A legislação do trabalho doméstico exige atenção constante do empregador (patrão) para garantir a conformidade legal. Uma dúvida comum, especialmente no início do ano, é sobre o imposto de renda da empregada doméstica. A obrigação de declarar e pagar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) segue as mesmas regras aplicáveis a qualquer trabalhador CLT, baseadas nos limites de rendimentos anuais estipulados pela Receita Federal.
Este guia prático esclarece quando a doméstica deve declarar o IR, detalha o único momento em que o patrão lida diretamente com este imposto (IRRF via eSocial) e, crucialmente, instrui sobre a emissão do informe de rendimentos empregada doméstica — um documento obrigatório para o empregador.
Acesso rápido
- Pontos Principais:
- Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda
- Tabela de IRRF 2025 para doméstica
- A Obrigação Fiscal do Empregador: O Informe de Rendimentos
- DIRF do empregador doméstico
- Encerramento das competências do ano anterior
- Como declarar Imposto de Renda da Empregada Doméstica?
- Empregador doméstico precisa declarar Imposto de Renda?
- Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda da empregada doméstica 2025?
- Multas e penalidades sobre o imposto de renda da doméstica
- Gestão prática e eficiente da empregada doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais:
- Obrigatoriedade: A imposto de renda da empregada doméstica é obrigatória se os rendimentos anuais tributáveis superarem o limite da Receita Federal.
- Dever do Patrão: O empregador deve, obrigatoriamente, fornecer o informe de rendimentos empregada doméstica até o último dia útil de fevereiro.
- IRRF via eSocial: O desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é feito pelo patrão apenas quando o salário mensal é superior ao limite de isenção.
- Cálculo Automático: O eSocial calcula e inclui o IRRF na Guia DAE, desde que o empregador alimente o sistema corretamente.
Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda
A obrigatoriedade de entregar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) é do empregado, e não do patrão. O imposto de renda da empregada doméstica se torna obrigatório se ela se enquadrar nos critérios da Receita Federal.
O Limite de Obrigatoriedade
A regra básica é a de rendimentos tributáveis:
A empregada doméstica precisa declarar o Imposto de Renda se o total de seus rendimentos tributáveis (salários, 13º, horas extras, etc.) no ano anterior (ano-base) ultrapassar o limite estabelecido pela Receita Federal.
- Exemplo Prático: Para a declaração em 2025 (referente ao ano-base 2024), a doméstica precisa declarar se recebeu mais de R$ 34.088,00 em rendimentos tributáveis no ano 2024 [1].
É essencial que o empregador monitore se o salário anual da doméstica se aproxima ou ultrapassa este limite para orientá-la.
Tabela de IRRF 2025 para doméstica
| Base de cálculo | Alíquota de taxação | Desconto |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | Isento | – |
| De R$ 2.259,20 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
A Obrigação Fiscal do Empregador: O Informe de Rendimentos
O empregador doméstico tem uma responsabilidade inegociável todos os anos, independentemente do valor do salário do empregado: fornecer o informe de rendimentos empregada doméstica.
Prazo e Finalidade do Documento
O informe de rendimentos é o documento que resume todos os valores pagos e retidos (se houver) no ano anterior. Ele é indispensável para que o empregado possa preencher sua DAA corretamente.
- Prazo: O empregador deve fornecer o informe de rendimentos empregada doméstica até o último dia útil de fevereiro de cada ano.
- Conteúdo: Deve discriminar os rendimentos tributáveis (salário base, horas extras, 13º) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se aplicável.
Importância: A não entrega do informe de rendimentos empregada doméstica no prazo pode sujeitar o empregador a multas e impedir que o empregado faça sua declaração corretamente.
DIRF do empregador doméstico
A DIRF e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte, documento entregue à Receita Federal que informa os rendimentos tributáveis pagos à empregada no decorrer do ano anterior. Portanto, a DIRF entregue em 2025 refere-se aos pagamentos efetuados no decorrer de 2024, sempre que houver qualquer retenção de valores na fonte.
O empregador é responsável pela emissão e entrega anual, importante para a Declaração do Imposto de Renda da Empregada Doméstica com os valores corretos. Além disso, a partir das informações enviadas, a Receita Federal as cruza com as registradas no eSocial Doméstico, para garantir o recolhimento e retenção correta dos valores.
Além disso, atenção: mesmo em caso de rescisão contratual da empregada doméstica, a declaração é obrigatória nos meses em que houve pagamento retido na fonte, antes do encerramento do vínculo.
A emissão e envio da DIRF não é obrigatória se não houve retenção de valores na fonte durante o ano anterior.
Para te ajudar na emissão do documento, preparamos este conteúdo completo especialmente para você:
Encerramento das competências do ano anterior
Para declarar sua empregada doméstica no Imposto de Renda, é importante se atentar a alguns pontos antes de entregar o documento:
1° Etapa: confira as competências do ano anterior
É importante que todas as competências do eSocial Doméstico, datadas do ano anterior e de referência, estejam encerradas e declaradas. Para isso:
- Faça login no eSocial Doméstico;
- Acesse a aba “Folha de Pagamentos”;
- Clique em “Consultar Guias Pagas”;
- Selecione o ano de referência;
- Consulte a coluna “Situação”.
2° etapa: confirme o pagamento de todas as guias
As guias precisam ter o mesmo valor pago que a coluna de “declarado”. Então:
- Acesse a aba “Folhas de Pagamento” e clique em “Consultar Guias Pagas”;
- Selecione o ano de referência e consulte;
- Analise a coluna “Pago”.
3° Etapa: encerre as competências abertas e pague as guias geradas
Caso o empregador perceba que ainda a competência ainda não está encerrada, é preciso registrar a folha de pagamento e encerrar a competência, além de pagar a guia gerada.
Como declarar Imposto de Renda da Empregada Doméstica?
Para declarar sua empregada doméstica no Imposto de Renda, acesse a ficha “Pagamentos Efetuados” e, com o código 99 “Outros”, preencha o CPF da profissional, o nome, a descrição e o valor pago no ano. Aqui, é importante estar com o Informe de Rendimentos em mãos para garantir a conformidade de valores.
A Declaração do Imposto de Renda requer uma boa gestão de documentos e comprovantes emitidos durante o ano de prestação de serviços.
Atualmente, existem três maneiras de entregar a Declaração do IR:
- Programa Gerador de Declaração (PGD) da própria Receita Federal;
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda”;
- Pelo site: Meu Imposto de Renda — Receita Federal.
Nas últimas duas opções, o contribuinte pode acessar com sua conta Gov.br nível prata ou ouro. Nesta opção, a Receita Federal inclui automaticamente os dados do tributário, evitando erros e otimizando o tempo para o preenchimento. Todas as informações utilizadas estão dispostas no Informe de Rendimentos.
Empregador doméstico precisa declarar Imposto de Renda?
O empregador doméstico deve, obrigatoriamente, declarar Imposto de Renda caso seus rendimentos anuais tributáveis — salário, aluguéis, pagamentos, etc — tenham sido superiores R$ 2.824,00 (2 salários mínimos), em uma receita anual de R$ 34.088,00.
Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda da empregada doméstica 2025?
O calendário de declaração do Imposto de Renda da empregada doméstica 2025 ainda não foi divulgado, mas a expectativa é que a entrega ocorra entre os dias 17 de março a 31 de maio de 2025.
Multas e penalidades sobre o imposto de renda da doméstica
Caso o empregador não emita a DIRF ou preencha, ou envie, o documento incorretamente e com inconsistências, ele fica sujeito a multas e penalidades.
A não emissão da DIRF acarreta uma multa de, no mínimo, R$ 200,00. Já a penalidade por não entrega do informe de rendimentos é de R$ 41,43. Caso o preenchimento ocorra incorretamente, com informações inconsistentes, o empregador pode cair na “malha fina” da Receita Federal.
Gestão prática e eficiente da empregada doméstica
A gestão do imposto de renda da empregada doméstica é relativamente simples, desde que o empregador cumpra sua principal obrigação: a entrega correta e no prazo do informe de rendimentos empregada doméstica. Garantir a precisão do cálculo salarial e do IRRF (se houver) é vital para a conformidade.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. O empregador deve declarar o valor pago à empregada doméstica em sua própria Declaração de Ajuste Anual, na seção de Pagamentos Efetuados, usando o código apropriado.
O 13º salário e as férias (terço constitucional) são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva ou isenta (no caso do terço constitucional das férias), mas entram na soma dos rendimentos para verificar a obrigatoriedade da entrega da declaração do imposto de renda da empregada doméstica.
O informe de rendimentos empregada doméstica deve ser entregue ao trabalhador até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano-base.
Sim. O eSocial Doméstico (e plataformas de gestão) gera o informe de rendimentos empregada doméstica com base nos dados que o empregador informou mês a mês, sendo a fonte oficial para este documento.
Referências
[1] Receita Federal. Tributação de 2025.
[2] eSocial. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.
[3] Receita Federal. Instrução Normativa RFB N° 2178, de 05 de Março de 2024.
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