A gestão do empregado doméstico no Brasil exige que o empregador esteja atento a todas as atualizações e obrigações legais, especialmente quando se trata de remuneração. Sejam reajustes anuais do salário mínimo (nacional ou regional), aumentos por meritocracia ou correção de erros, saber como alterar salário no eSocial Doméstico corretamente é fundamental para evitar multas e passivos trabalhistas.
Este guia completo oferece um passo a passo detalhado para realizar a alteração salarial no eSocial, incluindo o prazo para comunicar a mudança e as implicações de não fazê-lo, garantindo a conformidade e a tranquilidade do empregador.
Acesso rápido
Quando e Por Que Alterar o Salário no eSocial Doméstico?
A necessidade de alterar salário no eSocial Doméstico surge em diversas situações, sendo as mais comuns os reajustes obrigatórios e os aumentos concedidos pelo empregador.
Situações Que Exigem Alteração Salarial
- Reajuste do Salário Mínimo Nacional: Ocorre anualmente e impacta todos os empregados domésticos que recebem o piso nacional.
- Reajuste do Salário Mínimo Regional: Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina possuem pisos salariais próprios, que podem ser superiores ao nacional e se aplicam aos domésticos locais.
- Aumento por Meritocracia/Acordo: Quando o empregador decide, por iniciativa própria, conceder um aumento salarial à sua empregada doméstica.
- Correção de Erro: Se houver um valor incorreto registrado inicialmente.
Importante: Todo e qualquer ajuste no valor do salário-base da empregada doméstica deve ser formalmente registrado no eSocial. A informalidade pode gerar sérios problemas em uma fiscalização ou futura rescisão.
Preciso reajustar o salário da empregada se ele for maior que o mínimo?
Caso sua empregada doméstica tenha um salário registrado superior ao mínimo nacional, regional ou definido por piso salarial, o reajuste é opcional ao empregador.
Ou seja, se o salário da empregada já estiver acima dos valores mínimos legais, a mudança não é obrigatória, ficando a critério do contratante.
Saiba mais: Como e Quando Reajustar o Salário da Empregada Doméstica?
Passo a Passo: Como Alterar Salário no eSocial Doméstico
O processo para alterar salário no eSocial Doméstico é simples, mas exige atenção aos detalhes.
Instruções Detalhadas
- Acesso ao eSocial Doméstico:
Entre no Portal eSocial Doméstico (
www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico) com seu login (CPF e senha Gov.br). - Localize o Empregado:
• No menu principal, clique em “Trabalhador” e, em seguida, em “Gestão de Trabalhadores”.
• Selecione o nome da empregada doméstica cujo salário será alterado. - Inicie a Alteração:
• Na página de dados do trabalhador, clique em “Dados Contratuais”.
• Localize a opção “Alterar Salário” ou “Remuneração”. - Informe os Novos Dados:
• Data de Início: Essencial! Informe a data a partir da qual o novo salário passa a valer. Para reajustes de salário mínimo, geralmente é o 1º dia do mês de vigência. Para aumentos, a data acordada.
• Novo Salário Bruto: Digite o novo valor do salário bruto mensal. O sistema pode pedir o salário-hora para jornadas parciais.
• Salário-Hora: Se o seu empregado recebe por hora (jornada parcial ou mensalistas com cálculo de DSR), o eSocial solicitará o valor do salário-hora. Calcule o novo salário-hora (novo salário mensal / 220, para mensalistas). - Confirme e Salve:
• Revise todas as informações e clique em “Salvar” ou “Registrar Alteração”.
• O eSocial processará a mudança.
Outra opção é pelo Assistente de reajuste salarial. No menu “Acesso Rápido”, procure pelo ícone do Assistente Virtual no canto inferior da página. Ao abrir o chat, solicite “reajustar salário” e faça o processo pela própria conversa.
Além disso, o reajuste pode ser feito via aplicativo do eSocial Doméstico, pela funcionalidade de reajuste. O download é gratuito para sistemas Android e iOS, com login a partir dos seus dados gov.br cadastrados.
Reajuste de salário na CTPS da empregada
Após alterar salário no eSocial Doméstico, o empregador deve registrar as mudanças na Carteira de Trabalho da empregada.
Um detalhe importante, e pode auxiliar o empregador, é que o eSocial possui integração com a CTPS Digital. Então, uma vez registrada a alteração salarial no sistema do governo, as novas informações são automaticamente transportadas para o documento digital da profissional.
Mas, se a empregada ainda portar a Carteira de Trabalho física e solicitar o registro das alterações nela, basta preencher o novo valor e o motivo da mudança na seção “Alterações de salários”.
Assim, cumprir esses procedimentos mantém todos os direitos do empregado em dia e assegura uma relação de trabalho harmoniosa, dentro de todos os parâmetros legais.
Quer saber mais sobre o assunto? Então, você precisa conferir este artigo exclusivo que preparamos para você:
Prazo para Alterar e Consequências da Não Alteração
O prazo para alterar salário no eSocial Doméstico é crucial para a conformidade legal.
Prazo para Informar a Alteração
A alteração salarial deve ser comunicada ao eSocial até o dia 07 do mês seguinte àquele em que o novo salário passou a vigorar.
- Exemplo: Se o salário foi reajustado a partir de 1º de janeiro, a alteração deve ser feita no eSocial até o dia 20 de fevereiro.
Implicações da Não Alteração
A falta de atualização do salário no eSocial pode acarretar sérias consequências para o empregador:
- Cálculo Incorreto do DAE: A Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) será gerada com valores errados de INSS e FGTS, o que pode gerar multa.
- Diferenças Salariais: A empregada poderá exigir judicialmente as diferenças salariais não pagas, referentes ao período em que o salário estava defasado no eSocial.
- Problemas na Rescisão: O cálculo das verbas rescisórias (férias, 13º, aviso prévio) será feito sobre um salário desatualizado, gerando novas diferenças e passivos.
- Multa: O descumprimento das obrigações do eSocial pode gerar multas por omissão ou erro de informações [1].
Tranquilidade e Segurança no Reajuste Salarial da Doméstica
Saber como alterar salário no eSocial Doméstico é uma tarefa essencial na rotina de todo empregador. A precisão e o cumprimento dos prazos garantem a conformidade fiscal e trabalhista, protegendo o empregador de eventuais problemas. Não deixe de formalizar qualquer reajuste ou aumento salarial, garantindo a transparência e a segurança para ambas as partes.
Mantenha-se atualizado sobre o salário mínimo nacional e regional. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Se você já pagou o DAE do mês com o salário antigo, precisará gerar um novo DAE complementar no eSocial, com a diferença dos valores devidos (INSS, FGTS). Essa correção é fundamental para evitar problemas futuros.
Não. A redução salarial é vedada pela Constituição Federal (Art. 7º, VI) e pela CLT, salvo em casos de convenção ou acordo coletivo, que não se aplicam à categoria doméstica. Qualquer redução unilateral pode ser considerada ilegal e gerar passivo trabalhista.
Sim. É altamente recomendável que o empregador e a empregada doméstica assinem um “Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho” formalizando o novo salário e a data de início. Isso serve como prova do acordo e garante a transparência da alteração salarial no eSocial.
Você deve consultar os sites oficiais da Secretaria da Fazenda ou da Assembleia Legislativa do seu estado. Estados como SP, RJ, RS, PR e SC possuem leis específicas para o piso regional.
Referências
[1] eSocial. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.
[2] Planalto. LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015.
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