Uma dúvida muito comum entre empregadores e empregadas é se existe um pagamento específico ou um “bônus” por ter permanecido muitos anos na mesma casa, o chamado acerto por tempo de serviço. Muitos acreditam que, após anos de trabalho, a doméstica tem direito a acerto por tempo de serviço como uma verba extra.
Na verdade, a legislação brasileira (Lei Complementar 150/15) [1] não prevê uma verba específica chamada “indenização por tempo de serviço doméstica” ou “acerto por antiguidade”.
No entanto, o tempo de serviço influencia diretamente no cálculo da rescisão, pois aumenta as indenizações devidas, como a multa do FGTS e o Aviso Prévio. Este artigo irá esclarecer o mito e detalhar quais direitos aumentam com a longevidade do contrato.
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Pontos Principais:
- Mito Desfeito: Não existe uma verba salarial específica chamada “acerto por tempo de serviço” ou indenização por tempo de serviço doméstica na Lei das Domésticas.
- O que Aumenta: O valor da rescisão aumenta com o tempo de serviço devido a dois fatores: Multa do FGTS (o saldo acumulado é maior) e o Aviso Prévio Proporcional.
- Aviso Prévio Proporcional: A lei garante 3 dias adicionais de Aviso Prévio para cada ano completo de trabalho, aumentando o valor da indenização para o empregador (em caso de demissão sem justa causa).
- FGTS: O recolhimento obrigatório do FGTS e da indenização compensatória (3,2%) funciona como uma poupança para a empregada, que pode ser sacada na demissão.
A empregada doméstica tem direito a acerto por tempo de serviço?
Tecnicamente, a empregada doméstica tem direito a acerto por tempo de serviço, que consiste na resolução de pendências e acerto de valores ao fim do contrato de trabalho. As quantias e direitos da funcionária variam conforme o tipo de rescisão.
Todos os direitos trabalhistas da empregada doméstica são previstos pela Lei Complementar 150, conhecida de maneira popular como Lei das Domésticas [1].
O Que Significa o “Acerto por Tempo de Serviço” na Prática
A confusão sobre a indenização por tempo de serviço doméstica geralmente surge de antigas regras trabalhistas ou de costumes não previstos em lei.
Não Há “Bônus” de Antiguidade
Para o contrato de empregada doméstica, o tempo de serviço não gera um pagamento extra ou um bônus anual por antiguidade. O salário, férias e 13° são calculados com base na remuneração mensal e no período aquisitivo/concessivo, sem acréscimos automáticos por longevidade.
- O Direito Histórico: Antes da Lei Complementar 150/15, havia o regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) opcional, e a indenização por tempo de serviço era tratada de forma diferente, mas essa regra foi completamente alterada.
O Aumento no Valor da Rescisão
Apesar de não haver um bônus direto, o valor final do “acerto” pago à doméstica tem direito a acerto por tempo de serviço que aumenta substancialmente com os anos de contrato em duas verbas principais:
- FGTS Acumulado (e a Multa de 40%).
- Aviso Prévio Proporcional.
As Verbas que Crescem com os Anos de Serviço
O empregador precisa entender que, ao demitir sem justa causa, quanto mais longa for a relação de trabalho, maior será o custo devido a estas duas regras:
FGTS e a Multa de 40%
Desde a Lei Complementar 150/15 [1], o recolhimento do FGTS é obrigatório para o empregador doméstico (8% do salário), mais o depósito da indenização compensatória (3,2% do salário).
- Acúmulo: Quanto mais tempo a empregada trabalha, mais FGTS ela acumula.
- Multa de 40%: Na demissão sem justa causa, a multa de 40% incide sobre o total acumulado. Portanto, mais anos de trabalho = maior saldo de FGTS = maior multa rescisória.
- Exemplo Prático: Após 5 anos de trabalho, o saldo de FGTS e a multa de 40% são significativamente maiores do que após 1 ano.
Aviso Prévio Proporcional
A Lei 12.506/11 [2] garante que o Aviso Prévio seja progressivo:
- Regra Base: 30 dias corridos.
- Acréscimo: 3 dias adicionais para cada ano completo de serviço na mesma residência, limitados a $60$ dias adicionais (totalizando 90 dias).
| Tempo de Serviço | Dias de Aviso Prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 |
| 1 ano até 1 ano e 11 meses | 33 |
| 2 anos até 2 anos e 11 meses | 36 |
| 3 anos até 3 anos e 11 meses | 39 |
| 4 anos até 4 anos e 11 meses | 42 |
| 5 anos até 5 anos e 11 meses | 45 |
| 6 anos até 6 anos e 11 meses | 48 |
| 7 anos até 7 anos e 11 meses | 51 |
| 8 anos até 8 anos e 11 meses | 54 |
| 9 anos até 9 anos e 11 meses | 57 |
| 10 anos até 10 anos e 11 meses | 60 |
| 11 anos até 11 anos e 11 meses | 63 |
| 12 anos até 12 anos e 11 meses | 66 |
| 13 anos até 13 anos e 11 meses | 69 |
| 14 anos até 14 anos e 11 meses | 72 |
| 15 anos até 15 anos e 11 meses | 75 |
| 16 anos até 16 anos e 11 meses | 78 |
| 17 anos até 17 anos e 11 meses | 81 |
| 18 anos até 18 anos e 11 meses | 84 |
| 19 anos até 19 anos e 11 meses | 87 |
| 20 anos ou a partir de 20 anos | 90 |
- Impacto na Rescisão: Se o Aviso Prévio for indenizado (não trabalhado), o empregador deve pagar o valor correspondente ao número total de dias (até 90 dias), o que representa o maior impacto financeiro relacionado ao tempo de serviço.
Garanta o Cálculo Correto da Indenização por Tempo de Serviço Doméstica
A complexidade do Aviso Prévio Proporcional torna o cálculo rescisão empregada doméstica propenso a erros.
Risco Jurídico: O erro no cálculo do Aviso Prévio Proporcional é uma das principais causas de passivo trabalhista, pois a empregada pode reivindicar o pagamento integral na Justiça.
Embora a doméstica tem direito a acerto por tempo de serviço na forma de um bônus não seja uma realidade legal, o tempo de serviço impacta diretamente o valor final da rescisão, principalmente através do FGTS e do Aviso Prévio Proporcional.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Não, não existe uma verba salarial chamada “acerto por tempo de serviço”. O que aumenta é o valor da indenização rescisória na demissão sem justa causa, devido ao acúmulo de FGTS e ao Aviso Prévio Proporcional (que adiciona 3 dias a cada ano completo).
Esta expressão é usada para se referir à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que é a principal indenização paga ao trabalhador demitido sem justa causa, e que cresce com o tempo de serviço.
Ela tem direito a 30 dias básicos, mais 3 dias para cada um dos 10 anos completos. Total: 30 + (10 \times 3) = 60 dias de Aviso Prévio.
Ele deve pagar o que foi acumulado (FGTS) e as indenizações devidas no momento da rescisão, sendo o Aviso Prévio Proporcional e a multa do FGTS as verbas que refletem diretamente o tempo de serviço.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).
[2] Planalto. Lei nº 12.506/2011.
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