Afinal, empregada doméstica tem direito ao PIS? A resposta é não, uma vez que a prestação de serviços ocorre para uma pessoa física (empregador). Contudo, existe um projeto de lei atual — ainda não aprovado — que planeja oferecer o direito das domésticas ao benefício.
O PIS, popularmente conhecido como abono salarial, é a sigla para Programa de Integração Social. Trata-se de um benefício oferecido aos trabalhadores brasileiros que exercem atividade para um contratante em pessoa jurídica, como empresas e companhias.
Anualmente, quando a Caixa Econômica Federal libera um novo calendário para o saque, é comum que muitos profissionais e empregadores se questionem: a empregada doméstica tem direito ao PIS? Para saber, é preciso recorrer à Lei das Domésticas (Lei Complementar 150) e entender suas determinações legais.
Então, que tal saber todos os detalhes sobre o PIS da empregada doméstica? Para te ajudar, preparamos este conteúdo completo para você, com detalhes e novidades. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
O que é o PIS?
PIS é a sigla para Programa de Integração Social, criado em 1970 para integrar os trabalhadores dos setores privados ao desenvolvimento das empresas.
Ele é recolhido mensalmente pelas companhias, sendo um tributo obrigatório administrado pela Caixa Econômica Federal. Dessa forma, a quantia arrecadada é repassada anualmente aos profissionais, por meio do abono salarial.
A quantia oferecida aos trabalhadores equivale a um salário mínimo nacional vigente para o ano, disponível para saque aos que recebem até 2 salários mínimos mensais.
Para receber, o empregado cadastra um número de 11 dígitos na Caixa e consegue verificar o andamento do pagamento do PIS. Assim, pode-se verificar se existe valor disponível para retirada.
Desde 2018, o pagamento do PIS ocorre em avos. Então, os trabalhadores devem prestar serviços à empresa durante todo o período aquisitivo (de 12 meses) para, no ano seguinte, receber o direito ao saque.
Empregada doméstica tem direito ao PIS?
Não, a empregada doméstica não tem direito ao PIS, uma vez que não prestam serviços para empresas — já que a relação trabalhista ocorre entre duas pessoas físicas. Assim, todos os trabalhadores na categoria de domésticos não podem sacar o abono salarial.
Afinal, o empregador doméstico é uma Pessoa Física, e não uma Pessoa Jurídica. Dessa forma, ele não contribui com o FAT, tributo mensal que dá origem ao abono salarial, de modo que as empregadas domésticas não recebem direito ao saque.
Além disso, vale ressaltar que, com a promulgação da Lei Complementar 150, o PIS não foi incluído na lista de direitos dos empregados domésticos. Dessa forma, a própria Lei das Domésticas reconhece a não validade do abono salarial à categoria.
Situações que a empregada doméstica tem direito ao PIS
A empregada doméstica pode ter direito ao PIS em caso de trabalhos anteriores, antes do início das atividades como domésticas. Porém, as atividades devem estar ligadas a empresas privadas, que garantem o benefício.
Assim, existem 2 situações em que a empregada doméstica tem direito ao PIS:
- Se a trabalhadora tiver adquirido o direito ao PIS antes de começar a trabalhar como funcionária doméstica — nesta situação, ela apenas recebe o PIS proporcional ao tempo de trabalho na empresa;
- Se a empregada trabalha para empresas ou entidades que se configuram como pessoas jurídicas.
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Por que empregada doméstica não pode receber o PIS?
O PIS se destina aos trabalhadores que prestam serviços a pessoas jurídicas e empresas privadas. Por isso, uma vez sendo o empregador doméstico uma pessoa física, a empregada doméstica fica fora do alcance do benefício.
Assim, os contratantes domésticos não pagam o FAP — Fator Acidentário de Prevenção — devido por empresas privadas e pessoas jurídicas, e o principal encargo que compõe o PIS.
Além disso, não são apenas as empregadas domésticas que não tem acesso ao benefício. As demais categorias que ficam de fora são:
- Trabalhadores rurais contratados por pessoa física, ou seja, que não é empresa;
- Trabalhadores urbanos vinculados a um empregador pessoa física;
- Menores aprendizes;
- Diretores sem vínculo empregatício.
Quem tem direito a receber o PIS?
Os requisitos para os trabalhadores terem acesso ao PIS são:
- Prestar serviços para uma pessoa jurídica ou empresa privada;
- Estar cadastrado no PIS por, pelo menos, cinco anos;
- Ter recebido uma remuneração média mensal de no máximo dois salários mínimos (somando-se as remunerações recebidas de todos os empregadores e, incluindo o 13º salário e abono de férias);
- Trabalhar pelo prazo mínimo de 30 dias, sejam corridos ou não, no ano de referência;
- Ter os dados informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano de referência.
Como é o pagamento do PIS?
A empregada deve verificar se possui o abono salarial disponível e qual seu valor. Existem 4 meios para tal:
- Consultar e emitir um extrato bancário do PIS por um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal — basta ter em mãos o seu cartão do cidadão;
- Consultar o extrato no atendimento de agências da Caixa — mediante apresentação do cartão cidadão ou a carteira de trabalho;
- Ligar para o telefone da Caixa pelo número 0800 726 0207;
- Acessar o portal do Caixa Cidadão, utilizando o número do NIT/PIS/PASEP e cadastrar uma senha.
O benefício é proporcional à quantidade de meses trabalhados pela empregada, multiplicado por metade do valor do salário mínimo.
Projeto de Lei visa oferecer o PIS às domésticas
O Projeto de Lei Complementar n.° 147, de 2023 (PLP 147/2023) é uma proposta de alteração à Lei Complementar n.° 7/1970 e à Lei n.° 9.715/1998.
O principal objetivo do projeto é incluir as empregadas domésticas no alcance do PIS — ou seja, conceder o direito ao abono salarial para as categorias de trabalho doméstico e definir a contribuição dos empregadores para o Programa de Integração Social (PIS).
Vale ressaltar que se trata apenas de um projeto de lei, ainda sem validade, visto que precisa de aprovação e votação. Portanto, por enquanto, as empregadas domésticas seguem sem direito ao PIS. Atualmente, ele se encontra em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, e ainda precisa passar pelo Legislativo.
Segundo o UOL, Mauro Pupim, coordenador tributário, defende:
“Proporcionar aos trabalhadores domésticos a mesma oportunidade de receber o abono de PIS é um passo significativo em direção a uma sociedade mais justa e inclusiva”
Confira mais detalhes: Projeto de Lei Complementar n.° 147, de 2023.
Como funciona o PIS para empregada doméstica com a nova lei?
Se o PLP 147/2023 for aprovado, as domésticas com pelo menos 5 anos de trabalho com carteira assinada passam a ter direito ao PIS.
Entende-se a medida como uma forma de garantir igualdade de direitos e de oferecer um reforço de renda aos profissionais, visando uma maior estabilidade financeira e qualidade de vida. Assim, muitos consideram que ele funcionará como um 14º salário.
Além disso, parte da quantia destinada ao pagamento do PIS seria custeada pelo FUP — Fundo de Amparo do Trabalhador —, vinculado ao Ministério do Trabalho. A outra parte, então, deve ser paga pelo empregador doméstico, de 0,65% sobre a folha de pagamento da empregada — ou seja, sem grandes impactos e valores.
[EXTRA] Calendário de saque do PIS 2024
Mês de Nascimento | Recebem a partir de |
---|---|
Janeiro | 15/02 |
Fevereiro | 15/03 |
Março | 15/04 |
Abril | 15/04 |
Maio | 15/05 |
Junho | 15/05 |
Julho | 17/06 |
Agosto | 17/06 |
Setembro | 15/07 |
Outubro | 15/07 |
Novembro | 15/08 |
Dezembro | 15/08 |
Gestão inteligente da empregada doméstica
Lembrar de tantos detalhes do emprego doméstico é uma tarefa complicada e difícil. Afinal, em meio a uma rotina agitada, é comum que algumas regras ou informações passem batidos.
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A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
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