O 13° salário doméstica corresponde a 1/12 avos para cada mês de atividade da profissional, com 15 dias ou mais de atuação. Então, caso ela tenha trabalhado durante o ano todo, ela tem direito a 12/12 avos, que corresponde ao valor de um salário registrado, pago em até 2 parcelas pelo empregador.
A Lei das Domésticas, nome popular para a Lei Complementar 150, garante uma série de direitos trabalhistas às profissionais da categoria. Um dos principais, pago anualmente e de responsabilidade do contratante, é o 13° salário doméstica.
Trata-se de uma bonificação anual no valor de um salário registrado, pago ao fim de cada ano e proporcional aos meses de trabalho da empregada. O empregador pode realizar o pagamento em uma parcela única ou em duas, com prazos determinados.
Para te ajudar com todos os detalhes do 13° salário doméstica, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- O que é o 13° salário doméstica?
- Empregadas admitidas no mesmo ano tem direito de receber o 13º salário?
- Quem paga o 13° salário doméstica?
- Como pagar o 13° salário doméstica?
- Como calcular 13° salário proporcional?
- Como lançar o 13° salário no eSocial?
- Gestão completa e inteligente da empregada doméstica
O que é o 13° salário doméstica?
13° salário é o nome popular dado à Gratificação de Natal, um benefício anual concedido a todos os trabalhadores brasileiros com carteira de trabalho assinada. Trata-se de uma bonificação no valor de um salário registrado, pago em até 2 parcelas pelos contratantes.
O 13° salário doméstica é um dos direitos da profissional da categoria, garantido pela Lei Complementar 150 — conhecida como Lei das Domésticas — e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Cada mês de atividade corresponde a 1/12 avos de direito, considerando-se como mês de trabalho os períodos superiores a 15 dias de serviço. Portanto, ainda que não tenha 1 ano de admissão, a doméstica tem direito ao 13° salário proporcional.
Empregadas admitidas no mesmo ano tem direito de receber o 13º salário?
Sim, mesmo que a empregada doméstica não tenha trabalhado por 1 ano ou mais, ela terá direito ao 13° salário nos mesmos termos e prazos. Neste caso a empregada receberá o valor proporcional ao tempo de serviço, até dezembro.
A responsabilidade de cálculo e pagamento, como já mencionado, é do empregador. Por isso, atente-se às contas e aos prazos.
Posso fazer descontos no 13° da empregada?
Nenhum desconto incide sobre a primeira parcela do benefício. Dessa maneira, o empregador deve pagar metade do valor registrado, sem descontar nenhum valor.
Assim, já na segunda parcela, incidem os descontos do INSS e imposto de renda (se houver). Lembrando que todas as determinações referente aos descontos no décimo terceiro da doméstica estão previstos por lei.
Quem paga o 13° salário doméstica?
O empregador doméstico é o responsável por pagar o 13° salário da profissional admitida, dentro dos prazos determinados pela legislação.
Contudo, caso a profissional esteja afastada por doença ou em licença, a Previdência Social (INSS) se responsabiliza pelo pagamento do 13° salário doméstica.
Saiba mais: Quem Paga o Afastamento da Doméstica em 2023?
Como pagar o 13° salário doméstica?
O pagamento do 13° salário doméstica pode ocorrer de 2 maneiras:
- Parcela única: o empregador paga o valor integral do 13° salário de uma única vez, com prazo até o dia 30/11;
- 2 parcelas: o contratante pode pagar o benefício em duas parcelas. A primeira, no valor de metade do salário registrado, tem prazo até o dia 30/11. Já a segunda parcela, sobre a qual se incidem os descontos, deve ser paga até o dia 20/12.
Posso pagar o 13° salário de uma só vez?
Embora a lei estabeleça o pagamento em 2 parcelas, a Justiça admite que o pagamento do 13° salário doméstica seja feito integralmente em um mesmo mês. Neste caso, o prazo é até o dia 30 de novembro.
Assim, ao optar pela parcela única, o empregador deve descontar a parcela referente à contribuição previdenciária (INSS) e ao imposto de renda, se houver. Então, verifique o Manual do Empregador Doméstico para mais explicações.
Como calcular 13° salário proporcional?
Cada mês de atividade da empregada corresponde a 1/12 avos do 13° salário. Aqui, é importante saber que se considera como mês de trabalho sempre que a trabalhadora prestar serviços por 15 dias ou mais.
A fórmula para calcular o 13° salário proporcional da doméstica é: (remuneração mensal ÷ 12) x meses trabalhados = 13º proporcional.
Então, que tal um exemplo prático? Suponhamos uma profissional com salário registrado de R$1.500,00, que prestou serviços por 7 meses no ano. Neste caso, ela terá direito a 7/12 avos de benefício. Assim, o cálculo do 13° salário proporcional fica:
- 1500/12 = R$125,00;
- 7 x 125 = R$875,00.
Então, neste caso, o 13° salário proporcional da doméstica será de R$875,00.
Como lançar o 13° salário no eSocial?
O empregador deve incluir o valor da primeira parcela do 13° salário na rubrica do eSocial1800 — 13º salário – adiantamento —, na folha de pagamento da competência em que houve o pagamento.
Então, inclui-se o encargo no mês de pagamento da primeira parcela, com os demais pagamentos no mês (salário, horas extras, adicional noturno, etc.).
Dessa forma, geram-se dois recibos: um para a primeira parcela do 13º e outro para a folha normal (mas será gerada apenas uma guia de pagamento DAE para o mês selecionado).
Então, a folha de 13º salário do eSocial só estará disponível em dezembro, para ocorrer o pagamento da segunda parcela.
Confira o passo a passo completo aqui: Como lançar 13° salário no eSocial Doméstico?
Gestão completa e inteligente da empregada doméstica
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