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Para calcular as férias retroativas da empregada doméstica, o empregador deve saber que o período concessivo já ocorreu, por isso, o valor do pagamento das férias é obrigatoriamente dobrado.
A rotina do empregador doméstico é cheia de prazos – para o pagamento de guias, para cadastros no eSocial e para tantas outras situações… No quesito férias isso também não é diferente: existe um prazo para que o empregado goze desse direito. Contudo, quando este prazo vence, as férias retroativas entram em cena e o empregador vê-se na necessidade de calcular as férias retroativas da empregada doméstica.
Por isso, neste artigo você vai entender o que compõe esse cálculo, além de também aprender a regularizar e lançar as férias retroativas no eSocial Doméstico, outro procedimento necessário. Boa leitura!
Qual é o período máximo que o empregador tem para conceder as férias?
O período máximo que o empregador tem para conceder as férias é chamado de período concessivo, que se inicia após o período aquisitivo do funcionário. Caso o funcionário não goze das férias até esse prazo, esse direito passa a ser considerado vencido e é preciso que o empregador faça o cálculo das férias retroativas.
Confira abaixo as definições e exemplos do que esses períodos representam:
Período aquisitivo
O período aquisitivo das férias se inicia após 12 meses da data de admissão do funcionário, sendo que ele é anterior ao período concessivo. Para um funcionário que foi contratado em 01/02/2019, o primeiro período aquisitivo se estende entre 02/02/2020 e 01/02/2021.
Período concessivo
O período concessivo dá-se ao longo dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo. Nos casos de férias vencidas, o empregador acaba não concedendo o direito às férias remuneradas ao empregado durante este período concessivo. No caso desse exemplo, o período concessivo do primeiro período aquisitivo é aquele entre os dias 02/02/2021 e 01/02/2022.
Como calcular as férias retroativas da empregada doméstica?
Para calcular as férias retroativas da empregada doméstica o empregador deve realizar a seguinte equação matemática:
(Salário bruto + 1/3 desse salário bruto – valor do INSS e do IRRF) . 2 = valor das férias retroativas
Isso pois o cálculo das férias é tido pela adição do salário por mais um terço dele, subtraídos os valores do Instituto Nacional do Seguro Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, enquanto o cálculo das férias retroativas é esse resultado em dobro, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho.
É muito importante lembrar que o cálculo das férias retroativas é feito sobre todas as parcelas do salário, ou seja, quando houver adicional noturno, por exemplo, esse tipo de verba também entra no cálculo e, desse modo, também deve ser dobrado!
Como inserir as férias retroativas no eSocial Doméstico?
Para inserir as férias retroativas no eSocial Doméstico o empregador deve seguir o passo a passo abaixo:
vá em “Gestão dos Empregados” e selecione o trabalhador que gozará das férias;
na tela seguinte, deverá ser preenchida a data de início, a quantidade de dias e venda das férias (se houver).
Quais são riscos do não pagamento das férias retroativas?
Os principais riscos do não pagamento das férias retroativas são as diversas multas administrativas. Caso a situação seja denunciada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e confirmada por fiscalização, cabem autuações fiscais. Assim, ainda segundo a CLT:
Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13/4/1977)
§ 1º – Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13/4/1977)
§ 2º – A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13/4/1977)
§ 3º – Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13/4/1977)
Como vimos, o acúmulo diário de 5% sobre o salário mínimo por dia, o pagamento em dobro e as multas nos casos de férias vencidas, somados à dor de cabeça do empregador, são motivos mais do que suficientes para redobrar a atenção quando os assuntos são o cálculo, a concessão e o gozo das férias.
Por isso, que tal se prevenir das multas de férias vencidas? É sempre melhor prevenir do que remediar, e o Hora do Lar pode te ajudar não só nessa, como em todas as questões particulares à gestão doméstica.
Além de avisar qual é o período aquisitivo de cada empregado doméstico via notificações por e-mail, o HDL também faz o cálculo do pagamento das férias para facilitar ainda mais a sua rotina. Por isso, não perca tempo, cadastre-se no HDL e comprove a eficácia que só uma gestão inteligente pode te proporcionar!
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