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Empregada Doméstica Tem Direito ao Abono Salarial?

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração de empregada doméstica recebendo abono salarial, com trabalhadores ajudando a carregar moedas e dinheiro, representando direitos trabalhistas.

A empregada doméstica com carteira assinada não tem direito ao abono salarial PIS/PASEP, pois a categoria não é enquadrada no programa; os principais direitos são FGTS, INSS, férias, 13º salário e demais garantias trabalhistas previstas em lei.

Uma das dúvidas mais frequentes de empregados e empregadores é se a empregada doméstica tem direito ao Abono Salarial (PIS/PASEP). A resposta direta para essa pergunta é: não. A legislação brasileira, que define os critérios para o recebimento do PIS/PASEP, não inclui a categoria dos trabalhadores domésticos [1].

No entanto, é fundamental entender o porquê dessa exclusão e, mais importante, conhecer os direitos e benefícios aos quais a empregada doméstica realmente tem acesso. Este guia foi criado para esclarecer de vez essa questão e demonstrar a importância de uma gestão de emprego doméstico correta.

O que é o abono salarial e o PIS?

O PIS, sigla para Programa de Integração Social, é um tributo mensal das empresas do setor privado que compõe o abono salarial, o qual é um benefício anual pago aos profissionais brasileiros [2].

Criado em 1970 pela Lei Complementar n.° 7 [3], o objetivo do programa é, justamente, integrar os trabalhadores ao desenvolvimento das empresas privadas. Quanto ao abono salarial, o pagamento ocorre em avos desde 2018 — isto é, para ter direito ao saque, o profissional deve prestar serviço durante todo o período aquisitivo do ano anterior.

O abono salarial do PIS totaliza o valor de um salário mínimo, pago conforme o calendário anual da Caixa Econômica Federal.

Critérios para ter direito ao PIS:

  • Trabalhar com carteira de trabalho assinada há, no mínimo, 5 anos.
  • Receber salário mensal de até 2 salários mínimos.
  • Trabalhar por, pelo menos, 30 dias no ano-base.
  • Possuir os dados e informações corretas e atualizadas pelo contratante ao governo federal.

A Razão Legal: PIS/PASEP e o Empregador Doméstico

Para um trabalhador ter direito ao abono salarial, é preciso que ele esteja empregado por uma Pessoa Jurídica (uma empresa) que contribua para o PIS (Programa de Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

O empregador doméstico, por sua vez, é legalmente considerado uma Pessoa Física. A relação de trabalho não é regida pela CLT completa, mas sim pela Lei Complementar nº 150/2015 [4], que trata especificamente do trabalho doméstico. Por essa razão, o empregador não faz a contribuição para o PIS/PASEP, e o empregado doméstico não pode receber o benefício.

A Questão do PIS para Empregada Doméstica

A confusão sobre o PIS para empregada doméstica é bastante comum, já que o PIS é um dos benefícios mais conhecidos no Brasil. É importante diferenciar o Abono Salarial de outros direitos que a trabalhadora doméstica possui, como o FGTS e o seguro-desemprego, que estão garantidos por lei.

A exclusão do PIS não significa falta de direitos, apenas que a categoria não se enquadra nos critérios específicos desse programa.

Quais Direitos a Empregada Doméstica Possui?

Embora não tenha direito ao abono salarial, a empregada doméstica tem uma série de direitos garantidos por lei [4], fundamentais para sua segurança e bem-estar. Entre eles, destacam-se:

  • Salário: Garantido, no mínimo, pelo salário mínimo nacional ou o piso regional, se houver.
  • Jornada de Trabalho: Direito à jornada de até 44 horas semanais ou à jornada parcial, com controle de ponto.
  • Férias: Direito a 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho, com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º Salário: O valor é pago em duas parcelas, no fim do ano.
  • FGTS: Depósito mensal obrigatório de 8% sobre o salário.
  • INSS: Contribuição previdenciária, que garante direitos como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros.
  • Seguro-Desemprego: No caso de demissão sem justa causa, o benefício é um direito.

A gestão e o pagamento corretos de todos esses direitos são essenciais para uma relação de trabalho legal e segura.

Situações que a empregada doméstica pode ter direito ao abono salarial

Existem 2 situações nas quais a empregada doméstica tem direito ao abono salarial:

  1. Se tiver adquirido o direito antes de começar o trabalho como empregada doméstica — neste caso, ela recebe o PIS proporcional ao tempo de serviço prestado para a empresa, antes de sua atuação como doméstica;
  2. Se trabalha para empresas ou entidades, como escolas, que se configuram como pessoas jurídicas.

Mudanças com o PLP 147/2023

O Projeto de Lei Complementar n.° 147/2023 é uma proposta de alteração à Lei Complementar n.° 7/1970 e à Lei n.° 9.715/1998 [5, 6]. A proposta é oferecer o direito ao abono salarial e ao PIS para as empregadas domésticas, além de definir a contribuição dos empregadores para o programa.

Então, em termos simples, o PLP 147/2023 visa incluir os trabalhadores domésticos ao Programa de Integração Social (PIS). Contudo, ainda se trata de um projeto — ou seja, ainda não possui validade e precisa de aprovação pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado.

Com a proposta, parte da quantia destinada ao pagamento do PIS seria custeada pelo FUP (Fundo de Amparo do Trabalhador), vinculado ao Ministério do Trabalho. A outra parte será paga pelo empregador doméstico, de 0,65% sobre a folha de pagamento mensal da profissional — ou seja, sem grandes impactos financeiros.

Entende-se o projeto como um avanço em direção à igualdade de direitos para as empregadas domésticas, oferecendo um reforço de renda para maior estabilidade financeira e qualidade de vida.

Se o PLP 147/2023 for aprovado, as empregadas doméstica tem direito ao abono salarial. Mas, por enquanto, os profissionais domésticos seguem sem direito aio benefício.

Não perca as novidades com o Hora do Lar

A pergunta “empregada doméstica tem direito ao abono salarial” é uma das mais importantes para a categoria e a resposta, infelizmente, é não. No entanto, é essencial que empregadores e empregados compreendam o motivo legal por trás dessa exclusão e, principalmente, valorizem os muitos direitos que a lei garante à categoria.

Uma gestão de emprego doméstico correta e transparente, com o pagamento em dia de todos os encargos e benefícios, é a chave para uma relação de trabalho justa e segura.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O empregador doméstico pode contribuir para o PIS/PASEP?

Não. A lei não permite que o empregador doméstico, que é uma pessoa física, contribua para o PIS/PASEP. A contribuição é exclusiva para empresas (pessoas jurídicas).

O que é o PIS e quem tem direito?

O PIS é o Abono Salarial. Ele é um benefício anual no valor de até um salário mínimo, pago a trabalhadores de empresas privadas que cumpram critérios como tempo de carteira assinada e renda mensal.

Como a empregada doméstica pode se aposentar?

A aposentadoria da empregada doméstica é garantida pela contribuição para o INSS, que é paga mensalmente na guia DAE do eSocial pelo empregador.

Referências

[1] Gov.br – Trabalho, Emprego e Previdência. Receber o Abono Salarial.

[2] Governo do Estado de São Paulo. PIS/ PASEP.

[3] Planalto. LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 7 DE SETEMBRO DE 1970.

[4] Planalto. LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015.

[5] Senado Federal. PLP 147/2023.

[6] Planalto. LEI Nº 9.715, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.

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