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Existe Estabilidade da Doméstica Gestante no Contrato por Tempo Determinado? Confira Aqui!

Publicado por Samanta Cardoso Martins em 3 de março de 20213 de março de 2021

A discussão sobre a estabilidade da doméstica gestante no contrato por tempo determinado ainda tramita e muito se questiona sobre sua aplicabilidade.

O empregador pode precisar contratar uma empregada doméstica por tempo determinado devido a vários motivos, como, por exemplo, para cobrir uma necessidade de férias ou licença de outra empregada. E, nesses casos, a nova empregada pode engravidar.

Então como fica a estabilidade da doméstica gestante no contrato por tempo determinado? Já verificou se esse direito é aplicado a esses casos? Confira aqui e tire todas as dúvidas sobre o contrato temporário e seus direitos. Boa leitura!

Existe Estabilidade da Doméstica Gestante no Contrato por Tempo Determinado

Encontre no Hora do Lar

  • O que é o contrato por tempo determinado no emprego doméstico?
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  • É necessário cadastrar este contrato no eSocial Doméstico?
  • Existe estabilidade da doméstica gestante no contrato por tempo determinado?
  • Em casos de estabilidade garantida, o que ocorre com o empregador que faz a dispensa?
  • Precisa de ajuda na gestão?

O que é o contrato por tempo determinado no emprego doméstico?

Como o nome sugere, contrato por tempo determinado é aquele em que tanto empregador quanto empregada já sabem da duração do acordo. No momento da contratação, já é dito o prazo pelo qual o serviço será prestado. De acordo com a Lei Complementar:

Art. 4o É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico:

I – mediante contrato de experiência;

II – para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.

Parágrafo único. No caso do inciso II deste artigo, a duração do contrato de trabalho é limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de 2 (dois) anos.

Logo, fica claro que o contrato por tempo determinado não pode passar de dois anos e, se durante esse período houver demissão sem justa causa, o empregador terá de ressarcir metade da remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

Em caso de pedido de demissão, o empregado também deve ressarcir o empregador dos prejuízos causados.

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É necessário cadastrar este contrato no eSocial Doméstico?

Sim, é necessário cadastrar o contrato por prazo determinado no eSocial doméstico. Toda relação de trabalho formal, prevista na PEC das domésticas precisa estar registrada no sistema.

Inclusive, durante o período pelo qual o serviço é prestado, o recolhimento e pagamento dos tributos da Guia DAE são obrigatórios. Por isso, ao contratar domésticas nessas circunstâncias, não se esqueçam que, fora todos os direitos trabalhistas que elas têm, as obrigações fiscais também existem.

Existe estabilidade da doméstica gestante no contrato por tempo determinado?

Não existe estabilidade da doméstica gestante no contrato por tempo determinado. Esse assunto sempre gerou muitos problemas e dúvidas para o empregador, mas em 2019 o TST decidiu que não há o direito de estabilidade das domésticas nessa situação, pois a estabilidade da gestação fere o conceito do contrato por tempo determinado.

Essa decisão anulou a Súmula de 2012 que dizia:

III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.(Alteração dada pela Resolução TST 185/2012 de 14.09.2012.)

Com isso, o direito à estabilidade e condições de contrato por tempo determinado não é garantido para a doméstica. Nessa situação, o empregador pode seguir com a finalização do contrato normalmente.

Em casos de estabilidade garantida, o que ocorre com o empregador que faz a dispensa?

O empregador que decidir fazer a demissão da empregada doméstica com direito à estabilidade, mesmo tendo ciência desse direito, deverá pagar os salários proporcionais cuja doméstica teria direito até o prazo final da estabilidade.

O contrato que dá direito à estabilidade é para os casos das domésticas que são registradas no contrato por prazo indeterminado ou que dão expectativa para vínculo empregatício.

Fora todos os salários proporcionais e a aplicação de uma multa, o empregador deve pagar todas as verbas rescisórias:

  • férias vencidas + um terço constitucional;
  • férias proporcionais + um terço constitucional;
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no último ano;
  • aviso prévio (cumprido ou indenizado).

Precisa de ajuda na gestão?

Não só as questões das regras de estabilidade, de tipos de contrato ou sobre a PEC podem aparecer no dia a dia do empregador. Sabemos que, além disso, existem diversas dúvidas de procedimentos e operações que precisam ser feitas.

O Hora do Lar tem todo o conhecimento necessário para te ajudar na gestão. Além de conteúdos especiais, temos um time de suporte pronto para lhe atender. Por isso, aproveite o cadastro rápido e tenha 30 dias para conhecer tudo o que podemos fazer por você.

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