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Férias antes da licença maternidade, é permitido?

As férias remuneradas são direito de toda doméstica, assim como a licença maternidade. Dentre as situações que o empregador pode passar ao longo dos anos, saber se pode conceder as férias antes da licença maternidade pode gerar grandes dúvidas.

Toda empregada doméstica tem direito tanto às férias remuneradas quanto à licença maternidade, a qual também é paga à empregada. Esses direitos são garantidos por lei e é dever do empregador doméstico cumprir com eles.

Porém, uma dúvida que pode surgir entre empregadores é se o período de férias pode vir logo antes do tempo de licença maternidade. Afinal, é possível conceder esse tempo a mais?

Quer saber mais? Então continue lendo esse artigo e esclareça essa questão de uma vez por todas. Boa leitura!

Licença maternidade e Férias da empregada doméstica

Em meados de 2015, o governo federal assinou a Emenda Constitucional que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos. Dessa forma, a famosa PEC das domésticas garante ao empregado doméstico todos os direitos garantidos na CLT.

Com isso, as domésticas ganharam direito a licença maternidade, férias remuneradas e outros benefícios. Entretanto, a PEC não foi benéfica apenas para o empregado, mas também para o empregador.

Assim, a partir da regularização das domésticas, o empregador pôde formalizar a relação entre as partes e se assegurar na Lei para a gestão dos funcionários. Com isso, evita-se possíveis problemas trabalhistas.

Desse modo, a licença maternidade garante à empregada o afastamento por 120 dias corridos, a começar pelo dia do parto. Com isso, também é concedido o salário maternidade durante o mesmo período.

Já as férias podem ser parceladas em até dois períodos, que ficam a critério do empregador. Mas, caso o empregado não queira usufruir dos 30 dias, ele pode vender até 10 dias para o empregador. Essa prática é prevista em legislação.

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É possível conceder as férias antes da licença maternidade?

Sim! O empregador doméstico pode conceder as férias tanto antes quanto depois da licença maternidade.

Dessa forma, é comum que a empregada queira emendar as férias com a licença, uma vez que ela recebe mais tempo para cuidar e aproveitar o recém-nascido.

Quanto a isso, a legislação não determina regra, então fica a critério do empregador conceder as férias antes da licença maternidade ou depois. Então, o mais indicado para questões em que não há regra estabelecida é que seja feito um acordo entre as partes. Deste modo, ambos ficam satisfeitos.

Porém, as férias não podem acontecer nos dois dias que antecedem feriados e repouso semanal remunerado.

Ah, e vale lembrar que o período de licença não pode ser contado como férias!

Passo a passo: Licença Maternidade no eSocial

Caso você esteja habituado a lançar férias do empregado no eSocial, é provável que não terá dúvidas para lançar a licença maternidade.

Mas, caso você seja novo no assunto e de cara precise fazer o lançamento da licença maternidade, acompanhe o passo a passo abaixo!

1: Acesse o portal do eSocial e faça o login com seus dados. Em seguida, clique em “Gestão dos Empregados”;

2: Feito isso, você será direcionado para uma tela com todos os funcionários ativos e inativos. Na aba de funcionários ativos, selecione o nome de quem entrará em licença maternidade;

3: Assim, uma guia será aberta com todos os dados do funcionário: CPF, nome completo, data da admissão e todas as movimentações trabalhistas registradas;

4: Então, clique em “Afastamento Temporário” para que o sistema habilite a próxima sessão e, em seguida, aperte em “Registrar Afastamento” ;

5: Feito isso, você irá para a página em que constam as informações sobre o afastamento. Ou seja, é o momento no qual você deve informar por qual motivo a funcionária será afastada. Nesse caso, selecione o motivo 17: “Licença maternidade – 120 dias”.

Além disso, você também precisa informar qual é a data de início do afastamento! Lembrando que, para a licença maternidade, o início é a partir do dia do nascimento.

6: Depois de preencher o motivo do afastamento e a data de início, você pode clicar em “Salvar”. Pronto, o registro da licença maternidade está completo!

Recolhimento da Guia DAE

É importante lembrar que o recolhimento da guia DAE, mesmo com a licença maternidade em vigência, deve ser feita. Porém, o valor total não deve ser recolhido.

Assim, durante a licença maternidade o empregador não paga o INSS do segurado.

Solução digital para a gestão de sua empregada doméstica

Ao gerir um empregado doméstico, diversas dúvidas surgem a todo momento, não é mesmo?

Se preocupar com as questões legais sobre as férias, licença maternidade, calcular os pagamentos durante esses períodos…todas essas obrigações e deveres do empregador podem trazer mais dores de cabeça e estresse.

Mas você já pensou em ter um suporte para te auxiliar nessas questões? Por isso, o Hora do Lar te oferece a plataforma digital mais completa para a melhor gestão de seus empregados domésticos!

Dessa forma, o HDL oferece um sistema integrado ao eSocial doméstico, marcador de ponto diário, calculadoras prontas para diversos tipos de obrigações financeiras, e muito mais! Tudo para facilitar aquele fim de mês corrido e evitar as dores de cabeça e estresse.

Então, venha conhecer o Hora do Lar! Cadastre-se agora para otimizar seu tempo e automatizar processos na gestão de empregados domésticos.

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