A decisão de contratar empregada doméstica é um passo importante para a organização do lar, mas traz consigo uma série de responsabilidades legais que não podem ser negligenciadas.
Historicamente, o trabalho doméstico no Brasil passou por uma grande transformação, culminando na promulgação da Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas) [1]. Esta legislação equiparou a relação de trabalho doméstico à de outros trabalhadores CLT, exigindo do empregador o cumprimento rigoroso de obrigações como registro em carteira, controle de jornada, recolhimento de encargos e, fundamentalmente, o uso do eSocial.
A contratação legal e transparente não é apenas uma exigência do Ministério do Trabalho e Previdência; ela é a base para uma relação de trabalho saudável, ética e duradoura.
Para o empregador, é a garantia de segurança jurídica, protegendo-o contra multas e onerosos passivos trabalhistas. Para a empregada, é a certeza de ter seus direitos previdenciários (como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade) e trabalhistas assegurados. Um erro ou omissão no processo de admissão pode, portanto, gerar grandes transtornos e prejuízos financeiros.
Este guia completo te conduzirá você por todas as etapas, desde a definição do vínculo até o registro final no eSocial. Nosso objetivo é fornecer um passo a passo detalhado e prático, garantindo que você possa contratar empregada doméstica de forma segura, descomplicada e em total conformidade com a lei.
Acesso rápido
- Passo 1: Pré-Contratação – Definindo o Vínculo
- Passo 2: Documentação Necessária (Checklist)
- Passo 3: O Registro no eSocial (Passo a Passo Detalhado)
- Passo 4: Formalização e Pós-Contratação
- Hora do Lar: A Solução para Contratar Empregada Doméstica Sem Erros
- Contrate com Segurança e Tranquilidade
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Passo 1: Pré-Contratação – Definindo o Vínculo
Antes de iniciar o processo de contratar empregada doméstica, é fundamental entender a diferença entre uma diarista e uma empregada, pois a natureza do vínculo define as obrigações legais.
Diarista vs. Empregada Doméstica: A Regra dos 3 Dias
A principal diferença reside na continuidade da prestação de serviços.
| Diarista | Empregada Doméstica | |
|---|---|---|
| Tipo de contrato | Profissional autônoma, sem necessidade de contrato de trabalho e sem registro | Contrato de trabalho e registro no eSocial Doméstico e na Carteira de Trabalho são obrigatórios. |
| Frequência de atividade | 1 – 2 dias na semana | 3 – 6 dias na semana |
| Remuneração | Definido pela profissional, geralmente cobrado por dia | Salário conforme o mínimo nacional, regional ou determinado por piso para a categoria. |
| Jornada de trabalho | Acordado entre empregador e profissional, seguindo critérios e agendas pessoais de cada um | Integral, parcial ou 12×36 |
| Tem vínculo empregatício? | ❌ | ✅ |
| Tem registro? | ❌ | ✅ |
| Recebe amparo legal? | ❌ | ✅ |
| Direitos trabalhistas | ❌ | ✅ |
- A regra é: Se a profissional trabalha 3 ou mais dias por semana na mesma residência, ela é considerada empregada doméstica e a contratação legal é obrigatória.
O empregador deve estar atento ao risco de descaracterização do vínculo. Se uma diarista passa a prestar serviços com frequência superior a dois dias por semana, o vínculo empregatício pode ser reconhecido pela Justiça do Trabalho, obrigando o empregador a arcar com todos os encargos retroativos.
Definição de Salário e Jornada
Antes de registrar, defina os termos do contrato:
- Salário: Deve ser, no mínimo, o salário mínimo federal ou o piso salarial estadual da categoria (o que for maior).
- Jornada de Trabalho:
- Integral: 44 horas semanais (8 horas diárias, com 1 hora de almoço).
- Parcial: Até 25 horas semanais.
- 12×36: 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso (deve ser acordado por escrito).
Passo 2: Documentação Necessária (Checklist)
Contratar empregada doméstica exige a coleta de documentos tanto do empregador quanto da empregada.
Documentos do Empregador
- CPF (Cadastro de Pessoa Física).
- E-mail e Telefone de contato.
- Dados de Endereço da residência onde o trabalho será prestado.
Documentos da Empregada Doméstica
- CPF (Cadastro de Pessoa Física) – Obrigatório para o registro no eSocial.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – A admissão é feita eletronicamente, mas a CTPS (física ou digital) é o documento base.
- Número do NIS (PIS/PASEP/NIT) – Se a empregada já trabalhou com carteira assinada, ela já possui. Caso contrário, o eSocial gera o número.
- RG (Registro Geral) ou outro documento de identificação com foto.
- Comprovante de Residência.
- Certidão de Nascimento/Casamento.
- Certificado de Reservista (para homens).
- Declaração de Dependentes (para fins de Imposto de Renda e Salário-Família).
Passo 3: O Registro no eSocial (Passo a Passo Detalhado)
O registro da empregada doméstica é feito exclusivamente pelo eSocial Doméstico (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
Cadastro do Empregador
Se for o primeiro registro, o empregador deve se cadastrar no eSocial:
- Acesse o Portal eSocial (gov.br/esocial).
- Clique em “Primeiro Acesso” e siga as instruções para criar seu cadastro com seu CPF e senha Gov.br.
- Preencha os dados solicitados (CPF, data de nascimento, título de eleitor).
Cadastro do Trabalhador e Admissão
A admissão deve ser informada no eSocial até um dia antes do início das atividades.
- Acesse o eSocial com seu login e senha.
- Clique em “Empregados” e depois em “Admitir/Cadastrar”.
- Dados Pessoais:
Preencha o CPF da empregada. O sistema fará a qualificação cadastral automática. Se houver divergência (nome, data de nascimento), a empregada deverá corrigir os dados na Receita Federal ou no INSS antes de prosseguir.
- Dados do Contrato:
•Data de Admissão: Deve ser a data de início do trabalho.
•Tipo de Contrato: Indique se é por prazo indeterminado ou de experiência (máximo 90 dias).
•Salário e Forma de Pagamento. - Cargo/Função:
Escolha a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) correta (ex: 5121-05 – Empregado Doméstico Geral). A CBO deve refletir a função preponderante da empregada (Doméstica, Babá, Cuidadora, etc.).
- Jornada de Trabalho:
Informe a jornada e os horários, detalhando o horário de início, fim e o intervalo intrajornada (almoço). A correta informação da jornada é crucial para o cálculo de horas extras.
- Geração do Contrato:
O sistema gera o contrato de trabalho e o Termo de Responsabilidade. É fundamental que o empregador e a empregada assinem uma cópia física ou digital do contrato, que deve ser guardada.
Prazo e Penalidades
O registro no eSocial deve ser feito antes do início das atividades. A não formalização do vínculo empregatício (trabalho sem registro) é uma infração grave, sujeita a multa que pode variar de R$ 800,00 a R$ 3.000,00 por empregado [2].
Passo 4: Formalização e Pós-Contratação
Após o registro no eSocial, algumas etapas são cruciais para a manutenção da legalidade do contrato.
Contrato de Experiência
O empregador pode optar por iniciar o contrato por um período de experiência de, no máximo, 90 dias.
- Duração: Pode ser de 45 dias, prorrogável por mais 45 dias, ou 90 dias diretos.
- Registro: O contrato de experiência deve ser registrado no eSocial.
Assinatura da CTPS Digital
Com o registro no eSocial, a Carteira de Trabalho Digital da empregada é atualizada automaticamente. O empregador deve apenas comunicar à empregada que o registro foi efetuado e que ela pode consultar o contrato em seu aplicativo CTPS Digital.
Geração Mensal do DAE
Mensalmente, o empregador deve fechar a folha de pagamento no eSocial e gerar o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que unifica todos os tributos e encargos devidos. O DAE é o documento que garante a legalidade dos recolhimentos e deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
Os componentes do DAE são:
| Tributo | Percentual | Responsável | Finalidade |
|---|---|---|---|
| INSS Patronal | 8% | Empregador | Contribuição Previdenciária do Empregador |
| INSS do Trabalhador | 7,5% a 14% (progressivo) | Empregada (desconto em folha) | Contribuição Previdenciária da Empregada |
| FGTS | 8% | Empregador | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço |
| Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | Empregador | SAT (Seguro contra Acidentes) |
| Reserva Indenizatória (Multa FGTS) | 3,2% | Empregador | Reserva para o caso de demissão sem justa causa |
O recolhimento mensal do FGTS (8%) e da Indenização Compensatória (3,2%) é crucial, pois garante que o empregador não terá que arcar com o valor total da multa rescisória de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa, já que o valor de 3,2% é recolhido mês a mês.
Férias, 13º Salário e Outros Direitos
A contratação legal garante à empregada doméstica todos os direitos previstos na LC 150/2015, como:
- Férias remuneradas (30 dias após 12 meses de trabalho).
- 13º Salário.
- Vale-transporte (se necessário).
- Salário-família (se aplicável).
- Afastamento por licença-maternidade ou auxílio-doença.
A gestão correta desses direitos, especialmente o cálculo de férias e 13º, é simplificada com o uso de plataformas especializadas.
Hora do Lar: A Solução para Contratar Empregada Doméstica Sem Erros
Todo mês, o empregador doméstico enfrenta uma série de obrigações cruciais: realizar o controle de ponto da sua funcionária, gerar um recibo de pagamento que seja coerente com essa jornada, declarar a folha de pagamento e, por fim, emitir os impostos através do eSocial.
A complexidade do eSocial, somada à necessidade de cálculos precisos de horas extras, adicionais e encargos, torna essa gestão um desafio constante e arriscado.
Mas, não se preocupe: o Hora do Lar é a plataforma líder no Brasil que simplifica, automatiza e garante que você cumpra todas essas obrigações sem erros, fazendo todo esse processo complexo por você.
Otimização da Contratação com o Hora do Lar
A plataforma Hora do Lar oferece um passo a passo intuitivo que garante a conformidade em todas as etapas:
- Pré-Contratação: Auxilia na definição da jornada, salário e tipo de contrato.
- Registro no eSocial: A plataforma se integra ao eSocial, permitindo que o empregador realize o cadastro e registro da empregada de forma rápida e sem erros de qualificação cadastral.
- Cálculo Automático: O sistema calcula automaticamente o salário, horas extras, adicionais e todos os encargos (INSS, FGTS, etc.), garantindo a precisão do DAE.
- Inclusão Automática de Reflexos: Enquanto o eSocial não realiza a inclusão de reflexos como horas extras e o Descanso Semanal Remunerado (DSR), o Hora do Lar realiza esse cálculo automaticamente para o empregador, garantindo um pagamento e declaração integralmente corretos.
- Controle de Ponto: O controle de ponto é obrigatório e pode ser feito por meio manual, mecânico, eletrônico ou por aplicativo (APP), como é oferecido pelo Hora do Lar. O app de controle de ponto elimina dúvidas sobre a jornada de trabalho e evita passivos trabalhistas por horas extras não registradas.
Não arrisque a legalidade da sua contratação.
Contrate com Segurança e Tranquilidade
A contratação de uma empregada doméstica é um processo que exige atenção aos detalhes, especialmente no que tange à legislação e ao eSocial. A correta formalização do vínculo, a definição clara da jornada e o recolhimento pontual dos encargos são pilares que garantem a tranquilidade do empregador e a segurança da empregada.
A chave para evitar problemas reside na informação precisa e na utilização de ferramentas que simplifiquem a burocracia. O eSocial, embora obrigatório, é complexo e propenso a erros manuais.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O registro no eSocial deve ser feito até um dia antes do início das atividades da empregada.
Obrigatórios: CPF, RG, CTPS (física ou digital) e número do NIS (PIS/PASEP/NIT).
DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) é a guia unificada que contém todos os encargos (INSS, FGTS, etc.). Deve ser pago até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
Não. Se a frequência é de 3 ou mais dias por semana, a lei a considera empregada doméstica, e o registro em carteira e no eSocial é obrigatório.
O empregador está sujeito a multa que pode variar de R$ 800,00 a R$ 3.000,00 por empregado não registrado, além de responder por todos os encargos e direitos retroativos.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 (PEC das Domésticas).
[2] Planalto. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
[3] Portal eSocial. Manual do Empregador Doméstico.
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