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Declaração do Imposto de Renda da empregada doméstica

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 27/01/2025
  • Imposto de Renda
  • 5 minutos

Início · Imposto de Renda · Declaração do Imposto de Renda da empregada doméstica

A declaração do Imposto de Renda da empregada doméstica é uma das principais responsabilidades anuais do empregador. Veja o passo a passo completo.

Imagem ilustrativa com computador, celular, lupa e engrenagens representando o processo de análise do imposto de renda da empregada doméstica, destacando a importância da declaração correta e otimizada.

O calendário de Declaração do Imposto de Renda 2025 ainda não foi divulgado, mas a projeção é que o prazo de entrega fique entre março e maio. Para o empregador, o Imposto de Renda da empregada doméstica requer o preenchimento de dois campos: o salário e os impostos. Por isso, o informe de rendimentos é crucial para o envio correto.

O Imposto de Renda — com a sigla IR — é um imposto sobre a renda adquirida em um determinado ano. Ou seja, declara-se o valor total ganho no ano anterior e, referente a ele, paga-se uma determinada parcela ao Governo Federal.

Por isso, registrar a empregada doméstica em sua Declaração do Imposto de Renda como empregador doméstico é fundamental, visto que os pagamentos de salário e impostos fazem parte da sua movimentação financeira do ano anterior. Neste cenário, é importante informá-los à Receita Federal para evitar irregularidades no documento.

Então, para te ajudar com todo o processo, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e confira como é a Declaração do Imposto de Renda da empregada doméstica, para ambos os lados da relação trabalhista. Boa leitura.

Ilustração representando o processo de declaração do imposto de renda da empregada doméstica, com gráficos, computadores e engrenagens que simbolizam organização e fiscalização.
A Declaração do Imposto de Renda da empregada doméstica requer dois documentos importantes: a DIRF e o Informe de Rendimentos, entregues pelo empregador – Foto: Freepik.

Acesso rápido

  • Tabela de IRRF 2025 para doméstica
  • Informe de Rendimentos da empregada doméstica
  • DIRF do empregador doméstico
  • Encerramento das competências do ano anterior
  • Como declarar Imposto de Renda da empregada doméstica?
  • Empregador doméstico precisa declarar Imposto de Renda?
  • Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda da empregada doméstica 2025?
  • Multas e penalidades sobre o imposto de renda da doméstica
  • Gestão prática e eficiente da empregada doméstica

Tabela de IRRF 2025 para doméstica

Base de cálculoAlíquota de taxaçãoDesconto
Até R$ 2.259,20Isento–
De R$ 2.259,20 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Informe de Rendimentos da empregada doméstica

O Informe de Rendimentos da empregada doméstica é o principal documento para a Declaração do Imposto de Renda. Afinal, o documento de natureza comprovatória registra os rendimentos tributáveis pagos à profissional no ano calendário de referência.

A emissão deve ser feita a partir do próprio eSocial Doméstico, e o empregador deve utilizá-lo como apoio para evitar erros e inconsistências de informações repassadas à Receita Federal. Além disso, a entrega à empregada doméstica é obrigatória.

DIRF do empregador doméstico

A DIRF e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte, documento entregue à Receita Federal que informa os rendimentos tributáveis pagos à empregada no decorrer do ano anterior. Portanto, a DIRF entregue em 2025 refere-se aos pagamentos efetuados no decorrer de 2024, sempre que houver qualquer retenção de valores na fonte.

O empregador é responsável pela emissão e entrega anual, importante para a Declaração do Imposto de Renda da Empregada Doméstica com os valores corretos. Além disso, a partir das informações enviadas, a Receita Federal as cruza com as registradas no eSocial Doméstico, para garantir o recolhimento e retenção correta dos valores.

Além disso, atenção: mesmo em caso de rescisão contratual da empregada doméstica, a declaração é obrigatória nos meses em que houve pagamento retido na fonte, antes do encerramento do vínculo.

A emissão e envio da DIRF não é obrigatória se não houve retenção de valores na fonte durante o ano anterior.

Para te ajudar na emissão do documento, preparamos este conteúdo completo especialmente para você:

DIRF 2025 do empregador doméstico tem prazo limite até 28/02

Encerramento das competências do ano anterior

Para declarar sua empregada doméstica no Imposto de Renda, é importante se atentar a alguns pontos antes de entregar o documento:

1° Etapa: confira as competências do ano anterior

É importante que todas as competências do eSocial Doméstico, datadas do ano anterior e de referência, estejam encerradas e declaradas. Para isso:

  1. Faça login no eSocial Doméstico;
  2. Acesse a aba “Folha de Pagamentos”;
  3. Clique em “Consultar Guias Pagas”;
  4. Selecione o ano de referência;
  5. Consulte a coluna “Situação”.

2° etapa: confirme o pagamento de todas as guias

As guias precisam ter o mesmo valor pago que a coluna de “declarado”. Então:

  1. Acesse a aba “Folhas de Pagamento” e clique em “Consultar Guias Pagas”;
  2. Selecione o ano de referência e consulte;
  3. Analise a coluna “Pago”.

3° Etapa: encerre as competências abertas e pague as guias geradas

Caso o empregador perceba que ainda a competência ainda não está encerrada, é preciso registrar a folha de pagamento e encerrar a competência, além de pagar a guia gerada.

Como declarar Imposto de Renda da empregada doméstica?

Para declarar sua empregada doméstica no Imposto de Renda, acesse a ficha “Pagamentos Efetuados” e, com o código 99 “Outros”, preencha o CPF da profissional, o nome, a descrição e o valor pago no ano. Aqui, é importante estar com o Informe de Rendimentos em mãos para garantir a conformidade de valores.

A Declaração do Imposto de Renda requer uma boa gestão de documentos e comprovantes emitidos durante o ano de prestação de serviços.

Atualmente, existem três maneiras de entregar a Declaração do IR:

  • Programa Gerador de Declaração (PGD) da própria Receita Federal;
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”;
  • Pelo site: Meu Imposto de Renda — Receita Federal.

Nas últimas duas opções, o contribuinte pode acessar com sua conta Gov.br nível prata ou ouro. Nesta opção, a Receita Federal inclui automaticamente os dados do tributário, evitando erros e otimizando o tempo para o preenchimento. Todas as informações utilizadas estão dispostas no Informe de Rendimentos.

Empregador doméstico precisa declarar Imposto de Renda?

O empregador doméstico deve, obrigatoriamente, declarar Imposto de Renda caso seus rendimentos anuais tributáveis — salário, aluguéis, pagamentos, etc — tenham sido superiores R$ 2.824,00 (2 salários mínimos), em uma receita anual de R$ 34.088,00.

Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda da empregada doméstica 2025?

O calendário de declaração do Imposto de Renda da empregada doméstica 2025 ainda não foi divulgado, mas a expectativa é que a entrega ocorra entre os dias 17 de março a 31 de maio de 2025.

Multas e penalidades sobre o imposto de renda da doméstica

Caso o empregador não emita a DIRF ou preencha, ou envie, o documento incorretamente e com inconsistências, ele fica sujeito a multas e penalidades.

A não emissão da DIRF acarreta uma multa de, no mínimo, R$ 200,00. Já a penalidade por não entrega do informe de rendimentos é de R$ 41,43. Caso o preenchimento ocorra incorretamente, com informações inconsistentes, o empregador pode cair na “malha fina” da Receita Federal.

Gestão prática e eficiente da empregada doméstica

Com tantas responsabilidades mensais para lembrar, além de toda a rotina corrida e agitada do empregador, é comum sentir dificuldades e ter dúvidas em processos anuais. Afinal, mesmo que você já os tenha feito antes, lembrar os detalhes de um ano atrás é uma tarefa complicada.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

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