O contrato de experiência da doméstica permite o teste da empregada antes da contratação por tempo indeterminado, para avaliar suas atividades e se ela atende às necessidades do contratante. Esse tipo contratual possui prazo mínimo de 30 dias e máximo de 90 — ao seu final, você pode optar pelo encerramento do vínculo ou pela contratação formal.
O processo de contratação de uma empregada doméstica é um longo e delicado, que requer cuidado pelo empregador. Afinal, além das suas responsabilidades legais neste momento, é preciso escolher uma empregada que atenda às suas necessidades e se encaixe em seu dia a dia, considerando que ela atuará em sua casa e em contato com sua família.
Neste cenário, alguns contratantes preferem esperar um pouco antes de efetivamente contratar sua empregada. Isto é, oferecer um tempo de experiência para que ambos se adequem à nova rotina, e para avaliar se a profissional escolhida atende às suas necessidades.
Por isso, a legislação trabalhista permite a contratação temporária da empregada para período de experiência, entendendo que ambos os lados se beneficiam deste tempo. Mas como funciona e como fazer? Quais são as regras?
Então, para te ajudar com todos os detalhes do contrato de experiência da doméstica, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- O que é e como funciona o contrato de experiência da doméstica?
- Qual a importância do período de experiência para doméstica?
- Qual a duração do contrato de experiência da doméstica?
- Como registrar uma empregada doméstica com contrato de experiência?
- Quais são os direitos da doméstica que tem contrato de experiência?
- Como funciona a rescisão no contrato de experiência da empregada doméstica?
- Faça a melhor gestão da sua empregada doméstica
O que é e como funciona o contrato de experiência da doméstica?
O contrato de experiência da doméstica é um período de teste e avaliação da empregada, antes da contratação ou não por tempo indeterminado. Ele dura de 30 a 90 dias, durante os quais ela se insere na rotina da família e presta seus serviços.
Ou seja, no contrato de experiência da doméstica, o empregador pode observar e avaliar as atividades da empregada, seu desempenho e se a trabalhadora atende às suas necessidades.
Por isso, muitos empregadores se sentem mais seguros em elaborar o contrato de experiência primeiro, visto que se trata da contratação de uma profissional que atua em sua residência, em contato direto com sua família e bens pessoais.
O modelo de contrato é previsto pela Lei Complementar 150 — conhecida como Lei das Domésticas — e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Por isso, para que o contrato de experiência da doméstica tenha plena validade legal, você deve registrá-lo:
- Em contrato — documento que rege a relação trabalhista e estabelece o período de experiência;
- Na carteira de trabalho — física ou digital;
- No eSocial Doméstico.
Lembre-se que o contrato de experiência tem prazo para se encerrar — sendo, no máximo, 90 dias em experiência. A partir disso, a empregada pode ser efetivamente admitida ou desligada, conforme decisão do empregador.
Além disso, o período de experiência não atende apenas ao empregador. A empregada também se beneficia do modelo, por poder avaliar as condições do novo ambiente de trabalho, estabelecer vínculos com o contratante e sua família, e se adequar às novas tarefas e responsabilidades.
O que diz a Lei sobre o contrato de experiência?
A Lei Complementar 150, que rege o trabalho doméstico, determina:
Art. 5º O contrato de experiência não poderá exceder 90 (noventa) dias.
§ 1º O contrato de experiência poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, desde que a soma dos 2 (dois) períodos não ultrapasse 90 (noventa) dias.
§ 2º O contrato de experiência que, havendo continuidade do serviço, não for prorrogado após o decurso de seu prazo previamente estabelecido ou que ultrapassar o período de 90 (noventa) dias passará a vigorar como contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Já a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), válida a todos os profissionais brasileiros com carteira de trabalho assinada:
Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
§ 1º — Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
c) de contrato de experiência.
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
Qual a importância do período de experiência para doméstica?
- Para o empregador:
- Permite a avaliação da profissional, seu desempenho e a qualidade das tarefas por ela desempenhadas.
- Você pode analisar se a empregada atende às suas necessidades e como ela se insere na rotina familiar.
- Permite a criação de um vínculo com a trabalhadora.
- Para a empregada:
- Possibilita a análise do ambiente e das condições de trabalho, adaptação a uma nova rotina familiar e aprendizado de novas tarefas. Da mesma forma, permite a criação de um vínculo com o empregador e com sua família.
Qual a duração do contrato de experiência da doméstica?
Segundo a Lei Complementar 150, o contrato de experiência da doméstica não pode ultrapassar 90 dias — corridos ou fracionados. Uma das possibilidades, então, é a divisão em 2 períodos de 45 dias cada.
Então, contrato de experiência pode ter os seguintes prazos:
- 30 dias;
- 45 dias;
- 60 dias;
- 30 dias, estendidos durante mais 60 dias;
- 45 dias, estendidos durante mais 45 dias;
- 60 dias, estendidos durante mais 30 dias.
A experiência pode durar menos que o previsto, mas nunca passar dos 90 dias. Além disso, a Lei também prevê que, mediante a continuação da atividade e não prorrogação do contrato de experiência, a empregada passa ter um contrato indeterminado após o período máximo previsto.
Como registrar uma empregada doméstica com contrato de experiência?
Para formalizar a contratação da empregada doméstica em período de experiência, você deve registrá-la no eSocial Doméstico e na Carteira de Trabalho, em até 48 horas após a admissão.
Assim, para o registro da experiência no eSocial Doméstico:
- Acesse a plataforma e dê início à contratação da empregada;
- Ao preencher as informações da doméstica, uma tela de “Dados Contratuais” será exibida;
- Selecione a opção: “Prazo determinado (inclusive contrato de experiência)”;
- Preencha as informações sobre o período de experiência e o tempo de duração do contrato;
- Salve.
Uma vez que o eSocial tem integração com a Carteira de Trabalho Digital, as informações registradas são transportadas automaticamente para o documento da doméstica, em até 72 horas.
Mas, se a empregada solicitar a anotação no documento físico, o detalhamento sobre o caráter de experiência deve ser feito na seção de “Anotações Gerais”, com a data de início e fim do contrato, quantidade de dias e assinatura mútua.
Atenção: se você não registrar a natureza de experiência do contrato, ele fica entendido como indeterminado.
Leia mais:
Quais são os direitos da doméstica que tem contrato de experiência?
Os direitos da empregada doméstica em contrato de experiência são:
- Salário mínimo;
- 13° salário;
- Férias, com acréscimo de 1/3 ao salário normal.
- FGTS;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Horas extras (quando necessário);
- Adicional noturno (quando necessário);
- Jornada de trabalho de 44 horas semanais;
- Salário-família.
Como funciona a rescisão no contrato de experiência da empregada doméstica?
A rescisão do contrato de experiência da doméstica pode ocorrer por conta do prazo ou por iniciativa de uma das partes, antes da data acordada. Então, acompanhe:
Rescisão por término de contrato (prazo)
Com a chegada do prazo de encerramento do contrato, uma das partes pode optar por não seguir com a prestação de serviços. Neste caso, a empregada tem direito a:
- Remuneração;
- Férias proporcionais + acréscimo de um terço;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS.
Além disso, um detalhe importante é que, por ser um contrato com prazo determinado, não há aviso prévio comunicando o fim do vínculo de trabalho.
Rescisão por quebra de contrato
A rescisão por quebra contratual ocorre quando uma das partes decide encerrar o contrato antes da data determinada. O lado que desejar rescindir o contrato terá que indenizar à outra.
Término de contrato por parte do empregador (sem justa causa)
- Remuneração;
- Férias proporcionais + acréscimo de um terço;
- 13º salário proporcional;
- Recolhimento do FGTS (com direito a saque);
- 50% da remuneração que o empregado teria até o prazo final do contrato.
Término de contrato por parte do empregado doméstico
- Remuneração;
- Férias proporcionais + acréscimo de um terço;
- 13º salário proporcional;
- Indenização ao empregador (pagamento dos dias restantes até o prazo de término do contrato ao empregador);
- Recolhimento do FGTS (sem direito ao saque).
Leia: Multa Rescisória no Contrato de Experiência para Empregada Doméstica.
Faça a melhor gestão da sua empregada doméstica
O contrato de experiência é uma ótima maneira de o empregador se introduzir e se adequar às responsabilidades e deveres que vêm com a contratação de uma profissional. Afinal, fazer uma boa gestão não é uma tarefa simples e rápida, mas que demanda atenção e cuidado por parte do contratante.
Então, que tal contar com uma ajuda especializada em trabalho doméstico para evitar erros e inconsistências?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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