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Doméstica Tem Direito a Cesta Básica? Regras e Riscos

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 09/10/2023
  • Outros
  • 5 minutos

Início · Outros · Doméstica Tem Direito a Cesta Básica? Regras e Riscos

A doméstica não tem direito a cesta básica ou vale-alimentação/refeição garantidos por Lei Federal. No entanto, o benefício pode se tornar obrigatório se houver previsão expressa em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, ou se o empregador o conceder voluntariamente de forma habitual. Se concedido, o valor ou benefício deve ser registrado.

Empregada doméstica com direito à cesta básica sendo entregue, ilustrando a importância do benefício garantido por lei para trabalhadoras domésticas.

A dúvida se a doméstica tem direito a cesta básica é muito comum entre os empregadores. Frequentemente, por cortesia ou tradição familiar, o empregador oferece cestas de alimentos, vales ou produtos para a empregada. Contudo, essa prática, se não for formalizada corretamente, pode gerar um passivo trabalhista inesperado: a integração do valor ao salário.

A legislação do emprego doméstico (Lei Complementar 150/2015) não torna obrigatório o fornecimento de cesta básica [1]. Este benefício é considerado um adicional que o empregador oferece. A chave para a segurança jurídica está em garantir que este benefício seja classificado como de natureza não salarial (parcela indenizatória), e não como parte do salário (parcela remuneratória).

Este guia explica se a doméstica tem direito a cesta básica, detalha a diferença entre benefício e salário, e como formalizar a ajuda de custo para proteger o orçamento familiar.

Acesso rápido

  • Empregada doméstica tem direito a cesta básica?
  • O Risco da Integração Salarial
  • Segurança Jurídica: Formalizando o Benefício
  • Resumo: Cesta Básica e Salário
  • Segurança e Tranquilidade na Gestão da Doméstica
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Empregada doméstica tem direito a cesta básica?

O ponto de partida é a legislação específica que rege a categoria.

O Que Diz a Lei Complementar 150/2015

A Lei das Domésticas é clara ao determinar os direitos e obrigações da categoria.

  • Não Obrigatório: A lei não lista a cesta básica ou o vale-alimentação como um direito obrigatório da empregada doméstica. O único benefício ligado à alimentação é o fornecimento de refeição no local de trabalho, caso a empregada durma ou almoce na residência [1].
  • Liberdade do Empregador: Portanto, a decisão de fornecer cesta básica é uma liberalidade do empregador, podendo ser uma estratégia para melhorar o relacionamento, motivar ou simplesmente ajudar o orçamento familiar da empregada.

Acordos ou Convenções Coletivas

O empregador deve, todavia, consultar se existe algum Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho vigente em sua cidade ou estado, que estabeleça expressamente a obrigatoriedade da cesta básica.

Exemplo: São Paulo

Para São Paulo, a convenção coletiva firmada entre a Sindoméstica e o SEDESP determinam que [2]:

Confira o texto na íntegra:

15.º — O empregador doméstico deverá fornecer a refeição ao empregado diretamente no local de trabalho. Caso o empregador optar por não fornecer a alimentação no local de trabalho, optado por fornecer ao empregado uma cesta básica, esta opção deverá constar no contrato de trabalho.

I — A opção de fornecer uma cesta básica ao empregado isenta o empregador do fornecimento da alimentação no local de trabalho.

II — Optando o empregador por fornecer mensalmente uma cesta básica ao empregado, a mesma deverá conter no mínimo 40 (quarenta) quilos de alimentos básicos variados.

III — Fica facultado ao empregador, alternativamente, o fornecimento da cesta básica em espécie, no valor de R$187,97 (cento e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos). Para todos os efeitos legais, este benefício não constitui verba salarial e, portanto, a ele não incorporará e nem repercutirá qualquer verba consectária ao salário, tais como: aviso prévio, horas extras, 13° salário, férias, contribuição previdenciária e fundiária.

IV — O empregado que apresentar falta sem justificação legal no mês, não fará jus ao benefício.

V — Em caso de afastamento da licença maternidade, ou afastamento por motivos de doença a cesta básica deverá ser concedida pelo período máximo de 03 (três) meses.

Então, para as áreas abrangidas pela convenção coletiva de São Paulo, a doméstica tem direito a cesta básica caso o empregador não ofereça alimentação no local de trabalho e a profissional não tenha faltas injustificadas no mês.

A cesta deve ter 40 quilos de alimentos básicos diversos ou ser paga em dinheiro, no valor de R$187,97.

 

O Risco da Integração Salarial

O maior perigo para o empregador que fornece a cesta básica é o tratamento legal que a Justiça pode dar a esse benefício: a integração ao salário.

O Conceito de Natureza Salarial

Segundo a CLT, se um benefício é fornecido habitualmente, gratuitamente e em dinheiro ou in natura (como uma cesta), ele pode ser considerado de natureza salarial.

  • Consequência: Se a cesta básica (ou vale) for integrada ao salário, o valor dela passa a compor a base de cálculo para o 13º salário, férias, FGTS e aviso prévio. Se a cesta custa R$ 150,00, a remuneração mensal para fins de cálculo passa a ser o salário + R$ 150,00 [3].

Exemplo: Uma empregada recebe R$ 2.100,00 de salário e uma cesta de R$ 150,00. Se houver a integração, o 13º e as férias serão calculados sobre R$ 2.250,00.

Como o Risco Aumenta

O risco é amplificado se:

  • Pagamento em Dinheiro: Pagar o valor da cesta em dinheiro, junto com o salário, aumenta significativamente a chance de integração salarial. O ideal é fornecer o produto ou um vale-alimentação.
  • Ausência de Formalização: Não formalizar a natureza indenizatória no contrato de trabalho ou em um Termo Aditivo torna o benefício mais vulnerável à interpretação salarial.

Segurança Jurídica: Formalizando o Benefício

Para que a doméstica tem direito a cesta básica (por liberalidade sua) sem que isso gere passivos futuros, é obrigatório formalizar o benefício como de natureza indenizatória.

Cláusula Contratual Clara

O contrato de trabalho (ou um Termo Aditivo) deve conter uma cláusula específica que detalhe o benefício e sua finalidade.

  • Redação Sugerida: Inclua a menção de que o valor (ou a cesta in natura) é fornecido a título de ajuda de custo ou parcela indenizatória e não se integra à remuneração para nenhum fim legal, conforme o Art. 458 da CLT. [3].

Diferença entre Cesta Básica e Vale-Transporte

É fundamental não confundir o benefício de alimentação com o Vale-Transporte (VT). O VT é um direito obrigatório para o deslocamento residência-trabalho-residência e já possui natureza indenizatória, não se integrando ao salário por previsão legal específica (Lei 7.418/85).

A cesta básica, se não for formalizada, não tem essa proteção automática.

Resumo: Cesta Básica e Salário

AspectoRegra LegalRisco na Má Gestão
ObrigatoriedadeNão é obrigatório pela Lei das Domésticas (LC 150).Nenhum, exceto se houver acordo coletivo.
NaturezaIndenizatório (se formalizado) ou Salarial (se não formalizado).Integração ao salário e aumento da base de cálculo para encargos.
Melhor PráticaFormalizar por escrito a natureza não salarial do benefício.Pagamento do valor em dinheiro, misturando com o salário mensal.

Segurança e Tranquilidade na Gestão da Doméstica

Afinal, a doméstica tem direito a cesta básica? Não por obrigação legal, mas por liberalidade do empregador. O benefício é uma excelente forma de valorizar o trabalho, mas exige atenção jurídica.

A chave para a segurança é a formalização: inclua o benefício no contrato de trabalho, estabelecendo de forma inequívoca que ele possui natureza indenizatória. Ao fazer isso, você protege seu orçamento contra a integração salarial e garante a conformidade com a legislação.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Se eu fornecer a cesta básica, posso descontar algum valor do salário?

Não é recomendado. O desconto no salário só é permitido em casos específicos previstos em lei (como vale-transporte, adiantamentos, etc.). Para manter a natureza indenizatória da cesta básica, ela deve ser fornecida gratuitamente, sem gerar desconto, e formalizada como ajuda de custo.

O fornecimento de alimentação no local de trabalho (almoço) integra o salário da doméstica?

Não. A Lei Complementar 150/2015 entende que a alimentação fornecida pelo empregador no local de trabalho, como a refeição (almoço, café), não tem natureza salarial.

Se eu der apenas um presente ocasional (como chocolates ou uma cesta de Natal), isso integra o salário?

Não. A integração salarial ocorre por habitualidade e regularidade. Presentes esporádicos, como uma cesta de Natal, um brinde de aniversário ou um chocolate, são considerados mera liberalidade e não integram a remuneração.

Preciso registrar a concessão da cesta básica no eSocial Doméstico?

O eSocial não tem um campo específico para o registro de cesta básica fornecida como ajuda de custo. O ideal é formalizar por meio de um Termo Aditivo impresso e assinado pelas partes, arquivando-o junto ao Contrato de Trabalho original.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).

[2] Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024.

[3] Planalto. CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

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