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Cancelar o Desligamento Indevido no eSocial: Retificação e Edição

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Imagem ilustrativa sobre cancelar o desligamento indevido no eSocial, com elementos de comunicação digital como laptop, mensagens, envelope e lâmpada.

Para Cancelar o Desligamento Indevido no eSocial Doméstico, o empregador deve acessar o menu "Trabalhador", depois "Gestão do Empregado". Localize o trabalhador desligado indevidamente e clique no ícone "Excluir" próximo ao evento de desligamento (S-2299).

O eSocial Doméstico é a plataforma oficial para a gestão do emprego, mas um clique errado pode gerar uma rescisão acidental ou indevida. Quando isso acontece, o empregador precisa cancelar o desligamento indevido no eSocial e evitar sérios problemas, como a interrupção da contribuição do empregado ou a liberação indevida de benefícios.

A boa notícia é que a plataforma permite a correção. O segredo está em acessar o Evento S-2299 (Desligamento) e realizar a exclusão ou a retificação do evento [1].

Este guia prático detalha o que fazer para como retificar rescisão no eSocial doméstico e garantir a continuidade do contrato de trabalho da sua empregada doméstica.

O Que Acontece ao Desligar Incorretamente?

Antes de saber como retificar rescisão no eSocial doméstico, é crucial entender a urgência:

  • Interrupção do Vínculo: O contrato é marcado como encerrado no eSocial e na CTPS do empregado, afetando sua vida contributiva e, potencialmente, seu acesso a benefícios futuros.
  • Emissão de Guias Rescisórias: O sistema gera automaticamente as guias DAE Rescisórias e o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).
  • Liberação de Benefícios: Se não for corrigido, o desligamento pode iniciar o processo de saque do FGTS e solicitação do Seguro-Desemprego pelo trabalhador, tornando a reversão muito mais complexa e burocrática.

Qual a diferença entre desligamento indevido e demissão da empregada doméstica?

Como vimos, o desligamento indevido ocorre quando você demite a empregada sem querer no sistema do eSocial. Neste caso, a doméstica continua trabalhando normalmente, mas com o registro indevido a rescisão — que não aconteceu realmente — no sistema do governo.

Já a demissão da empregada é quando o empregador a demite tanto pelo sistema, quanto fora dele. Ou seja, é quando a rescisão do contrato é feita propositalmente.

Ambos os processos são reversíveis, mas requerem etapas diferentes.

Passo a Passo: Cancelar o Desligamento Indevido no eSocial

O processo de cancelar o desligamento indevido no eSocial é realizado através da exclusão do evento S-2299, que anula a rescisão.

Exclusão do Evento S-2299

Este é o procedimento para anular a rescisão por completo e reestabelecer o contrato:

  1. Acesse o eSocial Doméstico:

    Faça login com suas credenciais.

  2. Vá em “Trabalhador”:

    Clique no nome do empregado que foi desligado indevidamente.

  3. Localize a Rescisão:

    Vá para o menu lateral em “Desligamento”.

  4. Encontre o Evento:

    O sistema mostrará o evento de desligamento (S-2299) já registrado.

  5. Excluir o Evento:

    Clique na opção de “Excluir Desligamento” ou “Excluir Evento”.

  6. Confirme:

    Confirme a exclusão. Ao excluir o evento S-2299, o sistema reverte a situação “o empregado para “Ativo”, mantendo o vínculo original e cancelar o desligamento indevido no eSocial.

Retificação do Evento (Se o Erro for Apenas na Data)

Se o contrato deveria ter sido rescindido, mas a data ou o tipo de rescisão (justa causa, por exemplo) está errado, não é necessário excluir o evento, mas sim retificar:

  1. Siga os passos 1 a 4 do item anterior.
  2. Em vez de “Excluir”, clique em “Editar Desligamento”.
  3. Altere a Data de Desligamento ou o Tipo de Rescisão.
  4. Grave a alteração. O sistema recalculará as verbas rescisórias automaticamente.

 

Cuidados Pós-Cancelamento: Recálculo e DAE

Após cancelar o desligamento indevido no eSocial, você deve garantir que as obrigações mensais do empregado sejam reestabelecidas corretamente.

DAE Rescisória e Mensal

  • DAE Rescisória: Se a rescisão foi excluída, o sistema deve anular a DAE Rescisória. Verifique a aba de “Pagamentos e Emissão de Guias” para garantir que a guia incorreta não seja paga.
  • DAE Mensal: Se o erro de desligamento ocorreu no mês atual, você deve fechar a folha de pagamento do mês e emitir a DAE mensal normalmente até o dia 7 do mês seguinte. Se o desligamento indevido gerou o fechamento da folha, pode ser necessário reabrir a folha, reprocessar e fechar novamente.

Status da CTPS Digital

O eSocial se comunica automaticamente com a CTPS Digital. Após cancelar o desligamento indevido no eSocial (excluindo o S-2299), verifique o status do vínculo na CTPS Digital do empregado para garantir que o contrato conste como “ativo” novamente.

Simplifique a Gestão da sua Empregada Doméstica

O erro ao tentar cancelar o desligamento indevido no eSocial é corrigível, mas exige precisão e rapidez. Ao utilizar o procedimento de exclusão do Evento S-2299, o empregador consegue anular a rescisão e restabelecer o contrato, mitigando o risco de problemas futuros com o Fundo de Garantia e a Previdência Social.

Se você está tendo dificuldades para cancelar o desligamento indevido no eSocial ou precisa de ajuda com o recálculo das guias, busque a orientação especializada para garantir que todas as etapas sejam realizadas com 100% de conformidade.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

É possível cancelar o desligamento indevido no eSocial após o trabalhador sacar o FGTS?

Não. Se o trabalhador já sacou o FGTS ou deu entrada no Seguro-Desemprego, a exclusão do desligamento (Evento S-2299) fica bloqueada. Nesses casos, a correção exige um processo administrativo mais complexo junto aos órgãos competentes (Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho), e você pode precisar de assistência especializada.

Qual o evento do eSocial que eu devo excluir para cancelar a rescisão?

Para cancelar o desligamento indevido no eSocial, você deve excluir o Evento S-2299 (Desligamento).

O que fazer se a opção “Excluir Desligamento” não aparecer no eSocial?

Se a opção de exclusão não estiver visível, pode ser um bloqueio do sistema (geralmente porque a folha de pagamento do mês da rescisão foi fechada). Tente reabrir a folha de pagamento na aba “Gestão da Folha” e depois volte ao desligamento para tentar a exclusão.

A correção da rescisão no eSocial altera o vínculo na CTPS Digital?

Sim. O eSocial e a CTPS Digital são integrados. Ao cancelar o desligamento indevido no eSocial (excluindo o S-2299), o contrato volta a constar como ativo na CTPS Digital do empregado, restabelecendo o vínculo.

Referências

[1] eSocial. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.

[2] Planalto. LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015 (Lei das Domésticas).

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