A contribuição do empregador doméstico é obrigatória a todos os empregadores e seu recolhimento é feito através do Simples Doméstico. A contribuição refere-se aos valores de depósito compulsório, FGTS e INSS patronal.
Desde que o trabalho doméstico foi oficializado em 2015, o empregador doméstico assumiu algumas responsabilidades que antes não lhe eram cobradas. Bem como, ganhou algum direitos que antes também não lhe eram conferidos.
Quer saber como é composta a contribuição do empregador doméstico? Continue lendo esse artigo e tire todas as suas dúvidas. Boa leitura!
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Quais responsabilidades a Lei Complementar 150 trouxe ao empregador?
Sempre que há necessidade de regularização de algo, surgem direitos e deveres. A Lei Complementar 150, famosa PEC das Domesticas, trouxe para o emprego doméstico garantias e para o empregador, além de garantias algumas responsabilidades. Algumas delas são:
- pagamento de remuneração devida que não seja inferior ao mínimo nacional, ou regional;
- arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;
- preenchimento da carteira de trabalho da empregada (física ou digital) e cadastro na plataforma do eSocial Doméstico;
- comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente;
A contribuição mensal é apenas uma das obrigatoriedades do empregador doméstico e deve ser feita pelo sistema do eSocial, que foi desenvolvido justamente para unificar informações e tributos para facilitar a vida de empregadores.
Como é composta a contribuição do empregador doméstico?
O primeiro valor que integra a contribuição do empregador doméstico mensalmente, é o pagamento do INSS patronal, o INSS do empregado foi reajustado em 2020 e os valores ficaram da seguinte maneira:
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota a Recolher | % Empregado | % Empregador |
---|---|---|---|
Até 1.045,00 | 15,5% | 7,5% | 8% |
De 1.045,00 a 2.089,60 | 17% | 9% | 8% |
De 2.089,60 até 3.134,40 | 20% | 12% | 8% |
De 3.134,40 até 6.101,06 | 22% | 14% | 8% |
O segundo valor é referente ao FGTS. O FGTS refere-se a 8% da remuneração mensal do empregado e é pago com o depósito compulsório.
O depósito compulsório, também é um valor que se refere ao Fundo de Garantia, porém é realocado numa conta diferente dos 8%. O depósito compulsório serve como reserva indenizatória caso o empregador venha a desligar o funcionário sem justa causa e custa 3,2% da remuneração mensal.
Por onde é feito pagamento da contribuição mensal do empregador?
Como dito anteriormente, todo empregador doméstico deve registrar seus empregados no eSocial Doméstico e fazer por lá a regularização de tudo que se refere ao emprego. Atualizar os dados, informar férias, pagamentos, afastamentos, décimo terceiro e emitir a Guia DAE (Documento de Arrecadação do Simples Doméstico).
Há também uma forma simples e prática de fazer o pagamento da contribuição mensal, bem como de gerir a empregada doméstica sem riscos de processos e problemas trabalhistas. A plataforma do Hora do Lar resolve todos os problemas e te garante mês a mês a tranquilidade de quem sabe o que está fazendo.
Nosso sistema é integrado ao eSocial e emitimos todos os meses a sua Guia DAE para pagamento. Claro que, também emitimos alertas para que você não corra o risco de se esquecer.
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