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Entenda Tudo Sobre o Fracionamento de Férias no Emprego Doméstico

O fracionamento de férias no emprego doméstico é algo completamente normal, mas a grande questão é a atenção para algumas regras previstas na Lei Complementar 150, por exemplo, deve vir da doméstica a vontade fracionar seu período de descanso e não do empregador.

Essa é só uma das determinações previstas na conhecida PEC das Domésticas, por isso, o empregador deve se atentar a todos os detalhes antes de partir para a ação. Fique até o final e entenda tudo sobre o fracionamento de férias e como fica o pagamento para a doméstica. Boa leitura!

fracionamento de férias no emprego doméstico

Fracionamento de férias no emprego doméstico

Uma parcela de empregadores ainda ficam muito confusos na hora de fracionar a férias do seu empregado doméstico, pois apesar de quase 2 anos após a Reforma ainda existe muita desinformação em torno deste tema.

A Reforma Trabalhista incidiu nos direitos domésticos, apenas o que não era previsto pela Lei Complementar, a famosa PEC das domésticas. O fracionamento de férias já estava previsto da LC desde 2015 em seu Art. 7. Com isso, a mudança da reforma no que se refere a fracionar as férias da doméstica não é válido.

Resumidamente, pode-se fracionar as férias da doméstica em até dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias. A decisão de fracionar deve vir da doméstica, que com antecedência precisa informar o empregador de sua decisão.

Regras para fracionar as férias da empregada doméstica

Para fracionar as férias do seu empregado é importante conhecer algumas regras. A principal e mais importante delas é respeitar o limite máximo de períodos que as férias podem ser fracionadas.

“O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos.”

Outra regra aplicada no fracionamento de férias é que o procedimento só pode ocorrer caso ambas as partes concordem, ou seja, empregador e empregada doméstica devem estar de comum acordo com o fracionamento.

Faltas x férias

De acordo com a lei todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias corridos de férias, porém as faltas que o empregado doméstico comete durante aquisitivo interferem diretamente no período de descanso.

Funciona da seguinte forma, dependendo do números de faltas injustificadas que o empregado comete durante os doze meses antes das férias há diminuição no período. Na legislação existe uma formula proporcional que deve ser seguida por todo empregador na hora de calcular o número de dias de férias que o empregado terá naquele período concessivo. A proporção é a seguinte:

  • de 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
  • de 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
  • de 24 a 32 faltas: 12 dias de férias.

Um jeito diferente de pensar nas férias

O fracionamento de férias da doméstica é um entre tantos detalhes que devem ser pensados quando falamos neste assunto, afinal, é preciso se preocupar com cálculos, emissão de recibos e muito mais.

Por isso, contar com uma plataforma de gestão como o Hora do Lar, te auxilia em todos os processos simplificando desde o cálculo de férias até a emissão do recibo de pagamento, assim evitando qualquer tipo erro.

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