...

Empregada Doméstica tem Direito ao PIS? Veja novo projeto!

Afinal, empregada doméstica tem direito ao PIS? A resposta é não, uma vez que a prestação de serviços ocorre para uma pessoa física (empregador). Contudo, existe um projeto de lei atual — ainda não aprovado — que planeja oferecer o direito das domésticas ao benefício.

empregada domestica tem direito ao pis
A empregada doméstica não tem direito ao PIS, conforme determina a Lei das Domésticas; afinal, entende-se que sua prestação de serviços ocorre para uma Pessoa Física, e não Jurídica – Foto: Freepik.

O PIS, popularmente conhecido como abono salarial, é a sigla para Programa de Integração Social. Trata-se de um benefício oferecido aos trabalhadores brasileiros que exercem atividade para um contratante em pessoa jurídica, como empresas e companhias.

Anualmente, quando a Caixa Econômica Federal libera um novo calendário para o saque, é comum que muitos profissionais e empregadores se questionem: a empregada doméstica tem direito ao PIS? Para saber, é preciso recorrer à Lei das Domésticas (Lei Complementar 150) e entender suas determinações legais.

Então, que tal saber todos os detalhes sobre o PIS da empregada doméstica? Para te ajudar, preparamos este conteúdo completo para você, com detalhes e novidades. Continue conosco até o final e boa leitura.

O que é o PIS?

PIS é a sigla para Programa de Integração Social, criado em 1970 para integrar os trabalhadores dos setores privados ao desenvolvimento das empresas.

Ele é recolhido mensalmente pelas companhias, sendo um tributo obrigatório administrado pela Caixa Econômica Federal. Dessa forma, a quantia arrecadada é repassada anualmente aos profissionais, por meio do abono salarial.

A quantia oferecida aos trabalhadores equivale a um salário mínimo nacional vigente para o ano, disponível para saque aos que recebem até 2 salários mínimos mensais.

Para receber, o empregado cadastra um número de 11 dígitos na Caixa e consegue verificar o andamento do pagamento do PIS. Assim, pode-se verificar se existe valor disponível para retirada.

Desde 2018, o pagamento do PIS ocorre em avos. Então, os trabalhadores devem prestar serviços à empresa durante todo o período aquisitivo (de 12 meses) para, no ano seguinte, receber o direito ao saque.

Empregada doméstica tem direito ao PIS?

Não, a empregada doméstica não tem direito ao PIS, uma vez que não prestam serviços para empresas — já que a relação trabalhista ocorre entre duas pessoas físicas. Assim, todos os trabalhadores na categoria de domésticos não podem sacar o abono salarial.

Afinal, o empregador doméstico é uma Pessoa Física, e não uma Pessoa Jurídica. Dessa forma, ele não contribui com o FAT, tributo mensal que dá origem ao abono salarial, de modo que as empregadas domésticas não recebem direito ao saque.

Além disso, vale ressaltar que, com a promulgação da Lei Complementar 150, o PIS não foi incluído na lista de direitos dos empregados domésticos. Dessa forma, a própria Lei das Domésticas reconhece a não validade do abono salarial à categoria.

Situações que a empregada doméstica tem direito ao PIS

A empregada doméstica pode ter direito ao PIS em caso de trabalhos anteriores, antes do início das atividades como domésticas. Porém, as atividades devem estar ligadas a empresas privadas, que garantem o benefício.

Assim, existem 2 situações em que a empregada doméstica tem direito ao PIS:

  1. Se a trabalhadora tiver adquirido o direito ao PIS antes de começar a trabalhar como funcionária doméstica — nesta situação, ela apenas recebe o PIS proporcional ao tempo de trabalho na empresa;
  2. Se a empregada trabalha para empresas ou entidades que se configuram como pessoas jurídicas.

Você pode se interessar:

Por que empregada doméstica não pode receber o PIS?

O PIS se destina aos trabalhadores que prestam serviços a pessoas jurídicas e empresas privadas. Por isso, uma vez sendo o empregador doméstico uma pessoa física, a empregada doméstica fica fora do alcance do benefício.

Assim, os contratantes domésticos não pagam o FAP — Fator Acidentário de Prevenção — devido por empresas privadas e pessoas jurídicas, e o principal encargo que compõe o PIS.

Além disso, não são apenas as empregadas domésticas que não tem acesso ao benefício. As demais categorias que ficam de fora são:

  • Trabalhadores rurais contratados por pessoa física, ou seja, que não é empresa;
  • Trabalhadores urbanos vinculados a um empregador pessoa física;
  • Menores aprendizes;
  • Diretores sem vínculo empregatício.

Quem tem direito a receber o PIS?

Os requisitos para os trabalhadores terem acesso ao PIS são:

  • Prestar serviços para uma pessoa jurídica ou empresa privada;
  • Estar cadastrado no PIS por, pelo menos, cinco anos;
  • Ter recebido uma remuneração média mensal de no máximo dois salários mínimos (somando-se as remunerações recebidas de todos os empregadores e, incluindo o 13º salário e abono de férias);
  • Trabalhar pelo prazo mínimo de 30 dias, sejam corridos ou não, no ano de referência;
  • Ter os dados informados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano de referência.

Como é o pagamento do PIS?

A empregada deve verificar se possui o abono salarial disponível e qual seu valor. Existem 4 meios para tal:

  • Consultar e emitir um extrato bancário do PIS por um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal — basta ter em mãos o seu cartão do cidadão;
  • Consultar o extrato no atendimento de agências da Caixa — mediante apresentação do cartão cidadão ou a carteira de trabalho;
  • Ligar para o telefone da Caixa pelo número 0800 726 0207;
  • Acessar o portal do Caixa Cidadão, utilizando o número do NIT/PIS/PASEP e cadastrar uma senha.

O benefício é proporcional à quantidade de meses trabalhados pela empregada, multiplicado por metade do valor do salário mínimo.

Projeto de Lei visa oferecer o PIS às domésticas

O Projeto de Lei Complementar n.° 147, de 2023 (PLP 147/2023) é uma proposta de alteração à Lei Complementar n.° 7/1970 e à Lei n.° 9.715/1998.

O principal objetivo do projeto é incluir as empregadas domésticas no alcance do PIS — ou seja, conceder o direito ao abono salarial para as categorias de trabalho doméstico e definir a contribuição dos empregadores para o Programa de Integração Social (PIS).

Vale ressaltar que se trata apenas de um projeto de lei, ainda sem validade, visto que precisa de aprovação e votação. Portanto, por enquanto, as empregadas domésticas seguem sem direito ao PIS. Atualmente, ele se encontra em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, e ainda precisa passar pelo Legislativo.

Segundo o UOL, Mauro Pupim, coordenador tributário, defende:

“Proporcionar aos trabalhadores domésticos a mesma oportunidade de receber o abono de PIS é um passo significativo em direção a uma sociedade mais justa e inclusiva”

Confira mais detalhes: Projeto de Lei Complementar n.° 147, de 2023.

Como funciona o PIS para empregada doméstica com a nova lei?

Se o PLP 147/2023 for aprovado, as domésticas com pelo menos 5 anos de trabalho com carteira assinada passam a ter direito ao PIS.

Entende-se a medida como uma forma de garantir igualdade de direitos e de oferecer um reforço de renda aos profissionais, visando uma maior estabilidade financeira e qualidade de vida. Assim, muitos consideram que ele funcionará como um 14º salário.

Além disso, parte da quantia destinada ao pagamento do PIS seria custeada pelo FUP — Fundo de Amparo do Trabalhador —, vinculado ao Ministério do Trabalho. A outra parte, então, deve ser paga pelo empregador doméstico, de 0,65% sobre a folha de pagamento da empregada — ou seja, sem grandes impactos e valores.

[EXTRA] Calendário de saque do PIS 2024

Mês de NascimentoRecebem a partir de
Janeiro15/02
Fevereiro15/03
Março15/04
Abril15/04
Maio15/05
Junho15/05
Julho17/06
Agosto17/06
Setembro15/07
Outubro15/07
Novembro15/08
Dezembro15/08

Gestão inteligente da empregada doméstica

Lembrar de tantos detalhes do emprego doméstico é uma tarefa complicada e difícil. Afinal, em meio a uma rotina agitada, é comum que algumas regras ou informações passem batidos.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorBannerText_Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.