O empregador pode cancelar as férias no eSocial Doméstico quando acordado com a empregada que haverá mudança nas datas ou retorno antecipado, por exemplo. Basta acessar a plataforma e, na seção de programação de férias, selecione e abra o período e clique na opção de excluir.
Não é uma situação comum, mas quem nunca precisou mudar os planos em cima da hora por conta de algum imprevisto? O empregador doméstico não está a salvo dessa situação, e precisar mexer no que estava certo com a empregada doméstica, como as datas de férias, pode ser necessário.
Então, ao longo da relação trabalhista, pode ser que haja necessidade de cancelar as férias da empregada doméstica. Nestes casos, a responsabilidade é do empregador, que efetuou o registro do evento na plataforma do governo.
Para te ajudar com todos os detalhes, o Hora do Lar preparou um passo a passo de como cancelar as férias no eSocial Doméstico. Fique conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Quais situações permitem a alteração de férias da empregada doméstica?
As situações em que pode ocorrer alteração de férias da doméstica precisam estar acordadas entre os dois lados envolvidos — empregador e empregada. Algumas dessas situações podem ocorrer por conta de imprevistos por parte do contratante, nas quais a empregada precisa voltar antes para o trabalho.
Ou até mesmo por conta de solicitação da própria empregada, será necessário cancelar as férias no eSocial Doméstico e lançar novamente as datas acordadas. Vale ressaltar que qualquer alteração desse tipo precisa ser feita em comum acordo e com registro em documento formal.
Como cancelar as férias no eSocial Doméstico?
O empregador tem 2 opções:
- Cancelar as férias no eSocial Doméstico a partir da exclusão do lançamento;
- Cancelar as datas alterando o registro de férias já lançado na plataforma.
Os dois procedimentos serão feitos pelo menu “Empregados” > ”Gestão dos Empregados”:
Escolha a empregada doméstica que terá o cancelamento feito, vá em “Programar férias” e selecione qual período lançado será cancelado, por exclusão ou por alteração de datas.
É muito importante salientar que toda alteração de férias tem impacto direto na folha de pagamento. Ou seja, além de fazer o procedimento de exclusão ou de alteração, deve-se verificar como ficou o reflexo da ação na folha de pagamentos.
Caso a folha esteja encerrada, é necessário reabrir, excluir a remuneração de férias lançada e clicar em recalcular folha.
É permitido fracionar as férias da empregada doméstica?
Sim, pode-se fracionar as férias da empregada doméstica em até 2 períodos de 15 dias. O empregador pode cancelar as férias no eSocial Doméstico e optar por fracionar os lançamentos.
Nesses casos, o empregador pode acordar com a doméstica quais serão os períodos de concessão de férias, a fim de evitar a necessidade de excluir ou alterar os lançamentos já feitos no sistema.
Há penalidade por cancelar as férias?
Não há penalidades por cancelar as férias. O empregador pode, dentro do período concessivo, escolher qual é a melhor data para que as férias ocorram. Vale lembrar que o período não deve ultrapassar 12 meses, a fim de não considerar como férias vencidas.
Todavia, cancelar as férias em cima da hora pode causar prejuízos para a empregada doméstica, que posteriormente pode cobrar isso através da Justiça. Por isso, é importante fazer todas as alterações de férias em comum acordo entre contratante e profissional.
Além disso, não existe respaldo legal para a alteração de férias ou cancelamento delas, mesmo que o sistema do eSocial permita a ação.
Confira: Alterar a Data de Demissão no eSocial Doméstico: Passo a passo!
Quer saber como organizar a gestão do emprego doméstico?
Cancelar as férias no eSocial Doméstico não é o ideal, embora imprevistos possam ocorrer com qualquer um, a qualquer momento. Por isso, o empregador que se prepara e conta com uma ajuda especializada para fazer a gestão de suas trabalhadoras consegue evitar erros e inconsistências — além de todos os possíveis prejuízos e problemas com a Lei.
Para evitar isso, conheça o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico, gera cálculos automáticos de recibos de pagamentos, férias, rescisão, possui controle de ponto eletrônico via aplicativo para domésticos, suporte humanizado e mais.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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