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Folga da empregada doméstica: como funciona?

Durante um dia na semana, a folga da empregada doméstica é obrigatória. Sendo o descanso semanal remunerado (DSR) um direito legal da profissional, é comum oferecer a inatividade aos domingos — dia de inatividade comercial. Além disso, ele deve durar, no mínimo, 24 horas ininterruptas.

A Lei Complementar 150, conhecida popularmente como Lei das Domésticas e promulgada em 2015, garantiu uma série de direitos constitucionais às trabalhadoras domésticas. Um dos principais diz respeito ao repouso semanal, um dia em que não se deve haver prestação de serviços.

O descanso semanal remunerado (DSR), portanto, é um dia de folga da empregada doméstica. Assim, após 6 dias corridos de atividade, a profissional tem direito a, pelo menos, 24 horas ininterruptas de repouso. Mas o empregador pode oferecer mais folgas durante a semana? Como ficam estes casos?

Para te ajudar com todos os detalhes da folga da empregada doméstica, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

folga da empregada domestica
O DSR (descanso semanal remunerado) é um dia de folga da empregada doméstica durante a semana, sem se considerar como falta e, portanto, sem descontar de seu salário — Foto: Freepik.

Folga da empregada doméstica

Após 6 dias corridos de trabalho, entre os dias de segunda a domingo, a folga da empregada doméstica é obrigatória. Conhecido em termos técnicos como descanso semanal remunerado (DSR), trata-se de um dia de descanso semanal para a empregada, conforme previsto pela Lei Complementar 150.

Caso a escala de folga não seja no domingo, e este seja um dia de atividade da profissional, é obrigatório que ela tenha, pelo menos, um destes dias de folga. Ou seja, durante um domingo do mês, ela não pode exercer suas tarefas.

O descanso deve ser de, no mínimo, 24 horas corridas sem execução de atividades para o empregador. Além disso, o dia de folga da empregada doméstica não pode variar semanalmente, da mesma forma que a profissional não pode atuar por mais que 6 dias seguidos.

Em geral, concede-se o descanso semanal aos domingos, sendo um dia de inatividade comercial. Contudo, esta é apenas uma recomendação legal, ficando a cargo do empregador e da empregada entrarem em comum acordo para a definição de outra data fixa para o DSR.

Saiba mais sobre o descanso semanal da empregada doméstica:

O sábado pode ser um dia de folga?

Sim, o sábado também pode ser um dia de folga da empregada doméstica, caso o empregador assim decida. Em geral, o dia pode ser utilizado para completar as 44 horas de atividade semanais, a critério do contratante.

Isso porque o trabalho aos sábados não é obrigatório, mas sim opcional. Caso o empregador prefira, é possível redistribuir os horários de trabalho da empregada ao longo da semana.

Assim, é importante que a decisão esteja clara para ambos os lados — empregador e empregada. Afinal, dessa forma evitam-se desentendimentos e problemas na relação trabalhista.

Saiba mais: Empregada doméstica pode trabalhar aos sábados?

Como fica a folga da empregada que trabalha aos domingos?

Para as profissionais que atuam aos domingos, a regra da folga não se aplica a todos os domingos. Conforme determina a legislação brasileira, é preciso um revezamento quinzenal, para permitir que a doméstica tenha um maior convício social e familiar.

Assim, estabelece a Consolidação das Leis Trabalhistas:

 Art. 386 — Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

Portanto, em outras palavras, a doméstica pode trabalhar em um domingo, mas não no seguinte. Além disso, atente-se para garantir o dia de folga da empregada doméstica em outra data nas semanas em que houver atuação no fim de semana.


Multas e penalidades para descumprimento do DSR

Caso o empregador não cumpra com a folga da empregada doméstica, ou seja, com seu dia de repouso semanal, ele fica sujeito à aplicação de multas e penalidades pela Justiça do Trabalho.

O art. 12 da Lei 605/49, os valores da multa variam entre R$ 40,25 e R$ 4.205,33, a depender da natureza da infração e intenção do infrator. Além disso, em caso de reincidência, o valor pode ser dobrado.

O empregador pode oferecer dias extras de folga para a doméstica?

Sim, o empregador pode oferecer dias de folga da empregada doméstica que não correspondem ao descanso semanal remunerado. A prática é comum para emendas de feriado, por exemplo, em que o contratante decide por oferecer o dia seguinte como descanso.

Aqui, um detalhe importante: caso o empregador decida ativamente pela concessão da folga, ele não pode realizar quaisquer descontos no salário da empregada. Ou seja, não se pode considerar como uma falta, visto que a decisão partiu de contratante.

Por isso, o melhor é registrar a decisão e os demais acordos firmados entre as partes. Assim, evitam-se mal entendidos e conflitos entre as partes.

Empregada doméstica pode trabalhar em seus dias de folga?

Se o dia de folga da empregada doméstica for seu DSR, mas o empregador ainda assim precisar de suas atividades, existem duas opções possíveis:

  • Remuneração com adicional de 100%: o contratante deve incidir um acréscimo de 100% — o dobro — sobre cada hora de atividade;
  • Compensação em outra data: em comum acordo com a empregada, determina-se outra data para a empregada ter seu dia de descanso remunerado. Contudo, atenção: esta não deve ser uma prática recorrente.

Você também pode se interessar: Feriados da Empregada Doméstica 2023.

Gestão completa e inteligente da empregada doméstica

O dia de folga da empregada doméstica, seu descanso semanal remunerado, é um de seus direitos constitucionais. Por isso, é de extrema importância que o empregador não apenas conceda o dia de repouso, mas o remunere e o registre da maneira correta.

Com tantos detalhes e regras para uma boa gestão da profissional, é comum sentir dúvidas e dificuldades em alguns processos. Então, que tal contar com uma ajuda especializada em gestão do trabalho doméstico?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

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