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Doméstica tem Direito a Acerto por Tempo de Serviço? Descubra Aqui!

Publicado por Samanta Cardoso Martins em 12 de novembro de 2020

A legislação brasileira garante uma série de direitos aos trabalhadores quando o seu contrato de trabalho é encerrado, como o aviso prévio, o décimo terceiro e férias proporcionais, uma porcentagem sobre o FGTS e outros valores específicos. Entretanto, existem dúvidas sobre se a empregada doméstica tem direito a acerto por tempo de serviço e quais as suas condições.

O rompimento do contrato de trabalho pode ocorrer em diferentes situações e o acerto de contas também é diferenciado. A seguir, responderemos às principais dúvidas em relação aos direitos da empregada doméstica em diferentes cenários de rescisão. Continue a leitura para saber mais!

Encontre no Hora do Lar

  • A empregada doméstica tem direito a acerto por tempo de serviço?
  • Quais direitos a empregada doméstica tem se for mandada embora?
  • O que a empregada doméstica recebe se pedir demissão?
  • Quer ajuda para fazer a rescisão correta da empregada doméstica?

A empregada doméstica tem direito a acerto por tempo de serviço?

Os direitos e deveres relacionados ao contrato de trabalho doméstico é regulamentado pela Lei Complementar nº 150 de 2015. Nela, são relacionadas as possíveis causas para o rompimento da relação trabalhista e determinadas quais são as obrigações devidas em cada situação.

Portanto, a empregada doméstica tem direito a receber o acerto de contas por tempo de serviço de acordo com o tipo de desligamento efetuado.

Quais direitos a empregada doméstica tem se for mandada embora?

A empregada doméstica pode ser mandada embora em dois cenários específicos: o primeiro é a opção sem justa causa, quando não há a quebra contratual por parte da pessoa contratada, mas, mesmo assim, o empregador deseja rescindir o contrato. Outra possibilidade é a justa causa, em que o empregado cometeu alguma falha grave que justifique a demissão.

Na opção sem justa causa, a empregada doméstica tem direito a:

  • aviso prévio: indenizado, em que a empregada recebe 30 dias sem trabalhar, caso o empregador assim prefira, ou trabalhado, em que ela deve trabalhar mais 30 dias a partir do aviso de desligamento;
  • dias trabalhados no mês;
  • férias proporcionais e vencidas, caso exista, acrescido de um terço para cada uma;
  • décimo terceiro proporcional;
  • multa de 40% sobre o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS, que corresponde ao valor pago pelo empregador mês a mês referente à indenização de 3,2% de forma antecipada.

Além disso, ela também deve receber o valor do FGTS e tem o direito de solicitar o seguro-desemprego se atender às condições exigidas por lei. Já se a rescisão for efetuada por justa causa, os valores rescisórios correspondem apenas aos dias trabalhados, férias vencidas e proporcionais. Nesse caso, ela não tem direito ao Fundo de Garantia e nem ao seguro-desemprego.

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O que a empregada doméstica recebe se pedir demissão?

Existem três possibilidades quando o rompimento do contrato de trabalho é feito pela empregada doméstica. A primeira é quando ela deseja sair por razões particulares. Nesse cenário, ela deverá receber:

  • dias trabalhados no mês;
  • férias proporcionais e vencidas;
  • um terço de férias (proporcionais e vencidas);
  • décimo terceiro proporcional.

Entretanto, ela não terá direito a realizar o saque do FGTS, à multa rescisória de 40% e nem ao seguro-desemprego. Vale dizer que, no caso de pedido de demissão, o aviso prévio deve ser cumprido ou indenizado. Porém, quem paga por ele é a empregada.

Outra possibilidade de encerramento do contrato de trabalho é pela rescisão indireta, que ocorre quando o empregador deixa de cumprir com uma ou várias obrigações contratuais.

Nesse caso, a demissão deve ser declarada judicialmente. Além disso, ela terá os mesmos direitos rescisórios que a demissão sem justa causa. Por fim, há a possibilidade de rescisão acordada, em que as partes concordam com a demissão e fazem algumas concessões.

Nesse cenário, a empregada terá direito aos mesmos benefícios que a demissão sem justa causa. Entretanto, existe uma variação quanto à porcentagem de alguns itens, são eles:

  • recebimento de metade do valor de aviso prévio;
  • multa de 20% sobre o valor do FGTS, que poderá ser resgatado em 80% do valor correspondente;
  • não tem direito ao seguro-desemprego.

A empregada doméstica tem direito a acerto por tempo de serviço. Entretanto, existem diferentes cenários que devem ser considerados no momento de acertar as contas. Vale ressaltar que é importante cumprir com as exigências da lei nesse momento para evitar uma reclamação trabalhista no futuro.

Quer ajuda para fazer a rescisão correta da empregada doméstica?

A plataforma do Hora do Lar faz isso por você. Todos os cálculos de rescisão, obedecendo a peculiaridade de cada situação, são feitos e você recebe todos os recibos. Além disso, contamos com um time de suporte por Whats App para tirar todas as sua dúvidas.

Quer saber o que há de melhor na gestão do funcionário doméstico? Contrate agora o Hora do Lar e garanta o seu desconto!

Categorias: Acordos trabalhistasDeveres do empregadorRescisão do empregado doméstico

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