Sim, a empregada doméstica tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O recolhimento é obrigatório, definido pela Lei Complementar 150/2015. Mensalmente, o empregador faz o depósito no valor de 8% do salário da empregada, pago pela Guia DAE do eSocial Doméstico.
A Lei Complementar 150/2015, conhecida popularmente como Lei das Domésticas, assegurou uma série de direitos trabalhistas às empregadas domésticas. Entre eles, está o depósito mensal ao Fundo de Garantia do Tempo e Serviço (FGTS).
O objetivo do fundo é proteger as empregadas demitidas sem justa causa e por opção do contratante. Mesmo sendo obrigatório no trabalho doméstico desde 2015, muitos ainda têm dúvidas sobre o assunto. Afinal, empregada doméstica tem direito ao FGTS? Como calcular e como pagar?
Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo com as regras e dicas sobre o FGTS para empregada doméstica. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
O que é FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Ele funciona como uma reserva financeira para a empregada doméstica, com depósito mensal de um percentual do seu salário.
Se a empregada for demitida, a conta fica inativa — mas ainda é possível encontrar e sacar os fundos depositados. Além disso, a cada novo contrato da doméstica, abre-se uma nova conta ativa para depósito do FGTS.
Empregada doméstica tem direito ao FGTS?
Sim, a empregada doméstica tem direito ao FGTS. A Lei Complementar 150 assegura o recolhimento mensal, de responsabilidade do empregador. O depósito é de 8% do salário da empregada.
Detalhes sobre o FGTS para empregada doméstica:
- Pagamento:
- O recolhimento do FGTS da doméstica é feito pelo empregador, através da Guia DAE mensal.
- Valor:
- O depósito é de 8% do salário da empregada.
- Obrigatoriedade:
- O FGTS para empregada doméstica é obrigatório desde 2015, com a implementação da Lei Complementar 150.
- Multa de 40% do FGTS:
- Se a doméstica for demitida sem justa causa, ela tem direito à multa de 40% sobre o total depositado no FGTS. O valor é antecipado mensalmente, equivalente a 3,2% do salário da empregada.
- Saque:
- O saque é permitido se a empregada for demitida sem justa causa ou em comum acordo, se o contrato for por tempo determinado e encerrar, em casos de aposentadoria ou doenças graves, entre outros.
- Importância do depósito:
- Se o empregador não depositar o FGTS mensal da empregada, pode sofrer aplicação de multas e ações trabalhistas. Além disso, a doméstica fica prejudicada na rescisão do contrato.
- Como verificar o recolhimento?
- A empregada consegue extratos do FGTS pelo Conectividade Social ou em agências da Caixa Econômica Federal.
Atenção: o percentual de 8% do FGTS incide sobre o salário líquido da doméstica, com valores de férias, 13° salário, horas extras, etc — quando houver.
Como calcular FGTS da empregada doméstica?
Para o cálculo do FGTS da empregada doméstica, multiplique o salário por 8%.
Que tal um exemplo prático? Suponhamos uma doméstica com salário mínimo nacional, de R$ 1.518,00. Sua contribuição ao FGTS fica:
- 1.518 x 8% =
- 1.518 x 0,08 = R$ 121,44.
Então, todos os meses, o empregador deve depositar o equivalente a R$ 121,44 do FGTS para doméstica.
Como pagar o FGTS da doméstica?
O empregador paga o FGTS da empregada doméstica pela Guia DAE do eSocial Doméstico. Afinal, este é um dos tributos presentes no documento.
Uma dica ao empregador: o eSocial calcula o valor do FGTS automaticamente, após o fechamento da folha de pagamento mensal. Por isso, mantenha o salário atualizado na plataforma e garanta que todas as informações estejam corretas.
Além disso, não se pode descontar o FGTS do salário da doméstica. Isso porque é um tributo obrigatório de responsabilidade do empregador.
Leia também:
- Devolução da Multa do FGTS para o Empregador Doméstico.
- Documentos para Sacar o FGTS e Condições para saque.
FAQ – Perguntas frequentes
Qual o valor do FGTS de empregada doméstica?
O valor do FGTS da empregada doméstica é de 8% sobre o salário, além de 3,2% de reserva indenizatória (antecipação da multa rescisória).
Por isso, o total do depósito depende do salário da sua empregada.
Quem paga os 40% do FGTS empregada doméstica?
Quem paga a multa de 40% do FGTS da doméstica é o empregador. O depósito é mensal, como antecipação, no valor de 3,2% do salário.
É obrigatório pagar FGTS para empregada doméstica?
Sim, o pagamento é obrigatório, já que a doméstica tem direito ao FGTS garantido pela Lei Complementar 150/2015. Se você não o pagar, fica passível de multas, juros e ações judiciais.
Descomplique a gestão da sua empregada doméstica
Se atentar a todos os detalhes e regras do trabalho doméstico não é uma tarefa simples, principalmente em meio à rotina corrida. Então, que tal contar com uma ajuda especializada?
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
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