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Controle da Jornada de Trabalho: Entenda Como Funciona o Banco de Horas!

Se você tem um empregado doméstico, precisa saber que, além de cuidar de todos os encargos trabalhistas desse funcionário, é necessário também fazer o controle da jornada de trabalho dele.

A lei determina que domésticas e outros funcionários do tipo (jardineiro, motoristas, etc) devem cumprir uma rotina de 8 horas de trabalho diário ou no máximo 44 horas semanais. Mas o que acontece se o funcionário ultrapassar esse tempo? O patrão é multado? E se ele ficar devendo horas?

Pensando nessas e outras dúvidas, elaboramos esse texto para ensinar a fazer esse tipo de controle, dentro da lei e sem prejuízo de nenhuma parte. Continue lendo e aprenda já sobre horas extras, banco de horas e muito mais!

Entenda como funciona o controle da jornada de trabalho

Como dissemos, a lei que regulamenta o trabalho dos empregados domésticos é a PEC das Domésticas. Ela regulamenta a jornada de trabalho desses funcionários em 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

A lei determina ainda que as primeiras 40 horas extras mensais feitas pelo empregado devem ser pagas em dinheiro, mas que as demais horas que passam dessa jornada podem ser organizadas em um banco de horas.

Veja como funcionam as horas extras

O banco de horas é uma prática de compensação da jornada de trabalho possível de ser adotada pelo patrão e o empregado, e que ajuda a reduzir as despesas com horas extras. Ou seja, se o seu funcionário cumpriu a jornada dele, fez mais 40 horas extras — que devem ser pagas em dinheiro — e ainda assim ultrapassou esse limite de horas trabalhadas, você pode organizar um banco de horas e retribuir com folgas compensatórias em um prazo máximo de um ano.

Essa modalidade é bastante útil, já que as horas extras devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora normal.

Aprenda a fazer um banco de horas

Agora, vamos aprender a fazer o banco de horas. Você tem que combinar com o seu funcionário e ter um controle de registro muito bem organizado para que ele conte:

  • as 44 horas semanais de trabalho do seu empregado ou as 8 horas diárias;
  • as 40 horas extras que devem ser pagas em dinheiro e com adicional;
  • as demais horas que vierem a ser trabalhadas depois dos itens acima deverão ser colocadas no banco de horas;
  • vale descontar horas em razão de redução de jornada, falta ou saídas antes do horário.

É importante ainda que, em caso de não compensação das horas extras no período de um ano ou em caso de rescisão do contrato de trabalho entre as partes, deve-se pagar em dinheiro com o devido adicional.

Como vimos, o controle da jornada de trabalho feito pelo banco de horas é um importante instrumento de regulação das horas trabalhadas pelo empregado, para a sua devida remuneração e compensação por meio de folgas.

Ele ajuda o patrão a organizar seus gastos com horas extras — já que essas têm um adicional de no mínimo 50% —, a afastar dores de cabeças com ações trabalhistas, e também ajuda o empregado a garantir jornadas de descanso sem prejuízo ou constrangimento entre as partes.

É preciso, no entanto, fazer o registro correto e apurado dessas horas, com anotações de extras, atrasos e faltas. Fica bom e justo para o patrão, fica bom e justo para o empregado.

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