A gestão do emprego doméstico exige preparo para lidar com imprevistos de saúde. Um dos cenários mais complexos é a aposentadoria por invalidez da empregada doméstica, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Quando a profissional é afastada definitivamente pelo INSS, surgem dúvidas sobre como proceder com o contrato e quais obrigações financeiras permanecem para o empregador.
É um erro comum acreditar que a invalidez autoriza a demissão imediata. Na verdade, a legislação estabelece que a aposentadoria por invalidez da empregada doméstica causa a suspensão do contrato de trabalho. O vínculo jurídico permanece “congelado”, e o empregador precisa seguir regras específicas no eSocial para evitar multas ou nulidades judiciais.
Neste guia, explicaremos como gerir esse afastamento com segurança. Você entenderá por que não deve dar baixa na carteira, como fica o pagamento da guia DAE e o que fazer se a funcionária recuperar a capacidade no futuro. O objetivo é garantir que você cumpra a lei com tranquilidade, utilizando o suporte do Hora do Lar.
O que é a Aposentadoria por Invalidez da Empregada Doméstica?
A aposentadoria por invalidez da empregada doméstica, formalmente conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício concedido pelo INSS quando o trabalhador é considerado totalmente incapaz de exercer suas atividades laborais e insuscetível de reabilitação para outra profissão.
Diferente do auxílio-doença, que é temporário, a invalidez pressupõe uma condição definitiva ou de longo prazo, confirmada por perícia médica federal.
Para o empregador, isso significa que a profissional não possui mais condições de saúde para manter a rotina doméstica, o que desencadeia a suspensão automática do contrato de trabalho enquanto perdurar essa condição de incapacidade.
Principais Doenças que Resultam em Aposentadoria por Invalidez
Existem diversas doenças e causas que resultam na incapacidade da profissional e, consequentemente, na sua aposentadoria por invalidez. Para todos os casos, há perícia médica para analisar a gravidade.
O INSS divulgou a seguinte lista com as principais causas de solicitações:
- Hanseníase.
- Mal de Parkinson.
- AIDS.
- Câncer.
- Paralisia (algumas condições como paraplegia, triplegia e tetraplegia).
- Tuberculose ativa.
- Alienação mental (distúrbios de ordem psicológica que incapacitam o trabalhador).
- Esclerose múltipla.
- Cegueira.
- Hepatopatia grave.
- Cardiopatia grave.
- Nefropatia grave.
- Contaminação por radiação.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Doença de Paget.
Acesso rápido
O contrato deve ser rescindido?
A resposta é não. Segundo o Art. 475 da CLT [1], a aposentadoria por invalidez da empregada doméstica suspende o contrato de trabalho.
O vínculo não deixa de existir, mas as obrigações principais (trabalho e salário) ficam pausadas enquanto durar o benefício do INSS [1].
O que acontece na suspensão?
Durante este período:
- Sem Salário: O empregador não paga remuneração à doméstica.
- Sem Encargos: Não há recolhimento de INSS ou FGTS na guia DAE.
- Proibição de Demissão: É ilegal demitir a funcionária enquanto ela estiver aposentada por invalidez.
Como Proceder no eSocial
Mesmo sem pagamentos, você deve registrar o afastamento no eSocial. Informe a data de início do benefício por incapacidade permanente para que o sistema interrompa a cobrança dos tributos mensais.
Importante: Se o empregador mantiver plano de saúde para a doméstica, a Súmula 440 do TST determina que o benefício deve ser mantido mesmo com o contrato suspenso [2].
Retorno ao Trabalho
A aposentadoria por invalidez pode ser revista pelo INSS. Se a perícia considerar a doméstica apta, ela tem o direito de recuperar sua função.
O empregador deve estar ciente de que a vaga “pertence” à funcionária afastada até que a aposentadoria se torne definitiva ou ocorra a reversão.
Gestão Segura e Tranquila da Empregada Doméstic
A aposentadoria por invalidez da empregada doméstica exige paciência e conformidade legal. Suspender o contrato corretamente no eSocial é o caminho para evitar passivos trabalhistas.
Desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos, para automatizar processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim, mas o ideal é fazer um contrato por tempo determinado ou mencionar a substituição de funcionária afastada para evitar duplicidade de cargos fixos.
Não. Durante a suspensão, o tempo não conta para férias e o 13º salário é pago pelo INSS (abono anual).
Mesmo que pareça definitiva, o contrato só pode ser rescindido se a funcionária se aposentar por idade/tempo de contribuição ou se houver falecimento.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar 150/2015 (Lei das Domésticas).
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 4.3 / 5. Número de votos: 4
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?

![[Artigo] Guia do empregador 2025](https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2025/12/Google-750-x-200.jpg 750w, https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2025/12/Google-750-x-200-300x80.jpg 300w, https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2025/12/Google-750-x-200-150x40.jpg 150w)

