Saber como e quando reajustar o salário da empregada doméstica é muito importante para o empregador. Afinal, existem situações nas quais o aumento é obrigatório, como reajuste do mínimo nacional, e outras nas quais é facultativo, como a iniciativa do próprio contratante.
O salário é uma das principais responsabilidades do empregador e direitos da empregada. Afinal, a cada mês de trabalho, ela deve receber um valor acordado como remuneração pelo seu trabalho. Contudo, existem situações nas quais este valor sofre alguns reajustes.
Por isso, é muito importante que o empregador doméstico saiba como e quando reajustar o salário da empregada doméstica. Assim, para as situações nas quais o reajuste é obrigatório, ele não comete erros e nem fica sujeito a problemas com a justiça.
Quer saber tudo sobre como e quando reajustar o salário da empregada doméstica? Então, não se preocupe, o Hora do Lar preparou este artigo completo para você. Fique conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Como e quando reajustar o salário da empregada doméstica
Existem diversas situações que levam ao reajuste do salário da empregada doméstica. Algumas podem ser obrigatórias, como o amento do salário mínimo nacional ou regional, enquanto outras podem ser iniciativas do próprio contratante.
De qualquer maneira, é importante que o contratante avalie suas próprias condições financeiras a fim de garantir sua própria segurança e a de sua empregada.
Além disso, é importante entender que existem certas expectativas de aumento anuais, pautadas no crescimento da inflação e dos preços dos produtos. Assim, a empregada doméstica espera manter sua condição de vida, além de manter sua família.
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Situações em que o reajuste é obrigatório
O aumento de salário é obrigatório se o valor do salário mínimo e do piso regional aumentarem e o pagamento conferido à empregada for menor que eles.
Contudo, caso o valor do contrato seja maior que os novos valores nacionais e regionais, o reajuste é facultativo. Ou seja, não é necessário haver reajuste.
Salário mínimo nacional em 2023
O salário mínimo da empregada doméstica em 2023 é de R$1.320,00, com previsão de aumento para R$1.320,00 a partir do mês de maio. Assim, o valor/hora que atualmente é de R$5,92 passará para R$6,00.
Este é o menor valor que a empregada doméstica pode receber como remuneração pelo seu trabalho. O salário mínimo sofre reajuste todos os anos, de acordo com a inflação, a fim de garantir uma boa condição de vida e manutenção de seu poder de compra.
Assim, caso o salário de sua empregada doméstica esteja abaixo do mínimo nacional, é preciso que você reajuste os valores o quanto antes.
Salário mínimo regional
Ao todo, existem 5 estados brasileiros que adotam valores próprios e diferentes como salário mínimo regional. Portanto, se a empregada doméstica morar e trabalhar nestas localidades, esta é a menor quantia válida como salário.
Afinal, entende-se que o custo de vida nestas regiões é mais elevado, o que cria a necessidade de um salário mínimo condizente com as realidades internas.
Assim, os estados e salários mínimos em 2023 são:
Região | Valor do salário mínimo | Valor mínimo da hora de trabalho |
---|---|---|
Nacional | R$1.320,00 | R$6,00/hora |
São Paulo | R$1.476,75 | R$6,71/hora |
Rio de Janeiro | R$1.320,00 | R$6,00/hora |
Paraná | R$1.816,60 | R$8,25/hora |
Santa Catarina | R$1.521,00 | R$6,91/hora |
Rio Grande do Sul | R$1.443,94 | R$6,56/hora |
Situações em que o reajuste é facultativo
Mesmo que o salário da empregada doméstica esteja igual ou acima dos valores nacionais e regionais, o empregador possui outras opções de como e quando reajustar o salário da empregada doméstico.
O empregador pode optar pelo aumento salarial, seja como maneira de demonstrar reconhecimento pelo esforço e por acreditar que a funcionária merece ou apenas por gostar dos serviços ou pelo aumento de funções.
De qualquer maneira, é importante que o empregador avalie e entenda as próprias condições financeiras antes de oferecer o aumento, a fim de não se comprometer com um determinado valor e não conseguir pagá-lo ao fim do mês.
Como alterar o salário da doméstica na carteira?
Sempre que o salário da trabalhadora sofrer reajustes, o empregador deve registrar os novos valores e informações na carteira de trabalho da empregada doméstica.
Para isso, encontre a página “Alterações de salário”. Você deve localizar os espaços entre aspas no documento e preenchê-los seguindo as instruções abaixo.
- “Aumentando em”: a data que o aumento do salário passará a valer. O formato certo é dia/mês/ano;
- “Para R$”: quantia do novo salário em reais;
- “Na função de”: repetir a função na admissão ou nova função. É importante que o nome esteja correto e completo;
- “CBO“: colocar o código da função;
- “Por motivo de”: razão pelo aumento. É possível que seja por merecimento, antiguidade, mudança de função e até mesmo por correção monetária;
- “Assinatura do empregador”: assinatura do contratante.
Alteração de salário no eSocial Doméstico
Além de registrar os novos valores na CTPS da empregada, o empregador deve atualizar as quantias no eSocial Doméstico. Assim, todos os valores e encargos cobrados na Guia DAE são calculados da maneira correta, já com o reajuste.
Então, para mudar o salário da empregada doméstica no eSocial:
- Faça login na plataforma;
- No meno “Trabalhador”, selecione “Gestão dos Empregados”;
- Selecione a empregada e clique em “Dados Contratuais”;
- Clique em “Reajustar Salário”;
- Informe o novo valor do salário mínimo e a data do início da alteração;
- Salve as alterações.
Fique atento à atualização no sistema antes de fechar a folha de pagamento!
Depois de realizar todos esses passos e entender como e quando reajustar o salário da empregada doméstica, há mais um detalhe a se prestar atenção.
Certifique-se de que fez a atualização no eSocial antes que a folha de pagamento do mês do reajuste seja emitida.
Caso contrário, haverá um erro no valor – baseado no antigo pagamento -, situação pela qual todo empregador evita passar.
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