Uma das obrigações anuais mais importantes para o empregador doméstico é saber como e quando reajustar o salário da empregada doméstica. A desinformação sobre as datas de vigência do novo piso salarial e a confusão entre o Salário Mínimo Federal e os pisos estaduais são as principais causas de erro no eSocial.
O reajuste não é opcional; ele é compulsório por lei e visa garantir o poder de compra da funcionária. Cumprir essa exigência legal é fundamental para a confiabilidade e a segurança jurídica do seu vínculo empregatício.
Neste guia, explicamos o prazo do reajuste, qual o piso aplicar (salário mínimo doméstico 2025) e o passo a passo exato para registrar a alteração no eSocial sem complicações.
Acesso rápido
- Pontos Principais:
- Como e Quando Reajustar o Salário da Empregada Doméstica: Prazos Legais
- Situações em que o reajuste é obrigatório
- Situações em que o reajuste é facultativo
- Como Reajustar o Salário da Empregada Doméstica: O Procedimento
- Segurança Jurídica: Garantindo o Pagamento Correto
- Descomplique a Gestão da sua Empregada Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais:
- Quando Reajustar: O reajuste salarial é obrigatório e deve ocorrer na data de vigência do novo Salário Mínimo Federal (geralmente 1° de janeiro) ou na data de vigência do Salário Mínimo Estadual (Piso Regional), o que for maior.
- Qual Valor Usar: O empregador deve sempre pagar o maior valor entre o Salário Mínimo Federal e o Piso Regional do seu estado.
- Salário Mínimo Doméstico 2025: O valor do salário mínimo doméstico 2025 (ou ano vigente) é determinado por decreto presidencial e deve ser seguido imediatamente após sua publicação.
- Obrigatoriedade eSocial: A alteração salarial deve ser registrada no eSocial no mesmo mês em que o novo valor entra em vigor.
Como e Quando Reajustar o Salário da Empregada Doméstica: Prazos Legais
A data de reajuste obrigatório é determinada pela legislação federal ou estadual, e o empregador deve estar atento a duas datas possíveis.
Regra Federal (Salário Mínimo Nacional)
O reajuste do Salário Mínimo Nacional é geralmente o ponto de partida para saber como e quando reajustar o salário da empregada doméstica.
- Vigência: Via de regra, o novo valor entra em vigor a partir de 1° de janeiro de cada ano.
- Aplica-se a: Todos os empregadores que residem em estados que não possuem um Piso Salarial Regional para a categoria de domésticos.
Regra Estadual (Piso Regional)
Alguns estados brasileiros (como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina) possuem o chamado Piso Salarial Regional (ou Piso Regional).
- Prioridade: Se o seu estado tem Piso Regional e esse valor for MAIOR que o Salário Mínimo Federal, o empregador é obrigado a utilizá-lo.
- Vigência: A data de vigência do piso regional pode variar e nem sempre acompanha o 1° de janeiro, exigindo atenção às publicações estaduais.
Importante: Se você pagava R$ 2.000,00 em 2024 e o novo salário mínimo doméstico 2025 é R$ 1.518,00, o reajuste não é obrigatório, pois o salário pago já é superior ao piso.
Situações em que o reajuste é obrigatório
O aumento de salário é obrigatório se o valor do salário mínimo e do piso regional aumentarem e o pagamento conferido à empregada for menor que eles.
Contudo, caso o valor do contrato seja maior que os novos valores nacionais e regionais, o reajuste é facultativo. Ou seja, não é necessário haver reajuste.
Salário mínimo nacional em 2025
O salário mínimo da empregada doméstica em 2025 é de R$ 1.518,00, com valor/hora de R$ 6,90 [2].
Este é o menor valor que a empregada doméstica pode receber como remuneração pelo seu trabalho. O salário mínimo sofre reajuste todos os anos, conforme a inflação, a fim de garantir uma boa condição de vida e manutenção de seu poder de compra.
Assim, caso o salário de sua empregada doméstica esteja abaixo do mínimo nacional, é preciso que você reajuste os valores quanto antes.
Salário mínimo regional
Ao todo, existem 5 estados brasileiros que adotam valores próprios e diferentes como salário mínimo regional. Portanto, se a empregada doméstica morar e trabalhar nestas localidades, esta é a menor quantia válida como salário.
Afinal, entende-se que o custo de vida nestas regiões é mais elevado, o que cria a necessidade de um salário mínimo condizente com as realidades internas.
Assim, os estados e salários mínimos em 2025 são:
| Localidade | 2025 | Dissídio salarial | Valor/hora atual |
|---|---|---|---|
| Nacional | R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 6,90 |
| São Paulo | • R$ 1.643,62 para empregadas contempladas pela convenção. • R$ 1.804,00 para domésticas não contempladas pela CCT. | 6% – obrigatório pela CCT. | R$ 7,47 ou R$ 8,20 |
| Rio de Janeiro* | R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 6,90 |
| Paraná | R$ 2.057,59 | 6,77% | R$ 9,35 |
| Santa Catarina | R$ 1.730,00 | 7,3% | R$ 7,86 |
| Rio Grande do Sul | R$ 1.789,04 | 5,24% | R$ 8,13 |
Situações em que o reajuste é facultativo
Mesmo que o salário da empregada doméstica esteja igual ou acima dos valores nacionais e regionais, o empregador possui outras opções de como e quando reajustar o salário da empregada doméstico.
O empregador pode optar pelo aumento salarial, seja como maneira de demonstrar reconhecimento pelo esforço e por acreditar que a funcionária merece ou apenas por gostar dos serviços ou pelo aumento de funções.
De qualquer maneira, é importante que o empregador avalie e entenda as próprias condições financeiras antes de oferecer o aumento, a fim de não se comprometer com um determinado valor e não conseguir pagá-lo ao fim do mês.
Como Reajustar o Salário da Empregada Doméstica: O Procedimento
O reajuste salarial exige mais do que apenas pagar um valor maior; é preciso formalizar a alteração no eSocial.
Alteração Contratual no eSocial
Para garantir a gestão correta, a alteração deve ser feita no sistema:
- Acesso:
Acesse o portal do eSocial Doméstico.
- Registro:
Navegue até a opção de Dados Contratuais ou Empregados.
- Alteração:
Altere o valor do salário para o novo piso (nacional ou regional).
- Data:
A data de alteração salarial deve ser o dia de vigência do novo salário (ex: 01/01/2025), e não o dia do pagamento da folha.
- Risco de Atraso: Se você reajustar o valor, mas esquecer de alterar no eSocial, sua guia DAE e os dados futuros de férias e 13° estarão incorretos, gerando problemas de conformidade.
Reajuste Voluntário (Mérito)
Além dos reajustes obrigatórios, o empregador pode conceder aumentos voluntários por mérito ou tempo de serviço.
- Estes reajustes devem ser formalizados no eSocial no mês de sua ocorrência. Lembre-se que, uma vez concedido, o novo valor passa a ser o novo piso salarial da empregada, não podendo ser reduzido.
Segurança Jurídica: Garantindo o Pagamento Correto
A segurança jurídica reside em usar o valor correto e a data correta.
Diferença Salarial Retroativa
Se o novo salário mínimo doméstico for publicado tardiamente (após janeiro), mas com vigência retroativa (1° de janeiro), o empregador deve pagar a diferença salarial referente aos meses já trabalhados.
- Ação: O valor retroativo deve ser pago na folha de pagamento subsequente à publicação do novo piso. O eSocial possui um campo específico para declarar diferenças salariais.
Descomplique a Gestão da sua Empregada Doméstica
Saber como e quando reajustar o salário da empregada doméstica é crucial para a conformidade legal. A complexidade de monitorar pisos regionais e datas de vigência exige um sistema de gestão robusto.
Não arrisque a segurança do seu contrato com informações desatualizadas, garanta que o reajuste salarial da sua doméstica esteja 100% legal.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O reajuste é obrigatório anualmente. A data é a de vigência do Salário Mínimo Federal (1° de janeiro) ou do Piso Regional (se houver e for maior). O “como” envolve a alteração formal do contrato no eSocial na data de vigência do novo valor.
É o valor mínimo legal (Federal ou Estadual) que a empregada doméstica deve receber no ano vigente. O empregador deve sempre consultar o Piso Regional de sua localidade, pois ele prevalece se for superior ao Salário Mínimo Federal.
Se o salário atual da empregada já for superior ao novo Piso Salarial, o reajuste não é obrigatório. Caso o salário atual esteja abaixo do novo piso, o reajuste deve ser feito, no mínimo, até o valor do novo piso.
O empregador estará sujeito ao pagamento de diferenças salariais retroativas, juros e correção monetária. A falha em cumprir o piso salarial legalmente estabelecido pode gerar multas e ações trabalhistas.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).
[2] Planalto. DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 4.5 / 5. Número de votos: 10
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?

![[Artigo] Calculadora Anual de custos](https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2023/03/01-750x200-1.gif)

