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FGTS Digital para Empregada Doméstica: o que muda?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 19/03/2024
  • Outros
  • 4 minutos

O FGTS Digital para empregada doméstica é uma grande novidade. Trata-se de uma integração de sistemas para reunir as informações de trabalhadores e contratantes, melhorar a arrecadação, fiscalização, apuração, lançamento e cobrança do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Ainda em fase de implementação gradual, o FGTS Digital é a grande novidade aos contratantes e trabalhadores brasileiros. Atualmente, em março de 2024, os empregadores já podem acessar a plataforma e realizar recolhimentos.

O Governo Federal prevê diversos benefícios com a criação do FGTS Digital, que também abraça os empregadores domésticos. Assim, a implantação do sistema ao trabalho doméstico traz algumas mudanças importantes, como um novo prazo de vencimento da Guia DAE.

Quer saber como funciona e quais as mudanças propostas pelo FGTS Digital para empregada doméstica? Não se preocupe, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo para te manter atualizado. Continue conosco até o final e boa leitura.

fgts digital para empregada domestica
A principal mudança com a implementação do FGTS Digital para empregada doméstica é a mudança de data de vencimento da Guia DAE, que passa para o dia 20 de cada mês – Foto: Freepik.

Acesso rápido

  • O que é o FGTS Digital?
  • Mudanças com o FGTS Digital para empregada doméstica
  • Como o empregador doméstico pode acessar o FGTS Digital?
  • Como fica o eSocial Doméstico após a implantação do FGTS Digital?
  • Faça a melhor gestão da empregada doméstica

O que é o FGTS Digital?

Conforme as definições do Ministério do Trabalho e Emprego, o FGTS é a integração de sistemas que pretende reunir e gerenciar diversos processos relacionados ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço dos profissionais.

A principal proposta da plataforma, então, é facilitar o recolhimento do FGTS, assegurando a individualização dos valores devidos aos trabalhadores em suas contas vinculadas.

Um detalhe importante é que os valores de FGTS serão calculados com base nas informações registradas no eSocial. Os débitos serão individualizados desde a origem, utilizando o CPF para identificação dos profissionais para maior confiabilidade, segurança e controle do processo de recolhimento do fundo.

Vantagens do FGTS Digital para empregada doméstica

  • Redução de burocracias;
  • Diminuição de custos adicionais e operacionais incorridos pelo FGTS;
  • Diminuição de despesas pagas com tarifas à rede arrecadadora;
  • Digitalização de serviços;
  • Automatização e agilidade de processos relacionados ao FGTS;
  • Otimização do serviço para empregadores e trabalhadores;
  • Integração de diferentes ambientes;
  • Simplificação do acesso e gerenciamento de informações;
  • Garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações disponíveis na plataforma;
  • Redução da demora na arrecadação anual do FGTS;
  • Oferecimento de informações para direcionamento de ações e tomada de decisões;
  • Otimização da gestão, controle e transparência em diversos processos;
  • Simplificação da comunicação entre as partes;
  • Permissão do acesso a dados e informações necessários aos atores relacionados ao recolhimento do FGTS.

Mudanças com o FGTS Digital para empregada doméstica

As principais alterações que vêm com a implementação do FGTS Digital para empregada doméstica são:

  • Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
  • Consultas de extratos de pagamentos do FGTS;
  • Individualização dos extratos de pagamento;
  • Verificação de débitos em aberto;
  • Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações do tempo trabalhado.

A principal mudança com o FGTS Digital para empregada doméstica é a nova data de vencimento da Guia DAE, que passa para o dia 20 mensal.

Nova data de vencimento da Guia DAE

Agora, o empregador doméstico pode emitir a guia de pagamento do FGTS pela plataforma do FGTS Digital e pagar via PIX. Contudo, a Guia DAE do eSocial continua considerando o FGTS mensal, com nova data de vencimento para o dia 20 de cada mês.

Da mesma forma que para o prazo anterior, se o dia 20 for feriado ou cair em domingo, o empregador deve pagar até o último dia útil anterior. Contudo, com a disponibilidade do pagamento via PIX, o empregador pode pagar em qualquer dia, a qualquer horário — lembrando-se das datas de compensação de pagamento pelas instituições bancárias.

Cada boleto terá um QR Code próprio para pagamento direto no banco utilizado pelo empregador. Além disso, a centralização do processo de recolhimento na plataforma do FGTS Digital oferece maior conveniência e praticidade para o empregador e para a empregada, que pode acompanhar os depósitos em sua conta.

Você pode se interessar:

  • Como Fazer o Pagamento da Guia DAE via Pix?
  • Como emitir a Guia DAE do eSocial Doméstico: guia completo.

Como o empregador doméstico pode acessar o FGTS Digital?

Para o empregador doméstico acessar a plataforma do FGTS Digital, basta fazer login com seus dados gov.br. O acesso ao portal é liberado para pessoas físicas que atuam como empregadores ou responsáveis legais por empresas, e para pessoas jurídicas.

Porém, atenção: apenas contas gov.br com nível ouro ou prata podem acessar o FGTS Digital e seus processos. Caso sua conta ainda seja nível bronze, é necessário realizar o upgrade.

Assim, a plataforma prevê 3 tipos de acesso:

  • Titular: o empregador, titular da conta gov.br com CPF cadastrado, acessa a plataforma.
  • Procurador de Pessoa Física ou de Pessoa Jurídica: é preciso cadastrar a autorização de acesso por terceiros no módulo de procurações do FGTS Digital, com obrigatoriedade do uso de certificado digital pelo procurador;
  • Responsável Legal perante a Receita Federal: o responsável legal pode acessar o FGTS Digital com o e-CPF e senha cadastrada no gov.br, desde que devidamente cadastrado como representante no CNPJ na base da Receita Federal.

Como fica o eSocial Doméstico após a implantação do FGTS Digital?

O eSocial Doméstico, agora, possui integração com o sistema do FGTS Digital. Dessa forma, todo o processo de admissão e registro de eventos referentes à empregada continua sendo pelo primeiro, enquanto os recolhimentos do Fundo de Garantia passam ao segundo.

As bases de cálculo do recolhimento são as informações registradas no eSocial Doméstico. Por isso, é fundamental manter os dados atualizados.

Além disso, o recolhimento da Guia DAE permanece pelo eSocial Doméstico, incluindo o FGTS mensal e o rescisório. A única alteração é a data de vencimento da Guia DAE, que passa para o dia 20 mensal. Conforme determina a página explicativa do FGTS Digital:

Os empregadores domésticos continuarão recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial.

Faça a melhor gestão da empregada doméstica

Com as constantes novidades do trabalho doméstico, manter-se atualizado pode ser um verdadeiro desafio. E com tantas alterações, a gestão das profissionais pode trazer dúvidas e inseguranças.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

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