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Como é o aviso prévio de empregada doméstica?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 18/11/2024
  • Aviso prévio e rescisão
  • 4 minutos

Afinal, como é o aviso prévio de empregada doméstica? A Lei Complementar 150, em seu Art. 23, prevê um aviso de, no mínimo, 30 dias para a empregada, que pode ser indenizado ou trabalhado. Assim, a empregada pode trabalhar já ciente da rescisão ou ser desligada imediatamente. Ele deve ser formalizado por escrito, e não apenas verbal.

como e o aviso previo de empregada domestica
Você sabe como é o aviso prévio de empregada doméstica? O comunicado pode ser indenizado ou trabalhado, no período mínimo de 30 dias – Foto: Freepik.

Para iniciar o processo de rescisão contratual, a parte que optar pelo desligamento — empregador ou empregada — deve comunicar à outra. Este é o aviso prévio, obrigatório em todos os tipos e casos de demissão da empregada doméstica, exceto em casos de justa causa, que prevê o desligamento imediato.

A Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas) dispõe sobre o aviso prévio da empregada doméstica, que deve ser de, no mínimo, 30 dias. Além disso, a legislação prevê dois tipos: trabalhado ou indenizado.

Então, como é o aviso prévio de empregada doméstica? Quais as regras e o que a legislação determina sobre o assunto?

Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Acesso rápido

  • O que é o aviso prévio de empregada doméstica?
  • Como é o aviso prévio de doméstica?
  • Como calcular o aviso prévio empregada doméstica?
  • Qual a duração do aviso prévio para empregada doméstica?
  • Como registrar o aviso prévio empregada doméstica eSocial?
  • Resumo de como é o aviso prévio de empregada doméstica
  • Conte com o Hora do Lar para a gestão de suas domésticas

O que é o aviso prévio de empregada doméstica?

O aviso prévio é o comunicado de rescisão contratual, que informa o término do contrato e inicia o processo de desligamento da doméstica. Assim, a notificação pode ser feita pelo empregador ou pela empregada, em até 30 dias anteriores à data prevista para o desligamento.

Para isso, deve-se elaborar uma carta de pedido ou uma carta de demissão para formalizar o aviso prévio – ou seja, ele não pode ser apenas um comunicado verbal, mas sim escrito.

A Lei Complementar 150/2015 determina a obrigatoriedade da comunicação do aviso prévio, sendo um dos direitos da empregada em situações de:

  • Demissão sem justa causa;
  • Pedido de demissão da empregada;
  • Rescisão por comum acordo — prevê metade do aviso prévio.

Então, em situações de justa causa — seja por parte da empregada ou do empregador —, o aviso prévio não é devido.

O aviso prévio doméstica é obrigatório?

A empregada doméstica tem direito a aviso prévio como uma de suas verbas rescisórias. Conforme determina a Lei das Domésticas, ele é obrigatório em casos de rescisão sem justa caso e a pedido da empregada. Segundo o Art. 23 do texto legal:

Art. 23. Não havendo prazo estipulado no contrato, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindi-lo deverá avisar a outra de sua intenção. 

§ 1⁠° O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias ao empregado que conte com até 1 (um) ano de serviço para o mesmo empregador. 

Como é o aviso prévio de doméstica?

O aviso prévio para empregada doméstica pode ser de duas maneiras: indenizado ou trabalhado. Ambos possuem o período mínimo de 30 dias, com 3 dias adicionais para cada ano de trabalho completo.

Aviso prévio trabalhado

O aviso prévio trabalhado é o período de 30 dias após a comunicação do desligamento no qual a empregada permanece prestando serviços. Ou seja, ela continua em atividade, ciente da rescisão contratual.

Neste modelo, o empregador possui duas opções: redução da jornada em 2 horas diárias ou oferecer uma folga de 7 dias consecutivos. Ambas as medidas são entendidas como oportunidade para a trabalhadora procurar por outro emprego.

Ao final do período, o empregador formaliza a rescisão do contrato de trabalho e paga referente aos dias do aviso, que corresponde a uma das verbas rescisórias. Além disso, se a empregada se recusar a cumprir os 30 dias de atividade, você pode fazer descontos no aviso prévio e nas verbas rescisórias.

Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado, ao contrário do trabalhado, prevê o desligamento imediato da profissional, sem que ela siga com a prestação de serviços. Mesmo assim, como o nome indica, o empregador deve pagar o devido valor referente aos 30 dias de aviso.

Como calcular o aviso prévio empregada doméstica?

Para fazer o cálculo do aviso prévio de doméstica, basta dividir o salário bruto por 30 e multiplicar pela quantidade de dias de aviso. Então, de forma simples:

(Salário / 30) x dias de aviso.

Que tal um exemplo prático?

Suponhamos que sua empregada tem direito a 36 dias de aviso prévio, e seu salário era de R$ 2.500,00. Assim, o cálculo fica:

  • 2.500 / 30 = 83,30 por dia;
  • 83,30 x 36 dias de aviso = R$ 2.998,80 de aviso prévio.

Trata-se de uma das principais obrigações do empregador doméstico na rescisão da sua profissional.

Qual o prazo do aviso prévio?

A comunicação do fim da relação trabalhista deve ocorrer em, pelo menos, 30 dias anteriores à data prevista para o desligamento da profissional. O prazo de pagamento do aviso prévio, em contrapartida, ocorre apenas 10 dias após o último dia de trabalho da empregada, junto às demais verbas rescisórias.

Qual a duração do aviso prévio para empregada doméstica?

Segundo o Art. 23 da Lei Complementar 150, a empregada doméstica tem direito a mais 3 dias de aviso prévio para cada ano de trabalho, com mínimo de 30 dias e máximo de 90.

Então, a proporção fica:

Tempo de ServiçoDias de Aviso Prévio
Até 1 ano30
1 ano até 1 ano e 11 meses33
2 anos até 2 anos e 11 meses36
3 anos até 3 anos e 11 meses39
4 anos até 4 anos e 11 meses42
5 anos até 5 anos e 11 meses45
6 anos até 6 anos e 11 meses48
7 anos até 7 anos e 11 meses51
8 anos até 8 anos e 11 meses54
9 anos até 9 anos e 11 meses57
10 anos até 10 anos e 11 meses60
11 anos até 11 anos e 11 meses63
12 anos até 12 anos e 11 meses66
13 anos até 13 anos e 11 meses69
14 anos até 14 anos e 11 meses72
15 anos até 15 anos e 11 meses75
16 anos até 16 anos e 11 meses78
17 anos até 17 anos e 11 meses81
18 anos até 18 anos e 11 meses84
19 anos até 19 anos e 11 meses87
20 anos ou a partir de 20 anos90

Como registrar o aviso prévio empregada doméstica eSocial?

No desligamento da empregada doméstica no eSocial, você precisa informar o tipo de aviso prévio: trabalhado ou indenizado. Então, atenção: o aviso prévio é um dos direitos rescisórios, inseridos no processo de desligamento na plataforma.

Dessa forma, não existe uma aba ou procedimento próprio para o registro único do aviso prévio — ele está inserido na rescisão.

Veja como fazer:

Como fazer Rescisão no eSocial Doméstico? Passo a passo

Resumo de como é o aviso prévio de empregada doméstica

DúvidaRegra
O que é aviso prévio para empregada doméstica?
Comunicado da rescisão contratual, feito pela parte – empregador ou empregada – que deseja encerrar o vínculo trabalhista.
Quando a empregada tem direito?• Rescisão sem justa causa por parte do empregador;

• Pedido de demissão da empregada doméstica.
É obrigatório? Sim, previsto legalmente pela Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas)
Qual o prazo?Em até 30 dias anteriores à data prevista para encerramento do contrato.
Quais os tipos?Trabalhado ou Indenizado.
Como funciona o trabalhado?A doméstica continua prestando serviço por um período de 30 a 90 dias, ciente de seu desligamento. 

Sua jornada deve ser 2 horas menor por dia, ou com 7 dias consecutivos de folga sem descontos.
Como funciona o indenizado?A empregada deixa de prestar seus serviços imediatamente e recebe o valor do salário referente ao mês. 
Como calcular?(Salário / 30) x dias de aviso.

Conte com o Hora do Lar para a gestão de suas domésticas

O aviso prévio é um dos direitos rescisórios da profissional, com regras e detalhes próprios. Mas, em meio à rotina corrida, alguns detalhes ou regras podem passar despercebidos e causar complicações ao empregador.

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

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