O fracionamento de férias no emprego doméstico é algo completamente normal, mas a grande questão é a atenção para algumas regras previstas na Lei Complementar 150, por exemplo, deve vir da doméstica a vontade fracionar seu período de descanso e não do empregador.
Essa é só uma das determinações previstas na conhecida PEC das Domésticas, por isso, o empregador deve se atentar a todos os detalhes antes de partir para a ação. Fique até o final e entenda tudo sobre o fracionamento de férias e como fica o pagamento para a doméstica. Boa leitura!
Acesso rápido
Fracionamento de férias no emprego doméstico
Uma parcela de empregadores ainda ficam muito confusos na hora de fracionar a férias do seu empregado doméstico, pois apesar de quase 2 anos após a Reforma ainda existe muita desinformação em torno deste tema.
A Reforma Trabalhista incidiu nos direitos domésticos, apenas o que não era previsto pela Lei Complementar, a famosa PEC das domésticas. O fracionamento de férias já estava previsto da LC desde 2015 em seu Art. 7. Com isso, a mudança da reforma no que se refere a fracionar as férias da doméstica não é válido.
Resumidamente, pode-se fracionar as férias da doméstica em até dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias. A decisão de fracionar deve vir da doméstica, que com antecedência precisa informar o empregador de sua decisão.
Regras para fracionar as férias da empregada doméstica
Para fracionar as férias do seu empregado é importante conhecer algumas regras. A principal e mais importante delas é respeitar o limite máximo de períodos que as férias podem ser fracionadas.
“O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos.”
Outra regra aplicada no fracionamento de férias é que o procedimento só pode ocorrer caso ambas as partes concordem, ou seja, empregador e empregada doméstica devem estar de comum acordo com o fracionamento.
Faltas x férias
De acordo com a lei todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias corridos de férias, porém as faltas que o empregado doméstico comete durante aquisitivo interferem diretamente no período de descanso.
Funciona da seguinte forma, dependendo do números de faltas injustificadas que o empregado comete durante os doze meses antes das férias há diminuição no período. Na legislação existe uma formula proporcional que deve ser seguida por todo empregador na hora de calcular o número de dias de férias que o empregado terá naquele período concessivo. A proporção é a seguinte:
- de 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
- de 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
- de 24 a 32 faltas: 12 dias de férias.
Um jeito diferente de pensar nas férias
O fracionamento de férias da doméstica é um entre tantos detalhes que devem ser pensados quando falamos neste assunto, afinal, é preciso se preocupar com cálculos, emissão de recibos e muito mais.
Por isso, contar com uma plataforma de gestão como o Hora do Lar, te auxilia em todos os processos simplificando desde o cálculo de férias até a emissão do recibo de pagamento, assim evitando qualquer tipo erro.
Então conheça o Hora do Lar, a plataforma completa e inteligente para gestão de empregada doméstica. Há quase 10 anos, nós auxiliamos mais de 15.000 empregadores em todos os momentos da relação trabalhista, desde a admissão até a rescisão da profissional.
Por isso, ao contratar nossa solução, você tem acesso a ferramentas e funcionalidades úteis para sua rotina de empregador, como:
- Controle de ponto por aplicativo;
- Geração de guias e comprovantes de pagamento;
- Cálculos automáticos de férias, 13º, rescisão e adicionais;
- Total integração com o eSocial Doméstico;
- Suporte especializado multicanal e muito mais;
Não perca mais tempo e confira agora a solução definitiva para empregadores domésticos com planos ideais para seu lar. Faça seu cadastro e não perca mais tempo.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?