Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o prazo de pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário empregada doméstica 2024 é dia 30 de novembro. A segunda, caso você opte pelo parcelamento, é até o dia 20 de dezembro.
Todos os anos, você, enquanto empregador doméstico, possui uma série de responsabilidades anuais. Uma das principais, pago obrigatoriamente nos dois últimos meses, é o 13° salário da profissional.
Instituída pela Lei 4.090/1963 e estendida ao trabalho doméstico pela Lei Complementar 150, a Gratificação Natalina oferece uma remuneração extra aos profissionais, no valor de um salário registrado e pago pelo contratante em até duas parcelas.
O objetivo, desde sua criação, é servir como um alívio financeiro em uma época de maiores gastos. Dessa forma, aumenta-se o poder de compra e melhora a realidade financeira das famílias.
Contudo, uma vez que a quantia total é proporcional e o pagamento ocorre apenas anualmente, não sendo uma responsabilidade usual e recorrente, é comum que dúvidas e dificuldades apareçam.
Por isso, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e saiba tudo sobre o décimo terceiro salário empregada doméstica 2024. Boa leitura.
Acesso rápido
Empregada doméstica tem direito ao décimo terceiro salário?
Sim, a doméstica tem o direito ao 13° salário reconhecido pela Lei Complementar 150 — conhecida como Lei das Domésticas. Assim, ao final de cada ano, entre os meses de novembro e dezembro, a profissional deve receber o equivalente a um salário registrado.
Além disso, o pagamento do décimo terceiro salário empregada doméstica 2024 é obrigatório e de total responsabilidade do empregador.
Leia também:
- Adiantamento do 13° salário para empregada doméstica: confira.
- Como Fazer o Pagamento do 13º da Doméstica em Atraso?
Como funciona o décimo terceiro da doméstica 2024?
A cada mês de trabalho, a empregada doméstica recebe o direito a 1/12 avos do valor total do 13° salário. Então, mesmo que a profissional tenha trabalhado apenas alguns meses no ano, seu décimo terceiro é proporcional aos períodos de atividade.
Dessa forma, se ela trabalhar durante todos os meses do ano, terá direito a 12/12 avos da gratificação, correspondendo ao valor total de seu salário. Mas, se em algum mês a profissional não totalizar, pelo menos, 15 dias de atividade, ela perde direito a 1 avo dos 12 de direito.
Quando pagar décimo terceiro salário empregada 2024?
Você, empregador, deve pagar o décimo terceiro salário empregada doméstica 2024 em até duas parcelas — a primeira com prazo para o dia 30 de novembro e a segunda, se houver, até o dia 20 de dezembro.
Mas, outra opção é o adiantamento do 13° salário junto às férias da empregada, somando ambos os valores de pagamento.
Se a empregada estiver afastada, a Previdência Social (INSS) fica responsável pelo pagamento dos avos correspondentes aos meses de afastamento.
Descontos no 13° da doméstica
Os descontos são feitos apenas na segunda parcela, referentes aos valores de INSS e IRPF — conforme a tabela anual de incidência destes. Os impostos incidentes são:
- INSS do empregado;
- INSS do empregador;
- Seguro de acidente de trabalho (GILRAT) — 0,8% do valor do 13º;
- FGTS;
- Imposto de Renda, se houver.
Cálculo do décimo terceiro empregada doméstica 2024
O valor total do décimo terceiro salário empregada doméstica 2024 equivale a um salário atual da profissional. Mas, nos casos em que ela trabalhou apenas em alguns meses do ano, o cálculo é proporcional.
Em outras palavras, cada mês de trabalho é 1/12 avos, totalizando 12 se ela trabalhar o ano todo. Além disso, lembre-se de considerar os adicionais legais — como horas extras e noturnas —, que se somam pela média do total exercido no ano.
Então, por exemplo, se sua empregada recebe mínimo nacional como registrado — de R$ 1.412,00 em 2024 —, esse será o valor do seu 13° salário. Se você o pagar em duas parcelas, a primeira será de R$ 706,00, enquanto a segunda irá considerar o desconto de INSS.
Qual o valor de cada avo do 13° salário?
Para descobrir o valor de cada avo de direito do 13° salário, basta dividir o salário registrado de sua empregada por 12 — correspondente a cada mês do ano.
Dessa forma, se a empregada possui o mínimo nacional registrado, o cálculo por avo fica:
- 1.412 / 12 = R$ 117,66.
Lembre-se de considerar o mínimo regional ou determinado por piso salarial para sua localidade. Por exemplo, cada avo da empregada doméstica que recebe o valor mínimo em São Paulo equivale a R$ 129,21.
Como calcular décimo terceiro empregada doméstica 2024 proporcional?
O cálculo proporcional equivale a cada mês de atividade da doméstica.
Suponhamos que a empregada doméstica que recebe um salário mínimo nacional trabalhou por apenas 5 meses no ano. O cálculo do seu 13° salário proporcional fica:
- 1412 / 12 = R$ 117,66;
- 5 x 117,66 = R$ 588,30.
Adicionais no décimo terceiro salário
As horas extras e noturnas exercidas no ano incidem sobre o valor do 13° salário da doméstica. Ao calcular o benefício, é preciso considerar a média destes adicionais.
Suponhamos que, ao longo do ano, sua doméstica fez 120 horas extras. Dividindo este total por cada mês, temos 10 horas extras por mês. Depois, basta multiplicar esta média pelo valor de cada hora, considerando o adicional de 50%.
Então, usando o mínimo nacional, em que a hora extra vale R$ 9,63, o cálculo fica: 9,63 x 10 = R$ 96,30.
Ou sejam ao final do seu cálculo, lembre-se de adicionar R$ 96,30 no valor do 13° salário empregada doméstica.
Como lançar 13° salário da empregada no eSocial Doméstico?
O registro do pagamento do décimo terceiro salário empregada doméstica no eSocial é parte fundamental do processo, visto que a ação garante a legalidade e a transparência perante o Governo Federal.
Na plataforma, siga para “Folha de Pagamento” e selecione os dados da competência, depois, clique na opção para adicionar outros pagamentos. A rubrica é 1800, referente ao adiantamento do 13° salário.
Que tal conferir o passo a passo completo que preparamos para você?
Faça a melhor gestão de empregadas domésticas
Suas responsabilidades como empregador doméstico, principalmente as anuais, podem trazer dificuldades e causar diversas dúvidas. Mas, não contar com ajuda especializada pode trazer prejuízos grandes e reais.
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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