Para cancelar o desligamento indevido no eSocial, acesse a opção de “Gestão de Trabalhador” e procure pela aba de “Inativos”. Após selecionar a empregada, clique em “Movimentações Trabalhistas” e selecione a opção de “Excluir” ao lado do registro de desligamento.
O eSocial Doméstico é um sistema muito presente no dia a dia dos empregadores domésticos, fundamental para garantir a regularidade da relação trabalhista, seus eventos e ocorrências. Mas, no decorrer do vínculo, pode ser que você acabe registrando algumas informações incorretas ou acontecimentos indevidos.
Um dos casos é o desligamento indevido da profissional, em que você registra a rescisão contratual com informações incorretas ou em casos em que não houve encerramento do vínculo. Por isso, entender como proceder nestes momentos é fundamental para realizar os devidos ajustes na plataforma do Governo Federal.
Para te ajudar, preparamos este conteúdo completo especialmente para você, com o passo a passo completo para cancelar o desligamento indevido no eSocial Doméstico. Então, continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
O que é o desligamento indevido no eSocial?
O desligamento indevido no eSocial Doméstico ocorre em situações em que você, empregador, demite a empregada pelo sistema do governo sem que ela tenha sido realmente desligada. Em outras palavras, é quando você demite a empregada sem querer no sistema.
Neste caso, é preciso fazer a reintegração da empregada e, assim, cancelar o desligamento indevido no eSocial para que ela volte a ser um trabalhador ativo no sistema.
Então, não se preocupe: é um processo completamente reversível.
O desligamento cancelado possui fatores que o tornam indevido, como gravidez, estabilidade, decisão judicial, etc. Assim, cancelar uma demissão por motivos fora dos elegíveis ao retorno é incoerente e pode acarretar transtornos para o empregador e para o empregado.
Qual a diferença entre desligamento indevido e demissão da empregada doméstica?
Como vimos, o desligamento indevido ocorre quando você demite a empregada sem querer no sistema do eSocial. Neste caso, a doméstica continua trabalhando normalmente, mas com o registro indevido a rescisão — que não aconteceu realmente — no sistema do governo.
Já a demissão da empregada é quando o empregador a demite tanto pelo sistema, quanto fora dele. Ou seja, é quando a rescisão do contrato é feita propositalmente.
Ambos os processos são reversíveis, mas requerem etapas diferentes.
Passo a passo para Cancelar o Desligamento Indevido no eSocial
Para cancelar o desligamento indevido no eSocial Doméstico:
- Faça login no sistema;
- Clique em “Gestão dos Empregados”;
- Na aba de “Inativos”, selecione a doméstica desligada no sistema;
- Selecione a opção “Movimentações Trabalhista”;
- Clique em “Excluir” ao lado do lançamento do desligamento;
- Pronto, você cancelou o desligamento indevido no eSocial.
Um detalhe importante para cancelar o desligamento da doméstica no eSocial é que a folha de pagamento do mês do desligamento deve estar aberta e a remuneração deve estar excluída do sistema.
Como reativar a conta de FGTS da doméstica?
Quando você registra o desligamento da empregada no eSocial Doméstico, gera-se uma guia rescisória. Caso pago, esse documento fecha a conta de FGTS da doméstica para este mesmo empregador.
Logo, é preciso entrar em contato com a Caixa Econômica para compreender quais são os processos necessários para reativar a conta de FGTS da doméstica.
É possível resolver essa situação pelo número 0800 726 020. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h.
Como fica o recolhimento das Guias DAE?
As obrigações pós-cancelamento do desligamento no eSocial continuam as mesmas.
Dessa forma, deve haver o recolhimento mensal da Guia DAE para dar continuidade a relação de trabalho na lei.
Vale lembrar que a Guia DAE reúne todos os tributos referentes ao emprego doméstico que o empregador precisa recolher.
Por isso, é muito importante realizar o pagamento, para não haver complicações futuras.
Recontratação da doméstica no eSocial
Falamos até aqui sobre o desligamento indevido — ou seja, quando o empregador faz a rescisão da doméstica “sem querer”.
Mas quando a rescisão é feita por completo, e o empregador quer realizar a recontratação da doméstica, a situação muda, e é necessário fazer novos processos.
Quando a rescisão é feita por completo, a recontratação da empregada doméstica, segundo a lei, deve acontecer 90 dias corridos após a demissão.
Ao contratar novamente, é preciso refazer o processo de cadastro no eSocial e registro em carteira.
Como facilitar o uso do eSocial?
O eSocial é uma plataforma essencial para o empregador, uma vez que garante transparência a todos os processos feitos no emprego doméstico. Contudo, é comum ter dificuldades com o sistema, que, por vezes, pode confundir mais do que ajudar.
Mas que tal contar com uma plataforma inovadora, completamente integrada ao eSocial, que realiza todos os processos de forma automática e transporta os dados de forma simples e rápida para o sistema do governo?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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