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Qual o salário mínimo de São Paulo 2024 para doméstica?

O salário mínimo de São Paulo 2024 para doméstica é de R$ 1.550,59, sendo R$ 7,05/hora, para as profissionais contempladas pelo acordo coletivo vigente. O valor determinado pelo Governo de São Paulo, de R$ 1.640,00, apenas vale para as domésticas não amparadas pela convenção. Por isso, existem dois valores salariais em SP.

salario minimo de sao paulo 2024
O salário mínimo São Paulo 2024 para doméstica é de R$ 1.550,59, com valor/hora de R$ 7,05 e validade até o dia 28/02/2026. Se a empregada não estiver contemplada pelo acordo coletivo, o mínimo é de R$ 1.640,00 — Foto: Freepik.

São Paulo é um dos 5 estados brasileiros que adotam valores próprios como salário mínimo regional. A quantia é superior ao mínimo nacional por se entender que os custos de vida e manutenção própria na localidade são mais elevados.

No caso da empregada doméstica, o estado de São Paulo conta com um piso salarial para a categoria, determinado pela convenção coletiva firmada entre a Sindoméstica e o SEDESP. Uma vez que o acordo se sobrepõe aos decretos do governo estadual, permanece válido o valor estabelecido pelo acordo — e não o determinado pelo governo estadual.

Mas, no caso de a empregada atuar em uma região não contemplada pela convenção, é preciso se atentar ao mínimo estadual — afinal, é este o que vale.

Como fica o salário mínimo de São Paulo 2024 para empregada doméstica com o reajuste do mínimo nacional? Quais são os valores oficiais e mudanças? Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Qual o salário mínimo de São Paulo 2024 para doméstica?

Para as empregadas domésticas, o salário mínimo de São Paulo é de R$ 1.550,59, definido pelo acordo coletivo entre a Sindoméstica e o SEDESP. O valor/hora ficou em R$ 7,05, e os novos valores têm validade retroativa para a data 01/03/2024.

Um ponto muito importante para os empregadores é que a quantia estadual, definida pelo Governo do Estado, não se aplica aos trabalhadores domésticos contemplados pelo acordo. Afinal, nas regiões abrangidas, a convenção se sobrepõe à legislação regional, prevalecendo suas regras e seu piso salarial.

Já o salário mínimo de São Paulo 2024, definido pelo Governo de SP, ficou em R$ 1.640,00 — quantia válida apenas para as domésticas não abraçadas pelo acordo coletivo. O piso paulista está acima da inflação, sendo 16% superior ao valor nacional de R$ 1.412,00.

Então, resumidamente: o salário mínimo de São Paulo 2024 para doméstica é de R$ 1.550,59 nas regiões que adotam a convenção coletiva, e R$ 1.640,00 para as localidades não abrangidas pelo acordo.

Qual devo seguir: piso estadual ou convenção coletiva?

Uma das principais dúvidas entre empregadores domésticos paulistas é qual valor de salário mínimo seguir. Afinal, em São Paulo, a quantia determinada pela convenção coletiva de sindicatos difere da definida pelo Governo Estadual.

Para encerrar a dúvida, você, empregador, deve seguir o salário mínimo definido pela convenção coletiva, de R$ 1.550,59 em 2024. Dessa forma, o mínimo estadual, de R$ 1.640,00, vale apenas para as localidades não contempladas pelo acordo.

Lembre-se: piso salarial > mínimo estadual > mínimo federal.

Convenções e acordos coletivos

As convenções coletivas são acordos firmados entre sindicatos de trabalhadores e de profissionais para definir as regras para prestação de serviços. Um dos detalhes acordados é o piso salarial para a categoria profissional, aplicável a todos os profissionais atuantes.

São Paulo é o estado brasileiro que possui o maior número de convenções coletivas vigentes. Por isso, o empregador deve se atentar à validade de acordos para sua região, visto que eles se sobrepõem às determinações legais municipais e regionais.

Desse modo, alguns detalhes e regras que o documento define são:

  • Piso salarial mínimo para a categoria;
  • Reajuste salarial para os profissionais contemplados;
  • Aumento no valor dos benefícios;
  • Inclusão de novas responsabilidades e mais.

O principal é entre o Sindoméstica — Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo — e o SEDESP — Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo.

Confira na íntegra: Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026.

Qual salário mínimo da doméstica 2024?

Anualmente, o Governo Federal estabelece um novo valor de salário mínimo nacional. Assim, o salário mínimo da doméstica 2024 fixou-se em R$ 1.412,00 — representando um reajuste de 6,97% em relação ao anterior.

No caso das empregadas domésticas, as mudanças de piso dependem do acordo firmado entre sindicatos patronais e dos trabalhadores.

A definição de salário mínimo regional visa oferecer uma remuneração condizente à realidade dos trabalhadores da localidade, compreendendo e reconhecendo que o custo de vida netas regiões é mais elevado.

Dessa forma, os estados e os valores vigentes de salário mínimo são:

LocalidadeValores para 2024Valores de 2023Valor/hora atual
NacionalR$ 1.412,00 R$ 1.320,00 (não válido)R$ 6,42
São PauloR$ 1.550,59R$ 1.476,75 (não válido)R$ 7,05
Rio de Janeiro*R$ 1.412,00R$ 1.320,00R$ 6,42
ParanáR$ 1.927,02R$ 1.816,60 (não válido)R$ 8,76
Santa CatarinaR$ 1.612,26R$ 1.521,00 (não válido)R$ 7,33
Rio Grande do SulR$ 1.573,94R$ 1.443,94 (não válido)R$ 7,15

* Importante: em 2023, o Rio de Janeiro não reajustou seu salário mínimo regional, adotando a quantia nacional para seu território.

Quando preciso reajustar o salário da empregada?

O reajuste salarial da doméstica é obrigatório sempre que sua remuneração bruta for inferior ao mínimo nacional, regional ou determinada por piso salarial. Desse modo, o empregador deve realizar as devidas alterações para a quantia ser igual ou superior ao mínimo.

E se o salário da minha empregada for maior que o mínimo?

Caso o salário da empregada for superior ao piso regional e federal, o contratante pode optar ou não pelo reajuste. Em geral, é comum que o aumento ocorra como bonificação e reconhecimento de um bom desempenho, ou apenas para acompanhar a inflação anual — mesmo que não seja uma regra geral.

Além disso, atenção: o empregador não pode reduzir o salário da doméstica, visto que a lei prevê irredutibilidade salarial para as profissionais. O único caso em que a remuneração pode diminuir é acompanhada da redução de jornada.

Você pode se interessar: Como e Quando Reajustar o Salário da Empregada Doméstica?

Reajuste salarial na CTPS e no eSocial Doméstico

Sempre que ocorrer alterações no salário da empregada doméstica, o empregador deve registrá-las no eSocial Doméstico e na carteira de trabalho da profissional. Ambas as ações garantem a legalidade da relação trabalhista, adequando-a aos conformes legais.

Para te ajudar nestes processos, confira estes conteúdos do Hora do Lar:

Histórico do salário mínimo de São Paulo

Período de vigênciaValor
Desde 01/03/2024R$ 1.550,59
01/06/2023 – 29/02/2024R$ 1.476,75
01/05/2023 – 31/05/2023
R$ 1.320,00
01/01/2023 – 30/04/2023R$ 1.302,00
01/04/2022 – 31/12/2022R$ 1.284,00
01/01/2022 – 31/03/2022 R$ 1.212,00
01/04/2019 – 31/12/2021R$ 1.163,55
01/01/2018 – 31/03/2019R$ 1.108,38
01/04/2017 – 31/12/2017R$ 1.076,20
01/01/2016 – 31/03/2017
R$ 1.000,00
01/01/2015 – 31/03/2016R$ 905,00
01/01/2014 – 31/12/2014 R$ 810,00
01/02/2013 – 31/12/2013 R$ 755,00
01/03/2012 – 31/01/2013 R$ 690.00
01/01/2012 – 29/02/2012 R$ 622,00
01/04/2011 – 31/12/2011 R$ 600,00
01/04/2010 – 31/03/2011 R$ 560,00
01/01/2010 – 31/03/2010 R$ 510,00
01/05/2009 – 31/12/2009R$ 505,00
01/02/2009 – 30/04/2009 R$ 465,00
01/05/2008 – 31/01/2009 R$ 450,00
01/03/2008 – 30/04/2008 R$ 415,00
01/08/2007 – 29/02/2008 R$ 410,00

Gestão completa da empregada doméstica

Com a admissão de uma empregada doméstica, o empregador se depara com uma série de novas responsabilidades. Em uma rotina corrida e agitada, é comum que estas obrigações tragam uma certa dificuldade, visto que são processos novos e que demandam tempo e atenção do contratante.

Então, que tal contar com uma plataforma especialista em trabalho doméstico?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

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