O processo de contratação de um empregado doméstico é uma etapa crucial. Antes de formalizar o vínculo por tempo indeterminado, o empregador tem o direito de utilizar o contrato de experiência da doméstica para avaliar a adaptação do profissional à rotina da casa e a compatibilidade das partes.
O contrato de experiência é um tipo de contrato por tempo determinado, previsto pela Lei Complementar n.º 150/2015 [1], e exige o cumprimento de regras estritas de prazo e formalização. Qualquer deslize na gestão deste período pode fazer com que o contrato se torne automaticamente por prazo indeterminado, ou pior, gerar custos inesperados em caso de rescisão.
Neste guia completo você descobrirá o prazo máximo contrato experiência doméstica, como registrá-lo no eSocial e quais são os direitos e deveres em cada cenário de desligamento.
Acesso rápido
- Pontos Principais:
- O que é e como funciona o contrato de experiência da doméstica?
- Regras de Prazo: O Limite de 90 Dias
- Qual a importância do período de experiência para doméstica?
- A Formalização no eSocial Doméstico
- Rescisão do Contrato de Experiência da Doméstica: Direitos e Deveres
- O Que Acontece se Exceder o Prazo?
- Gestão Segura e Tranquilia da Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais:
- Prazo Máximo: O prazo máximo contrato experiência doméstica é de 90 dias corridos.
- Prorrogação: É permitida apenas uma única prorrogação dentro do limite total de 90 dias.
- Obrigatoriedade: O contrato deve ser formalizado por escrito e lançado no eSocial Doméstico desde o primeiro dia.
- Fim do Prazo: Se o contrato não for encerrado ao final do prazo e o empregado continuar trabalhando, ele se torna automaticamente por tempo indeterminado.
- Rescisão Antecipada (Empregador): O empregador deve pagar 50% da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato.
O que é e como funciona o contrato de experiência da doméstica?
O contrato de experiência da doméstica é um período de teste e avaliação da empregada, antes da contratação ou não por tempo indeterminado. Ele dura de 30 a 90 dias, durante os quais ela se insere na rotina da família e presta seus serviços.
Ou seja, no contrato de experiência da doméstica, o empregador pode observar e avaliar as atividades da empregada, seu desempenho e se a trabalhadora atende às suas necessidades.
Por isso, muitos empregadores se sentem mais seguros em elaborar o contrato de experiência primeiro, visto que se trata da contratação de uma profissional que atua em sua residência, em contato direto com sua família e bens pessoais.
O modelo de contrato é previsto pela Lei Complementar 150 [1] e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) [2]. Por isso, para que o contrato de experiência da doméstica tenha plena validade legal, você deve registrá-lo:
- Em contrato — documento que rege a relação trabalhista e estabelece o período de experiência;
- Na carteira de trabalho — física ou digital;
- No eSocial Doméstico.
Lembre-se que o contrato de experiência tem prazo para se encerrar — sendo, no máximo, 90 dias em experiência. A partir disso, a empregada pode ser efetivamente admitida ou desligada, conforme decisão do empregador.
Além disso, o período de experiência não atende apenas ao empregador. A empregada também se beneficia do modelo, por poder avaliar as condições do novo ambiente de trabalho, estabelecer vínculos com o contratante e sua família, e se adequar às novas tarefas e responsabilidades.
Regras de Prazo: O Limite de 90 Dias
O contrato de experiência da doméstica é regido por regras de prazo muito específicas, que precisam ser seguidas à risca para que ele mantenha sua validade como contrato por tempo determinado.
Qual o Prazo Máximo Contrato Experiência Doméstica?
O prazo total do contrato de experiência, incluindo qualquer prorrogação, não pode exceder 90 dias corridos.
- Duração Mínima e Máxima: A duração inicial e o período de prorrogação são flexíveis, desde que não ultrapassem o limite de 90 dias.
- Exemplos Comuns: 30 dias + 60 dias de prorrogação, ou 45 dias + 45 dias de prorrogação.
O prazo máximo contrato experiência doméstica é de 90 dias, e ele só pode ser prorrogado uma única vez dentro desse limite.
A Regra Única de Prorrogação
A lei permite que o contrato de experiência seja prorrogado apenas uma única vez.
- Se o contrato inicial for de 30 dias, você pode prorrogá-lo por mais 30 ou 60 dias (totalizando 60 ou 90 dias).
- Se o contrato for prorrogado duas vezes, ou se ultrapassar o 90º dia, ele se transforma automaticamente em um contrato por tempo indeterminado, garantindo ao empregado todos os direitos da demissão sem justa causa, caso o empregador deseje desligá-lo.
O que diz a Lei sobre o contrato de experiência?
A Lei Complementar 150, que rege o trabalho doméstico, determina [1]:
Art. 5º O contrato de experiência não poderá exceder 90 (noventa) dias.
§ 1º O contrato de experiência poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, desde que a soma dos 2 (dois) períodos não ultrapasse 90 (noventa) dias.
§ 2º O contrato de experiência que, havendo continuidade do serviço, não for prorrogado após o decurso de seu prazo previamente estabelecido ou que ultrapassar o período de 90 (noventa) dias passará a vigorar como contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Já a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), válida a todos os profissionais brasileiros com carteira de trabalho assinada [2]:
Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
§ 1º — Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
c) de contrato de experiência.
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
Qual a importância do período de experiência para doméstica?
- Para o empregador:
- Permite a avaliação da profissional, seu desempenho e a qualidade das tarefas por ela desempenhadas.
- Você pode analisar se a empregada atende às suas necessidades e como ela se insere na rotina familiar.
- Permite a criação de um vínculo com a trabalhadora.
- Para a empregada:
- Possibilita a análise do ambiente e das condições de trabalho, adaptação a uma nova rotina familiar e aprendizado de novas tarefas. Da mesma forma, permite a criação de um vínculo com o empregador e com sua família.
A Formalização no eSocial Doméstico
O contrato de experiência da doméstica é um documento legal e deve ser registrado no eSocial desde o primeiro dia de trabalho. A falha no registro pode anular a natureza do contrato por prazo determinado.
Como Registrar o Contrato Inicial
No eSocial Doméstico, ao cadastrar o empregado, o empregador deve optar pelo “Prazo Determinado (inclusive contrato de experiência)” no campo “Tipo de Contrato de Trabalho” e informar a data de início e a data de fim do contrato.
Como Prorrogar o Contrato de Experiência
A prorrogação do contrato de experiência da doméstica também deve ser feita no eSocial, antes do término do prazo inicial.
- É necessário acessar a aba “Trabalhadores”, selecionar o empregado, ir em “Dados Contratuais” ou “Alteração de Contrato” e informar a nova data de término, respeitando o limite único de prorrogação.
Não basta apenas comunicar a prorrogação verbalmente. A alteração da data no eSocial é o que formaliza a prorrogação para fins fiscais e trabalhistas, mantendo a validade do contrato por tempo determinado.
Rescisão do Contrato de Experiência da Doméstica: Direitos e Deveres
O encerramento do contrato de experiência gera direitos diferentes dependendo de quem toma a iniciativa e em que momento isso ocorre.
Rescisão no Término Normal do Prazo
Se o contrato se encerrar na data prevista (90º dia, por exemplo) e o empregador ou empregado decidir não continuar, a rescisão ocorre automaticamente, sem multa.
- Direitos da Doméstica: Saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional, e saque do FGTS (depositado nos 90 dias).
Rescisão Antecipada pelo Empregador (Sem Justa Causa)
Se o empregador decide dispensar a doméstica antes do fim do prazo (ex: no 40º dia de um contrato de 90), ele deve pagar uma indenização.
- Indenização Devida: 50% da remuneração a que a doméstica teria direito até o termo final do contrato (metade dos dias que faltam).
- Direitos Adicionais: Saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e saque do FGTS + 40% (multa).
Rescisão Antecipada pela Empregada (A Pedido)
Se a doméstica pede demissão antes do fim do prazo, o empregador tem o direito de cobrar uma indenização.
- Indenização Devida: A doméstica deve indenizar o empregador em metade da remuneração a que ele teria direito até o fim do contrato. Este valor pode ser descontado das verbas rescisórias dela.
- Direitos da Doméstica: Saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional. Não tem direito ao saque do FGTS e à multa de 40%.
O Que Acontece se Exceder o Prazo?
Caso o empregado continue trabalhando após o prazo máximo contrato experiência doméstica (90 dias) ou após a única prorrogação permitida, o contrato é automaticamente convertido em contrato por tempo indeterminado.
O principal risco é que, se o empregador decidir desligar o empregado logo após a conversão, a demissão será tratada como demissão sem justa causa de um contrato indeterminado, gerando custos mais altos de aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS (além do saldo dos 3,2% já recolhidos mensalmente).
Gestão Segura e Tranquilia da Doméstica
O contrato de experiência da doméstica é a ferramenta ideal para garantir a compatibilidade entre empregador e empregado, mas exige rigor no cumprimento dos prazos e na formalização via eSocial.
A correta observância do prazo máximo contrato experiência doméstica (90 dias) e da regra única de prorrogação protege o empregador contra a conversão acidental para contrato indeterminado e contra indenizações inesperadas.
Não corra riscos! Gerencie o contrato de experiência, os prazos e a rescisão da sua doméstica de forma automatizada e segura.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Durante o período de experiência, a doméstica tem direito a todos os benefícios de um contrato por tempo indeterminado, incluindo salário, registro em CTPS, férias proporcionais, 13º salário proporcional, recolhimento de INSS e FGTS (8% + 3,2% de multa rescisória).
Se você esquecer de prorrogar o contrato no eSocial e o empregado continuar trabalhando, o contrato será convertido em contrato por tempo indeterminado a partir do dia seguinte ao término inicial, mesmo que sua intenção fosse apenas estender o período de experiência.
Não. A lei impede um novo contrato de experiência entre as mesmas partes para a mesma função, a menos que decorram mais de 90 dias entre o término do primeiro e o início do segundo contrato. Caso contrário, o segundo contrato será considerado imediatamente por prazo indeterminado.
No término normal do prazo máximo contrato experiência doméstica, não há aviso prévio a ser pago. O aviso prévio só é devido em caso de rescisão antecipada, e é substituído pela indenização (50% do tempo restante) ou, em alguns casos, pela cláusula assecuratória de direito recíproco.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015.
[2] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (CLT).
[3] eSocial. Manual do Empregador Doméstico.
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