A gestão do emprego doméstico exige precisão cadastral no eSocial. Uma dúvida frequente, especialmente para quem tentou utilizar o sistema pela primeira vez, é sobre como excluir dados do empregador no eSocial Doméstico. É fundamental saber que a exclusão do seu cadastro de empregador não é um procedimento comum e está sujeita a regras estritas.
A ferramenta de exclusão é destinada exclusivamente aos casos de exclusão de cadastro indevido eSocial, ou seja, quando o empregador se registrou por engano e nunca chegou a vincular um trabalhador (empregado ativo, desligado ou qualquer evento válido). Qualquer exclusão indevida pode gerar inconsistências graves na base de dados governamental e impactar o histórico previdenciário do trabalhador.
Neste guia, baseado no Manual do eSocial, oferecemos o passo a passo exato para realizar a exclusão de forma segura e legal.
Acesso rápido
Condição Legal: Quando Posso Excluir Meu Cadastro de Empregador?
De acordo com o Manual do Empregador Doméstico, a opção de como excluir dados do empregador no eSocial Doméstico só é permitida em uma única condição [1]:
A exclusão se destina exclusivamente aos usuários que se cadastraram indevidamente no eSocial como Empregador Doméstico e NUNCA registraram qualquer trabalhador (empregado doméstico) no sistema.
A exclusão é proibida nos seguintes casos:
- Você possui ou já possuiu trabalhadores registrados (mesmo que desligados).
- Você já enviou eventos ou declarações válidas (folhas de pagamento, férias, etc.).
- A intenção é apenas “sumir” com o histórico de débitos ou a relação empregatícia.
Se você possui um vínculo anterior ou atual, a única forma de encerrá-lo é através do procedimento de desligamento (rescisão), e não pela exclusão do empregador.
Passo a Passo: Como Excluir Dados do Empregador no eSocial Doméstico
Se você se enquadra na regra de cadastro indevido eSocial (nunca teve empregados), siga as instruções abaixo:
- Acesse o Portal:
Faça login no Portal eSocial Doméstico.
- Menu Empregador:
No menu principal, clique na opção “Empregador/Contribuinte”.
- Dados Cadastrais:
Em s“guida, selecione “Dados do Empregador/Contribuinte”.
- Localize a Opção:
Na tela de dados, p“ocure pela opção “Excluir empregador do eSocial” (geralmente localizada na parte inferior).
- Confirmação:
O sistema exibirá uma mensagem de alerta. Leia atentamente e, se confirmar que se cadastrou indevidamente, clique em “Continuar” para confirmar a exclusão.
- Sair do Sistema:
Após a confi“mação, clique em “Sair” no canto superior direito para finalizar a sessão.
Atenção: Se houver qualquer registro de empregado ou evento válido vinculado ao seu CPF, o sistema NÃO permitirá a exclusão, exibindo uma mensagem de erro.
Que Não É Exclusão: Alteração Cadastral e Outros Cenários
Muitos empregadores procuram como excluir dados do empregador no eSocial Doméstico quando, na verdade, desejam fazer apenas uma alteração cadastral ou encerrar um contrato. É vital saber a distinção:
Alteração de Dados do Empregador
Desde a implantação da versão S-1.0 do eSocial (julho de 2021), o próprio eSocial não permite a alteração de dados cruciais do empregador (como nome ou endereço).
Regra Atual: Alterações no nome, endereço ou outros dados cadastrais do empregador doméstico devem ser efetuadas diretamente na base cadastral do CPF, sob responsabilidade da Receita Federal do Brasil (RFB). O eSocial busca essas informações automaticamente. [1]
Exclusão de Empregado (Admissão Incorreta)
Se você cadastrou um empregado indevidamente, mas ainda não houve folha de pagamento, férias ou outros eventos, você pode excluir o trabalhador, mas não o empregador.
- Passo Rápido: Gestão de Empregados → Selecionar o empregado → Eventos Trabalhistas → Excluir. (Somente se não houver eventos posteriores).
Segurança Acima de Tudo
Saber como excluir dados do empregador no eSocial Doméstico é uma informação valiosa, mas que deve ser aplicada com cautela e sob a única condição de cadastro indevido eSocial e ausência total de vínculos. Se você já teve um empregado, sua obrigação é manter o histórico correto e encerrar o contrato via desligamento (rescisão).
Siga as orientações do Manual oficial, utilize o passo a passo apenas se a exclusão for permitida e, em caso de dúvida sobre um erro de registro, procure um especialista em gestão doméstica para evitar futuras penalidades e garantir a integridade dos dados previdenciários.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos totalmente integrado ao eSocial Doméstico, que automatiza processos para empregadores e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Se o eSocial impede a exclusão do empregador, significa que o sistema identificou um ou mais vínculos de trabalho (ativos ou desligados) ou eventos válidos em seu CPF. Neste caso, a exclusão é proibida. Você deve encerrar o vínculo pela Rescisão ou regularizar pendências.
Não. A exclusão de cadastro é proibida para quem já teve empregados e não isenta o empregador da responsabilidade de quitar quaisquer débitos de contribuições previdenciárias (INSS/DAE) gerados durante o período de vínculo. A Receita Federal e a PGFN mantêm o registro da sua obrigação.
O eSocial Doméstico não possui mais campos editáveis para e-mail e telefone do empregador. O sistema busca as informações do seu cadastro Gov.br e da Receita Federal. Certifique-se de que seus dados de contato estejam atualizados no portal Gov.br.
Sim. A exclusão indevida de dados do empregador ou trabalhador pode resultar em penalidades por prestação de informações incorretas aos órgãos federais, além de gerar inconsistências nos dados previdenciários do trabalhador. Siga a regra: só exclua se o cadastro foi indevido e sem vínculos.
Referências
[1] eSocial. Manual do Empregador Doméstico.
[2] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
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