No processo de desligamento da empregada doméstica, o empregador deve ter em mente que precisa tomar algumas medidas legais essenciais, dentre elas o aviso prévio – que pode ser remunerado ou trabalhado. Outro passo importante é o lançamento do aviso prévio no eSocial doméstico.
Mas a dúvida que fica é: como lançar esse direito trabalhista na plataforma do governo? Para saber detalhadamente sobre os pormenores desse assunto, continue a leitura!
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O empregador pode dispensar o empregado doméstico sem aviso prévio?
Sim, o empregador pode dispensar o empregado doméstico sem aviso prévio, mas apenas em duas situações. Segundo a legislação, essas situações são a rescisão por justa causa e a demissão em contrato de experiência.
Assim, segundo o Art.7, inc. XXI da Constituição Federal de 1.988:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
Qual é a diferença entre aviso prévio trabalhado e remunerado?
A diferença entre aviso prévio trabalhado e aviso prévio remunerado é que, no primeiro, a empregada doméstica cumprirá o aviso prévio no exercício da função (aviso prévio trabalhado), enquanto que, no segundo, deverá encerrar as suas atividades imediatamente (aviso prévio indenizado).
Caso ocorram, as faltas durante o aviso prévio trabalhado do empregado também devem ser contabilizadas no momento da rescisão, tendo, inclusive, que ser descontadas no valor a ser recebido.
É necessário compreender que o aviso prévio é o período posterior à comunicação do desligamento do empregado. Esse período é de extrema importância tanto para o empregado quanto para o empregador, já que é necessário comunicar oficialmente a decisão de rescisão do contrato, conforme legisla a Consolidação das Leis do Trabalho.
Como lançar o aviso prévio no eSocial doméstico?
A seguir, o Hora do Lar preparou um tutorial completo explicando como lançar o aviso prévio no eSocial doméstico. Confira!
- entre no portal e, logo após o login, clique em “Gestão dos Empregados”;
- selecione o funcionário que será desligado e clique no botão “desligamento”;
- informe o motivo da rescisão e a data do desligamento;
- selecione o tipo de aviso: indenizado ou trabalhado;
- caso o aviso seja trabalhado, informe a data em que a parte que pediu o desligamento comunicou a demissão;
- informe as verbas rescisórias e a data de pagamento;
- confira tudo e salve;
- emita o Termo de Rescisão e a guia rescisória (se houver) dos valores devidos;
Seguindo esses passos, o empregado estará oficialmente demitido no eSocial. Lembre-se de encerrar a folha do mês do desligamento. Para isso, basta ir até Folha > Recebimento e pagamentos. Depois, selecione o mês de demissão e clique em “Encerrar”. Confirme o encerramento e clique em “emitir guia”.
Que tal uma plataforma que lance a rescisão no eSocial doméstico para você?
Como vimos ao longo do artigo, o lançamento do aviso prévio no eSocial doméstico é obrigatório. Mas nós também sabemos que, com a rotina corrida dos empregadores, ter tarefas complexas como essas também pode ser um empecilho.
Novamente, o HDL tem a solução! Assinando o Hora do Lar, o empregador tem acesso a um aplicativo exclusivo que, além de controlar o ponto, também conta com um suporte técnico que só facilita a gestão doméstica, por propiciar o cálculo das verbas rescisórias de forma rápida e certeira.
E tem mais: o empregador é comunicado diariamente sobre o status da rescisão e de todos os seus trâmites! Cadastre-se, tenha acesso à regularização e integração dos seus empregados no eSocial doméstico.
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