O salário mínimo de São Paulo 2024 para empregada doméstica é de R$ 1.550,59, sendo R$ 7,05/hora de trabalho. O novo acordo coletivo vale desde 01/03/2024, com prazo até 2026. Um detalhe muito importante é que as determinações do acordo coletivo se sobrepõe às do Governo Estadual, incluindo o piso salarial para trabalhadores domésticos.
São Paulo é um dos 5 estados brasileiros que adotam valores próprios como salário mínimo regional. Em geral, a quantia é superior ao mínimo nacional por se entender que os custos de vida e manutenção própria na localidade são mais elevados.
No caso da empregada doméstica, o estado de São Paulo conta com um piso salarial para a categoria, determinado pela convenção coletiva firmada entre a Sindoméstica e o SEDESP. Uma vez que o acordo se sobrepõe aos decretos do governo estadual, permanece válido o valor estabelecido pelo acordo.
Mas como fica o salário mínimo de São Paulo 2024 para empregada doméstica com o reajuste do mínimo nacional? Quais são os valores oficiais e mudanças? Para te ajudar com todos os detalhes, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Salário mínimo de São Paulo 2024 para empregada doméstica
Para as empregadas domésticas, o salário mínimo de São Paulo é de R$ 1.550,59, conforme definido pelo acordo coletivo entre a Sindoméstica e o SEDESP. O valor/hora ficou em R$ 7,05, e os novos valores têm validade retroativa para a data 01/03/2024.
Um ponto muito importante para os empregadores é que a quantia estadual, definida pelo Governo do Estado, não se aplica aos trabalhadores domésticos. Afinal, a convenção se sobrepõe à legislação regional, prevalecendo suas regras e seu piso salarial.
O governo estadual ainda não definiu o valor para o salário mínimo de São Paulo 2024. Então, permanece vigente a quantia estabelecida em 2023, de R$ 1.550,00. Uma vez o seu valor está acima do salário mínimo federal deste ano, o governo do estado pode ou não determinar um novo piso regional.
Por isso, o salário mínimo de SP 2024 para domésticas é definido pelos sindicatos e publicado na convenção coletiva vigente para o ano de 2024.
Convenções e acordos coletivos
As convenções coletivas são acordos firmados entre sindicatos de trabalhadores e de profissionais, para definir as regras para prestação de serviços. Um dos detalhes acordados é o piso salarial para a categoria profissional, aplicável a todos os profissionais atuantes.
São Paulo é o estado brasileiro que possui o maior número de convenções coletivas vigentes. Por isso, o empregador deve se atentar à validade de acordos para sua região, visto que eles se sobrepõem às determinações legais municipais e regionais.
Desse modo, alguns detalhes e regras que o documento define são:
- Piso salarial mínimo para a categoria;
- Reajuste salarial para os profissionais contemplados;
- Aumento no valor dos benefícios;
- Inclusão de novas responsabilidades e mais.
O principal é entre o Sindoméstica — Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo — e o SEDESP — Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo.
Confira na íntegra: Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026.
Salário mínimo da doméstica 2024
Anualmente, o Governo Federal estabelece um novo valor de salário mínimo nacional. Assim, o salário mínimo da doméstica 2024 fixou-se em R$ 1.412,00 — representando um reajuste de 6,97% em relação ao anterior.
Uma vez que o mínimo regional para São Paulo encontra-se acima do federal, pode haver reajustes ou não. No caso das empregadas domésticas, as possíveis mudanças dependem do acordo firmado entre sindicatos patronais e dos trabalhadores.
A definição de salário mínimo regional visa oferecer uma remuneração condizente à realidade dos trabalhadores da localidade, compreendendo e reconhecendo que o custo de vida netas regiões é mais elevado.
Dessa forma, os estados e os valores vigentes de salário mínimo são:
Localidade | Valores para 2024 | Valores de 2023 | Valor/hora atual |
---|---|---|---|
Nacional | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 (não válido) | R$ 6,42 |
São Paulo | R$ 1.550,59 | R$ 1.476,75 (não válido) | R$ 7,05 |
Rio de Janeiro* | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 | R$ 6,42 |
Paraná | R$ 1.927,02 | R$ 1.816,60 (não válido) | R$ 8,76 |
Santa Catarina | R$ 1.612,26 | R$ 1.521,00 (não válido) | R$ 7,33 |
Rio Grande do Sul | R$ 1.573,94 | R$ 1.443,94 (não válido) | R$ 7,15 |
Quando preciso reajustar o salário da empregada?
O reajuste salarial da doméstica é obrigatório sempre que sua remuneração bruta for inferior ao mínimo nacional, regional ou determinada por piso salarial. Desse modo, o empregador deve realizar as devidas alterações para a quantia ser igual ou superior ao mínimo.
E se o salário da minha empregada for maior que o mínimo?
Caso o salário da empregada for superior ao piso regional e federal, o contratante pode optar ou não pelo reajuste. Em geral, é comum que o aumento ocorra como bonificação e reconhecimento de um bom desempenho, ou apenas para acompanhar a inflação anual — mesmo que não seja uma regra geral.
Além disso, atenção: o empregador não pode reduzir o salário da doméstica, visto que a lei prevê irredutibilidade salarial para as profissionais. O único caso em que a remuneração pode diminuir é acompanhada da redução de jornada.
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Reajuste salarial na CTPS e no eSocial Doméstico
Sempre que ocorrer alterações no salário da empregada doméstica, o empregador deve registrá-las no eSocial Doméstico e na carteira de trabalho da profissional. Ambas as ações garantem a legalidade da relação trabalhista, adequando-a aos conformes legais.
Para te ajudar nestes processos, confira estes conteúdos do Hora do Lar:
Histórico do salário mínimo de São Paulo
Período de vigência | Valor |
---|---|
Desde 01/03/2024 | R$ 1.550,59 |
01/06/2023 – 29/02/2024 | R$ 1.476,75 |
01/05/2023 – 31/05/2023 | R$ 1.320,00 |
01/01/2023 – 30/04/2023 | R$ 1.302,00 |
01/04/2022 – 31/12/2022 | R$ 1.284,00 |
01/01/2022 – 31/03/2022 | R$ 1.212,00 |
01/04/2019 – 31/12/2021 | R$ 1.163,55 |
01/01/2018 – 31/03/2019 | R$ 1.108,38 |
01/04/2017 – 31/12/2017 | R$ 1.076,20 |
01/01/2016 – 31/03/2017 | R$ 1.000,00 |
01/01/2015 – 31/03/2016 | R$ 905,00 |
01/01/2014 – 31/12/2014 | R$ 810,00 |
01/02/2013 – 31/12/2013 | R$ 755,00 |
01/03/2012 – 31/01/2013 | R$ 690.00 |
01/01/2012 – 29/02/2012 | R$ 622,00 |
01/04/2011 – 31/12/2011 | R$ 600,00 |
01/04/2010 – 31/03/2011 | R$ 560,00 |
01/01/2010 – 31/03/2010 | R$ 510,00 |
01/05/2009 – 31/12/2009 | R$ 505,00 |
01/02/2009 – 30/04/2009 | R$ 465,00 |
01/05/2008 – 31/01/2009 | R$ 450,00 |
01/03/2008 – 30/04/2008 | R$ 415,00 |
01/08/2007 – 29/02/2008 | R$ 410,00 |
Gestão completa da empregada doméstica
Com a admissão de uma empregada doméstica, o empregador se depara com uma série de novas responsabilidades. Em uma rotina corrida e agitada, é comum que estas obrigações tragam uma certa dificuldade, visto que são processos novos e que demandam tempo e atenção do contratante.
Então, que tal contar com uma plataforma especialista em trabalho doméstico?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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