A Guia DAE do eSocial Doméstico é composta por tributos que devem ser recolhidos pelo empregador no dia 7 de cada mês. A DAE é constituída basicamente por INSS e FGTS.
A implantação do eSocial Doméstico em outubro de 2015 foi um avanço para a relação empregatícia doméstica, afinal, este sistema unificou o recolhimento dos principais tributos como INSS, FGTS, seguro acidente de trabalho entre outros.
Contudo, a quantidade de tributos e as porcentagens que constam neste documento ainda geram certas dúvidas no empregador, afinal, na Guia DAE não fica nada claro, pois serve somente para o recolhimento dos valores ali presentes. Quer compreender de uma vez por todas os valores da DAE? Então fique por aqui e boa leitura!
Acesso rápido
Quais são as mudanças implantadas pelo eSocial doméstico?
O eSocial é uma das mudanças que integra o projeto SPED, ele tem a finalidade de reduzir as burocracias do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. O programa foi criado pelo Decreto n.º 8.373/2014 e unifica as informações repassadas pelos empregadores quanto às remunerações.
Basicamente, é um incentivo à formalização da relação de trabalho entre empregadores e empregados, o que fornecerá direitos e regularidade nas contratações.
Como emitir a Guia DAE?
Para a emissão da Guia DAE, a relação empregatícia deve estar regularizada no sistema, ou seja, empregador e empregada doméstica precisam obrigatoriamente estar cadastrados no sistema. A emissão da DAE é feita da seguinte forma:
- acessar o domínio oficial do eSocial;
- digitar as informações devidas e efetuar o login;
- selecionar a opção “Folha/Recebimentos e pagamentos”;
- inserir o ano e o mês da apuração;
- informar o salário bruto com os adicionais e descontos;
- conferir se os dados estão corretos no cálculo automático exibido;
- clicar na opção “emitir DAE”.
Por fim, basta efetuar o pagamento desse documento. Ele reúne, em uma única via, 15 obrigações das relações de trabalho, o que facilita o cumprimento da lei. Conforme a Lei Complementar n.º 150 de 2015, as seguintes obrigatoriedades serão recolhidas na Guia DAE:
Quais os valores da Guia DAE do eSocial Doméstico?
- FGTS — 8% extraído do salário do trabalhador;
- FGTS — depósito compulsório de 3,2% do salário do trabalhador, referente à reserva indenizatória da perda de emprego;
- GILRAT — seguro contra acidentes de trabalho — 0,8% do salário;
- contribuição previdenciária — INSS patronal, paga pelo empregador — 8% do salário;
- contribuição previdenciária — INSS, paga pelo trabalhador — entre 8% e 11% dependendo do valor do salário;
- imposto de renda retido na fonte — IRRF — incide somente se o trabalhador recebe acima de R$ 1.903,98.
Os recolhimentos (salvo do IRRF) obrigatórios operam sob o regime de competência, ou seja, do mês em que o trabalho foi realizado. Já o recolhimento do IRPF funciona sob o regime de caixa, sendo assim só será considerado quando ocorre o pagamento.
Por exemplo, o empregador paga o funcionário no dia 05/10, o IRRF considerado será de outubro (mês recebido), enquanto os valores das outras obrigações (FGTS, INSS e seguro) serão de setembro (mês trabalhado).
Qual o prazo de pagamento da guia DAE do eSocial Doméstico?
A Guia DAE será paga no dia 7 de cada mês, porém, se esse dia cair no final de semana ou feriado, o prazo é antecipado para o dia útil anterior.No entanto, caso o empregador tenha atrasado o pagamento da guia, não é difícil emitir a DAE.
Basta efetuar o login no site do eSocial, selecionar a mesma opção “Folha/Recebimentos e pagamentos”, porém escolhendo o mês em atraso.
Ele estará marcado como “Encerrado”, o gestor deve clicar na opção “editar guia” no lado esquerdo e clicar em “Emitir DAE”. O sistema automaticamente emitirá uma nova guia com as multas e juros já calculados. A multa pelo atraso é de 0,33% ao dia, que se acumula até o limite máximo de 20% sobre o valor devido.
É importante ficar por dentro dos valores da eSocial doméstico, de como funcionam os cálculos, recolhimentos e a emissão da guia para evitar pagamentos de juros e outros problemas com o Fisco. Por isso, veja agora mesmo o nosso artigo que explica de forma detalhada sobre a emissão das guias DAE do eSocial!
Emissão da Guia DAE em um clique
Emitir a Guia DAE mensalmente é um dever do empregador, que deve ir até o site do eSocial para ter acesso ao documento. Mas graças as novas tecnologias já existem serviços de gerenciamento do empregado doméstico que emitem a DAE em apenas um clique.
Dentre tantos serviços disponíveis poucos fazem o processo completo para o empregador e emitem somente a Guia da competência atual.
Já as Plataformas Digitais mais avançadas geram a guia DAE da competência atual e das atrasadas, o empregador só precisa selecionar o período de recolhimento e pronto o documento vai estar em mãos em apenas um clique.
A mais sofisticada das plataformas para o gerenciamento do empregado doméstico é o Hora do Lar, nela o empregador tem amparo desde a etapa de cadastro, controle de ponto, entrega de documentos mensais e cálculos automáticos de férias, rescisão e salário tudo com toda facilidade, segurança e tecnologia que só o nosso serviço pode oferecer ao empregador.
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