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Férias antes da licença maternidade, é permitido?

Publicado por Samanta Cardoso Martins em 18 de novembro de 201918 de novembro de 2019

As férias são direitos de todo trabalhador, assim como a licença maternidade. Dentre as situações que o empregador pode passar ao longo dos anos, daquelas que deixam dúvidas, saber se pode conceder as férias antes da licença maternidade, é uma delas.

Então continue lendo esse artigo e esclareça essa questão de uma vez por todas. Boa leitura!

Encontre no Hora do Lar

  • Licença maternidade e Férias da empregada doméstica
  • É possível conceder as férias antes da licença maternidade?
  • Passo a passo: Licença Maternidade no eSocial
  • Recolhimento da Guia DAE
  • HDL solução digital para o empregador doméstico

Licença maternidade e Férias da empregada doméstica

Em meados de 2015 o governo assinou a Emenda Constitucional que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos. A famosa PEC das domésticas, garante ao empregado doméstico todos os mesmo direitos já garantidos na CLT.

Com isso, as domésticas ganharam direito a licença maternidade, férias remuneradas e outros benefícios. Entretanto, a PEC não só foi benéfica para o empregado, como também para o empregador.

A partir da regularização das profissões domésticas, o empregador pôde formalizar a relação entre as partes e se assegurar na Lei para a gestão dos funcionários. Com isso, evita-se possíveis problemas trabalhistas.

Estudos comprovam que a formalização, reduziu consideravelmente o número de pedidos de indenizações na Justiça do Trabalho. Ou seja, menos problemas para o empregador.

Sobre a licença maternidade, a empregada tem direito de afastamento por 120 dias corridos, a começar pelo dia do parto. Com isso, também é concedido o salário maternidade durante o mesmo período.

Já as férias podem ser parceladas em até dois períodos, que ficam a critério do empregador. Mas, caso o empregado não queira usufruir dos 30 dias, ele pode vender até 10 dias para o empregador. Essa prática é prevista em legislação.

É possível conceder as férias antes da licença maternidade?

O empregador doméstico pode conceder as férias tanto antes, quanto depois da licença maternidade. É muito comum que a empregada queira emendar as férias com a licença, assim ela ganha mais tempo para curtir o bebê.

Quanto a isso, a legislação não determina regra, então fica a critério do empregador conceder as férias antes da licença maternidade, ou depois. O que nós sempre indicamos, é que questões aonde não há regra estabelecida, tenha acordo entre as partes. Desta forma, ambos ficam satisfeitos.

As férias não podem acontecer nos dois dias que antecedem feriados, e repouso semanal remunerado e o mais importante: o período de licença não pode ser contabilizado como férias.

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Não se preocupe, não fazemos spam.

Passo a passo: Licença Maternidade no eSocial

Caso você esteja habituado a lançar férias do empregado no eSocial, provavelmente não terá muitas dúvidas para lançar a licença maternidade. Mas caso você seja novato no assunto, e de cara já precisará lançar licença maternidade, acompanhe nosso passo a passo!

Calculadora de Salário do Emprego Doméstico

Passo 1: Acesse o portal do eSocial, faça o acesso com seus dados. Em seguida, clique em Gestão dos Empregados.

Passo 2: Ao clicar em Gestão dos Empregados, você será direcionado para uma tela aonde mostra todos os funcionários ativos e inativos. Selecione na aba dos funcionários ativos, o nome de quem terá a licença maternidade.

Passo 3: Selecionando a funcionária que receberá a licença maternidade, abrirá uma guia com todos os dados do funcionário: CPF, nome completo, data da admissão e todas as movimentações trabalhistas registradas.

Passo 4: Você precisa clicar em “afastamento temporário” para que o sistema habilite a próxima sessão e em seguida clicar em “registrar afastamento” .

Passo 5: Você será direcionado para a página aonde constam as informações sobre o afastamento. Ou seja, é o momento aonde se deve informar por qual motivo a funcionária será afastada. Nesse caso, iremos selecionar o motivo 17 “licença maternidade – 120 dias”.

Precisa também informar qual é a data de início do afastamento. Lembrando que para licença maternidade, o prazo de início é a partir do dia do nascimento.

Passo 6: Depois de preencher o motivo do afastamento, e qual a data de início, você pode selecionar o botão “salvar” e prontinho, o registro da licença maternidade está completo!

Recolhimento da Guia DAE

Muito importante lembrar que o recolhimento da guia DAE, mesmo com o a licença maternidade em vigência, deve ser feita. Porém, não deve ser recolhido o valor total.

Durante a licença maternidade o empregador não paga o INSS do segurado.

HDL solução digital para o empregador doméstico

Ao gerir um empregado doméstico, diversas dúvidas surgem a todo momento, não é mesmo? Se preocupar com as questões legais sobre as férias, licença maternidade, calcular os pagamentos durante esses períodos… Enfim, já pensou em ter um suporte para auxiliar nessas questões?

Existem hoje no mercado, diversos aplicativos que te auxiliam na gestão dos funcionários domésticos. O HDL é um deles, fazemos a parte burocrática da gestão e ainda temos suporte para eventuais dúvidas, como essa, por exemplo.

Conheça nosso app e facilite a gestão dos empregados!

[Modelo] Recibo de pagamento do empregado doméstico
Categorias: Dicas Hora do LarFérias da empregada domésticaGravidez da empregada doméstica

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