...

Controle da Jornada de Trabalho de Empregados Domésticos

Fazer o controle da jornada de trabalho de empregados domésticos é um dever do empregador previsto por lei. A partir dos horários registrados, é possível fazer o devido cálculo de encargos mensais. Além disso, existe um jeito seguro, automático e fácil para isso.

Ao contratar um empregado doméstico, o empregador deve decidir qual tipo de jornada ele deverá seguir. A escolha pode ser entre três modelos previstos por Lei, e depende de suas necessidades e demandas.

Contudo, um aspecto é certo para qualquer uma delas: a obrigatoriedade do controle da jornada de trabalho por parte do empregador. Em outras palavras, é sua responsabilidade registrar as horas de entrada, saída e intervalos, além de eventuais horas extras e outros adicionais ou descontos.

Os horários computados ajudam o empregador em uma série de processos mensais e, por isso, devem ser feitos de forma segura e transparente. Mas, afinal, como controlar a jornada de trabalho de empregados domésticos da melhor forma?

Para te ajudar com todos os detalhes, o Hora do Lar preparou este artigo completo. Fique conosco até o final e boa leitura.

controle da jornada de trabalho de empregados
Como é feito o controle da jornada de trabalho do empregado doméstico? – Foto: Freepik.

Qual a jornada de trabalho da empregada doméstica?

A jornada do empregado doméstico é definida no momento de sua contratação, a partir da necessidade do empregador. De forma geral, elas são três:

  • Integral: o empregado trabalha durante 8 horas diárias e 44 semanais. Durante sua jornada, é preciso fazer uma pausa de 1 à 2 horas, além de um limite diário de 2 horas extras;
  • Parcial: o funcionário pode trabalhar até 6 horas por dia e 30 horas semanais. Sua pausa é de apenas 15 minutos por dia, e há possibilidade de 1 hora extra;
  • 12×36: o trabalhador presta serviços durante 12 horas e folga pelas próximas 36. Ele tem direito a pausa para descanso e refeição de, no mínimo, 1 hora, além de não poder cumprir com horas extras.

O empregador deve inserir a jornada de trabalho no eSocial Doméstico a fim de registrar o modelo seguido pelo empregado.

Horário de almoço e pausa para descanso

Muito conhecidas como “horário de almoço“, as pausas intrajornada são períodos de descanso durante os quais o empregado não pode prestar serviços ou realizar atividades. Caso o empregador solicite o trabalho, é preciso contabilizar o período como hora extra e remunerá-lo como tal.

Assim, eles não devem ser contabilizados como hora efetiva de trabalho, uma vez que não se deve prestar serviços.

Todos os tipos de jornada têm direito a um período de pausa, além de se tratar de um direito garantido por lei.

Direitos na jornada do empregado doméstico

Além das diferentes opções de jornada de trabalho, o empregado doméstico tem direito a uma série de direitos e benefícios que fazem parte ou são afetados pela sua jornada. Confira:

Horas extras

Todas as horas de trabalho para além de sua jornada usual são consideradas como horas extras, e elas recebem um adicional de 50% sobre seu valor normal.

Entre outras palavras, cada hora extra do trabalhador doméstico vale 50% a mais, e deve ser remunerada como tal. Por isso, fazer o controle da jornada é essencial para saber se houve ou não o cumprimento de horas extras.

Banco de horas

É possível fazer um banco de horas para os empregados domésticos, que nada mais é do que um sistema de compensação das horas extraordinárias.

A Reforma Trabalhista estabeleceu que as horas extras podem ser incluídas em um banco de horas e devem ser compensadas em até 6 meses, mediante a acordo individual.

programa de indicação

Adicional noturno

Os empregados domésticos que trabalham em horário noturno têm direito a um acréscimo de 20% sobre o valor da hora usual. Considera-se trabalho noturno aquele que vai das 22:00 até 5:00 da manhã do dia seguinte.

Há uma observação muito importante a ser mencionada: a hora noturna foi convencionada como tendo a duração de 52 minutos e 30 segundos. Logo, na prática, quem trabalha exatamente 7 horas — contadas no relógio — é como se tivesse trabalhado 8 horas noturnas.

Outro ponto que merece ser mencionado refere-se à possibilidade de o empregado prorrogar a duração da sua jornada. Dessa maneira, se as suas funções continuarem a ser desempenhadas após as 5:00, essas horas continuarão sendo consideradas como noturnas.

Como realizar o controle da jornada de trabalho de empregados domésticos?

Controlar a jornada de trabalho de empregados domésticos é um dever do empregador, conforme disposto na Lei Complementar 150:

Art. 12.  É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. 

O controle de ponto ajuda o empregador a ter um controle maior sobre os horários de entrada, saída e pausa do trabalhador. Assim, certifica-se de que todos os horários acordados estão sendo cumpridos, além de eventuais adicionais ou descontos, como faltas.

A partir do ponto registrado, calculam-se todos os encargos mensais do empregado doméstico: salário, hora extra, adicional noturno, etc.

Como o texto legal aponta, existem três maneiras de fazer o controle da jornada de trabalho de empregados doméstico:

  • Manual: o empregador disponibiliza uma planilha ou folha de ponto para que o trabalhador anote seus horários diários de entrada, saída e pausas. Contudo, é passível de rasuras, danificações e perdas;
  • Mecânico: utiliza-se o cartão de ponto, inserido em uma máquina para marcação de horário. Também não é completamente seguro, uma vez que a perda do cartão ocasiona a perda dos horários registrados;
  • Eletrônico: feito a partir de softwares e aplicativos próprios para isso, sem que seja necessário quaisquer tipos de papel ou anotações físicas. O sistema contabiliza as horas e registras o ponto de forma automática, como o Hora do Lar.

Controle de ponto eletrônico digital

O controle de ponto eletrônico digital é o mais seguro e transparente dentre as opções. Por se tratar de um software, as perdas, rasusas, danificações e ilegibilidade são praticamente inexistentes.

O registro de horários pode ser feito por meio de um aplicativo, e em poucos segundos já está marcado. A partir disso, o empregador passa a acompanhar a jornada de trabalho em tempo real.

Ainda, o sistema contabiliza o total de horas trabalhadas ao mês, tanto em jornada usual quanto horas extras. Assim, é possível fazer os devidos cálculos de forma simplificada, uma vez que o sistema a quantidade de horas de trabalho.

Vale lembrar que o ponto eletrônico digital é uma ótimza maneira de comprovação de horários e jornada. Em outras palavras, em eventuais problemas com a justiça, os horários registrados de forma digital dão suporte e confirmação ao total de horas.

Hora do Lar para controle de jornada

Fazer o controle da jornada de trabalho de empregados domésticos de maneira segura e transparente é essencial para uma boa relação trabalhista. Afinal, evitam-se erros e inconsistências, os pagamentos são feitos de maneira correta e os problemas trabalhistas passam longe.

Por isso, contar com uma plataforma que faz o registro de ponto eletrônico digital por meio de aplicativo deixa toda a sua rotina mais simples, rápida e automática. E nisso o Hora do Lar é especialista.

Há mais de 5 anos no mercado e ajudando mais de 1500 empregadores domésticos todos os meses, o Hora do Lar é especialista em gestão de empregados domésticos. Somos a solução inteligente e completa, com funcionalidades exclusivas como:

  • Controle de ponto;
  • Integração total com o eSocial Doméstico;
  • Cálculo automático de férias, 13° salário, rescisão e adicionais;
  • Emissão de guias e comprovantes de pagamento;
  • Geração do informe de rendimentos;
  • Suporte especializado multicanal;
  • Muito mais.

Descubra tudo o que o Hora do Lar pode fazer por você e realize a melhor e mais completa gestão de empregados domésticos. Faça seu cadastro agora!

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorBannerText_Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.