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Como declarar empregada doméstica no Imposto de Renda 2025?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 11/04/2025
  • Imposto de Renda
  • 5 minutos

Para declarar empregada doméstica no imposto de renda, esteja com o informe de rendimentos em mãos. Na Declaração, em “Pagamentos Efetuados”, utilize o código 99 “outros” e registre o CPF e nome da empregada, descrição e valores totais anuais pagos à profissional.

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual dos cidadãos brasileiros. Aos contratantes que possuem empregadas domésticas contratada, é importante considerar a profissional na Declaração. Para tanto, o recolhimento mensal dos tributos pela Guia DAE do eSocial e o envio da DIRF são fundamentais.

Pelo envio correto dos documentos citados, informam-se os rendimentos tributáveis pagos à doméstica no ano-calendário anterior, regularizando-os perante a Receita Federal. Dessa maneira, a Declaração é obrigatória em caso de retenção de IRRF em pagamentos de 2023, com informe à profissional (para ela enviar a própria Declaração do IR).

Então, para te ajudar a declarar empregada doméstica no Imposto de Renda, preparamos este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Imagem explicativa sobre como declarar empregada doméstica no imposto de renda, mostrando uma planilha, dinheiro e profissionais indicando o procedimento correto.
Para declarar empregada doméstica no Imposto de Renda, registre o total anual pago à profissional, disponível no informe de rendimentos – Foto: Freepik.

Acesso rápido

  • Obrigações do empregador antes da Declaração do Imposto de Renda
  • Como funciona o Imposto de Renda no trabalho doméstico?
  • Como declarar empregada doméstica no Imposto de Renda?
  • Quais as multas e penalidades?
  • Evite ações trabalhistas com o Hora do Lar

Obrigações do empregador antes da Declaração do Imposto de Renda

Antes de declarar empregada doméstica no Imposto de Renda, o empregador deve se atentar a algumas responsabilidades e processos: a emissão do informe de rendimentos e a declaração da DIRF.

Informe de rendimentos

O informe de rendimentos é um documento que comprova e registra todos os valores pagos à doméstica no ano anterior. Sua emissão é fundamental para que ambos os lados da relação trabalhista — empregador e empregada — declarem o Imposto de Renda de maneira consistente e coerente.

DIRF

A DIRF é a Declaração de Imposto sobre a Renda Retida na Fonte, que informa à Receita Federal se houve retenção de valores na fonte em algum pagamento da empregada no ano anterior.

Para declarar, o contratante deve baixar um programa disponibilizado pela Receita Federal e preencher as informações conforme o informe de rendimentos.

Saiba mais:

DIRF 2025 do empregador doméstico tem prazo limite até 28/02

Como funciona o Imposto de Renda no trabalho doméstico?

No trabalho doméstico, o Imposto de Renda é declarado mensalmente pelo empregado, por meio do pagamento da Guia DAE do eSocial Doméstico.

O documento tem prazo para o dia 20 de cada mês, e reúne as obrigações tributárias e fiscais referentes à empregada contratada. Dessa forma, a declaração do IR ocorre junto à folha de pagamento emitida pelo empregador.

O Imposto de Renda incide sobre a renda obtida no decorrer de um determinado ano de referência. Assim, anualmente, é preciso declarar o ganho total do período anterior à Receita Federal, sobre o qual o cidadão deve pagar uma determinada parte ao Governo Federal.

O IR deve ser declarado na DIRF anual, quando houver retenção de qualquer valor em algum pagamento no decorrer do ano anterior. Por isso, o empregador doméstico deve se atentar aos documentos necessários e ao passo a passo, para evitar erros e inconsistências que te colocam na malha fina.

A Lei Complementar 150, determina:

Art. 34. O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:
VI — imposto sobre a renda retido na fonte de que trata o inciso I do art. 7⁠º da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, se incidente. 

Isenção do Imposto de Renda

Fica isento de Imposto de Renda quem teve renda mensal de até R$ 2.824,00, correspondente a dois salários mínimos. O desconto simplificado é de R$ 564,80.

Tabela do IR 2025

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IR (R$)
Até R$ 2.259,20– –
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0615%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5% R$ 896,00

Como declarar empregada doméstica no Imposto de Renda?

Com o envio prévio de informações sobre a empregada doméstica à Receita Federal, com dados pessoais e o informe de rendimentos, resta informar as contribuições previdenciárias pagas da empregada.

Dessa forma, o empregador precisa entregar o modelo completo da declaração de Imposto de Renda. Assim, para declarar os valores pagos de salário no IRRF, você precisa acessar a declaração online, pelo próprio site da Receita Federal.

Para declarar o pagamento de salário da doméstica, é preciso dispor dos documentos e comprovantes de pagamento. Durante a Declaração, na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 99 “Outros”, informe o CPF da empregada, nome, descrição e o valor anual pago.

Então, o passo a passo para declarar empregada doméstica no Imposto de Renda é:

  1. Acesse a Declaração Online, pelo site da Receita Federal (gov.br — Acesse sua conta);
  2. Selecione o Ano da Declaração e escolha entre o modelo pré-preenchido ou em branco;
  3. Depois, no menu lateral, procure pela opção “Pagamentos”;
  4. Vá para “Pagamentos Efetuados”;
  5. No campo de código, informe o número “99 — Outros pagamentos”;
  6. Por fim, informe o valor total pago de salário à doméstica no ano de declaração.

Um detalhe importante é que, desde 2020 e assim como o salário, o INSS não é dedutível. Além disso, atente-se aos valores por deverem estar coerentes com o informe de rendimento e a DIRF.

Como declarar INSS patronal no Imposto de Renda?

  1. No campo “Código”, informe o número 50 — Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;
  2. Preencha os demais campos com as informações solicitadas:
    • CPF da empregada;
    • Nome da profissional;
    • NIS/NIT/PIS/PASEP da doméstica;
    • Valor total de INSS pago;
    • Parcela não dedutível.
Imagem de documento de pagamento indicando contribuição patronal para a Previdência Social de empregada doméstica, relevante para quem busca declarar doméstica no imposto de renda.

Depois, basta salvar e seguir com a declaração.

Qual o prazo para declarar Imposto de Renda?

O prazo para declarar Imposto de Renda é até as 23h59min do dia 31/05/2025. Além disso, não se esqueça que a DIRF e o informe de rendimentos têm prazo até o último dia de fevereiro do ano vigente.

Você pode se interessar:

  • Gestão de Documentos para empregado doméstico: como fazer?
  • Plataforma Hora do Lar para Gestão da Doméstica.
  • 7 formas de como evitar processo trabalhista de doméstica.

Quais as multas e penalidades?

Atrasos, inconsistências e até a não entrega dos documentos pode trazer multas e problemas com a Receita Federal para o empregador:

  • Emissão do informe de rendimentos com inconsistências ou desvios: retenção na malha fina da Receita Federal;
    • Se não resolvido, o responsável corre o risco de processo e acusação judicial pelo crime de sonegação fiscal.
  • Não entregar o informe de rendimentos: multa de R$ 41,43;
  • Falsificação de informações: incidência de até 300% sobre o valor falsificado;

Nos casos em que a Receita Federal identificar pendências causadas por erros do contribuinte, é possível retificar as informações e regularizar os dados por uma declaração de retificação.

Evite ações trabalhistas com o Hora do Lar

Com tantas responsabilidades e obrigações importantes, como a declaração da empregada doméstica no Imposto de Renda, é comum que os empregadores domésticas tenham dificuldades e dúvidas no decorrer do gerenciamento.

Então, que tal contar com uma plataforma completa para gestão do trabalho doméstico?

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora.

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