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Doméstica Tem Direito a Acerto por Tempo de Serviço? Entenda

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração de pessoas discutindo direitos trabalhistas de domésticas relacionadas a acerto por tempo de serviço, com planilhas, dinheiro e calculadora.

Existem detalhes específicos sobre o acerto por tempo de serviço da doméstica. Em caso de demissão sem justa causa, ela tem direito a receber o saldo de FGTS depositado mensalmente (8%) e a multa de 40% sobre o total do FGTS recolhido. O pagamento das verbas rescisórias é obrigatório, independentemente do tempo de serviço.

Uma dúvida muito comum entre empregadores e empregadas é se existe um pagamento específico ou um “bônus” por ter permanecido muitos anos na mesma casa, o chamado acerto por tempo de serviço. Muitos acreditam que, após anos de trabalho, a doméstica tem direito a acerto por tempo de serviço como uma verba extra.

Na verdade, a legislação brasileira (Lei Complementar 150/15) [1] não prevê uma verba específica chamada “indenização por tempo de serviço doméstica” ou “acerto por antiguidade”.

No entanto, o tempo de serviço influencia diretamente no cálculo da rescisão, pois aumenta as indenizações devidas, como a multa do FGTS e o Aviso Prévio. Este artigo irá esclarecer o mito e detalhar quais direitos aumentam com a longevidade do contrato.

Pontos Principais:

  • Mito Desfeito: Não existe uma verba salarial específica chamada “acerto por tempo de serviço” ou indenização por tempo de serviço doméstica na Lei das Domésticas.
  • O que Aumenta: O valor da rescisão aumenta com o tempo de serviço devido a dois fatores: Multa do FGTS (o saldo acumulado é maior) e o Aviso Prévio Proporcional.
  • Aviso Prévio Proporcional: A lei garante 3 dias adicionais de Aviso Prévio para cada ano completo de trabalho, aumentando o valor da indenização para o empregador (em caso de demissão sem justa causa).
  • FGTS: O recolhimento obrigatório do FGTS e da indenização compensatória (3,2%) funciona como uma poupança para a empregada, que pode ser sacada na demissão.

A empregada doméstica tem direito a acerto por tempo de serviço?

Tecnicamente, a empregada doméstica tem direito a acerto por tempo de serviço, que consiste na resolução de pendências e acerto de valores ao fim do contrato de trabalho. As quantias e direitos da funcionária variam conforme o tipo de rescisão.

Todos os direitos trabalhistas da empregada doméstica são previstos pela Lei Complementar 150, conhecida de maneira popular como Lei das Domésticas [1].

O Que Significa o “Acerto por Tempo de Serviço” na Prática

A confusão sobre a indenização por tempo de serviço doméstica geralmente surge de antigas regras trabalhistas ou de costumes não previstos em lei.

Não Há “Bônus” de Antiguidade

Para o contrato de empregada doméstica, o tempo de serviço não gera um pagamento extra ou um bônus anual por antiguidade. O salário, férias e 13° são calculados com base na remuneração mensal e no período aquisitivo/concessivo, sem acréscimos automáticos por longevidade.

  • O Direito Histórico: Antes da Lei Complementar 150/15, havia o regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) opcional, e a indenização por tempo de serviço era tratada de forma diferente, mas essa regra foi completamente alterada.

O Aumento no Valor da Rescisão

Apesar de não haver um bônus direto, o valor final do “acerto” pago à doméstica tem direito a acerto por tempo de serviço que aumenta substancialmente com os anos de contrato em duas verbas principais:

  1. FGTS Acumulado (e a Multa de 40%).
  2. Aviso Prévio Proporcional.

As Verbas que Crescem com os Anos de Serviço

O empregador precisa entender que, ao demitir sem justa causa, quanto mais longa for a relação de trabalho, maior será o custo devido a estas duas regras:

FGTS e a Multa de 40%

Desde a Lei Complementar 150/15 [1], o recolhimento do FGTS é obrigatório para o empregador doméstico (8% do salário), mais o depósito da indenização compensatória (3,2% do salário).

  • Acúmulo: Quanto mais tempo a empregada trabalha, mais FGTS ela acumula.
  • Multa de 40%: Na demissão sem justa causa, a multa de 40% incide sobre o total acumulado. Portanto, mais anos de trabalho = maior saldo de FGTS = maior multa rescisória.
  • Exemplo Prático: Após 5 anos de trabalho, o saldo de FGTS e a multa de 40% são significativamente maiores do que após 1 ano.

Aviso Prévio Proporcional

A Lei 12.506/11 [2] garante que o Aviso Prévio seja progressivo:

  • Regra Base: 30 dias corridos.
  • Acréscimo: 3 dias adicionais para cada ano completo de serviço na mesma residência, limitados a $60$ dias adicionais (totalizando 90 dias).
Tempo de ServiçoDias de Aviso Prévio
Até 1 ano30
1 ano até 1 ano e 11 meses33
2 anos até 2 anos e 11 meses36
3 anos até 3 anos e 11 meses39
4 anos até 4 anos e 11 meses42
5 anos até 5 anos e 11 meses45
6 anos até 6 anos e 11 meses48
7 anos até 7 anos e 11 meses51
8 anos até 8 anos e 11 meses54
9 anos até 9 anos e 11 meses57
10 anos até 10 anos e 11 meses60
11 anos até 11 anos e 11 meses63
12 anos até 12 anos e 11 meses66
13 anos até 13 anos e 11 meses69
14 anos até 14 anos e 11 meses72
15 anos até 15 anos e 11 meses75
16 anos até 16 anos e 11 meses78
17 anos até 17 anos e 11 meses81
18 anos até 18 anos e 11 meses84
19 anos até 19 anos e 11 meses87
20 anos ou a partir de 20 anos90
  • Impacto na Rescisão: Se o Aviso Prévio for indenizado (não trabalhado), o empregador deve pagar o valor correspondente ao número total de dias (até 90 dias), o que representa o maior impacto financeiro relacionado ao tempo de serviço.

Garanta o Cálculo Correto da Indenização por Tempo de Serviço Doméstica

A complexidade do Aviso Prévio Proporcional torna o cálculo rescisão empregada doméstica propenso a erros.

Risco Jurídico: O erro no cálculo do Aviso Prévio Proporcional é uma das principais causas de passivo trabalhista, pois a empregada pode reivindicar o pagamento integral na Justiça.

Embora a doméstica tem direito a acerto por tempo de serviço na forma de um bônus não seja uma realidade legal, o tempo de serviço impacta diretamente o valor final da rescisão, principalmente através do FGTS e do Aviso Prévio Proporcional.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A doméstica tem direito a acerto por tempo de serviço além do 13° e das férias?

Não, não existe uma verba salarial chamada “acerto por tempo de serviço”. O que aumenta é o valor da indenização rescisória na demissão sem justa causa, devido ao acúmulo de FGTS e ao Aviso Prévio Proporcional (que adiciona 3 dias a cada ano completo).

O que é a indenização por tempo de serviço doméstica?

Esta expressão é usada para se referir à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que é a principal indenização paga ao trabalhador demitido sem justa causa, e que cresce com o tempo de serviço.

A empregada doméstica com 10 anos de serviço tem quantos dias de Aviso Prévio?

Ela tem direito a 30 dias básicos, mais 3 dias para cada um dos 10 anos completos. Total: 30 + (10 \times 3) = 60 dias de Aviso Prévio.

O empregador precisa pagar alguma coisa por ter mantido a doméstica por muitos anos?

Ele deve pagar o que foi acumulado (FGTS) e as indenizações devidas no momento da rescisão, sendo o Aviso Prévio Proporcional e a multa do FGTS as verbas que refletem diretamente o tempo de serviço.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).

[2] Planalto. Lei nº 12.506/2011.

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