Anualmente, os salários regionais e o mínimo nacional são reajustados, o que é comum na relação de trabalho. No entanto, a data correta para aplicar o aumento do salário da doméstica, pode trazer algumas dúvidas.
Afinal, a partir de quando os valores dos salários começam a valer? Tem base legal pra isso? Devo reajustar o valor no eSocial Doméstico ou ele é atualizado automaticamente? E quanto à CTPS, tenho que informar o reajuste salarial na carteira de trabalho da empregada?
Se suas dúvidas são essas, você está no lugar certo! Leia o artigo até o final e entenda como fazer o aumento para a doméstica.
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Qual o valor do salário mínimo da empregada doméstica 2020?
No início de janeiro foi aprovado o salário mínimo de R$ 1.039,00. O aumento foi de 4,1%, se comparado ao ano anterior.
Entretanto, na primeira quinzena de janeiro, o presidente Jair Bolsonaro atualizou o salário mínimo nacional 2020, que passou a ser de R$ 1.045,00, com validade a partir de 1° de fevereiro.
Com o novo reajuste, diversos benefícios previdenciários também alteraram seu valor. Isso acontece porque o cálculo para o pagamento ao trabalhador é baseado no salário mínimo nacional.
Quando fazer o aumento do salário da doméstica?
O período certo para fazer o aumento salarial da doméstica varia de acordo com a base de salário da empregada, que pode ser nacional ou regional (válidos para SP, RJ, SC, PR e RS).
No caso da sua empregada ser registrada com o salário mínimo nacional, o aumento deve acontecer obrigatoriamente no dia 1º de janeiro.
Já nos casos de salário mínimo regional, o pagamento do aumento do salário da doméstica deve acontecer no próprio mês em que o Governo do Estado liberar o reajuste, salvo casos específicos.
Para o ano de 2020, ainda não houve alteração nos mínimos regionais, mas os valores serão divulgados nos próximos meses.
Agora, se for do empregador a decisão de aumentar o salário da empregada, o novo valor o pagamento passa a valer no mês seguinte ao do reajuste.
Independente do caso, é preciso alterar o aumento de salário da doméstica na carteira de trabalho, assim também como no eSocial Doméstico.
No caso da carteira, a anotação é importante para manter o histórico trabalhista em dia. Além de registrar que a doméstica nunca recebeu um valor inferior ao salário mínimo, o que é proibido.
Para o eSocial a alteração têm o mesmo intuito da carteira, com um adendo: atualizar os valores para emissão correta da Guia DAE. Isso porque, o cálculo do documento é feito com base no salário cadastrado no sistema, que não se atualiza automaticamente.
Como fica a alteração de salário 2020 da doméstica?
Se você é empregador, certamente, foi pego desprevenido com a dupla alteração do salário mínimo 2020. O primeiro reajuste feito com o valor de R$ 1.039,00, válido até 31 de janeiro, foi feito com previsões de números do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
No entanto, ao decorrer do mês foram divulgados os números reais do INPC que ficaram muito acima do previsto pelo Governo Federal. Desta forma, o salário passa a ser de R$ 1.045,00 a partir de 1° de fevereiro.
Apesar da peculiaridade, os dois aumentos do salário mínimo de 2020 devem seguir as regras já citadas acima.
Como alterar o salário na carteira?
A mudança de salário na CTPS da doméstica é essencial, no entanto, tem empregadores que não sabem bem como fazer o processo. Acompanhe o passo a passo a seguir:
- aumentando em: a data que o aumento do salário passará a valer. O formato certo é dia/mês/ano;
- para R$: quantia do novo salário em reais;
- na função de: repetir a função na admissão ou nova função. É importante que o nome esteja correto;
- CBO: colocar o código da função, que pode ser encontrado no site do Ministério do Trabalho;
- por motivo de: razão pelo aumento, é possível que seja por merecimento, antiguidade, mudança de função e até mesmo por correção monetária;
- assinatura do empregador: assinatura do contratante.
Como fazer mudança no eSocial?
Com o valor da carteira já atualizado, agora é só realizar a mudança no eSocial Doméstico. É bem simples, mas como toda alteração no sistema, merece atenção. Entenda como fazer:
- vá até a aba “Trabalhadores”, em seguida clique em “Gestão de trabalhadores”;
- selecione um empregado doméstico, em seguida clique em “Dados contatuais”
- clique no item “Alterar dados contratuais”;
- agora o empregador deve digitar a data de vigência da alteração, ou seja, desde quando a mudança aconteceu;
- preencha o campo “Salário base” com o novo valor no salário do empregado doméstico;
- por fim, clique em salvar as alterações.
Uma relação de trabalho nas regras respeita o aumento do salário da doméstica, seja nacional ou regional, por isso, fique de olho nos reajustes. E conte com o HDL para te informar tudo sobre isso.
Agora, que tal saber o real custo da sua empregada doméstica? Confira o artigo com todos os valores e despesas de ter uma empregada.
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