...

Contribuição do Empregador Doméstico: Veja Quais São os Tributos Obrigatórios e Como Paga-los!

A contribuição do empregador doméstico é obrigatória a todos os empregadores e seu recolhimento é feito através do Simples Doméstico. A contribuição refere-se aos valores de depósito compulsório, FGTS e INSS patronal.

Desde que o trabalho doméstico foi oficializado em 2015, o empregador doméstico assumiu algumas responsabilidades que antes não lhe eram cobradas. Bem como, ganhou algum direitos que antes também não lhe eram conferidos.

Quer saber como é composta a contribuição do empregador doméstico? Continue lendo esse artigo e tire todas as suas dúvidas. Boa leitura!

Contribuição do Empregador Doméstico

Quais responsabilidades a Lei Complementar 150 trouxe ao empregador?

Sempre que há necessidade de regularização de algo, surgem direitos e deveres. A Lei Complementar 150, famosa PEC das Domesticas, trouxe para o emprego doméstico garantias e para o empregador, além de garantias algumas responsabilidades. Algumas delas são:

  • pagamento de remuneração devida que não seja inferior ao mínimo nacional, ou regional;
  • arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;
  • preenchimento da carteira de trabalho da empregada (física ou digital) e cadastro na plataforma do eSocial Doméstico;
  • comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente;

A contribuição mensal é apenas uma das obrigatoriedades do empregador doméstico e deve ser feita pelo sistema do eSocial, que foi desenvolvido justamente para unificar informações e tributos para facilitar a vida de empregadores.

Como é composta a contribuição do empregador doméstico?

O primeiro valor que integra a contribuição do empregador doméstico mensalmente, é o pagamento do INSS patronal, o INSS do empregado foi reajustado em 2020 e os valores ficaram da seguinte maneira:

Salário de Contribuição (R$)
Alíquota a Recolher
% Empregado
% Empregador
Até 1.045,00
15,5%
7,5%
8%
De 1.045,00 a 2.089,60
17%
9%
8%
De 2.089,60 até 3.134,40
20%
12%
8%
De 3.134,40 até 6.101,06
22%
14%
8%
programa de indicação

O segundo valor é referente ao FGTS. O FGTS refere-se a 8% da remuneração mensal do empregado e é pago com o depósito compulsório.

O depósito compulsório, também é um valor que se refere ao Fundo de Garantia, porém é realocado numa conta diferente dos 8%. O depósito compulsório serve como reserva indenizatória caso o empregador venha a desligar o funcionário sem justa causa e custa 3,2% da remuneração mensal.

Por onde é feito pagamento da contribuição mensal do empregador?

Como dito anteriormente, todo empregador doméstico deve registrar seus empregados no eSocial Doméstico e fazer por lá a regularização de tudo que se refere ao emprego. Atualizar os dados, informar férias, pagamentos, afastamentos, décimo terceiro e emitir a Guia DAE (Documento de Arrecadação do Simples Doméstico).

Há também uma forma simples e prática de fazer o pagamento da contribuição mensal, bem como de gerir a empregada doméstica sem riscos de processos e problemas trabalhistas. A plataforma do Hora do Lar resolve todos os problemas e te garante mês a mês a tranquilidade de quem sabe o que está fazendo.

Nosso sistema é integrado ao eSocial e emitimos todos os meses a sua Guia DAE para pagamento. Claro que, também emitimos alertas para que você não corra o risco de se esquecer.

Cadastre-se agora para otimizar seu tempo e automatizar processos na gestão de empregados domésticos.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorBannerText_Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.