A antecipação do 13° salário nas férias da doméstica é uma medida legal, que pode ser requerida pela trabalhadora. Assim, quando a empregada sai de férias, o empregador deve pagar seu salário + 1/3 constitucional junto à antecipação da 1° parcela do 13°.
Os empregadores domésticos devem pagar uma série de obrigações aos seus empregados, como o 13° salário e a concessão das férias. Mas você consegue imaginar como ficam esses encargos quando devem ser pagos juntos?
Pois é, isso pode acontecer. Quando a empregada doméstica pede o adiantamento da 1° parcela do 13º salário junto com as férias, é preciso saber como proceder, fazer o acordo individual e inserir essas informações no eSocial.
O assunto não é tão popular entre os empregadores, e é por isso que o Hora do Lar elaborou este guia sobre a antecipação do 13° salário nas férias da doméstica. Fiquie conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Férias da empregada doméstica
Para entender como o pedido de antecipação do 13° salário ocorre, é preciso entender primeiro como funcionam as férias da doméstica. Afinal, é junto a este período que ela irá receber o adiantamento.
De acordo com o distposto na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas):
Art. 129 -Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Além disso, a Lei Complementar 150 garante o pleno acesso aos direitos trabalhistas pelos empregados domésticos. Por isso, os trabalhadores domésticos têm direito a até 30 dias de férias a cada 12 meses (1 ano) de trabalho.
O empregador deve oferecer o descanso durante o período concessivo, que dura 1 ano e se inícia ao final do período aquisitivo, que também tem duração de 12 meses. Além disso, a quantidade de dias de férias é proporcional ao total diário de horas de trabalho da doméstica.
Dessa forma, em até 2 dias antes do início de suas férias, o empregador deve pagar o salário + 1/3 de seu valor como remuneração referente ao período.
Você pode se interessar: Cálculo de Férias da Empregada Doméstica 2023: Como fazer?
13° salário da doméstica
O 13º salário é o nome popular para a Gratificação de Natal, que garante a todo trabalhador com carteira assinada uma parcela de salário a mais no final do ano, no valor equivalente ao de sua contratação. Ou seja, funciona como um salário a mais para o empregado, pago em até 2 parcelas.
A medida foi instituída pela Lei Nº 4.090 de 1962, segundo a qual:
Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
Avos do 13°
Os avos do 13º salário são os meses trabalhados pelo empregado. Ou seja, representam cada mês, sendo o pagamento do 13° proporcional ao total de avos (meses) trabalhados durante o ano.
Então, se a doméstica tiver prestado serviços durante os 12 meses do ano, tem direito a receber 12/12 avos do 13º salário. Contudo, se ela tiver trabalhado apenas 8 meses, por exemplo, deverá receber o valor correspondente a este período de trabalho – ou seja, 8/12 avos do 13° salário.
Pagamento do décimo terceiro
O empregador pode pagar o 13° salário da doméstica em 2 parcelas: a 1° paga até o dia 30 de novembro e 2° até o dia 20 de dezembro.
Além disso, o empregador também pode realizar o pagamento integral do 13° da doméstica. Ou seja, pagar o valor todo em apenas uma vez. Neste caso, o pagamento do valor completo deve ser feito até o dia 30 de novembro.
Confira: 13° salário da empregada doméstica: Quando pagar? Confira!
Antecipação do 13° salário nas férias da doméstica
Antes de sair de férias, pode ser que a empregada opte por receber o valor da 1° parcela do décimo terceiro de forma antecipada. Neste caso, o empregador deve fazer a antecipação do 13° salário nas férias da doméstica.
Assim, é comum que, ao receberem a remuneração referente a seu período de férias, as domésticas também optem por receber a primeira parcela do 13° salário. Vale lembrar que a antecipação do 13º salário nas férias da doméstica é garantida por lei e um direito da empregada.
Contudo, atenção: a legislação não permite o adiantamento das duas parcelas do 13° salário, mas sim apenas da 1°. Além disso, a decisão deve partir da empregada e o empregador deve acatar esse pedido.
A solicitação de antecipação precisa ser feita e entregue por escrito no mês de janeiro, conforme prevê o Decreto 57.155/65.
Por outro lado, é de responsabilidade do empregador realizar a liberação do pagamento à doméstica, válido apenas para as férias a partir do mês de fevereiro de cada ano.
Ademais, o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês das férias não apresentará alterações.
O que acontece se o empregador não aceitar o adiantamento do 13°?
A iniciativa do adiantamento do 13° salário deve partir da doméstica. Uma vez feito esse requerimento, o empregador deve aceitar o adiantamento. Caso a doméstica não entregue o documento solicitando a antecipação, então não há necessidade de realizar o adiantamento.
Contudo, caso a doméstica entregue o requerimento mas o empregador não pague o adiantamento, ele pode correr o risco de sofrer ações trabalhistas. Por isso, é importante tomar cuidado para não se deparar com a justiça.
Como inserir antecipação do 13° salário nas férias da doméstica no eSocial
Para registrar a antecipação do 13º salário nas férias da doméstica, confira o passo a passo a seguir:
- Faça o login em sua conta do eSocial usando seus dados gov.br;
- Clique na opção “Folha de Pagamentos”;
- Vá para “Dados de folha de pagamento”;
- Selecione a competência na qual houve o pagamento;
- Clique no nome do funcionário para editar as remunerações;
Em seguida, continue:
- Aperte em “Adicionar outros vencimentos/pagamentos”;
- Procure a rubrica de adiantamento de 13° salário;
- Clique em “Adicionar”;
- Preencha o valor do adiantamento com a metade do salário do mês anterior.
Já programar as férias da doméstica, basta seguir as seguintes etapas:
- Vá em “Empregados” e, em seguida, “Gestão dos empregados”;
- Clique no nome do funcionário e, depois, em “Férias”,
- Preencha os dados solicitados;
- Clique em programar férias.
A tela do eSocial irá mostrar o seguinte texto com informações importantes para que você prossiga com o evento.
Pronto. Só não se esqueça de que, no momento de preencher a data das férias, é necessário escolher o período da mesma competência em que houve o adiantamento de 13º salário para que o eSocial calcule os encargos de férias e 13º na mesma guia DAE.
Faça a melhor gestão de empregados domésticos
Ufa, deu para perceber que se atentar a todos os detalhes e processos da relação trabalhista não é uma tarefa simples, não é? Afinal, em meio a uma rotina agitada, é comum que muitos empregadores domésticos tenham dificuldades em fazer uma boa gestão de seus empregados.
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