A declaração da empregada doméstica no Imposto de Renda (IR) 2025 representa uma responsabilidade fiscal crucial para muitos empregadores brasileiros. Apesar das recentes alterações na legislação tributária, que geraram dúvidas sobre a necessidade de informar esses valores, a obrigatoriedade de fazê-lo permanece.
A necessidade de declarar a empregada doméstica no Imposto de Renda, mesmo com as recentes modificações, está diretamente ligada à prevenção de inconsistências que poderiam levar à malha fina. A Receita Federal mantém um sistema robusto de cruzamento de dados, e qualquer divergência entre as informações declaradas pelo empregador e as que a Receita já possui pode resultar em dúvidas.
Compreender o porquê por trás dessa obrigação, mesmo sem o benefício da dedução, é fundamental para os empregadores agirem em conformidade e evitem penalidades. Então, para te ajudar a declarar empregada doméstica no Imposto de Renda, preparamos este conteúdo completo para você.
Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Fim da dedução do INSS Patronal: o que o empregador doméstico precisa saber?
- Declarar empregada doméstica no Imposto de Renda é obrigatório?
- Como declarar empregada doméstica no Imposto de Renda
- Como declarar empregada doméstica no Imposto de Renda?
- Documentos essenciais para sua declaração e comprovação
- Dicas para evitar erros e inconsistências
- FAQ – Perguntas Frequentes
- Evite ações trabalhistas com o Hora do Lar
Fim da dedução do INSS Patronal: o que o empregador doméstico precisa saber?
A dedução da contribuição patronal paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para empregados domésticos foi, por muitos anos, um benefício fiscal relevante para os empregadores. Essa medida, em vigor entre os anos de 2007 e 2019 (referente ao ano-calendário 2018), tinha como um de seus objetivos incentivar a formalização dos contratos de trabalho doméstico no Brasil.
O incentivo fiscal buscava aliviar parte da carga tributária do empregador, tornando a contratação formal mais atrativa. Mas, a partir do ano de 2020 (referente ao ano-calendário 2019), essa dedução foi oficialmente extinta.
Isso significa que, para a Declaração de Imposto de Renda 2025, que se refere aos rendimentos do ano-calendário 2024, os valores pagos a título de INSS patronal sobre a remuneração da empregada doméstica não podem mais ser abatidos do imposto devido.
O impacto direto dessa mudança para o empregador no IRPF 2025 é que não haverá mais a redução no valor do imposto a pagar ou o aumento na restituição que essa dedução proporcionava antes. Em outras palavras, os valores totais pagos à empregada doméstica, que incluem o salário e as contribuições previdenciárias patronais, deixaram de ser despesas dedutíveis para fins de Imposto de Renda do empregador.
Além disso, atenção: “não dedutível” não é sinônimo de “não declarável”.
Apesar de não oferecerem mais um benefício fiscal direto, a obrigação de declarar esses pagamentos à Receita Federal permanece. Essa distinção é vital para evitar equívocos que poderiam levar a problemas com o fisco.
A manutenção da obrigatoriedade de declarar os pagamentos, mesmo sem a dedução, serve como um mecanismo de transparência e controle por parte da Receita Federal. Isso reforça que, mesmo na ausência de um incentivo financeiro direto, a conformidade legal e a precisão das informações são prioritárias para o órgão fiscalizador.
Declarar empregada doméstica no Imposto de Renda é obrigatório?
Sim, delcarar empregada doméstica no Imposto de Renda é obrigatório, mesmo após o fim da dedução do INSS patronal, para transparência fiscal e conformidade no sistema de cruzamento de dados da Receita Federal.
Isto é, o fisco utiliza as informações fornecidas pelos empregadores para confrontá-las com as declarações de Imposto de Renda dos próprios empregados domésticos. Esse processo é essencial para assegurar a conformidade fiscal de ambas as partes.
A declaração dos valores pagos, ainda que não dedutíveis, funciona como um registro oficial dos rendimentos, indispensável para a fiscalização da Receita Federal e para prevenir inconsistências que poderiam resultar na retenção na malha fina.
Para a empregada doméstica, o Informe de Rendimentos, fornecido pelo empregador, é o documento base para declarar seus próprios rendimentos à Receita Federal, caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade.
A posse desse documento é vital para que a profissional possa comprovar sua renda, o que, por sua vez, é fundamental para acessar diversos benefícios sociais, linhas de crédito e financiamentos. Assim, a ação (ou inação) do empregador tem um efeito direto na situação fiscal e na capacidade da empregada de acessar direitos.
Consequências de não declarar ou de informações incorretas:
As consequências de não declarar os valores pagos à empregada doméstica ou de declará-los com informações incorretas podem ser bastante severas para o empregador. Entre as principais penalidades, destacam-se:
- Retenção na malha fina: Ocorre quando a Receita Federal identifica divergências entre as informações declaradas pelo empregador e seus próprios registros, ou entre a declaração do empregador e a da empregada.
- Multas por atraso ou omissão: A multa mínima por atraso na entrega da declaração do IRPF é de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido. Adicionalmente, a não disponibilização do Informe de Rendimentos à empregada pode gerar uma multa de R$ 41,43 por documento não fornecido.
- Processo e acusação judicial por sonegação fiscal: Em situações mais graves de omissão deliberada ou fraude, o empregador pode ser alvo de processo e acusação judicial por crime de sonegação fiscal.
A existência dessas penalidades substanciais demonstra o rigor da Receita Federal em garantir a integridade dos dados e a formalização das relações de trabalho, mesmo sem o incentivo de uma dedução fiscal. Isso sublinha a importância de uma gestão fiscal precisa e transparente, posicionando o conteúdo como uma fonte confiável que alerta os usuários sobre os riscos e as responsabilidades inerentes.
Tabela do IR 2025
Fica isento de Imposto de Renda quem teve renda mensal de até R$ 2.824,00, correspondente a dois salários mínimos. O desconto simplificado é de R$ 564,80.
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | – | – |
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,06 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Como declarar empregada doméstica no Imposto de Renda
Embora a dedução do INSS patronal não exista mais, ainda é necessário e importante registrar algumas informações relacionadas à sua empregada doméstica na sua declaração do Imposto de Renda.
O objetivo agora não é a dedução do seu IR, mas sim a comunicação de informações à Receita Federal e a comprovação de renda para a empregada.
Informe de rendimentos
O primeiro passo é gerar o Informe de Rendimentos Anual para a sua empregada. Este documento é essencial para que ela, se necessário, possa fazer a própria declaração do Imposto de Renda. Ele deve conter os valores de salários e outras rendas pagas no ano-calendário.
- Onde gerar: Geralmente, o próprio sistema do eSocial Doméstico ou um software de gestão de domésticas pode gerar este informe.
- Prazo: Deve ser entregue à empregada até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário (ex: para o ano de 2024, até fevereiro de 2025).
DIRF
A DIRF é uma declaração anual que informa à Receita Federal os valores de imposto de renda retidos na fonte, bem como os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas.
Para o empregador doméstico, a entrega da DIRF torna-se obrigatória se houve retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) do salário da empregada em pelo menos um pagamento no ano-calendário anterior (2024). Isso inclui retenções sobre salários mensais, férias, 13º salário ou verbas rescisórias.
Adicionalmente, a DIRF é exigida se a empregada doméstica recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano-base.
O prazo para a entrega da DIRF 2025, referente aos rendimentos de 2024, é até 28 de fevereiro de 2025. A não entrega ou o envio com informações incorretas pode resultar em multas significativas impostas pela Receita Federal
Saiba mais:
Como declarar empregada doméstica no Imposto de Renda?
Para o empregador, a informação da doméstica na sua declaração ocorre na ficha “Pagamentos Efetuados”.
Passo a passo no programa da Receita Federal:
- Abra o programa IRPF (ou acesse o serviço “Meu Imposto de Renda” online).
O PGD (Programa Gerador de Declaração) é gratuito para download, disponibilizado pela Receita Federal e pelo gov.br.
- Vá para a ficha “Pagamentos Efetuados”.
Clique em “Novo” para adicionar um novo item.
- Selecione o código 50 – “Aposentadoria, Reserva Remunerada, Reforma e Pensão, e Fundo de Pensão”
Embora o nome do código seja genérico, é amplamente utilizado e aceito para esta finalidade, principalmente para informar os valores que foram pagos e retidos da empregada.
- Preencha os Dados:
• Nome do Beneficiário: Nome completo da sua empregada doméstica.
• CPF do Beneficiário: CPF da sua empregada doméstica.
• Valor Pago: Informe o valor total dos rendimentos tributáveis pagos à sua empregada doméstica no ano-calendário. Este valor corresponde ao salário bruto pago, já que a empregada, via de regra, é quem tem imposto de renda retido ou a pagar.
• Parcela não dedutível/Valor sujeito à tributação exclusiva/definitiva: se houver, conforme o Informe de Rendimentos da empregada.
• INSS Retido na Fonte: Informe o valor total do INSS que foi descontado do salário da empregada durante o ano e pago por você via Guia DAE.
• IRRF Retido na Fonte: Informe o valor total do Imposto de Renda que foi retido do salário da empregada (se o salário dela era alto o suficiente para ter IRRF) e pago por você via Guia DAE. - Salve a Declaração.
Por fim, clique em “OK” para salvar.
Importante: Essa declaração serve para a Receita Federal cruzar informações com a declaração da sua empregada e com os dados do eSocial. Não há um campo específico para “dedução do INSS patronal” na declaração atual, pois ela não é mais permitida.
Qual o prazo para declarar Imposto de Renda?
O prazo para declarar Imposto de Renda é até as 23h59min do dia 31/05/2025. Além disso, não se esqueça que a DIRF e o informe de rendimentos têm prazo até o último dia de fevereiro do ano vigente.
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Documentos essenciais para sua declaração e comprovação
Mesmo sem a dedução, é crucial manter a documentação organizada para sua segurança e para a comprovação das informações:
- Comprovantes de Pagamento Mensal (Guia DAE): Guarde todas as guias DAE pagas no ano-calendário da declaração. Elas comprovam os pagamentos de salário e encargos.
- Comprovantes de Pagamento de Salário: Recibos de pagamento de salário da empregada.
- Informe de Rendimentos da Empregada Doméstica: O documento que você gerou e entregou à sua empregada.
- Extrato Anual do FGTS: Para comprovar os depósitos (se necessário).
Dicas para evitar erros e inconsistências
A precisão na declaração é crucial para evitar problemas futuros. Siga estas dicas para garantir a conformidade:
- Utilize o Informe de Rendimentos como base: Use o Informe de Rendimentos como a fonte de dados para preencher os valores.
- Verifique a correção dos dados: Confirme se o CPF e o nome completo da empregada estão inseridos corretamente, sem erros de digitação.
- Confira os valores anuais: Some cuidadosamente todos os salários mensais, 13º salário, valores de férias e quaisquer verbas rescisórias pagas no ano-calendário 2024.
- Lembre-se da não dedutibilidade: É fundamental recordar que o INSS patronal não é mais dedutível e, portanto, não deve ser declarado nesta seção com o objetivo de abatimento fiscal. A repetição dessa informação visa reforçar a mudança e prevenir erros comuns.
A garantia da consistência dos dados entre a declaração do empregador, o Informe de Rendimentos da empregada e a DIRF (se aplicável) é uma estratégia primordial para mitigar riscos e evitar a retenção na malha fina. Esse alinhamento de informações em todos os documentos relacionados é a principal defesa contra o escrutínio fiscal.
FAQ – Perguntas Frequentes
Não. A dedução do INSS patronal pago para a empregada doméstica na declaração do Imposto de Renda foi extinta a partir do ano-calendário de 2019 (declaração de 2020 em diante).
Você deve informar os dados da sua empregada na ficha “Pagamentos Efetuados” do programa da Receita Federal, utilizando o código 50.
Você precisará do nome completo e CPF da empregada, além do valor total dos rendimentos pagos a ela no ano, o INSS retido (se houver) e o IRRF retido (se houver). Essas informações constam no Informe de Rendimentos Anual da empregada.
Sua empregada doméstica precisará declarar o Imposto de Renda se os rendimentos tributáveis dela (incluindo o salário) ultrapassarem o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal para o ano-calendário.
A Receita Federal pode identificar divergências de informações, o que pode levar sua declaração à malha fina. Manter os dados atualizados e corretos no eSocial e na sua declaração é fundamental para evitar problemas.
Não. A única despesa que um dia pôde ser deduzida era o INSS patronal, e essa dedução não existe mais. Salário, vale-transporte e outras despesas não são dedutíveis do Imposto de Renda.
Evite ações trabalhistas com o Hora do Lar
Com tantas responsabilidades e obrigações importantes, como a declaração da empregada doméstica no Imposto de Renda, é comum que os empregadores domésticas tenham dificuldades e dúvidas no decorrer do gerenciamento.
Então, que tal contar com uma plataforma completa para gestão do trabalho doméstico?
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora.
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