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Como Excluir Dados do Empregador no eSocial Doméstico

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 02/05/2024
  • eSocial Doméstico
  • 4 minutos

Início · eSocial Doméstico · Como Excluir Dados do Empregador no eSocial Doméstico

A exclusão dos dados do empregador no eSocial Doméstico é permitida apenas para cadastros indevidos, onde nunca houve empregado doméstico registrado. Para tal, acesse o sistema com gov.br, vá em "Empregador/Contribuinte", depois "Dados do Empregador" e utilize a opção "Excluir empregador do eSocial". Se houve empregados, a exclusão não é possível.

Mulher pensativa ao lado de uma pasta com símbolo de 'excluir' e uma caixa de perguntas, representando dúvidas sobre como excluir dados do empregador no eSocial doméstico.

A gestão do emprego doméstico exige precisão cadastral no eSocial. Uma dúvida frequente, especialmente para quem tentou utilizar o sistema pela primeira vez, é sobre como excluir dados do empregador no eSocial Doméstico. É fundamental saber que a exclusão do seu cadastro de empregador não é um procedimento comum e está sujeita a regras estritas.

A ferramenta de exclusão é destinada exclusivamente aos casos de exclusão de cadastro indevido eSocial, ou seja, quando o empregador se registrou por engano e nunca chegou a vincular um trabalhador (empregado ativo, desligado ou qualquer evento válido). Qualquer exclusão indevida pode gerar inconsistências graves na base de dados governamental e impactar o histórico previdenciário do trabalhador.

Neste guia, baseado no Manual do eSocial, oferecemos o passo a passo exato para realizar a exclusão de forma segura e legal.

Acesso rápido

  • Condição Legal: Quando Posso Excluir Meu Cadastro de Empregador?
  • Passo a Passo: Como Excluir Dados do Empregador no eSocial Doméstico
  • Que Não É Exclusão: Alteração Cadastral e Outros Cenários
  • Segurança Acima de Tudo
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Condição Legal: Quando Posso Excluir Meu Cadastro de Empregador?

De acordo com o Manual do Empregador Doméstico, a opção de como excluir dados do empregador no eSocial Doméstico só é permitida em uma única condição [1]:

A exclusão se destina exclusivamente aos usuários que se cadastraram indevidamente no eSocial como Empregador Doméstico e NUNCA registraram qualquer trabalhador (empregado doméstico) no sistema.

A exclusão é proibida nos seguintes casos:

  • Você possui ou já possuiu trabalhadores registrados (mesmo que desligados).
  • Você já enviou eventos ou declarações válidas (folhas de pagamento, férias, etc.).
  • A intenção é apenas “sumir” com o histórico de débitos ou a relação empregatícia.

Se você possui um vínculo anterior ou atual, a única forma de encerrá-lo é através do procedimento de desligamento (rescisão), e não pela exclusão do empregador.

Passo a Passo: Como Excluir Dados do Empregador no eSocial Doméstico

Se você se enquadra na regra de cadastro indevido eSocial (nunca teve empregados), siga as instruções abaixo:

  1. Acesse o Portal:

    Faça login no Portal eSocial Doméstico.

  2. Menu Empregador:

    No menu principal, clique na opção “Empregador/Contribuinte”.

  3. Dados Cadastrais:

    Em s“guida, selecione “Dados do Empregador/Contribuinte”.

  4. Localize a Opção:

    Na tela de dados, p“ocure pela opção “Excluir empregador do eSocial” (geralmente localizada na parte inferior).

    Tela de exclusão de dados no eSocial doméstico, mostrando opções para remover informações de trabalhadores domésticos do sistema.

  5. Confirmação:

    O sistema exibirá uma mensagem de alerta. Leia atentamente e, se confirmar que se cadastrou indevidamente, clique em “Continuar” para confirmar a exclusão.

  6. Sair do Sistema:

    Após a confi“mação, clique em “Sair” no canto superior direito para finalizar a sessão.

Atenção: Se houver qualquer registro de empregado ou evento válido vinculado ao seu CPF, o sistema NÃO permitirá a exclusão, exibindo uma mensagem de erro.

 

Que Não É Exclusão: Alteração Cadastral e Outros Cenários

Muitos empregadores procuram como excluir dados do empregador no eSocial Doméstico quando, na verdade, desejam fazer apenas uma alteração cadastral ou encerrar um contrato. É vital saber a distinção:

Alteração de Dados do Empregador

Desde a implantação da versão S-1.0 do eSocial (julho de 2021), o próprio eSocial não permite a alteração de dados cruciais do empregador (como nome ou endereço).

Regra Atual: Alterações no nome, endereço ou outros dados cadastrais do empregador doméstico devem ser efetuadas diretamente na base cadastral do CPF, sob responsabilidade da Receita Federal do Brasil (RFB). O eSocial busca essas informações automaticamente. [1]

Exclusão de Empregado (Admissão Incorreta)

Se você cadastrou um empregado indevidamente, mas ainda não houve folha de pagamento, férias ou outros eventos, você pode excluir o trabalhador, mas não o empregador.

  • Passo Rápido: Gestão de Empregados → Selecionar o empregado → Eventos Trabalhistas → Excluir. (Somente se não houver eventos posteriores).

Segurança Acima de Tudo

Saber como excluir dados do empregador no eSocial Doméstico é uma informação valiosa, mas que deve ser aplicada com cautela e sob a única condição de cadastro indevido eSocial e ausência total de vínculos. Se você já teve um empregado, sua obrigação é manter o histórico correto e encerrar o contrato via desligamento (rescisão).

Siga as orientações do Manual oficial, utilize o passo a passo apenas se a exclusão for permitida e, em caso de dúvida sobre um erro de registro, procure um especialista em gestão doméstica para evitar futuras penalidades e garantir a integridade dos dados previdenciários.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos totalmente integrado ao eSocial Doméstico, que automatiza processos para empregadores e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Tentei excluir, mas o sistema deu erro. O que isso significa?

Se o eSocial impede a exclusão do empregador, significa que o sistema identificou um ou mais vínculos de trabalho (ativos ou desligados) ou eventos válidos em seu CPF. Neste caso, a exclusão é proibida. Você deve encerrar o vínculo pela Rescisão ou regularizar pendências.

Posso excluir o cadastro do empregador para não pagar débitos antigos?

Não. A exclusão de cadastro é proibida para quem já teve empregados e não isenta o empregador da responsabilidade de quitar quaisquer débitos de contribuições previdenciárias (INSS/DAE) gerados durante o período de vínculo. A Receita Federal e a PGFN mantêm o registro da sua obrigação.

Como alterar meu e-mail ou telefone no eSocial?

O eSocial Doméstico não possui mais campos editáveis para e-mail e telefone do empregador. O sistema busca as informações do seu cadastro Gov.br e da Receita Federal. Certifique-se de que seus dados de contato estejam atualizados no portal Gov.br.

Existe multa se eu excluir meu cadastro indevidamente?

Sim. A exclusão indevida de dados do empregador ou trabalhador pode resultar em penalidades por prestação de informações incorretas aos órgãos federais, além de gerar inconsistências nos dados previdenciários do trabalhador. Siga a regra: só exclua se o cadastro foi indevido e sem vínculos.

Referências

[1] eSocial. Manual do Empregador Doméstico.

[2] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).

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