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Guia do Atestado médico da empregada doméstica

O atestado médico da empregada doméstica comprova uma condição — doença ou incapacidade — da profissional e orienta seu afastamento do trabalho, até a melhora da sua saúde. Se o período de ausência for superior a 15 dias, a Previdência Social se responsabiliza pelo pagamento.

Atestado medico da empregada domestica
O atestado médico da doméstica comprova uma condição da empregada, a afastando pelo tempo necessário para sua recuperação – Foto: Freepik.

Ao longo da relação trabalhista, existem situações e podem ocasionar o afastamento temporário da empregada doméstica, como doenças e/ou acidentes. Assim, para comprovar tais condições e reconhecer a incapacidade para as atividades, a profissional deve apresentar um atestado médico.

Contudo, mesmo com o documento em mãos, alguns empregadores têm dúvidas quanto ao atestado médico. Afinal, ele abona falta? Pode haver desconto no salário da empregada doméstica? Todas essas questões são muito pertinentes, pois caso você cometa algum erro, isso pode trazer diversos problemas.

Para esclarecer essas e outras dúvidas sobre o atestado médico de empregada doméstica, preparamos este artigo para você. Fique conosco até o final e boa leitura.

O que é e como funciona o atestado médico da empregada doméstica?

O atestado médico da empregada doméstica é o documento que comprova uma condição da profissional — seja uma doença ou uma incapacidade temporária por acidente —, determinando um tempo necessário para sua recuperação.

Ele deve ser emitido por um profissional habilitado e entregue ao empregador. Dessa forma, entende-se que a empregada não pode seguir normalmente com seu trabalho, visto que precisa de um tempo para se recuperar da condição.

O que a legislação diz sobre o atestado médico para a doméstica?

A Lei Complementar 150 equiparou os trabalhadores domésticos aos demais profissionais brasileiros. Assim sendo, os textos legais que determinam sobre a validade e aplicabilidade do atestado médico também atendem às empregadas domésticas.

O artigo 6° da Lei 605/49 prevê o atestado médico como justificativa para abono de faltas, junto aos acidentes de trabalho e doenças comprovadas. Conforme o texto legal:

Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
e) a falta ao serviço com fundamento na lei sobre acidente do trabalho;
f) a doença do empregado, devidamente comprovada.


§ 2º A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha.

Qual é a diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento?

Enquanto a declaração de comparecimento apenas indica o tempo durante o qual a empregada esteve no consultório ou hospital, o atestado médico orienta o afastamento da empregada de suas atividades.

O primeiro não abona a falta, além de indicar que a empregada pode retornar ao trabalho. Já o segundo mostra a inaptidão para realização do trabalho, seja por apenas um dia ou quantos forem necessários para reestabelecer a saúde da doméstica.

Atestado médico da empregada doméstica abona falta?

Sim, o atestado médico da doméstica abona falta. Afinal, ela está inapta a cumprir suas funções durante o período estipulado pelo médico.

Por isso, durante os dias de afastamento, o empregador não pode realizar descontos salariais pelo tempo não trabalhado.

Quem paga os dias de atestado médico da empregada doméstica?

Se período de atestado médico for inferior a 15 dias, quem paga o afastamento da empregada doméstica é você, empregador. Mas, se o tempo total for superior a 15 dias, o INSS se responsabiliza pelo pagamento integral do período.

Essas novas regras foram implantadas através do Decreto n.° 10.410 em junho de 2020. Confira abaixo, na íntegra, as novas regras previstas em Decreto:

Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido:

I — a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;
II — a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias;
III — a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.

Como funciona o auxílio-doença da empregada doméstica?

O auxílio-doença da empregada doméstica pode ser de dois tipos: previdenciário ou acidentário. Trata-se de um benefício pago pela Previdência Social, mediante perícia médica própria que comprove a incapacidade da profissional para a prestação de serviços.

Para ter acesso ao auxílio-doença, a doméstica deve atender aos seguintes critérios:

  • Carência: é preciso 12 contribuições mensais.
  • Qualidade de segurado: todas as domésticas que contribuem para o INSS e têm direito à cobertura previdenciária.
  • Incapacidade para o trabalho: o auxílio-doença é devido ao segurado incapaz de exercer seu trabalho por mais de 15 dias.

Confira todos os detalhes neste conteúdo completo que preparamos para você:

Como ficam os encargos trabalhistas no afastamento da doméstica?

O 13º salário da doméstica é pago tanto pelo empregador quanto pelo INSS. Enquanto a empregada estiver afastada, quem paga é a Previdência Social. Contudo, o empregador deve pagar os meses nos quais a doméstica estava realizando atividades.

Já no caso das férias, caso o afastamento seja superior a 6 meses, mesmo que não consecutivos, no mesmo período aquisitivo, a empregada perde o direito às férias. Assim, ao retornar ao trabalho, inicia-se um novo período aquisitivo.

Por sua vez, o FGTS apenas é obrigatório nos casos de acidente de trabalho e de licença-maternidade. Em último, o salário-família do mês de afastamento deve ser pago integralmente pelo empregador, sindicato ou gestor.

Faça a melhor gestão da sua empregada doméstica

Fazer a gestão da empregada doméstica não é uma tarefa fácil, ainda mais em situações atípicas de atestado médico e afastamento da funcionária. Afinal, são ainda mais detalhes e obrigações para lembrar. Então, que tal contar com uma ajuda especializada em trabalho doméstico?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

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