A empregada doméstica pode morar no emprego, desde que, o empregador cumpras as regras estabelecidas pela Lei Complementar 150 respeite a jornada de trabalho diária, férias, feriados e folgas.
Para cada empregador existe um tipo de necessidade diferente, alguns precisam que a doméstica pernoite no trabalho outro que ela resida com a família, como no caso de babás ou cuidadoras de idosos. Para o caso das domésticas que precisam morar no trabalho, a lei autoriza, mas o empregador precisa seguir a risca uma série de procedimentos.
Além disso, há uma diferença entre a empregada doméstica morar no local de trabalho e dormir por conta de contrato de trabalho. Por isso, entenda melhor se a doméstica pode morar no emprego e quais obrigações o empregador ganha com essa situação. Boa leitura!
Acesso rápido
- A empregada doméstica pode morar no emprego?
- Pode haver descontos de alimentação no salário da doméstica que dorme no emprego?
- O empregador pode solicitar que a doméstica durma no emprego esporadicamente?
- Quais os direitos da doméstica que dorme no emprego?
- Como funciona a jornada noturna para empregada doméstica?
- Qual a necessidade do registro de ponto correto?
- Quer ajuda na gestão do controle de ponto?
A empregada doméstica pode morar no emprego?
Sim, empregada doméstica pode morar no emprego, desde que essa clausula esteja prevista em contrato e a doméstica esteja ciente da situação, caso contrário, ela não poderá morar no emprego, mas sim pernoitar de maneira esporádica.
É válido ressaltar que a jornada de trabalho da doméstica que reside no emprego, estipulada em contrato deve ser respeitada, assim como feriados nacionais ou regionais, folgas e férias. Desta forma, o empregador fica livre de possíveis multas.
Pode haver descontos de alimentação no salário da doméstica que dorme no emprego?
Não, é vedado qualquer tipo de desconto referente a alimentação, produtos de limpeza, gasto de energia elétrica entre outros, no salário da empregada doméstica que dorme no emprego. Isso porque, partiu do empregador a iniciativa em contrato de querer que a doméstica residisse no trabalho, logo, não deve haver desconto.
O empregador pode solicitar que a doméstica durma no emprego esporadicamente?
Sim, o empregador pode solicitar que a doméstica durma no emprego, mas é importante que essa clausula esteja prevista em contrato desde o início da contratação. Caso seja uma necessidade que ocorra ao longo da relação empregatícia será necessário a elaboração de um novo contrato de trabalho.
E importante: sempre deve ser considerado o adicional de prontidão quando necessário, não esquecendo de cumprir corretamente a jornada de trabalho. Contudo, se não está previsto em contrato esse tipo de situação, a doméstica não tem a obrigação de pernoitar na residência.
Quais os direitos da doméstica que dorme no emprego?
A empregada doméstica que dorme no emprego tem garantido por meio da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) todos os direitos, visto que, a mesma tem carteira assinada e tem cadastro no eSocial Doméstico, sistema onde todos os tributos da relação doméstica são recolhidos.
A doméstica que dorme no emprego, além de ter que estar ciente dessa situação no momento da contratação, ou seja, essa cláusula precisa constar no contrato de trabalho, tem um direito a mais:
O adicional de prontidão deve ser pago para casos de exceção, no qual a doméstica está fora do seu horário de trabalho e é acionada para alguma função emergencial. Nesse caso, o empregador deve pagar 2/3 do valor da hora e o controle de registro de ponto deve ser feito corretamente.
Como funciona a jornada noturna para empregada doméstica?
No hora de contratar a empregada doméstica, seja para serviços gerais, cuidar de idosos ou uma babá, o empregador precisa ter em mente qual a sua real necessidade: alguém que durma no trabalho, caso necessário, esteja por perto ou alguém que cumpra a sua jornada durante o período noturno.
A jornada noturna é quando a doméstica é contratada para serviços específicos no horário da noite. Vale ressaltar que, mesmo com o contrato sendo de trabalho noturno, o pagamento do adicional noturno após às 22h e até às 5h continua sendo obrigatório.
A diferença de um contrato com adicional noturno é que não há adicional de prontidão, pois ela estará dentro do seu horário de trabalho caso algo aconteça no meio da madrugada.
Qual a necessidade do registro de ponto correto?
Como dissemos anteriormente, o adicional de prontidão pode ser pago à empregada doméstica que por algum motivo for acionada fora do seu horário de trabalho. Com isso, o empregador deve pagar 2/3 do valor da hora e, caso isso seja feito na madrugada, o adicional noturno também deve ser acionado.
Por isso, o controle do registro de ponto deve ser feito corretamente. Caso a doméstica não registre o ponto, o empregador não terá exatamente como calcular o tempo no qual o trabalho foi prestado para calcular os adicionais, correndo o risco de pagar a mais ou a menos no final do mês, além de estar descumprindo a legislação, que determina o registo de ponto quando a doméstica estiver prestando serviço.
Quer ajuda na gestão do controle de ponto?
A empregada doméstica pode morar no emprego ou dormir no local de trabalho durante alguns dias e isso tudo dependerá da necessidade de o empregador em manter a profissional por perto. Emergências podem acontecer, fazendo com que a empregada seja acionada fora do seu horário de trabalho e, nesse momento, lembrar do registro de ponto é fundamental.
Para isso, recomendamos que seja utilizada o aplicativo do Hora do Lar para controle de ponto. De forma que a doméstica possa, a partir de uma simples leitura com a câmera do celular em um QR Code, registrar todo tempo trabalhado. E o empregador consegue controlar pelo aplicativo as horas e todos os registros feitos.
Quer mais facilidade e segurança que isso? Não corra o risco de pagar o salário errado no final do mês, nem de deixar de cumprir e lei, lembrando que o registro de ponto é obrigatório! Conheça agora o HDL, e surpreenda-se.
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