A melhor maneira de como evitar erros no pagamento da doméstica é com a ajuda de uma plataforma especializada, como o Hora do Lar. Conosco, os cálculos são automáticos, com fechamento mensal da folha de pagamento e de ponto a partir das informações registradas na plataforma. Além disso, emitimos a Guia DAE do eSocial de forma simples e prática para você.
Mensalmente, o pagamento da empregada doméstica é um momento muito importante para ambas as partes da relação trabalhista. Enquanto a profissional recebe pelos serviços prestados no período anterior, o empregador se depara com uma série de cálculos que compõem a remuneração final, de sua responsabilidade.
Isso porque o pagamento não consiste apenas no salário registrado, mas sim de uma série de encargos incidentes — tanto descontos quanto adicionais. Por isso, para o cálculo e emissão do recibo, é preciso atenção e cuidado para evitar erros que levam a problemas futuros maiores.
Então, preparamos este conteúdo completo especialmente para você, com as melhores práticas e dicas de como evitar erros no pagamento da doméstica. Continue conosco até o final e descubra uma plataforma que te ajuda neste e nos demais processos de gestão da profissional. Boa leitura.
Acesso rápido
Como é o pagamento da empregada doméstica?
O pagamento da empregada doméstica deve ocorrer até o 5º dia útil do mês seguinte, referente às atividades exercidas no período anterior. A remuneração total, com incidência de adicionais e descontos, considera:
- Salário registrado.
- Adicionais legais — horas extras, horas noturnas, entre outros.
- Descontos — INSS, faltas, atrasos, etc.
- Vale-transporte.
- Férias e 13° salário, se houverem.
Lembre-se: o custo de manter uma empregada doméstica não é apenas o valor do salário ao empregador, contemplando outros tributos e encargos obrigatórios que não podem ser descontados da remuneração da profissional.
Além disso, é importante emitir um recibo de pagamento que discrimine os valores e os encargos pagos, com assinatura mútua para demonstrar ciência e concordância com as quantias pagas.
Por fim, o pagamento pode ser feito via transferência bancária, dinheiro em espécie ou via PIX.
Como evitar erros no pagamento da doméstica?
Para evitar erros no pagamento da empregada doméstica, o empregador deve se atentar tanto ao cálculo quanto às regras da remuneração. Pontos como salário mínimo, descontos, reflexos de férias e 13° salário, além do próprio custo mensal da profissional.
Acompanhe mais detalhes para evitar inconsistências:
Atenção ao salário mínimo da empregada
Em 2025, o salário mínimo da empregada doméstica é de R$ 1.518,00, sendo R$ 6,90/hora de trabalho. Contudo, cinco estados definem seus valores próprios, válidos para seu território:
Localidade | 2025 | Dissídio salarial | Valor/hora atual |
---|---|---|---|
Nacional | R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 6,90 |
São Paulo | • R$ 1.643,62 para empregadas contempladas pela convenção. •Valor ainda não divulgado para empregadas não contempladas pela convenção. | – | R$ 7,47 |
Rio de Janeiro* | R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 6,90 |
Paraná | R$ 2.057,59 | 6,77% | R$ 9,35 |
Santa Catarina | Não divulgado. (Permanece R$ 1.612,26) | – | – |
Rio Grande do Sul | R$ 1.656,52 | 5,24% | R$ 7,53 |
* Em 2024 e em 2025, o Rio de Janeiro não reajustou o salário mínimo estadual, seguindo a quantia nacional.
Trata-se, portanto, do menor valor que a empregada doméstica pode receber pelos seus serviços. Lembre-se que, caso a profissional atue em regime parcial, de até 25 horas semanais, o salário é proporcional à sua carga horária, mas sempre respeitando os valores mínimos.
Atenção: INSS da empregada doméstica
A contribuição previdenciária é um dos tributos pagos pela Guia DAE, com parte da empregada e parte patronal. Aqui, atenção: o INSS da doméstica deve ser descontada da remuneração mensal.
Além de ser um dos descontos aplicados ao salário da profissional, é o único encargo trabalhista da Guia DAE que o empregador pode reduzir do pagamento.
Controle o ponto diário
O controle de ponto diário permite o registro e contabilização das horas normais, extras e noturnas de trabalho, além das faltas e atrasos da profissional. Todos esses fatores têm reflexos diretos no cálculo de pagamento da doméstica, adicionando e descontando valores na remuneração final.
Além de ser obrigatório, conforme definido pela Lei Complementar 150, o empregador se responsabiliza pela disponibilização de meios para o registro. A marcação pode ocorrer de três formas: manual (livro de ponto, por exemplo), mecânica ou eletrônica.
Então, para fazer o melhor registro de ponto e contabilizar todas as horas automaticamente, você pode contar com o Hora do Lar. Conosco, todas as marcações ficam mais práticas, rápidas e seguras.
Com o Hora do Lar, a empregada doméstica abre e fecha seu ponto em tempo real, escaneando um Código QR. Assim, ela não precisa preencher nenhuma folha de ponto ou bater cartão em uma máquina.
O empregador, por sua vez, pode visualizar a folha de ponto, com o total de horas normais, extras, faltas e atrasos, para tomar decisões precisas e fazer cálculos assertivos. Com o Hora do Lar, você reduz em até 98% as chances de erros e inconsistências.
Conte com uma calculadora especializada
A calculadora é uma ferramenta básica para o cálculo de pagamento da doméstica, mas utilizar a simples, disponível em seu celular ou até uma de mesa, não garante que as informações inseridas estão corretas. Por isso, atualmente, existem calculadoras próprias para o cálculo de salário, considerando os adicionais e os descontos.
Então, conheça e use a Calculadora de Salário Líquido do Hora do Lar.
Dessa maneira, você evita cálculos errados e inconsistentes. Outra opção é utilizar a plataforma Hora do Lar em sua rotina de empregador doméstico, visto que calculamos e emitimos a folha de pagamento automaticamente para você, todos os meses, a partir das informações registradas em nosso sistema.
Além disso, você também pode contar com uma Calculadora Anual de Custos, para se organizar financeiramente e evitar surpresas que podem custar caro.
Se organize para o prazo de pagamento
Como vimos, o pagamento da empregada deve ser feito até o 5º dia útil seguinte ao mês trabalhado. Mas, atenção: o sábado é dia útil para pagamento de doméstica.
Então, mensalmente, atente-se ao prazo de pagamento e o anote em sua agenda ou calendário, para não se esquecer da data.
Atente-se ao vale-transporte
O vale-transporte para empregada doméstica é um auxílio que custeia o deslocamento diário entre sua residência e o local de trabalho. Por isso, é um direito oferecido apenas em casos de uso do transporte público, mediante apresentação das quantias diárias necessárias para cumprir o trajeto.
Mensalmente, o empregador pode descontar até 6% do salário da profissional para pagar o benefício. Mas, se o valor necessário for maior que os 6%, o empregador deve complementar a diferença de seu bolso.
Registre o pagamento no eSocial
O eSocial Doméstico é uma plataforma do Governo Federal que unifica as informações das relações trabalhistas firmadas entre empregadores e empregadas. Por isso, registrar o pagamento da profissional na plataforma é fundamental para garantir a conformidade do vínculo e a transparência perante o governo.
Mas, atenção: o sistema não faz cálculos automáticos e você, empregador, precisa inserir as horas normais, extras, atrasos e faltas manualmente. Por isso, contar o auxílio de sistemas integrados ao eSocial, como o Hora do Lar, descomplica este processo.
Outras responsabilidades importantes do empregador doméstico
Mensalmente, o empregador se depara com deveres que nem sempre se relacionam diretamente com o pagamento de salário da empregada, mas são fundamentais para manter a relação trabalhista regular e nos conformes da legislação trabalhista vigente.
Recolha os tributos e obrigações fiscais mensais
Os tributos fiscais, trabalhista e previdenciários referentes à empregada contratada são pagos pela Guia DAE mensal do eSocial Doméstico. A base de cálculo é o salário da doméstica — por isso, é importante manter os valores atualizados.
Os tributos e seus percentuais são:
- FGTS — 8%;
- FGTS Compulsório (reserva indenizatória) — 3,2%;
- Seguro contra acidentes de trabalho — 0,8%;
- INSS do empregador — 8%;
- INSS da empregada — de 7,5% a 14% ;
- Imposto de Renda Pessoa Física (se houver).
O prazo para emissão e pagamento é o dia 20 de cada mês, com incidência de multas e juros a partir do primeiro dia de atraso.
Além disso, como vimos, o único tributo que o empregador pode descontar do salário da empregada é o INSS da doméstica. Os demais são pagos pelo próprio empregador, sem reflexos na remuneração da profissional.
Cuidado com a rescisão contratual
Em caso de rescisão do contrato de trabalho doméstico, o empregador deve estar com todos os pagamentos em dia e lançados no eSocial — tanto de salário quanto das Guia DAE.
Além disso, todo o cálculo da rescisão e o pagamento das devidas verbas rescisórias são responsabilidades do empregador. Por isso, atente-se aos encargos devidos e conte com uma ajuda especializada para este momento.
Saiba mais: Cálculo de Rescisão da Doméstica: como fazer?
Evite erros no pagamento da doméstica com o Hora do Lar
Em meio à rotina corrida e às diversas responsabilidades de ser um empregador doméstico, se atentar a tantos detalhe é um verdadeiro desafio. Muitos contratantes têm dificuldades com o pagamento e com a gestão de suas profissionais, o que abre margem para erros e inconsistências que te colocam em riscos sérios.
Então, que tal contar com uma ajuda especializada em trabalho doméstico?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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