Entre as diversas dúvidas dos empregadores domésticos, uma das principais é se a empregada doméstica tem direito ao abono salarial. Embora exista um projeto de lei para mudar o cenário, o trabalho doméstico não tem prevê o direito ao abono do PIS, visto que são profissionais que prestam serviços para pessoas físicas.
A Lei Complementar 150, promulgada em 2015, trouxe uma maior regularização ao emprego doméstico, com as regras e determinações legais que regem toda a categoria, além dos direitos profissionais. Dentre eles, muitos empregadores ainda têm dúvidas sobre o PIS para as empregadas domésticas.
Afinal, a empregada doméstica tem direito ao abono salarial? Atualmente, existe um projeto de lei que pretende mudar o cenário para as empregadas domésticas, mas que ainda depende de aprovação para plena validade.
Então, para te ajudar a entender todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e descubra se a empregada doméstica tem direito ao abono salarial do PIS. Boa leitura.
Acesso rápido
O que é o abono salarial e o PIS?
O PIS, sigla para Programa de Integração Social, é um tributo mensal das empresas do setor privado que compõe o abono salarial, o qual é um benefício anual pago aos profissionais brasileiros.
Criado em 1970 pela Lei Complementar n.° 7, o objetivo do programa é, justamente, integrar os trabalhadores ao desenvolvimento das empresas privadas. Quanto ao abono salarial, o pagamento ocorre em avos desde 2018 — isto é, para ter direito ao saque, o profissional deve prestar serviço durante todo o período aquisitivo do ano anterior.
O abono salarial do PIS totaliza o valor de um salário mínimo, pago conforme o calendário anual da Caixa Econômica Federal.
Critérios para ter direito ao PIS:
- Trabalhar com carteira de trabalho assinada há, no mínimo, 5 anos;
- Receber salário mensal de até 2 salários mínimos;
- Trabalhar por, pelo menos, 30 dias no ano-base;
- Possuir os dados e informações corretas e atualizadas pelo contratante ao governo federal.
Empregada doméstica tem direito ao abono salarial?
Não, a empregada doméstica tem direito ao abono salarial. O trabalho doméstico possui legislação própria — a Lei Complementar 150 —, que não prevê o abono salarial do PIS à categoria.
Dessa forma, o benefício apenas é oferecido aos profissionais de empresas privadas, contratados por pessoas jurídicas que pagam o FAP — Fator Acidentário de Prevenção, que constitui o fundo para o abono salarial.
Em contraste, o trabalho doméstico se caracteriza pela relação trabalhista firmada entre duas pessoas físicas, não sendo um vínculo empresarial. Portanto, a empregada doméstica não tem direito ao abono salarial do PIS.
Situações que a empregada doméstica pode ter direito ao abono salarial
Existem 2 situações nas quais a empregada doméstica tem direito ao abono salarial:
- Se tiver adquirido o direito antes de começar o trabalho como empregada doméstica — neste caso, ela recebe o PIS proporcional ao tempo de serviço prestado para a empresa, antes de sua atuação como doméstica;
- Se trabalha para empresas ou entidades, como escolas, que se configuram como pessoas jurídicas.
Mudanças com o PLP 147/2023
O Projeto de Lei Complementar n.° 147/2023 é uma proposta de alteração à Lei Complementar n.° 7/1970 e à Lei n.° 9.715/1998. A proposta é oferecer o direito ao abono salarial e ao PIS para as empregadas domésticas, além de definir a contribuição dos empregadores para o programa.
Então, em termos simples, o PLP 147/2023 visa incluir os trabalhadores domésticos ao Programa de Integração Social (PIS). Contudo, ainda se trata de um projeto — ou seja, ainda não possui validade e precisa de aprovação pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado.
Com a proposta, parte da quantia destinada ao pagamento do PIS seria custeada pelo FUP (Fundo de Amparo do Trabalhador), vinculado ao Ministério do Trabalho. A outra parte será paga pelo empregador doméstico, de 0,65% sobre a folha de pagamento mensal da profissional — ou seja, sem grandes impactos financeiros.
Entende-se o projeto como um avanço em direção à igualdade de direitos para as empregadas domésticas, oferecendo um reforço de renda para maior estabilidade financeira e qualidade de vida.
Se o PLP 147/2023 for aprovado, as empregadas doméstica tem direito ao abono salarial. Mas, por enquanto, os profissionais domésticos seguem sem direito aio benefício.
Saiba mais detalhes: Projeto de Lei Complementar n.° 147, de 2023.
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