A relação de trabalho doméstico é regida por uma legislação específica, a Lei Complementar 150/2015 [1], que detalha os direitos e deveres de ambas as partes. Uma dúvida frequente que surge para os pais que contratam uma cuidadora é: empregador pode obrigar a babá a usar uniforme? A resposta é sim, mas com condições e responsabilidades claras.
Exigir o uso de uniforme não é apenas uma questão de organização ou preferência pessoal; é um direito do empregador, desde que a exigência esteja em conformidade com a lei e respeite o trabalhador. Este artigo detalhará o que a legislação diz sobre o tema, quem arca com os custos, as diferenças entre uniforme e vestimenta adequada, e como proceder para que a exigência seja legalmente válida e evite futuros problemas trabalhistas.
Acesso rápido
- A Lei do Uniforme no Emprego Doméstico e para Babás
- Quem Paga Pelo Uniforme da Babá?
- Uniforme x Vestimenta Adequada: Qual a Diferença para a Babá?
- Como Formalizar a Exigência do Uniforme?
- O Que Acontece se a Babá Se Recusar a Usar o Uniforme?
- Organização e Respeito nas Relações de Trabalho
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
A Lei do Uniforme no Emprego Doméstico e para Babás
A Lei Complementar 150/2015 (Lei das Domésticas) [1] não trata explicitamente do uso de uniforme para o trabalhador doméstico. No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é aplicada subsidiariamente, em seu Artigo 456-A [2], estabelece que:
”Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente de trabalho, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada”
Embora a CLT se refira a empresas, o entendimento majoritário na Justiça do Trabalho é que o empregador pode sim exigir o uso de uniforme da babá, desde que certas condições sejam cumpridas. A lógica é que o empregador tem o poder diretivo sobre o ambiente de trabalho e as condições de execução do serviço.
Quem Paga Pelo Uniforme da Babá?
Este é um ponto crucial e que não gera dúvidas: o custo do uniforme da babá é de responsabilidade exclusiva do empregador.
- Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista): Em seu Art. 456-A, parágrafo único [3], a lei é explícita: “A higienização do uniforme é responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a lavagem das vestimentas de uso comum”.
- Aquisição: O empregador deve comprar o uniforme e fornecê-lo em quantidade adequada para o uso diário, permitindo a higienização regular pela babá sem prejudicar a jornada de trabalho.
- Manutenção (Regra Geral): A lavagem e manutenção do uniforme, em geral, são de responsabilidade da babá, exceto se houver necessidade de produtos ou métodos especiais (ex: lavanderia).
A recomendação é fornecer, no mínimo, 3 a 5 conjuntos de uniforme para que a babá possa ter opções limpas e trocá-los diariamente.
Uniforme x Vestimenta Adequada: Qual a Diferença para a Babá?
É importante diferenciar “uniforme” de “vestimenta adequada”.
- Vestimenta Adequada: São as roupas comuns do dia a dia, mas que são apropriadas para a natureza do trabalho. O empregador pode sugerir um tipo de roupa (ex: “roupas leves e confortáveis para brincar com as crianças”), mas não pode impor uma cor ou modelo específico, nem arcar com o custo.
- Exemplo para babá: “Por favor, venha com roupas confortáveis que permitam a movimentação e não atrapalhem as brincadeiras com as crianças.”
- Uniforme: É uma vestimenta padronizada, de modelo, cor ou tecido específico, exigida pelo empregador para a identificação do trabalhador e para o ambiente de trabalho. A escolha é do empregador, e o custo é dele.
- Exemplo para babá: “A babá deve usar o conjunto de camiseta azul e calça cinza fornecido pelo empregador durante o horário de trabalho”
Para a babá, o uniforme deve priorizar o conforto, a higiene e a praticidade para lidar com crianças (tecidos laváveis, que permitam movimentos, sem adornos que possam machucar).
Como Formalizar a Exigência do Uniforme?
Para que a exigência do uso de uniforme pela babá seja legal e transparente, o empregador deve:
- Incluir no Contrato de Trabalho: O ideal é que a cláusula sobre o uso de uniforme já conste no contrato de trabalho da babá.
- Acordo Escrito: Se não estiver no contrato inicial, faça um termo aditivo ou um “Acordo de Uso de Uniforme”, assinado por ambas as partes.
- Comunicação Clara: Explique à babá a necessidade do uso, o porquê da escolha (ex: higiene, praticidade) e que o custo será seu.
- Fornecimento Adequado: Providencie o uniforme antes do início da exigência.
O Que Acontece se a Babá Se Recusar a Usar o Uniforme?
Se a babá se recusar a usar o uniforme fornecido e exigido formalmente pelo empregador, ela pode estar descumprindo as diretrizes do contrato de trabalho. Nesse caso, o empregador pode aplicar as seguintes medidas, de forma progressiva:
- Advertência Verbal: Uma conversa explicando a importância do cumprimento da regra.
- Advertência Escrita: Documentar a recusa por escrito, com cópia para a babá assinar.
- Suspensão: Se a recusa persistir, o empregador pode aplicar uma suspensão (geralmente por 1 ou 2 dias), sem remuneração.
- Justa Causa: Em casos extremos de reincidência e insubordinação, a recusa injustificada ao uso de uniforme pode configurar justa causa para a demissão, por ato de indisciplina ou insubordinação.
É fundamental que o empregador siga essa gradação de penalidades e documente todas as etapas para ter segurança jurídica.
Organização e Respeito nas Relações de Trabalho
A decisão sobre o empregador pode obrigar a babá a usar uniforme passa pela organização do ambiente de trabalho e pela clareza nas regras. A lei permite a exigência, desde que o empregador assuma os custos da aquisição e que a condição esteja formalizada.
Priorizar o diálogo, a clareza no contrato e o bom senso na escolha do uniforme (que deve ser prático e confortável para quem cuida de crianças) são as chaves para uma relação de trabalho harmoniosa e sem surpresas legais.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim, a babá é obrigada a usar o uniforme se o empregador o fornecer gratuitamente, definir o padrão e a exigência estiver formalizada no contrato de trabalho ou em acordo.
Não, o empregador não pode descontar o valor do uniforme do salário da babá. O custo da aquisição do uniforme é integralmente do empregador. Descontos salariais indevidos são vedados por lei.
A lei não especifica uma quantidade, mas o bom senso e a jurisprudência sugerem que o empregador forneça um número de peças suficiente para o uso diário e a higienização regular. Geralmente, 3 a 5 conjuntos são considerados razoáveis.
Sim. A higienização do uniforme é, por regra, responsabilidade da babá, desde que não exija procedimentos ou produtos especiais (diferentes dos utilizados para roupas comuns).
Se o dano ou a perda ocorrer por culpa exclusiva (dolo ou imprudência grave) da babá, e se houver previsão no contrato de trabalho ou em acordo, o empregador poderá descontar o valor de um novo uniforme. No entanto, é um tema que pode gerar controvérsia na justiça, sendo sempre mais seguro arcar com a substituição ou buscar um acordo.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
[2] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.
[3] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.
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