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Empregada doméstica tem direito ao abono salarial?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 30/12/2024
  • Outros
  • 4 minutos

Entre as diversas dúvidas dos empregadores domésticos, uma das principais é se a empregada doméstica tem direito ao abono salarial. Embora exista um projeto de lei para mudar o cenário, o trabalho doméstico não tem prevê o direito ao abono do PIS, visto que são profissionais que prestam serviços para pessoas físicas.

A Lei Complementar 150, promulgada em 2015, trouxe uma maior regularização ao emprego doméstico, com as regras e determinações legais que regem toda a categoria, além dos direitos profissionais. Dentre eles, muitos empregadores ainda têm dúvidas sobre o PIS para as empregadas domésticas.

Afinal, a empregada doméstica tem direito ao abono salarial? Atualmente, existe um projeto de lei que pretende mudar o cenário para as empregadas domésticas, mas que ainda depende de aprovação para plena validade.

Então, para te ajudar a entender todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e descubra se a empregada doméstica tem direito ao abono salarial do PIS. Boa leitura.

empregada domestica tem direito ao abono salarial
A empregada doméstica tem direito ao abono salarial? Não, a profissional não tem direito ao benefício e nem ao saque, visto o PIS é exclusivo para funcionários de empresas que possuem um imposto exclusivo para gerar este direito – Foto: Freepik.

Acesso rápido

  • O que é o abono salarial e o PIS?
  • Empregada doméstica tem direito ao abono salarial?
  • Mudanças com o PLP 147/2023
  • Não perca as novidades com o Hora do Lar

O que é o abono salarial e o PIS?

O PIS, sigla para Programa de Integração Social, é um tributo mensal das empresas do setor privado que compõe o abono salarial, o qual é um benefício anual pago aos profissionais brasileiros.

Criado em 1970 pela Lei Complementar n.° 7, o objetivo do programa é, justamente, integrar os trabalhadores ao desenvolvimento das empresas privadas. Quanto ao abono salarial, o pagamento ocorre em avos desde 2018 — isto é, para ter direito ao saque, o profissional deve prestar serviço durante todo o período aquisitivo do ano anterior.

O abono salarial do PIS totaliza o valor de um salário mínimo, pago conforme o calendário anual da Caixa Econômica Federal.

Critérios para ter direito ao PIS:

  • Trabalhar com carteira de trabalho assinada há, no mínimo, 5 anos;
  • Receber salário mensal de até 2 salários mínimos;
  • Trabalhar por, pelo menos, 30 dias no ano-base;
  • Possuir os dados e informações corretas e atualizadas pelo contratante ao governo federal.

Empregada doméstica tem direito ao abono salarial?

Não, a empregada doméstica tem direito ao abono salarial. O trabalho doméstico possui legislação própria — a Lei Complementar 150 —, que não prevê o abono salarial do PIS à categoria.

Dessa forma, o benefício apenas é oferecido aos profissionais de empresas privadas, contratados por pessoas jurídicas que pagam o FAP — Fator Acidentário de Prevenção, que constitui o fundo para o abono salarial.

Em contraste, o trabalho doméstico se caracteriza pela relação trabalhista firmada entre duas pessoas físicas, não sendo um vínculo empresarial. Portanto, a empregada doméstica não tem direito ao abono salarial do PIS.

Situações que a empregada doméstica pode ter direito ao abono salarial

Existem 2 situações nas quais a empregada doméstica tem direito ao abono salarial:

  1. Se tiver adquirido o direito antes de começar o trabalho como empregada doméstica — neste caso, ela recebe o PIS proporcional ao tempo de serviço prestado para a empresa, antes de sua atuação como doméstica;
  2. Se trabalha para empresas ou entidades, como escolas, que se configuram como pessoas jurídicas.

Mudanças com o PLP 147/2023

O Projeto de Lei Complementar n.° 147/2023 é uma proposta de alteração à Lei Complementar n.° 7/1970 e à Lei n.° 9.715/1998. A proposta é oferecer o direito ao abono salarial e ao PIS para as empregadas domésticas, além de definir a contribuição dos empregadores para o programa.

Então, em termos simples, o PLP 147/2023 visa incluir os trabalhadores domésticos ao Programa de Integração Social (PIS). Contudo, ainda se trata de um projeto — ou seja, ainda não possui validade e precisa de aprovação pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado.

Com a proposta, parte da quantia destinada ao pagamento do PIS seria custeada pelo FUP (Fundo de Amparo do Trabalhador), vinculado ao Ministério do Trabalho. A outra parte será paga pelo empregador doméstico, de 0,65% sobre a folha de pagamento mensal da profissional — ou seja, sem grandes impactos financeiros.

Entende-se o projeto como um avanço em direção à igualdade de direitos para as empregadas domésticas, oferecendo um reforço de renda para maior estabilidade financeira e qualidade de vida.

Se o PLP 147/2023 for aprovado, as empregadas doméstica tem direito ao abono salarial. Mas, por enquanto, os profissionais domésticos seguem sem direito aio benefício.

Saiba mais detalhes: Projeto de Lei Complementar n.° 147, de 2023.

Não perca as novidades com o Hora do Lar

Atentar-se às novidades e mudanças do trabalho doméstico é fundamental aos contratantes, visto que as alterações afetam toda a relação trabalhista e os direitos da profissional. Então, para evitar erros na gestão e garantir a conformidade de todos os procedimentos, que tal contar com uma ajuda especializada?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

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