e adicional noturno?

Aqui é necessário um pouco mais de atenção. É importante lembrar que no adiantamento de salário, o mês ainda não fechou, ou seja, não se sabe ao certo quantas horas extras ou adicional noturno serão feitas pela doméstica ao decorrer do mês

Logo, quando for fazer o adiantamento de salário para a doméstica, não inclua as horas extras ou adicional noturno feitas, deixe para o final do mês e adiante somente o que foi combinado entre as partes.

Se o pedido de adiantamento já foi feito, basta seguir todas as dicas que você conferiu ao longo do artigo que vai ficar tudo nos conformes.

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Categorias: Salário e VT

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