O cuidador de idosos é considerado empregado doméstico quando a sua atuação se dá no âmbito familiar. Portanto, todos os direitos assegurados pela PEC das domésticas, lhe são válidos, inclusive as regras para levar o cuidador de idosos em viagem.
No mundo de empregador, várias dúvidas e das mais diversificadas podem surgir, não é mesmo? Como por exemplo, saber como abordar o empregado para dizer que você precisa que ele lhe acompanhe numa viagem, ou saber se você como empregador têm o direito de solicitar isso.
Este artigo é para você, que precisa ter um cuidador de idosos sempre por perto. Continue a leitura e fique por dentro de como resolver essa situação.
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O que faz um cuidador de idosos?
O cuidador de idosos têm se tornado cada vez mais popular entre as famílias brasileiras. Pesquisas apontam que essa é a profissão que mais cresceu nos últimos 10 anos. Isso tudo relaciona-se com o envelhecimento da população e aumento da expectativa de vida.
Dentre várias funções, resume-se que basicamente a função de um cuidador é atender as necessidades do idoso como: higiene, alimentação, remédios e etc. Com isso, a jornada de trabalho deve ser previamente acordada pra que os horários e turnos estejam de acordo com a necessidade do idoso.
Cuidador de idoso é empregado doméstico?
Caso o cuidador de idosos seja contratado para atuar no âmbito familiar, ele é considerado sim um empregado doméstico. Nestes casos o registro deve ser feito em carteira e todos os direitos assegurados por lei, lhe são conferidos. Como:
- férias acrescidas de 1/3 do salário;
- 13º salário;
- descanso semanal remunerado;
- auxílio doença;
- salário maternidade;
- FGTS;
- aviso prévio.
Além do registro em carteira, é necessário o cadastramento no eSocial, como é feito com a empregada doméstica e demais empregados. Com isso, também obriga-se o empregador ao recolhimento da guia DAE, com todos os encargos trabalhistas.
Posso levar o cuidador de idosos em viagem?
Sim, o cuidador pode ir em viagens, desde que haja disponibilidade por parte do empregado, e sejam cumpridos alguns requisitos da lei, como:
- adicional de 25% sobre a hora trabalhada durante a viagem ou;
- crédito de banco de horas correspondente a 25% do número de horas efetivamente trabalhadas durante a viagem.
Existem um termo de acompanhamento que precisa ser preenchido. No qual conste o tempo de viagem, remuneração e demais especificidades. Neste período também é mantida a obrigatoriedade do controle de ponto.
Ou seja, já que o empregado continua exercendo suas atividades mesmo em outro ambiente, cabe o empregador controlar a jornada e consequentemente saber se haverá pagamento de horas extras ou adicionais.
Como solicitar ao cuidador de idosos que viaje junto?
Essa já é uma questão bem particular, pois sempre aconselhamos que o empregador utilize duas coisas: a legislação e o bom senso.
O que isso quer dizer? Quer dizer que se a legislação permite que o empregado doméstico acompanhe em viagens, não significa que ela obriga a presença do cuidador de idosos em viagem.
De acordo com a Lei Complementar nº 150:
§ 1o O acompanhamento do empregador pelo empregado em viagem será condicionado à prévia existência de acordo escrito entre as partes.
Com isso, a melhor maneira é avisar previamente o funcionário. Comunicar as datas e local, bem como deixar claro no Termo todos os detalhes sobre o assunto. Desta forma, será acordado ou não a viagem.
E como ficam as despesas de viagem?
Recorrendo novamente à Lei:
Art. 18. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.
Sendo assim, toda as despesas de alimentação, hotel, passagens e os gastos com a viagem, são obrigação do empregador. Por isso, muito importante colocar na ponta do lápis tudo isso antes de solicitar o acompanhamento do cuidador de idosos em viagem.
OBS: importante deixar claro que presentes e compras eventuais, por parte do empregado, não contabilizam as despesas de viagem!
Como gerenciar o empregado fora do ambiente doméstico?
Na hora de planejar uma viagem existem mil coisas pra resolver e gerenciar o empregado doméstico no meio de tudo isso, pode ser um grande tormento!
Já imaginou você, enquanto observa o mar e se delicia com uma bebida gelada, lembra que precisa conferir se o empregado já cumpriu as horas corretamente? Se já fez o horário de almoço corretamente? Ou se está fazendo horas extras? Péssimo cenário.
Por isso, aconselhamos que você utilize a tecnologia a seu favor. Existem apps que te ajudam a gerenciar o controle de ponto do cuidador de idosos em viagem e em qualquer lugar!
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