Para declarar empregada doméstica no imposto de renda, esteja com o informe de rendimentos em mãos. Na Declaração, em “Pagamentos Efetuados”, utilize o código 99 “outros” e registre o CPF e nome da empregada, descrição e valores totais anuais pagos à profissional.
A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual dos cidadãos brasileiros. Contudo, antes de informar os rendimentos tributários à Receita Federal, é preciso se atentar a uma série de detalhes, como a emissão da DIRF e do informe de rendimentos.
Com tantas informações, é comum que os empregadores domésticos tenham dificuldades na declaração. Ainda, a insegurança que o processo traz por conta dos riscos de inconsistências — que podem prejudicar e colocar o empregador na malha fina — torna tudo mais complicado.
Então, para te ajudar a declarar empregada doméstica no Imposto de Renda, preparamos este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- O que é o Imposto de Renda?
- Como funciona o Imposto de Renda no trabalho doméstico?
- Antes de declarar doméstica no Imposto de Renda
- Como declarar empregada doméstica no Imposto de Renda?
- Quais os documentos para declarar empregada doméstica no Imposto de Renda?
- Quais as multas e penalidades?
- Evite problemas trabalhistas com o Hora do Lar
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda incide sobre a renda obtida no decorrer de um determinado ano de referência. Assim, anualmente, é preciso declarar o ganho total do período anterior à Receita Federal, sobre o qual o cidadão deve pagar uma determinada parte ao Governo Federal.
O IR deve ser declarado na DIRF anual, quando houver retenção de qualquer valor em algum pagamento no decorrer do ano anterior. Por isso, o empregador doméstico deve se atentar aos documentos necessários e ao passo a passo, para evitar erros e inconsistências que te colocam na malha fina.
Isenção do Imposto de Renda
Fica isento de Imposto de Renda quem teve renda mensal de até R$ 2.824,00, correspondente a dois salários mínimos. O desconto simplificado é de R$ 564,80.
Como funciona o Imposto de Renda no trabalho doméstico?
No trabalho doméstico, o Imposto de Renda é declarado mensalmente pelo empregado, por meio do pagamento da Guia DAE do eSocial Doméstico.
O documento tem prazo para o dia 20 de cada mês, e reúne as obrigações tributárias e fiscais referentes à empregada contratada. Dessa forma, a declaração do IR ocorre junto à folha de pagamento emitida pelo empregador.
A Lei Complementar 150, determina:
Art. 34. O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:
VI — imposto sobre a renda retido na fonte de que trata o inciso I do art. 7º da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, se incidente.
Tabela do IR 2025
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | – | – |
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,06 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Antes de declarar doméstica no Imposto de Renda
Antes de declarar empregada doméstica no Imposto de Renda, o empregador deve se atentar a algumas responsabilidades e processos: a emissão do informe de rendimentos e a declaração da DIRF.
Informe de rendimentos
O informe de rendimentos é um documento que comprova e registra todos os valores pagos à doméstica no ano anterior. Sua emissão é fundamental para que ambos os lados da relação trabalhista — empregador e empregada — declarem o Imposto de Renda de maneira consistente e coerente.
DIRF
A DIRF é a Declaração de Imposto sobre a Renda Retida na Fonte, que informa à Receita Federal se houve retenção de valores na fonte em algum pagamento da empregada no ano anterior.
Para declarar, o contratante deve baixar um programa disponibilizado pela Receita Federal e preencher as informações conforme o informe de rendimentos.
Saiba mais:
Como declarar empregada doméstica no Imposto de Renda?
Com o envio prévio de informações sobre a empregada doméstica à Receita Federal, com dados pessoais e o informe de rendimentos, resta informar as contribuições previdenciais pagas da empregada.
Dessa forma, o empregador precisa entregar o modelo completo da declaração de Imposto de Renda. Assim, para declarar os valores pagos de salário no IRRF, você precisa acessar a declaração online, pelo próprio site da Receita Federal.
Então, o passo a passo para declarar empregada doméstica no Imposto de Renda é:
- Acesse a Declaração Online, pelo site da Receita Federal (gov.br — Acesse sua conta);
- Selecione o Ano da Declaração e escolha entre o modelo pré-preenchido ou em branco;
- Depois, no menu lateral, procure pela opção “Pagamentos”;
- Vá para “Pagamentos Efetuados”;
- No campo de código, informe o número “99 — Outros pagamentos”;
- Por fim, informe o valor total pago de salário à doméstica no ano de declaração.
Um detalhe importante é que, desde 2020 e assim como o salário, o INSS não é dedutível. Além disso, atente-se aos valores por deverem estar coerentes com o informe de rendimento e a DIRF.
Como declarar INSS patronal no Imposto de Renda?
- No campo “Código”, informe o número 50 — Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;
- Preencha os demais campos com as informações solicitadas:
- CPF da empregada;
- Nome da profissional;
- NIS/NIT/PIS/PASEP da doméstica;
- Valor total de INSS pago;
- Parcela não dedutível.
Depois, basta salvar e seguir com a declaração.
Qual o prazo para declarar Imposto de Renda?
O prazo para declarar Imposto de Renda é até as 23h59min do dia 31/05/2025. Além disso, não se esqueça que a DIRF e o informe de rendimentos têm prazo até o último dia de fevereiro do ano vigente.
Você pode se interessar:
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Quais os documentos para declarar empregada doméstica no Imposto de Renda?
- Número do NIT/PIS/PASEP da empregada;
- CPF da profissional;
- Valores pagos pelo empregador ao INSS.
Quais as multas e penalidades?
Atrasos, inconsistências e até a não entrega dos documentos pode trazer multas e problemas com a Receita Federal para o empregador:
- Emissão do informe de rendimentos com inconsistências ou desvios: retenção na malha fina da Receita Federal;
- Se não resolvido, o responsável corre o risco de processo e acusação judicial pelo crime de sonegação fiscal.
- Não entregar o informe de rendimentos: multa de R$ 41,43;
- Falsificação de informações: incidência de até 300% sobre o valor falsificado;
Nos casos em que a Receita Federal identificar pendências causadas por erros do contribuinte, é possível retificar as informações e regularizar os dados por uma declaração de retificação.
Evite problemas trabalhistas com o Hora do Lar
Com tantas responsabilidades e obrigações importantes, como a declaração da empregada doméstica no Imposto de Renda, é comum que os empregadores domésticas tenham dificuldades e dúvidas no decorrer do gerenciamento.
Então, que tal contar com uma plataforma completa para gestão do trabalho doméstico?
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora.
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