O 13° salário doméstica é um direito fundamental garantido pela Lei Complementar nº 150/2015 [1], que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil. Para o empregador, o pagamento correto e dentro do prazo é crucial para evitar multas e garantir a segurança jurídica da relação de trabalho.
No entanto, o cálculo e o procedimento no eSocial podem gerar dúvidas, especialmente quando há variáveis como horas extras, adicional noturno ou faltas. Um erro no cálculo pode resultar em passivos trabalhistas e insatisfação da empregada.
Este guia completo e técnico irá desmistificar o processo, focando em como calcular 13º salário empregada doméstica de forma precisa, respeitando os prazos legais e utilizando o eSocial corretamente.
Acesso rápido
Quem Tem Direito ao 13º Salário?
Toda empregada doméstica com carteira assinada, incluindo babás, cuidadores, jardineiros e motoristas, tem direito ao 13º salário.
O direito é adquirido a partir de 15 dias de trabalho no mês. Um mês de trabalho com 15 dias ou mais de serviço é considerado um mês integral para o cálculo do 13º.
Proporcionalidade
Se a empregada não trabalhou o ano completo (por admissão ou demissão no decorrer do ano), o 13º salário será pago de forma proporcional aos meses trabalhados.
Prazos de Pagamento: Calendário e Antecipação
O 13° salário doméstica deve ser pago em duas parcelas, conforme a legislação:
| Parcela | Prazo Máximo de Pagamento | Base de Cálculo |
|---|---|---|
| 1ª Parcela | 30 de Novembro | 50% do salário contatual atual. |
| 2ª Parcela | 20 de Dezembro | Salário integral de Dezembro (ou último salário), menos o valor da 1ª parcela. |
Atenção à Antecipação: Se o dia 30 de novembro ou 20 de dezembro cair em um domingo, ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior [2].
Pagamento em Parcela Única
É permitido pagar o valor integral do 13° salário doméstica até o dia 30 de novembro. No entanto, a forma mais comum e recomendada é o parcelamento em duas vezes.
Adiantamento nas Férias
A empregada pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário para recebê-la junto com as férias. O pedido deve ser feito por escrito até 31 de janeiro do ano correspondente [3].
Como Calcular 13° salário doméstica
O cálculo do 13º salário é baseado no salário bruto de dezembro (ou o último salário, se houver reajuste) e deve incluir a média de adicionais, como horas extras e adicional noturno.
Fórmula Básica (Sem Adicionais)
A fórmula para o cálculo proporcional é:
13° Salário Bruto = (Salário Bruto de Dezembro / 12) x Meses Trabalhados.
Exemplo: Salário de R$ 1.518,00 e 10 meses trabalhados.
- R$ 1.518,00 / 12 = R$ 126,50 (valor por mês).
- R$ 126,50 x 10 meses = R$ 1.265,00 (13º Salário Bruto).
Cálculo com Horas Extras e Adicional Noturno (Média)
Um erro comum é calcular o 13º apenas sobre o salário base. O valor deve incluir a média de horas extras, adicional noturno e DSR (Descanso Semanal Remunerado) pagos durante o ano.
Passo a Passo para a Média:
- Some o valor total de Horas Extras, Adicional Noturno e DSR pagos de janeiro a novembro.
- Divida o total pela quantidade de meses trabalhados no ano (de janeiro a novembro).
- O resultado é a média mensal que deve ser somada ao salário base de dezembro para compor o valor do 13º salário.
Exemplo:
- Total de adicionais (Jan a Nov): R$ 1.100,00.
- Meses trabalhados: 11.
- Média mensal de adicionais: R$ 1.100,00 / 11 = R$ 100,00.
- Salário Base de Dezembro: R$ 1.518,00.
- Base de Cálculo do 13º: R$ 1.518,00 + R$ 100,00 = R$ 1.618,00.
Descontos na 2ª Parcela
Apenas a 2ª parcela sofre os descontos obrigatórios de INSS (alíquotas progressivas) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se o valor total do 13º ultrapassar a faixa de isenção.
O 13º Salário no eSocial Doméstico
O eSocial é a ferramenta obrigatória para o recolhimento dos encargos do 13° salário doméstica. O empregador deve ter atenção especial à emissão das guias DAE.
Procedimento no eSocial
- Lançamento da 1ª Parcela:
O empregador deve informar o adiantamento do 13º salário na folha de pagamento de Novembro. O eSocial calculará o FGTS (8%) e o FGTS Compensatório (3,2%) sobre a 1ª parcela, que serão recolhidos na DAE de Novembro (vencimento em 07/12).
- Lançamento da 2ª Parcela:
O valor total do 13º (integral ou proporcional) deve ser lançado na folha de Dezembro. O eSocial calculará o INSS, o IRRF (se houver) e o Seguro Acidente de Trabalho (0,8%) sobre o valor total do 13º.
- Emissão da DAE do 13º:
Em Dezembro, o empregador deve emitir uma guia DAE exclusiva para o 13º salário, com vencimento
Alerta: Em Janeiro, o empregador deve emitir duas guias DAE: uma referente à folha de pagamento de Dezembro (salário mensal) e outra referente ao 13° salário doméstica (encargos). A falha em emitir a guia exclusiva do 13º é um erro comum que gera dívida de INSS.
Tranquilidade e Segurança na Gestão da Empregada Doméstica
O pagamento do 13° salário doméstica é um momento crucial na gestão do emprego doméstico. A chave para a conformidade reside no cálculo preciso, que deve incluir a média de adicionais, e na correta emissão das guias DAE no eSocial, especialmente a guia exclusiva de Dezembro.
Então, que tal contar com uma ajuda especializada?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. A diarista não possui vínculo empregatício formal (trabalha até 2 dias por semana) e, portanto, não tem direito ao 13º salário.
O empregador que atrasar o pagamento do 13º salário está sujeito a multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), além de juros e correção monetária sobre o valor devido.
O eSocial calcula o 13º salário com base no salário informado e nos meses trabalhados. No entanto, o empregador deve calcular manualmente a média de horas extras e adicionais e lançar o valor correto no sistema.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).
[2] Planalto. Decreto nº 57.155/1965.
[3] Planalto. Lei nº 4.749/1965.
[4] eSocial. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.
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