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Empregada Doméstica Tem Direito ao PIS 2026? Entenda

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração mostrando empregada doméstica conversando com um empregador enquanto há um gráfico de crescimento e moedas ao fundo, representando o direito ao PIS para empregadas domésticas.

A empregada doméstica não tem direito ao PIS (abono salarial), pois o benefício é exclusivo para funcionários de empresas (pessoas jurídicas). O empregador doméstico é pessoa física, o que exclui a categoria do recebimento, mesmo com carteira assinada e contribuição ao eSocial.

A questão se a empregada doméstica tem direito ao PIS é uma dúvida comum e de grande relevância para milhões de trabalhadores e empregadores no Brasil. O Programa de Integração Social (PIS) é um benefício fundamental para muitos trabalhadores, funcionando como um abono salarial que complementa a renda anual.

Embora a Lei Complementar 150 (PEC das Domésticas) [1] tenha equiparado quase todos os direitos das domésticas aos trabalhadores comuns, o Abono Salarial continua sendo um ponto de exclusão. Isto é, a categoria das empregadas domésticas historicamente não foi contemplada por esse direito, gerando discussões e mobilizações por uma equiparação.

Este artigo visa esclarecer a situação atual, os motivos dessa exclusão e as perspectivas futuras, especialmente com a tramitação de projetos de lei que buscam alterar esse cenário.

Pontos Principais: PIS para Empregada Doméstica

  • Direito ao Abono: Atualmente, a empregada doméstica NÃO tem direito ao PIS (Abono Salarial).
  • O Motivo: O PIS é um tributo pago por empresas (Pessoas Jurídicas). Empregadores domésticos são Pessoas Físicas.
  • Número do PIS: A doméstica possui um número de identificação (PIS/NIT/PASEP), mas ele serve apenas para o recolhimento de FGTS e INSS.
  • Exceção: Domésticas que trabalham para empresas (como governantas em hotéis) podem ter direito se preencherem os requisitos.

O Que é o PIS e Quem Tem Direito Atualmente?

O PIS, Programa de Integração Social, foi criado para promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Ele se manifesta principalmente através do abono salarial, um valor pago anualmente a trabalhadores que atendem a certos critérios.

Para ter direito ao PIS, o trabalhador deve:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos.
  • Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base.
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos no ano-base.
  • Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.

É importante notar que o PIS é destinado a trabalhadores do setor privado, enquanto o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é para servidores públicos. Ambos são popularmente conhecidos como abono salarial.

A diferença entre PIS e NIT/PASEP

Aqui surge a maior confusão. Toda empregada doméstica possui um número de identificação social (que pode ser o PIS, NIT ou PASEP).

  • O Número: É essencial para que o empregador doméstico faça os recolhimentos no eSocial.
  • O Benefício: É o pagamento anual de até um salário mínimo. Ter o número não garante o recebimento do dinheiro. O número é apenas o seu “CPF do trabalho” para identificar contribuições de INSS e depósitos de FGTS.

Saiba mais: Descubra qual a diferença entre NIT e PIS.

Por Que a Empregada Doméstica Não Tem Direito ao PIS?

A principal razão pela qual a empregada doméstica não tem direito ao PIS reside na forma de financiamento do benefício.

O PIS é financiado por contribuições de empresas (pessoas jurídicas), que recolhem o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). Como o empregador doméstico é uma pessoa física, ele não realiza esses recolhimentos específicos que compõem o fundo do PIS.

Portanto, a ausência de vínculo com uma pessoa jurídica e a natureza do financiamento do programa excluem, por definição, a categoria doméstica do abono salarial tradicional.

Essa limitação estrutural do sistema não é uma exclusão arbitrária de direitos, mas uma consequência da legislação vigente que diferencia as contribuições de pessoas físicas e jurídicas.

Outras categorias de trabalhadores que também não têm direito ao abono salarial incluem trabalhadores rurais e urbanos vinculados a empregadores pessoa física, menores aprendizes e diretores sem vínculo empregatício.

Exceções: Quando a Empregada Doméstica Pode Receber o PIS?

Existem situações específicas em que uma empregada doméstica pode, sim, ter acesso ao PIS:

  1. Direito Adquirido Anteriormente: Se a trabalhadora adquiriu o direito ao PIS em um emprego anterior, onde prestava serviços para uma pessoa jurídica, ela poderá receber o benefício proporcional ao tempo de serviço prestado nessa empresa, mesmo que atualmente trabalhe como doméstica.
  2. Trabalho para Pessoa Jurídica: Embora raro, se a empregada doméstica for contratada por uma empresa ou entidade (como uma escola ou condomínio) que se configura como pessoa jurídica, ela terá direito ao PIS, desde que cumpra os demais requisitos.

O PLP 147/2023: Proposta de Mudança para o Abono Salarial da Doméstica

A boa notícia para as empregadas domésticas e seus defensores é que há um movimento legislativo significativo para mudar essa realidade. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/2023, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), busca estender o abono salarial empregada doméstica [2].

Este projeto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal em outubro de 2023 e segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta prevê a criação de uma nova contribuição de 0,65% sobre a folha de salários do empregador doméstico para custear o abono. Pelo texto, o abono seria devido às empregadas e empregados domésticos com CTPS assinada há pelo menos 5 anos, seguindo os moldes do PIS tradicional.

Perspectivas para o PIS Doméstica 2026

Caso o PLP 147/2023 seja aprovado e sancionado, o pagamento do PIS doméstica 2025 (ou nos anos subsequentes, dependendo da data de aprovação) começaria no ano seguinte à sua eventual promulgação.

A Caixa Econômica Federal seria responsável por organizar o cadastro geral dos participantes, utilizando as informações fornecidas pelos empregadores no eSocial.

Essa iniciativa é vista como um passo crucial para a equiparação de direitos e para combater a discriminação histórica enfrentada por essa categoria.

Gestão inteligente da empregada doméstica

Ainda que a empregada doméstica não tenha direito ao PIS no cenário atual, a tramitação do PLP 147/2023 no Senado Federal pode mudar para a equiparação desse importante benefício.

É fundamental que empregadores e trabalhadores domésticos se mantenham informados sobre essas discussões, pois a aprovação desse projeto representará um avanço significativo nos direitos da empregada doméstica PIS.

Manter a gestão do eSocial em dia é a melhor forma de garantir que, embora não receba o PIS, a funcionária tenha todos os seus outros direitos, como FGTS e INSS, plenamente assegurados.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

A empregada doméstica tem direito ao PIS em 2026?

Não, até o momento, a empregada doméstica não tem direito ao PIS tradicional em 2024, pois a legislação atual não a contempla devido à natureza do empregador (pessoa física).

Qual a diferença entre PIS e PASEP?

PIS é para trabalhadores do setor privado (empresas), administrado pela Caixa. PASEP é para servidores públicos, administrado pelo Banco do Brasil.

O que é o PLP 147/2023 e como ele afeta a empregada doméstica?

É um Projeto de Lei Complementar que propõe estender o abono salarial (PIS) para empregadas e empregados domésticos, mediante uma nova contribuição dos empregadores. Se aprovado, mudará a situação atual.

Onde posso consultar informações sobre o PIS?

Você pode consultar informações sobre o PIS nos canais da Caixa Econômica Federal (caixas eletrônicos, agências, telefone 0800 726 0207) ou no portal Caixa Cidadão, utilizando seu número NIS.

Quais são os direitos da empregada doméstica atualmente?

Atualmente, a empregada doméstica tem diversos direitos garantidos pela Lei Complementar 150/2015 (PEC das Domésticas), como salário mínimo, jornada de trabalho definida, férias, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, entre outros. O PIS ainda não está incluído, mas há esforços legislativos para isso.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar 150/2015 (Lei das Domésticas).

[2] Senado Federal. Projeto de Lei Complementar n° 147, de 2023.

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