Afinal, como é o aviso prévio de empregada doméstica? A Lei Complementar 150, em seu Art. 23, prevê um aviso de, no mínimo, 30 dias para a empregada, que pode ser indenizado ou trabalhado. Assim, a empregada pode trabalhar já ciente da rescisão ou ser desligada imediatamente. Ele deve ser formalizado por escrito, e não apenas verbal.
Para iniciar o processo de rescisão contratual, a parte que optar pelo desligamento — empregador ou empregada — deve comunicar à outra. Este é o aviso prévio, obrigatório em todos os tipos e casos de demissão da empregada doméstica, exceto em casos de justa causa, que prevê o desligamento imediato.
A Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas) dispõe sobre o aviso prévio da empregada doméstica, que deve ser de, no mínimo, 30 dias. Além disso, a legislação prevê dois tipos: trabalhado ou indenizado.
Então, como é o aviso prévio de empregada doméstica? Quais as regras e o que a legislação determina sobre o assunto?
Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- O que é o aviso prévio de empregada doméstica?
- Como é o aviso prévio de doméstica?
- Como calcular o aviso prévio empregada doméstica?
- Qual a duração do aviso prévio para empregada doméstica?
- Como registrar o aviso prévio empregada doméstica eSocial?
- Resumo de como é o aviso prévio de empregada doméstica
- Conte com o Hora do Lar para a gestão de suas domésticas
O que é o aviso prévio de empregada doméstica?
O aviso prévio é o comunicado de rescisão contratual, que informa o término do contrato e inicia o processo de desligamento da doméstica. Assim, a notificação pode ser feita pelo empregador ou pela empregada, em até 30 dias anteriores à data prevista para o desligamento.
Para isso, deve-se elaborar uma carta de pedido ou uma carta de demissão para formalizar o aviso prévio – ou seja, ele não pode ser apenas um comunicado verbal, mas sim escrito.
A Lei Complementar 150/2015 determina a obrigatoriedade da comunicação do aviso prévio, sendo um dos direitos da empregada em situações de:
- Demissão sem justa causa;
- Pedido de demissão da empregada;
- Rescisão por comum acordo — prevê metade do aviso prévio.
Então, em situações de justa causa — seja por parte da empregada ou do empregador —, o aviso prévio não é devido.
O aviso prévio doméstica é obrigatório?
A empregada doméstica tem direito a aviso prévio como uma de suas verbas rescisórias. Conforme determina a Lei das Domésticas, ele é obrigatório em casos de rescisão sem justa caso e a pedido da empregada. Segundo o Art. 23 do texto legal:
Art. 23. Não havendo prazo estipulado no contrato, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindi-lo deverá avisar a outra de sua intenção.
§ 1° O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias ao empregado que conte com até 1 (um) ano de serviço para o mesmo empregador.
Como é o aviso prévio de doméstica?
O aviso prévio para empregada doméstica pode ser de duas maneiras: indenizado ou trabalhado. Ambos possuem o período mínimo de 30 dias, com 3 dias adicionais para cada ano de trabalho completo.
Aviso prévio trabalhado
O aviso prévio trabalhado é o período de 30 dias após a comunicação do desligamento no qual a empregada permanece prestando serviços. Ou seja, ela continua em atividade, ciente da rescisão contratual.
Neste modelo, o empregador possui duas opções: redução da jornada em 2 horas diárias ou oferecer uma folga de 7 dias consecutivos. Ambas as medidas são entendidas como oportunidade para a trabalhadora procurar por outro emprego.
Ao final do período, o empregador formaliza a rescisão do contrato de trabalho e paga referente aos dias do aviso, que corresponde a uma das verbas rescisórias. Além disso, se a empregada se recusar a cumprir os 30 dias de atividade, você pode fazer descontos no aviso prévio e nas verbas rescisórias.
Aviso prévio indenizado
O aviso prévio indenizado, ao contrário do trabalhado, prevê o desligamento imediato da profissional, sem que ela siga com a prestação de serviços. Mesmo assim, como o nome indica, o empregador deve pagar o devido valor referente aos 30 dias de aviso.
Como calcular o aviso prévio empregada doméstica?
Para fazer o cálculo do aviso prévio de doméstica, basta dividir o salário bruto por 30 e multiplicar pela quantidade de dias de aviso. Então, de forma simples:
(Salário / 30) x dias de aviso.
Que tal um exemplo prático?
Suponhamos que sua empregada tem direito a 36 dias de aviso prévio, e seu salário era de R$ 2.500,00. Assim, o cálculo fica:
- 2.500 / 30 = 83,30 por dia;
- 83,30 x 36 dias de aviso = R$ 2.998,80 de aviso prévio.
Trata-se de uma das principais obrigações do empregador doméstico na rescisão da sua profissional.
Qual o prazo do aviso prévio?
A comunicação do fim da relação trabalhista deve ocorrer em, pelo menos, 30 dias anteriores à data prevista para o desligamento da profissional. O prazo de pagamento do aviso prévio, em contrapartida, ocorre apenas 10 dias após o último dia de trabalho da empregada, junto às demais verbas rescisórias.
Qual a duração do aviso prévio para empregada doméstica?
Segundo o Art. 23 da Lei Complementar 150, a empregada doméstica tem direito a mais 3 dias de aviso prévio para cada ano de trabalho, com mínimo de 30 dias e máximo de 90.
Então, a proporção fica:
Tempo de Serviço | Dias de Aviso Prévio |
---|---|
Até 1 ano | 30 |
1 ano até 1 ano e 11 meses | 33 |
2 anos até 2 anos e 11 meses | 36 |
3 anos até 3 anos e 11 meses | 39 |
4 anos até 4 anos e 11 meses | 42 |
5 anos até 5 anos e 11 meses | 45 |
6 anos até 6 anos e 11 meses | 48 |
7 anos até 7 anos e 11 meses | 51 |
8 anos até 8 anos e 11 meses | 54 |
9 anos até 9 anos e 11 meses | 57 |
10 anos até 10 anos e 11 meses | 60 |
11 anos até 11 anos e 11 meses | 63 |
12 anos até 12 anos e 11 meses | 66 |
13 anos até 13 anos e 11 meses | 69 |
14 anos até 14 anos e 11 meses | 72 |
15 anos até 15 anos e 11 meses | 75 |
16 anos até 16 anos e 11 meses | 78 |
17 anos até 17 anos e 11 meses | 81 |
18 anos até 18 anos e 11 meses | 84 |
19 anos até 19 anos e 11 meses | 87 |
20 anos ou a partir de 20 anos | 90 |
Como registrar o aviso prévio empregada doméstica eSocial?
No desligamento da empregada doméstica no eSocial, você precisa informar o tipo de aviso prévio: trabalhado ou indenizado. Então, atenção: o aviso prévio é um dos direitos rescisórios, inseridos no processo de desligamento na plataforma.
Dessa forma, não existe uma aba ou procedimento próprio para o registro único do aviso prévio — ele está inserido na rescisão.
Veja como fazer:
Resumo de como é o aviso prévio de empregada doméstica
Dúvida | Regra |
---|---|
O que é aviso prévio para empregada doméstica? | Comunicado da rescisão contratual, feito pela parte – empregador ou empregada – que deseja encerrar o vínculo trabalhista. |
Quando a empregada tem direito? | • Rescisão sem justa causa por parte do empregador; • Pedido de demissão da empregada doméstica. |
É obrigatório? | Sim, previsto legalmente pela Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas) |
Qual o prazo? | Em até 30 dias anteriores à data prevista para encerramento do contrato. |
Quais os tipos? | Trabalhado ou Indenizado. |
Como funciona o trabalhado? | A doméstica continua prestando serviço por um período de 30 a 90 dias, ciente de seu desligamento. Sua jornada deve ser 2 horas menor por dia, ou com 7 dias consecutivos de folga sem descontos. |
Como funciona o indenizado? | A empregada deixa de prestar seus serviços imediatamente e recebe o valor do salário referente ao mês. |
Como calcular? | (Salário / 30) x dias de aviso. |
Conte com o Hora do Lar para a gestão de suas domésticas
O aviso prévio é um dos direitos rescisórios da profissional, com regras e detalhes próprios. Mas, em meio à rotina corrida, alguns detalhes ou regras podem passar despercebidos e causar complicações ao empregador.
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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