A declaração do Imposto de Renda é um momento de atenção para todo empregador. Embora a dedução do INSS patronal não seja mais permitida, declarar empregada doméstica no imposto de renda continua sendo uma obrigação essencial para garantir a transparência fiscal e evitar a malha fina.
Prestar contas ao Leão em 2026 ficou muito mais simples, mas exige atenção redobrada à gestão do passado. Se você manteve a gestão do eSocial em dia durante todo o ano de 2025, temos uma boa notícia: ao iniciar sua declaração, os dados para declarar empregada doméstica no imposto de renda já devem aparecer de forma automatizada através da declaração pré-preenchida.
Com o fim da DIRF e a integração total dos sistemas, o foco do empregador mudou: agora, sua missão é garantir a coerência entre o que foi pago mês a mês e o informe de rendimentos gerado.
Acesso rápido
- Pontos Principais: IRPF 2026 Doméstica
- Ainda é possível deduzir o INSS da doméstica no IR?
- Por que declarar se não há mais desconto no imposto?
- Declaração Pré-preenchida e o eSocial
- O papel vital do empregador: Gestão e Conferência
- Atenção Antes de Declarar a Doméstica no Imposto de Renda
- Passo a Passo: Como declarar no programa da Receita
- Documentos essenciais para sua declaração e comprovação
- Dicas para evitar erros e inconsistências
- Evite Ações Trabalhistas com o Hora do Lar
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais: IRPF 2026 Doméstica
- Declaração Pré-preenchida: Em 2026, os dados de pagamentos à doméstica já aparecem automaticamente no IRPF se o eSocial foi gerido corretamente.
- Fim da DIRF: As informações agora fluem diretamente do eSocial para a Receita Federal, eliminando processos manuais.
- Papel do Empregador: Garantir que todas as guias DAE de 2025 foram pagas e emitir o Informe de Rendimentos via eSocial.
- Dedução: Permanece a regra de que não há dedução de INSS patronal no imposto devido.
Ainda é possível deduzir o INSS da doméstica no IR?
Infelizmente, a resposta é não. A dedução dos gastos com a previdência social da empregada doméstica no IRPF perdeu a validade em 2019 e não foi renovada pelo Congresso Nacional até o momento.
Muitos empregadores ainda buscam essa opção na esperança de reduzir o imposto a pagar, mas inserir esses valores como dedutíveis hoje é um erro que leva diretamente à malha fina. No entanto, informar o gasto na ficha de “Pagamentos Efetuados” permanece como uma boa prática de conformidade fiscal.
Por que declarar se não há mais desconto no imposto?
Você pode se perguntar: “Se eu não ganho desconto, por que devo declarar empregada doméstica no imposto de renda?”.
O motivo é o cruzamento de dados. A Receita Federal utiliza as informações do eSocial para monitorar os pagamentos domésticos. Quando você declara esses valores no seu IRPF, você está confirmando o destino dos seus rendimentos.
Além disso, se a sua funcionária precisar declarar o imposto de renda dela (caso ela se enquadre nos critérios de renda), os dados informados por ambos devem coincidir perfeitamente.
Consequências de não declarar ou de informações incorretas:
As consequências de não declarar os valores pagos à empregada doméstica ou de declará-los com informações incorretas podem ser bastante severas para o empregador. Entre as principais penalidades, destacam-se:
- Retenção na malha fina: Ocorre quando a Receita Federal identifica divergências entre as informações declaradas pelo empregador e seus próprios registros, ou entre a declaração do empregador e a da empregada.
- Multas por atraso ou omissão: A multa mínima por atraso na entrega da declaração do IRPF é de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido. Adicionalmente, a não disponibilização do Informe de Rendimentos à empregada pode gerar uma multa de R$ 41,43 por documento não fornecido.
- Processo e acusação judicial por sonegação fiscal: Em situações mais graves de omissão deliberada ou fraude, o empregador pode ser alvo de processo e acusação judicial por crime de sonegação fiscal.
A existência dessas penalidades substanciais demonstra o rigor da Receita Federal em garantir a integridade dos dados e a formalização das relações de trabalho, mesmo sem o incentivo de uma dedução fiscal.
Isso sublinha a importância de uma gestão fiscal precisa e transparente, posicionando o conteúdo como uma fonte confiável que alerta os usuários sobre os riscos e as responsabilidades inerentes.
Declaração Pré-preenchida e o eSocial
Em 2026, a Receita Federal utiliza os dados consolidados do eSocial para alimentar automaticamente a ficha de “Pagamentos Efetuados” do seu IRPF. Isso acontece porque as informações que antes eram enviadas via DIRF agora são transmitidas em tempo real a cada guia DAE paga e cada evento de fechamento de folha realizado em 2025.
Portanto, se você ou seu contador realizaram uma gestão impecável no sistema ao longo do ano passado, ao abrir o programa do IR e optar pela declaração pré-preenchida, o CPF da funcionária e os valores totais já estarão lá.
O papel vital do empregador: Gestão e Conferência
A automação não retira a responsabilidade do empregador; ela apenas muda o foco para a auditoria.
Para que o sistema funcione sem erros e você evite a malha fina, é essencial cumprir dois passos fundamentais:
1. Revisão do histórico de 2025
Certifique-se de que todos os pagamentos de salários, férias e 13º salário de 2025 foram fechados corretamente no eSocial. Inconsistências entre o que você pagou e o que foi informado no sistema podem travar o processamento da sua declaração e da declaração da sua funcionária.
2. Emissão do Informe de Rendimentos
Mesmo com o sistema pré-preenchido, o empregador deve emitir o Informe de Rendimentos diretamente pelo portal do eSocial.
Este documento é o comprovante oficial que deve ser entregue à doméstica para que ela também possa realizar a declaração dela (caso seja obrigada) com valores idênticos aos seus.
Atenção Antes de Declarar a Doméstica no Imposto de Renda
Embora a dedução do INSS patronal não exista mais, ainda é necessário e importante registrar algumas informações relacionadas à sua empregada doméstica na sua declaração do Imposto de Renda.
O objetivo agora não é a dedução do seu IR, mas sim a comunicação de informações à Receita Federal e a comprovação de renda para a empregada.
Informe de rendimentos
O primeiro passo é gerar o Informe de Rendimentos Anual para a sua empregada. Este documento é essencial para que ela, se necessário, possa fazer a própria declaração do Imposto de Renda. Ele deve conter os valores de salários e outras rendas pagas no ano-calendário.
- Onde gerar: Geralmente, o próprio sistema do eSocial Doméstico ou um software de gestão de domésticas pode gerar este informe.
- Prazo: Deve ser entregue à empregada até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário (ex: para o ano de 2025, até fevereiro de 2026).
DIRF
A DIRF é uma declaração anual que informa à Receita Federal os valores de imposto de renda retidos na fonte, bem como os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas.
Para o empregador doméstico, a entrega da DIRF torna-se obrigatória se houve retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) do salário da empregada em pelo menos um pagamento no ano-calendário anterior (2024). Isso inclui retenções sobre salários mensais, férias, 13º salário ou verbas rescisórias.
Adicionalmente, a DIRF é exigida se a empregada doméstica recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano-base.
O prazo para a entrega da DIRF 2026, referente aos rendimentos de 2025, é até 28 de fevereiro de 2026. A não entrega ou o envio com informações incorretas pode resultar em multas significativas impostas pela Receita Federal.
Saiba mais:
Passo a Passo: Como declarar no programa da Receita
Para declarar corretamente, você precisará dos dados consolidados do ano anterior, que podem ser extraídos facilmente do eSocial. Siga este roteiro:
- Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”:
No menu lateral do Programa do IRPF 2026, localize a ficha “Pagamentos Efetuados”. Clique em “Novo”.
- Selecione o Código 71:
Escolha o código 71, referente a “Administradores de residências e trabalhadores domésticos”.
- Preencha os dados da funcionária
Você deverá informar:
• O CPF da empregada doméstica;
• O nome completo da profissional;
• O valor total pago ao longo do ano (salários, 13º, férias e encargos). - Salve a Declaração.
Por fim, clique em “OK” para salvar.
Importante: Essa declaração serve para a Receita Federal cruzar informações com a declaração da sua empregada e com os dados do eSocial. Não há um campo específico para “dedução do INSS patronal” na declaração atual, pois ela não é mais permitida.
Onde os dados aparecem (Ficha Pagamentos Efetuados)
Caso você não utilize a versão pré-preenchida ou precise fazer ajustes manuais, o caminho continua sendo a ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 71 (Administradores de residências e trabalhadores domésticos).
O que informar:
- CPF e Nome: Dados da trabalhadora.
- Valor Pago: O total bruto recebido pela funcionária em 2025 (incluindo 13º e adicional de férias).
- Dica: Não confunda o valor do salário líquido com o valor bruto informado no eSocial. O cruzamento da Receita é feito com base nos rendimentos tributáveis declarados nas guias mensais.
Qual o prazo para declarar Imposto de Renda?
O prazo para declarar Imposto de Renda é até as 23h59min do dia 31/05/2026. Além disso, não se esqueça que a DIRF e o informe de rendimentos têm prazo até o último dia de fevereiro do ano vigente.
Você pode se interessar:
- Gestão de Documentos para empregado doméstico: como fazer?
- Plataforma Hora do Lar para Gestão da Doméstica.
- 7 formas de como evitar processo trabalhista de doméstica.
Documentos essenciais para sua declaração e comprovação
Mesmo sem a dedução, é crucial manter a documentação organizada para sua segurança e para a comprovação das informações:
- Comprovantes de Pagamento Mensal (Guia DAE): Guarde todas as guias DAE pagas no ano-calendário da declaração. Elas comprovam os pagamentos de salário e encargos.
- Comprovantes de Pagamento de Salário: Recibos de pagamento de salário da empregada.
- Informe de Rendimentos da Empregada Doméstica: O documento que você gerou e entregou à sua empregada.
- Extrato Anual do FGTS: Para comprovar os depósitos (se necessário).
Dicas para evitar erros e inconsistências
A precisão na declaração é crucial para evitar problemas futuros. Siga estas dicas para garantir a conformidade:
- Utilize o Informe de Rendimentos como base: Use o Informe de Rendimentos como a fonte de dados para preencher os valores.
- Verifique a correção dos dados: Confirme se o CPF e o nome completo da empregada estão inseridos corretamente, sem erros de digitação.
- Confira os valores anuais: Some cuidadosamente todos os salários mensais, 13º salário, valores de férias e quaisquer verbas rescisórias pagas no ano-calendário 2024.
- Lembre-se da não dedutibilidade: É fundamental recordar que o INSS patronal não é mais dedutível e, portanto, não deve ser declarado nesta seção com o objetivo de abatimento fiscal. A repetição dessa informação visa reforçar a mudança e prevenir erros comuns.
A garantia da consistência dos dados entre a declaração do empregador, o Informe de Rendimentos da empregada e a DIRF (se aplicável) é uma estratégia primordial para mitigar riscos e evitar a retenção na malha fina. Esse alinhamento de informações em todos os documentos relacionados é a principal defesa contra o escrutínio fiscal.
Evite Ações Trabalhistas com o Hora do Lar
Com tantas responsabilidades e obrigações importantes, como a declaração da empregaEmbora a vantagem financeira da dedução tenha ficado no passado, declarar empregada doméstica no imposto de renda continua sendo um passo crucial para a sua segurança fiscal.
A transparência no preenchimento do código 71 evita discrepâncias com o eSocial e garante que você e sua funcionária estejam em dia com o Leão. Mantenha seus recibos organizados e não deixe para a última hora.
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. A dedução do INSS patronal não foi renovada pelo Congresso Nacional e permanece indisponível. O valor deve ser declarado apenas para fins informativos.
Você corre o risco de cair na malha fina por omissão de pagamentos a terceiros. Além disso, se houver divergência entre o que você pagou e o que a funcionária declarou, ambos podem ser convocados para prestar esclarecimentos.
O valor está detalhado em cada guia DAE paga mensalmente. No eSocial, você também pode consultar o relatório consolidado de pagamentos para facilitar a soma anual.
Sim. Qualquer valor pago a título de rendimento do trabalho deve ser informado, independentemente do tempo de contrato, desde que tenha havido vínculo formal.
Referências
[1] Gov.br. Consultar Meu Imposto de Renda.
[2] Governo Federal. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.
[3] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 4 / 5. Número de votos: 7
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?

![[Artigo] Calculadora Anual de custos](https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2023/03/01-750x200-1.gif)