A empregada doméstica tem direito a cesta básica caso os sindicatos da região determinem ou o empregador ofereça. A Lei das Domésticas (Lei Complementar 150) não determina a obrigatoriedade da cesta básica para as profissionais.
O trabalho doméstico recebeu uma maior formalização a partir de 2015, com a promulgação da Lei Complementar 150 — conhecida como Lei das Domésticas. Com um texto legal que determinava as regras para prestação de serviços, a categoria recebeu amparo legal e acesso aos direitos trabalhistas.
Contudo, a Lei não dispõe sobre todos os pontos, deixando algumas questões ambíguas ou até ocultas. Então, é comum que os empregadores domésticos se deparem com dúvidas durante a prestação de serviços. Uma delas é: afinal, a empregada doméstica tem direito a cesta básica?
Para te ajudar com todos os detalhes, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e descubra se a doméstica tem direito a cesta básica, como funciona e todas as regras. Boa leitura.
Acesso rápido
Empregada doméstica tem direito a cesta básica?
Em geral, o direito a cesta básica depende e varia de região para região. Afinal, a Lei Complementar 150 e a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) não estabelecem a obrigatoriedade da cesta básica, mas algumas convenções coletivas podem determinar a concessão do benefício.
As convenções coletivas são acordos firmados entre profissionais, sindicatos de empregadores e sindicatos de empregadas para determinar as regras de prestação de serviços. Os pontos firmados nas convenções se sobrepõem à legislação, tendo validade para todos os que atuam na categoria.
O mais comum de se lembrar é que as convenções coletivas estabelecem o piso salarial para uma determina região. Contudo, os documentos dispõem de diversas regras para a prestação de serviços, às quais os empregadores devem se atentar e conhecer.
Então, de modo geral, a empregada doméstica tem direito a cesta básica caso a convenção coletiva vigente para a região determine a concessão do benefício. Em situações contrárias ou de não disposição legal, a cesta básica não é obrigatória, conforme determinado pela LCP 150.
Portanto, em caso de dúvidas do empregador, vale a pena consultar o sindicato local e a convenção coletiva vigente para a região, a fim de garantir a legalidade do trabalho.
Além disso, ainda que não seja obrigatório, o empregador pode optar pela concessão de cesta básica à doméstica. Assim, basta entrar em um acordo com a profissional e registrar o benefício em contrato de trabalho.
Neste caso, o empregador não pode descontar o valor da cesta do salário da doméstica, uma vez que se trata de um benefício destinado à alimentação da profissional.
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Doméstica tem direito a cesta básica em São Paulo?
Para São Paulo, a convenção coletiva firmada entre a Sindoméstica e o SEDESP determinam que:
15.º — O empregador doméstico deverá fornecer a refeição ao empregado diretamente no local de trabalho. Caso o empregador optar por não fornecer a alimentação no local de trabalho, optado por fornecer ao empregado uma cesta básica, esta opção deverá constar no contrato de trabalho.
I — A opção de fornecer uma cesta básica ao empregado isenta o empregador do fornecimento da alimentação no local de trabalho.
II — Optando o empregador por fornecer mensalmente uma cesta básica ao empregado, a mesma deverá conter no mínimo 40 (quarenta) quilos de alimentos básicos variados.
III — Fica facultado ao empregador, alternativamente, o fornecimento da cesta básica em espécie, no valor de R$187,97 (cento e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos). Para todos os efeitos legais, este benefício não constitui verba salarial e, portanto, a ele não incorporará e nem repercutirá qualquer verba consectária ao salário, tais como: aviso prévio, horas extras, 13° salário, férias, contribuição previdenciária e fundiária.
IV — O empregado que apresentar falta sem justificação legal no mês, não fará jus ao benefício.
V — Em caso de afastamento da licença maternidade, ou afastamento por motivos de doença a cesta básica deverá ser concedida pelo período máximo de 03 (três) meses.
Confira o texto na íntegra: Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024.
Então, para as áreas abrangidas pela convenção coletiva de São Paulo, a doméstica tem direito a cesta básica caso o empregador não ofereça alimentação no local de trabalho e a profissional não tenha faltas injustificadas no mês. A cesta deve ter 40 quilos de alimentos básicos diversos ou ser paga em dinheiro, no valor de R$187,97.
O que deve conter uma cesta básica?
A cesta básica da empregada doméstica deve conter:
- Arroz;
- Feijão;
- Açúcar;
- Café;
- Leite;
- Óleo;
- Farinha de Trigo;
- Sal;
- Macarrão.
Estes itens são entendidos como essenciais para uma boa alimentação da profissional, escolhidos para garantir proteínas, carboidratos, vitaminas e minerais essenciais para a saúde.
Além disso, algumas cestas podem conter itens de higiene pessoal e limpeza, como:
- Sabão em pó;
- Pasta de dente;
- Sabonete.
Atualmente, existem empresas e mercados que preparam cestas básicas com itens variados. Assim, o empregador garante a praticidade e o melhor custo benefício no momento de oferecer o benefício à sua doméstica.
Quantos dias a empregada tem que trabalhar para ter direito à cesta básica?
A cesta básica é um benefício oferecido mensalmente. Contudo, não existe uma regra fixa ou uma disposição legal que determina a quantos dias a empregada deve trabalhar para ter direito à cesta básica.
A quantidade mínima de dias de trabalho para receber a cesta pode mudar conforme a região, assim como as determinações acerca da concessão do benefício.
Para São Paulo, a empregada deve trabalhar todos os dias do mês para ter direito à cesta básica, sendo 1 falta injustificada retira o direito ao benefício (vale ressaltar que as faltas justificadas, com motivos, não contam para negação da cesta).
Qual o valor da cesta básica para empregada doméstica?
O valor da cesta básica para empregada doméstica varia conforme as convenções coletivas válidas para cada região e as condições internas de cada estado brasileiro. Afinal, as condições de vida diferem para cada parte do País.
Segundo dados levantados pelo DIEESE, em 2023, o custo de uma cesta básica para a capital de São Paulo foi de R$769,95. A convenção coletiva para empregadas domésticas, válida na região, estabeleceu o valor de R$187,97, pago em espécie.
Portanto, confira os valores determinados pelos acordos locais válidos para sua região.
Vale-alimentação para doméstica
O vale-alimentação surgiu como um substituto à cesta básica. A empregada pode usar o valor oferecido para outros gastos, como açougues e hortifrútis, não se limitando apenas aos itens essenciais da cesta.
Contudo, assim como a cesta básica, o vale-alimentação para doméstica não é obrigatório por lei, mas convenções coletivas podem exigir seu pagamento. Além disso, há possibilidade de acordo entre as partes.
Ainda, em caso de concessão do vale-alimentação, o empregador também não pode realizar descontos no pagamento da empregada, visto que é uma determinação sindical ou uma ação voluntária do contratante.
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Manter-se atualizado de todas as novidades e regras do trabalho doméstico não é uma tarefa simples. Afinal, em meio à agitação da rotina, as obrigações que vêm com a admissão de uma empregada doméstica podem sobrecarregar o contratante e, por vezes, passarem esquecidas.
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