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É possível Cancelar a Suspensão de Contrato da Doméstica Após o Pedido?

Publicado por Kezia Amaro em 10 de junho de 202010 de junho de 2020

Logo no inicio da pandemia, diversas medidas foram tomadas pelo Governo para serem aplicadas nas relações trabalhistas, com intuito de diminuir o contagio. Mas teve empregador que se arrependeu da escolha é optou por cancelar a suspensão de contrato da doméstica.

A grande questão que permeia esse assunto é não saber ao certo se o cancelamento da suspensão é permito legalmente ou como poderia ser informado aos órgãos oficiais. Fica com a gente até o final, que você esclarece todas essas dúvidas. Boa leitura!

Cancelar a Suspensão de Contrato da Doméstica

Encontre no Hora do Lar

  • Quais as regras da suspensão de contrato?
  • Cancelar a suspensão de contrato da doméstica, é possível?
  • O cancelamento deve ser informado no Ministério da Economia?

Quais as regras da suspensão de contrato?

A MP 936 prevê a suspensão de contrato em até 60 dias, podendo ser dividido em dois períodos de 30 dias. Deve ser feito um acordo individual com a doméstica antes de formalizar a suspensão.

Caso seja aceita a proposta, o empregador deve informar a suspensão no Ministério da Economia para formalizar a decisão e a doméstica ter acesso ao Benefício Emergencial.

Cancelar a suspensão de contrato da doméstica, é possível?

Sim, inclusive este é uma das situações previstas na MP 936 que trata da suspensão de contrato. Veja a seguir em quais outras situações pode haver cancelamento da suspensão:

III – O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de 2 dias corridos, contado:

  • da cessação do estado de calamidade pública;
  • da data estabelecida no acordo individual;
  • da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.

Desta forma, o empregador pode cancelar a suspensão de contrato da doméstica, desde que a mesma seja informada com até dois dia de antecedência sobre a decisão.

Calculadora de Salário do Emprego Doméstico

Neste caso, o empregador deve informar o fim da suspensão por algum meio de comunicação que comprove a ciência da empregada sobre a notificação. Por isso, considere e-mail, chat, WhatsApp entre outros, para manter contato com sua empregada doméstica.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

O cancelamento deve ser informado no Ministério da Economia?

Sim, a formalização do cancelamento da suspensão de contrato da doméstica acontece após ser informado no sistema do Ministério da Economia.

As informações devem ser inseridas em até 2 (dois) dias corridos, contados da nova pactuação para que o Governo possa suspender em tempo hábil o pagamento do benefício emergencial ( B.E.M).

Se por algum motivo, o empregador descumpra essa regra fica sujeito as seguintes situações previstas na Portaria 10.484. Confira:

  • acarretará a responsabilização da empresa pela devolução à União dos valores recebidos a maior pelo empregado; ou
  • implicará no dever da empresa de pagar ao empregado a diferença entre o B.E.M (benefício emergencial) pago e o devido por força da mudança do acordo, se for o caso.

Para evitar cancelar a suspensão de contrato da doméstica, depois de todos os detalhes acertados, é bom que o empregador veja as demais opções que cabem em sua relação de trabalho para que não tenha a dor de cabeça de desfazer um longo processo.

Falando nisso, confira nosso artigo sobre a redução de salário e jornada da doméstica!

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[Modelo] Recibo de pagamento do empregado doméstico
Categorias: Acordos trabalhistasContratosCoronavírusDicas Hora do Lar

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