Uma situação corriqueira na relação empregatícia doméstica é a trabalhadora fazer a refeição no ambiente de trabalho, ou seja, na residência do empregador. No entanto, por se alimentar em sua residência muitos empregadores presumem a possibilidade de descontar o horário de almoço da empregada doméstica.
É neste ponto que se encontra um grande perigo, pois a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) deixa bem claro quanto ao período de almoço da doméstica e a possibilidade de desconto ou não. Fique por aqui e entenda como agir nesta situação sem cometer erros legais. Boa leitura!
Acesso rápido
- Qual a duração do horário de almoço para doméstica?
- Existe multa caso o horário de almoço da doméstica não seja concedido?
- Horário de almoço da doméstica pode ser diminuído?
- É possível descontar horário de almoço da empregada doméstica?
- Horário de almoço da doméstica é contabilizado como jornada de trabalho?
- O empregador deve conceder alimentação para empregada doméstica?
- Como controlar o horário de almoço da doméstica?
- Vamos fazer uma gestão doméstica segura e inteligente?
Qual a duração do horário de almoço para doméstica?
A duração do horário de almoço para doméstica, vária de acordo com a categoria de jornada de trabalho estipulada em contrato de trabalho e segue a proporcionalidade determinada na CLT. Veja a tabela a seguir:
Horas de trabalho por dia | Duração do horário de almoço |
---|---|
Até 4 horas de trabalho | Não é obrigatório |
Entre 4 e 6 horas de trabalho | 15 minutos |
De 6 a 8 horas de trabalho | 1 a 2 horas |
Existe multa caso o horário de almoço da doméstica não seja concedido?
Sim, há pagamento de multa no valor de 50% da hora normal de trabalho caso o empregador não conceda horário de almoço para doméstica ou o reduza sem autorização da trabalhadora.
“§ 4o –A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.”
Horário de almoço da doméstica pode ser diminuído?
Sim, o horário de almoço da empregada doméstica pode ser diminuído para 30 minutos, para que este tempo seja compensado e a doméstica encerre sua jornada de trabalho mais cedo. Para que a diminuição seja aplicada, o empregador deverá fazer um acordo individual assinado por ambas as partes, tornando a decisão oficial.
É possível descontar horário de almoço da empregada doméstica?
Não, o horário de almoço da empregada doméstica não pode ser descontado do seu salário, isso porque, a pausa para refeição não é considerada tempo a disposição do empregador, segundo a CLT. Caso seja aplicado qualquer desconto o empregador fica passível ao pagamento de multas.
Horário de almoço da doméstica é contabilizado como jornada de trabalho?
Não, o horário de almoço da doméstica não é conta como jornada da doméstica, justamente porque ela não está a disposição do empregador. Todos os momentos em que a doméstica estiver em momento de pausa não são contabilizadas para a jornada de trabalho, só é válido o período de prestação de serviço.
O empregador deve conceder alimentação para empregada doméstica?
Não, isso porque não há nenhuma lei que obrigue o empregador a conceder alimentação para empregada doméstica. A única determinação cabível ao empregador refere-se a concessão do horário de almoço da empregada doméstica sem que seja feito descontos.
Como controlar o horário de almoço da doméstica?
A Lei Complementar 150 (PEC das Domésticas) determina que o controle de ponto é obrigatório na relação empregatícia doméstica, seja ele por meio eletrônico, manual ou mecânico, desde que idôneo. Resumindo, não somente o horário de almoço da doméstica deve ser controlado, como também entrada, saída e todas as pausas que ocorrem durante a jornada de trabalho da doméstica.
Vamos fazer uma gestão doméstica segura e inteligente?
Obedecer às determinações da jornada de trabalho e o horário de almoço da doméstica é mais que um ato de proteção a multas, mas também é respeitar o direito da trabalhadora, que deve ter seu momento de descanso.
Pensando nisso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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