Para uma relação de trabalho correta, o empregador deve saber como contratar uma empregada doméstica que cuida de idoso conforme a lei. Além disso, o adicional de acúmulo de funções deve ser pago a qualquer trabalhador doméstico que exerça mais tarefas que sua ocupação.
Muitas tarefas podem ser necessárias no âmbito doméstico. Limpar, tomar conta de crianças, fazer a jardinagem, cozinhar, organizar a casa, cuidar de idosos… dependendo das atribuições, os funcionários domésticos têm uma ocupação diferente, com contrato de trabalho, registro em carteira e salários específicos.
Empregadas domésticas são o tipo mais comum de trabalhadores domésticos, vistas em diversas casas em todo o país. Entretanto, muitos empregadores necessitam de uma prestação de serviço além da limpeza da casa e não sabem como regularizar essa situação.
Esse é o caso da empregada doméstica que cuida de idoso, que acaba exercendo tarefas de dois cargos distintos.
Fique com o HDL para entender a função da doméstica e do cuidador de idoso e também como proceder no caso de uma empregada doméstica que cuida de idoso no meio residencial. Boa leitura!
Acesso rápido
Diferença entre empregada doméstica e cuidador de idosos
Existem diversos tipos de trabalhos domésticos que exercem funções distintas no meio residencial. Desde a contratação de um trabalhador doméstico, o empregador deve entender as atribuições de cada ocupação para firmar a relação empregatícia de forma correta.
Entenda melhor o que uma empregada doméstica e um cuidador de idosos fazem:
O que uma empregada doméstica faz?
O trabalho doméstico está descrito pela Lei Complementar nº 150, que segundo o artigo 1º:
“Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”
Dessa maneira, o trabalho doméstico é aquele prestado sem fins lucrativos na residência do empregador por, pelo menos, 3 vezes por semana.
A empregada doméstica é uma modalidade desse tipo de prestação de serviço, sendo um dos cargos mais comuns.
A responsabilidade da empregada doméstica é a organização e a limpeza do âmbito doméstico de seu empregador. Tarefas específicas podem ser designadas a doméstica sem que seja desvio de função, como alimentar os animais de estimação da casa, desde que haja acordo entre as partes.
Por isso, as funções da empregada doméstica devem ser bem estipuladas no contrato de trabalho que contém assinatura do empregador e da funcionária.
Empregadas domésticas têm uma série de direitos trabalhistas assegurados, e devem ter carteira de trabalho assinada, registro no eSocial doméstico e contrato de trabalho.
O que um cuidador de idoso faz?
Com um número de idosos cada vez maior no Brasil, muitas pessoas não têm condições para cuidar de seus parentes mais velhos que precisam de auxílio no dia a dia. Tanto por conta da falta de tempo ou distância, é comum que a família recorra a contratar uma pessoa especialmente para atender as necessidades do idoso.
Dessa maneira, um cuidador de idosos é responsável por cuidar de pessoas mais velhas em suas tarefas diárias, como higiene e alimentação. Garantir a saúde e bem-estar da pessoa idosa são algumas das principais funções do cuidador.
Também considerado um trabalho doméstico, o cuidador de idosos presta serviços em troca de salário, em âmbito residencial, de forma contínua – pelo menos três vezes por semana.
A contratação desse tipo de funcionário deve ser feita pelo próprio idoso ou pela família, para garantir que não haja atividade produtiva para o lucro, o que desqualifica o trabalho doméstico.
Essa ocupação também é regida pela PEC das domésticas, que prevê os direitos dessa função. Assim como a empregada doméstica, o cuidador de idosos deve ter carteira assinada, registro no eSocial Doméstico e um contrato de trabalho assinado por ambas as partes.
Empregada doméstica que cuida de idoso
Apesar de serem trabalhos domésticos, as funções de uma empregada doméstica e de um cuidador de idoso têm atribuições diferentes. O registro em carteira desses tipos de funcionários são feitos de forma distinta, já que são ocupações diferentes.
Entretanto, muitos empregadores atribuem tarefas de ocupações diferentes para seus trabalhadores domésticos. Isso pode acontecer no caso de uma empregada doméstica exercer o cargo de cuidadora de idosos, por exemplo.
Assim, uma pessoa com registro como empregada doméstica faz atividades além daquelas previstas em seu contrato de trabalho, sem receber mais nada por isso.
Essa situação se intitula como acúmulo de funções, e o empregador doméstico deve estar atento, já que esse tipo de irregularidade resulta em ações trabalhistas e indenizações.
Entretanto, a doméstica pode desempenhar atribuições de tarefas domésticas além da ocupação de seu contrato caso o empregador pague um adicional de acúmulo de função.
Dessa forma, caso o empregador queira que sua doméstica exerça o papel de cuidadora de idosos, um adicional de 20% da remuneração deve ser dada sobre o salário da empregada doméstica que cuida de idosos. Essa situação também pode ocorrer no caso de uma cuidadora que faz trabalhos de empregada doméstica.
Assim, a funcionária fica registrada com sua função principal e a ocupação agregada fica sem registro. O contrato de trabalho deve estipular as tarefas domésticas feitas pela trabalhadora, incluindo as novas atribuições.
Gestão do Trabalho Doméstico
As diversas ocupações no trabalho doméstico exigem responsabilidade do empregador para que a relação empregatícia ocorra conforme a legislação.
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