Saber as diferenças entre cozinheira e empregada doméstica é crucial para evitar a confusão entre as duas profissões. Elas têm funções diferentes e fazer com que uma exerça atividades de outra caracterizará o acúmulo de funções, e você terá que arcar com custos extras.
Para que você não cometa esse erro, publicamos este conteúdo que explica as diferenças entre os trabalhos realizados tanto por cozinheiros como por empregados domésticos, se é possível que essa última fique encarregada dos alimentos e, após, como evitar o acúmulo de funções. Confira!
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Quais são as diferenças entre cozinheira e empregada doméstica?
Quem trabalha como empregado doméstico é responsável pela organização, limpeza da residência e atendimento às necessidades diárias de uma casa ou família. Seu número de CBO (Código Brasileiro de Ocupações) é 5121-05.
Trata-se quase de um “faz-tudo” na residência. Assim, é responsável por arrumar as camas, lavar roupa e estender, tirar a mesa, passar pano no chão, limpar eletrodomésticos, varrer a calçada, fazer compras dos itens básicos no supermercado, entre outras atividades similares.
Já quem atua como cozinheiro é encarregado apenas do preparo de alimentos e cuidar da cozinha de uma residência. Geralmente, é um profissional especializado ou com ampla experiência em culinária. Essa é uma categoria própria do trabalho doméstico, conforme a legislação, sendo que o seu número de CBO (Código Brasileiro de Ocupações) é 5132.
Caso você exija que uma pessoa exerça atividades fora de sua funções, ela terá direito a uma indenização. Conforme a jurisprudência brasileira, o valor é cerca de 20% da remuneração de outro cargo pelo tempo que o exerceu.
Imagine que você contratou uma pessoa como cozinheira, mas você precisou que ela lavasse suas roupas durante um mês. Ela poderá ajuizar um processo trabalhista requerendo a indenização de 20% sobre o salário de um empregado doméstico, além de outros direitos que se aplicarem, como hora extra.
Empregados domésticos podem ficar encarregados do preparo de alimentos?
Essa situação é plenamente possível de acontecer, desde que seja acordado de forma prévia entre as partes. É importante, portanto, que o contrato de trabalho tenha uma lista das atividades exercidas.
Isso pode ser feito antes de contratar a pessoa ou depois de uma alteração no contrato – que virá acompanhada de um acréscimo salarial.
Como evitar o acúmulo de funções dos profissionais?
O ideal é que você saiba quais são as demais atividades que não fazem parte da profissão de empregado doméstico, conforme a lei — algumas delas são cozinheiro, babá, jardineiro, entre outras.
Deve-se ter uma relação mais próxima com a pessoa contratada, explique de forma clara e objetiva os direitos de seus empregados, converse com eles e reconheça o esforço a realização das atividades. Se for necessário que exerçam novas tarefas, você pode oferecer um aumento salarial.
Isso faz com que o empregado se sinta contente pelas novas funções e as duas partes mantenham uma boa relação. Além disso, evita problemas trabalhistas e o pagamento de indenizações no futuro.
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