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Como e Quando Reajustar o Salário da Empregada Doméstica?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 05/04/2023
  • Salário
  • 5 minutos

Início · Salário · Como e Quando Reajustar o Salário da Empregada Doméstica?

O reajuste do salário da empregada doméstica deve ocorrer anualmente, quando o valor for inferior ao Salário Mínimo Nacional ou ao Piso Salarial Regional. O reajuste segue o índice oficial e entra em vigor geralmente em janeiro ou na data-base do piso regional. Deve ser formalizado em um Termo Aditivo de Contrato e registrado no eSocial Doméstico e na CTPS.

Gráfico de crescimento mostrando como e quando reajustar o salário da empregada doméstica, com moedas e uma calculadora, representando atualização salarial no Brasil.

Uma das obrigações anuais mais importantes para o empregador doméstico é saber como e quando reajustar o salário da empregada doméstica. A desinformação sobre as datas de vigência do novo piso salarial e a confusão entre o Salário Mínimo Federal e os pisos estaduais são as principais causas de erro no eSocial.

O reajuste não é opcional; ele é compulsório por lei e visa garantir o poder de compra da funcionária. Cumprir essa exigência legal é fundamental para a confiabilidade e a segurança jurídica do seu vínculo empregatício.

Neste guia, explicamos o prazo do reajuste, qual o piso aplicar (salário mínimo doméstico 2025) e o passo a passo exato para registrar a alteração no eSocial sem complicações.

Acesso rápido

  • Pontos Principais:
  • Como e Quando Reajustar o Salário da Empregada Doméstica: Prazos Legais
  • Situações em que o reajuste é obrigatório
  • Situações em que o reajuste é facultativo
  • Como Reajustar o Salário da Empregada Doméstica: O Procedimento
  • Segurança Jurídica: Garantindo o Pagamento Correto
  • Descomplique a Gestão da sua Empregada Doméstica
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Pontos Principais:

  • Quando Reajustar: O reajuste salarial é obrigatório e deve ocorrer na data de vigência do novo Salário Mínimo Federal (geralmente 1° de janeiro) ou na data de vigência do Salário Mínimo Estadual (Piso Regional), o que for maior.
  • Qual Valor Usar: O empregador deve sempre pagar o maior valor entre o Salário Mínimo Federal e o Piso Regional do seu estado.
  • Salário Mínimo Doméstico 2025: O valor do salário mínimo doméstico 2025 (ou ano vigente) é determinado por decreto presidencial e deve ser seguido imediatamente após sua publicação.
  • Obrigatoriedade eSocial: A alteração salarial deve ser registrada no eSocial no mesmo mês em que o novo valor entra em vigor.

Como e Quando Reajustar o Salário da Empregada Doméstica: Prazos Legais

A data de reajuste obrigatório é determinada pela legislação federal ou estadual, e o empregador deve estar atento a duas datas possíveis.

Regra Federal (Salário Mínimo Nacional)

O reajuste do Salário Mínimo Nacional é geralmente o ponto de partida para saber como e quando reajustar o salário da empregada doméstica.

  • Vigência: Via de regra, o novo valor entra em vigor a partir de 1° de janeiro de cada ano.
  • Aplica-se a: Todos os empregadores que residem em estados que não possuem um Piso Salarial Regional para a categoria de domésticos.

Regra Estadual (Piso Regional)

Alguns estados brasileiros (como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina) possuem o chamado Piso Salarial Regional (ou Piso Regional).

  • Prioridade: Se o seu estado tem Piso Regional e esse valor for MAIOR que o Salário Mínimo Federal, o empregador é obrigado a utilizá-lo.
  • Vigência: A data de vigência do piso regional pode variar e nem sempre acompanha o 1° de janeiro, exigindo atenção às publicações estaduais.

Importante: Se você pagava R$ 2.000,00 em 2024 e o novo salário mínimo doméstico 2025 é R$ 1.518,00, o reajuste não é obrigatório, pois o salário pago já é superior ao piso.

Situações em que o reajuste é obrigatório

O aumento de salário é obrigatório se o valor do salário mínimo e do piso regional aumentarem e o pagamento conferido à empregada for menor que eles.

Contudo, caso o valor do contrato seja maior que os novos valores nacionais e regionais, o reajuste é facultativo. Ou seja, não é necessário haver reajuste.

Salário mínimo nacional em 2025

O salário mínimo da empregada doméstica em 2025 é de R$ 1.518,00, com valor/hora de R$ 6,90 [2].

Este é o menor valor que a empregada doméstica pode receber como remuneração pelo seu trabalho. O salário mínimo sofre reajuste todos os anos, conforme a inflação, a fim de garantir uma boa condição de vida e manutenção de seu poder de compra.

Assim, caso o salário de sua empregada doméstica esteja abaixo do mínimo nacional, é preciso que você reajuste os valores quanto antes.

Salário mínimo regional

Ao todo, existem 5 estados brasileiros que adotam valores próprios e diferentes como salário mínimo regional. Portanto, se a empregada doméstica morar e trabalhar nestas localidades, esta é a menor quantia válida como salário.

Afinal, entende-se que o custo de vida nestas regiões é mais elevado, o que cria a necessidade de um salário mínimo condizente com as realidades internas.

Assim, os estados e salários mínimos em 2025 são:

Localidade2025Dissídio salarialValor/hora atual
NacionalR$ 1.518,007,5%R$ 6,90
São Paulo• R$ 1.643,62 para empregadas contempladas pela convenção.

• R$ 1.804,00 para domésticas não contempladas pela CCT.
6% – obrigatório pela CCT.R$ 7,47 ou R$ 8,20
Rio de Janeiro*R$ 1.518,007,5%R$ 6,90
ParanáR$ 2.057,596,77%R$ 9,35
Santa CatarinaR$ 1.730,007,3%R$ 7,86
Rio Grande do SulR$ 1.789,045,24%R$ 8,13

Situações em que o reajuste é facultativo

Mesmo que o salário da empregada doméstica esteja igual ou acima dos valores nacionais e regionais, o empregador possui outras opções de como e quando reajustar o salário da empregada doméstico.

O empregador pode optar pelo aumento salarial, seja como maneira de demonstrar reconhecimento pelo esforço e por acreditar que a funcionária merece ou apenas por gostar dos serviços ou pelo aumento de funções.

De qualquer maneira, é importante que o empregador avalie e entenda as próprias condições financeiras antes de oferecer o aumento, a fim de não se comprometer com um determinado valor e não conseguir pagá-lo ao fim do mês.

Como Reajustar o Salário da Empregada Doméstica: O Procedimento

O reajuste salarial exige mais do que apenas pagar um valor maior; é preciso formalizar a alteração no eSocial.

Alteração Contratual no eSocial

Para garantir a gestão correta, a alteração deve ser feita no sistema:

  1. Acesso:

    Acesse o portal do eSocial Doméstico.

  2. Registro:

    Navegue até a opção de Dados Contratuais ou Empregados.

  3. Alteração:

    Altere o valor do salário para o novo piso (nacional ou regional).

  4. Data:

    A data de alteração salarial deve ser o dia de vigência do novo salário (ex: 01/01/2025), e não o dia do pagamento da folha.

  • Risco de Atraso: Se você reajustar o valor, mas esquecer de alterar no eSocial, sua guia DAE e os dados futuros de férias e 13° estarão incorretos, gerando problemas de conformidade.
Como alterar salário no eSocial Doméstico? Passo a passo

Reajuste Voluntário (Mérito)

Além dos reajustes obrigatórios, o empregador pode conceder aumentos voluntários por mérito ou tempo de serviço.

  • Estes reajustes devem ser formalizados no eSocial no mês de sua ocorrência. Lembre-se que, uma vez concedido, o novo valor passa a ser o novo piso salarial da empregada, não podendo ser reduzido.

Segurança Jurídica: Garantindo o Pagamento Correto

A segurança jurídica reside em usar o valor correto e a data correta.

Diferença Salarial Retroativa

Se o novo salário mínimo doméstico for publicado tardiamente (após janeiro), mas com vigência retroativa (1° de janeiro), o empregador deve pagar a diferença salarial referente aos meses já trabalhados.

  • Ação: O valor retroativo deve ser pago na folha de pagamento subsequente à publicação do novo piso. O eSocial possui um campo específico para declarar diferenças salariais.

Descomplique a Gestão da sua Empregada Doméstica

Saber como e quando reajustar o salário da empregada doméstica é crucial para a conformidade legal. A complexidade de monitorar pisos regionais e datas de vigência exige um sistema de gestão robusto.

Não arrisque a segurança do seu contrato com informações desatualizadas, garanta que o reajuste salarial da sua doméstica esteja 100% legal.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Como e quando reajustar o salário da empregada doméstica?

O reajuste é obrigatório anualmente. A data é a de vigência do Salário Mínimo Federal (1° de janeiro) ou do Piso Regional (se houver e for maior). O “como” envolve a alteração formal do contrato no eSocial na data de vigência do novo valor.

O que é o salário mínimo doméstico 2025?

É o valor mínimo legal (Federal ou Estadual) que a empregada doméstica deve receber no ano vigente. O empregador deve sempre consultar o Piso Regional de sua localidade, pois ele prevalece se for superior ao Salário Mínimo Federal.

Posso dar um aumento menor que o percentual do Salário Mínimo?

Se o salário atual da empregada já for superior ao novo Piso Salarial, o reajuste não é obrigatório. Caso o salário atual esteja abaixo do novo piso, o reajuste deve ser feito, no mínimo, até o valor do novo piso.

O que acontece se eu atrasar o reajuste?

O empregador estará sujeito ao pagamento de diferenças salariais retroativas, juros e correção monetária. A falha em cumprir o piso salarial legalmente estabelecido pode gerar multas e ações trabalhistas.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).

[2] Planalto. DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

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