A Lei Complementar 150 determina que o limite da carga horária semanal da empregada doméstica é de 44 horas totais. Assim, são 08 horas de atividade por dia, com um intervalo de 30 minutos a 2 horas para descanso e almoço. Outra possibilidade é a jornada parcial, de até 25 horas de atividade semanais.
Definir a carga horária semanal da empregada doméstica é uma das principais responsabilidades do contratante na admissão da profissional. Existem 3 modelos previstos pela Lei Complementar 150, para você escolher aquele que melhor atende às suas necessidades no dia a dia.
Assim, a Lei das Domésticas entende que o limite de horas de atividade para a doméstica é de 44 semanais, distribuídas por até seis dias corridos — mas nunca sete. Neste modelo, a empregada trabalha todos os dias em sua residência. Mas, caso você não precise do trabalho diário, pode contratar a profissional em jornada parcial.
Então, para te ajudar com todos os detalhes da carga horária semanal da empregada doméstica, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Tipos de jornada de trabalho da doméstica
- Qual é a carga horária semanal da empregada doméstica?
- O horário de almoço faz parte da carga horária da empregada doméstica?
- Empregada doméstica pode trabalhar aos sábados?
- Como funciona o descanso semanal remunerado da empregada doméstica?
- Como fazer o controle da carga horária semanal da empregada doméstica?
- Conte com a ajuda especializada do Hora do Lar
Tipos de jornada de trabalho da doméstica
Existem 3 tipos de jornada de trabalho no emprego doméstico: integral, parcial e 12×36.
A Lei Complementar 150 contempla as três, entendendo que a empregada pode atuar com diferentes cargas horárias — a depender da necessidade do empregador. Saiba mais sobre cada modelo:
Jornada integral
A empregada doméstica em jornada integral trabalha por até 44 horas semanais, sendo 08 horas de trabalho por dia. Neste modelo, ela pode exercer até 2 horas extras diárias, com pausa intrajornada de 30 minutos a 2 horas — a definir junto ao empregador.
Segundo o Art. 2 da LCP 150:
Art. 2º A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.
Jornada parcial
Contemplada pelo Art. 3, a doméstica em jornada parcial trabalha por até 25 horas semanais. As horas podem ser distribuídas ao longo da semana, conforme a necessidade do contratante — desde que se conte com, no mínimo, 3 dias semanais de atuação para caracterizar-se como trabalho doméstico.
Dias de atividade na semana | Carga horária diária | Total de horas na semana |
---|---|---|
5 dias | 5 horas | 25 horas/semana |
6 dias | 4 horas | 24 horas/semana |
3 dias | 6 horas | 18 horas/semana |
6 dias | 3 horas | 18 horas/semana |
Neste modelo, apenas há possibilidade de 1 hora extra por dia, com pausa de apenas 15 minutos caso a trabalhadora atue por mais de 4 horas no mesmo dia.
Além disso, o salário da profissional é proporcional às suas horas de trabalho, desde que ainda se siga os valores mínimos como base de cálculo. Por isso, um dos valores mais importantes é o valor/hora.
Saiba mais: Limite de Horas na Jornada Parcial Doméstica: qual é?
Regime 12×36
Considerada pelo Artigo 10, a profissional exerce atividade por 12 horas e descansa pelas 36 seguintes. A pausa intrajornada deve ser de 1 a 2 horas, e não há possibilidade de hora extra. Ainda assim, o limite semanal é de 44 horas.
Segundo o texto legal:
Art. 10. É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Qual é a carga horária semanal da empregada doméstica?
Segundo a Lei Complementar 150, a carga horária semanal da empregada doméstica não pode passar de 44 horas semanais, sendo até 08 horas/dia. Contudo, se a profissional foi contratada em jornada parcial, o limite é de 25 horas de trabalho semanais.
Você, empregador, pode definir qual será a carga horária semanal da sua empregada conforme suas necessidades pessoais. O importante é que a jornada não ultrapasse os limites legais, sendo parcial, integral ou 12×36.
Além disso, não se esqueça dos reflexos das horas extras da empregada doméstica. Legalmente, a profissional pode cumprir 2 horas extras/dia se atuar em regime integral, ou apenas 1 hora extra em jornada parcial.
Além disso, é dever do empregador registrar a carga horária da empregada doméstica no contrato de trabalho, no eSocial Doméstico e na Carteira de Trabalho da profissional. Assim, garante-se a validade da jornada acordada.
O horário de almoço faz parte da carga horária da empregada doméstica?
A pausa intrajornada, conhecida como horário de almoço, é um horário de descanso oferecido à profissional no decorrer do seu dia de trabalho. Mas, atenção: o horário de almoço não está incluso na carga horária da doméstica.
Ou seja, ele não conta como horário de trabalho, visto que não há atividade e a profissional não fica à disposição do contratante durante este tempo. Assim, se a empregada prestar serviços durante sua pausa, considera-se como hora trabalhada.
Segundo a Lei das Domésticas:
§ 7º Os intervalos previstos nesta Lei, o tempo de repouso, as horas não trabalhadas, os feriados e os domingos livres em que o empregado que mora no local de trabalho nele permaneça não serão computados como horário de trabalho.
A empregada doméstica em regime integral ou 12×36 tem direito a um horário de almoço de 1 a 2 horas, mas que pode ser reduzido a 30 minutos mediante acordo prévio entre as partes.
Já a profissional em jornada parcial tem uma pausa de 15 minutos se sua carga horária diária for superior a 04 horas. Caso seja inferior, não há horário de almoço.
Empregada doméstica pode trabalhar aos sábados?
Uma dúvida muito comum entre os empregadores domésticos é se a empregada doméstica pode trabalhar aos sábados. Afinal, quais são as determinações legais sobre o assunto?
A empregada doméstica pode trabalhar aos sábados para cumprir as 44 horas semanais, conforme definido pelo empregador. Contudo, não existe obrigatoriedade da atividade neste dia, visto que as horas de trabalho podem ser distribuídas ao longo da semana.
Em outras palavras, você pode redistribuir as 44 horas de trabalho ao longo da semana para que ela atinja os limites legais. Neste caso, o máximo da carga horária diária é de 08:48.
Leia também:
- Sábado é dia útil para pagamento de salário da doméstica?
- Quantas horas por dia a empregada doméstica tem que trabalhar?
- Intervalo Interjornada no emprego doméstico: guia completo.
Como funciona o descanso semanal remunerado da empregada doméstica?
Após cumprir sua carga horária semanal, a profissional deve ter um dia de folga: o descanso semanal remunerado. Assim, a doméstica não pode exercer atividade por mais que 6 dias corridos, visto que o dia de descanso é garantido por lei.
Em geral, o DSR é oferecido aos domingos, considerado dia de inatividade comercial. Contudo, o empregador e a empregada podem definir um dia diferente, contanto que fixo e sem que ela trabalhe por mais que 6 dias seguidos. Neste caso, o dia do DSR não pode ser alterado semanalmente.
Além disso, o contratante não deve realizar nenhum tipo de desconto no salário da doméstica referente ao dia de descanso.
Como fazer o controle da carga horária semanal da empregada doméstica?
O controle de jornada da empregada doméstica é responsabilidade e dever do empregador, conforme previsto pela Lei Complementar 150. Assim, o contratante deve dispor de meios para registrar os horários de entrada, saída e pausas da profissional.
A partir do controle de ponto, o empregador tem a certeza de que todos os horários de trabalho da doméstica estão sendo cumpridos de maneira correta e eficiente. Assim, é possível visualizar se houve faltas, horas extras, adicional noturno e o total de horas trabalhadas na semana.
Contudo, nem todas as maneiras de registro de ponto são seguras e eficientes, e algumas podem trazer mais problemas e dores de cabeça ao empregador. Afinal, já imaginou precisar calcular as horas de trabalho e o pagamento da funcionária a partir de uma folha de ponto danificada e rasurada?
Por isso, que tal conhecer uma plataforma de registro de ponto eletrônico digital que te ajuda a fazer a marcação de maneira simples, prática e automática? Conheça o Hora do Lar, a solução completa e inteligente para controle de jornada e gestão da empregada doméstica.
Conte com a ajuda especializada do Hora do Lar
Saber e definir a carga horária semanal da empregada doméstica é importante, mas fazer seu controle de maneira simples e eficiente é ainda melhor. Afinal, dessa forma você evita erros, inconsistências e problemas no futuro.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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