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Imposto de Renda da Empregada Doméstica: Regras

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração representando o processo de declaração do imposto de renda da empregada doméstica, com gráficos, computadores e engrenagens que simbolizam organização e fiscalização.

O Imposto de Renda (IRPF) da empregada doméstica é retido na fonte apenas se o salário mensal ultrapassar o limite de isenção da Receita Federal. O empregador deve calcular o imposto (se devido) sobre o salário e o 13° salário (na segunda parcela), registrando o valor no eSocial Doméstico para inclusão na Guia DAE. O IRPF retido é uma responsabilidade do empregado, mas a retenção e recolhimento são do empregador.

A legislação do trabalho doméstico exige atenção constante do empregador (patrão) para garantir a conformidade legal. Uma dúvida comum, especialmente no início do ano, é sobre o imposto de renda da empregada doméstica. A obrigação de declarar e pagar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) segue as mesmas regras aplicáveis a qualquer trabalhador CLT, baseadas nos limites de rendimentos anuais estipulados pela Receita Federal.

Este guia prático esclarece quando a doméstica deve declarar o IR, detalha o único momento em que o patrão lida diretamente com este imposto (IRRF via eSocial) e, crucialmente, instrui sobre a emissão do informe de rendimentos empregada doméstica — um documento obrigatório para o empregador.

Pontos Principais:

  • Obrigatoriedade: A imposto de renda da empregada doméstica é obrigatória se os rendimentos anuais tributáveis superarem o limite da Receita Federal.
  • Dever do Patrão: O empregador deve, obrigatoriamente, fornecer o informe de rendimentos empregada doméstica até o último dia útil de fevereiro.
  • IRRF via eSocial: O desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é feito pelo patrão apenas quando o salário mensal é superior ao limite de isenção.
  • Cálculo Automático: O eSocial calcula e inclui o IRRF na Guia DAE, desde que o empregador alimente o sistema corretamente.

Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda

A obrigatoriedade de entregar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) é do empregado, e não do patrão. O imposto de renda da empregada doméstica se torna obrigatório se ela se enquadrar nos critérios da Receita Federal.

O Limite de Obrigatoriedade

A regra básica é a de rendimentos tributáveis:

A empregada doméstica precisa declarar o Imposto de Renda se o total de seus rendimentos tributáveis (salários, 13º, horas extras, etc.) no ano anterior (ano-base) ultrapassar o limite estabelecido pela Receita Federal.

  • Exemplo Prático: Para a declaração em 2025 (referente ao ano-base 2024), a doméstica precisa declarar se recebeu mais de R$ 34.088,00 em rendimentos tributáveis no ano 2024 [1].

É essencial que o empregador monitore se o salário anual da doméstica se aproxima ou ultrapassa este limite para orientá-la.

Tabela de IRRF 2025 para doméstica

Base de cálculoAlíquota de taxaçãoDesconto
Até R$ 2.259,20Isento
De R$ 2.259,20 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

A Obrigação Fiscal do Empregador: O Informe de Rendimentos

O empregador doméstico tem uma responsabilidade inegociável todos os anos, independentemente do valor do salário do empregado: fornecer o informe de rendimentos empregada doméstica.

Prazo e Finalidade do Documento

O informe de rendimentos é o documento que resume todos os valores pagos e retidos (se houver) no ano anterior. Ele é indispensável para que o empregado possa preencher sua DAA corretamente.

  • Prazo: O empregador deve fornecer o informe de rendimentos empregada doméstica até o último dia útil de fevereiro de cada ano.
  • Conteúdo: Deve discriminar os rendimentos tributáveis (salário base, horas extras, 13º) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se aplicável.

Importância: A não entrega do informe de rendimentos empregada doméstica no prazo pode sujeitar o empregador a multas e impedir que o empregado faça sua declaração corretamente.

DIRF do empregador doméstico

A DIRF e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte, documento entregue à Receita Federal que informa os rendimentos tributáveis pagos à empregada no decorrer do ano anterior. Portanto, a DIRF entregue em 2025 refere-se aos pagamentos efetuados no decorrer de 2024, sempre que houver qualquer retenção de valores na fonte.

O empregador é responsável pela emissão e entrega anual, importante para a Declaração do Imposto de Renda da Empregada Doméstica com os valores corretos. Além disso, a partir das informações enviadas, a Receita Federal as cruza com as registradas no eSocial Doméstico, para garantir o recolhimento e retenção correta dos valores.

Além disso, atenção: mesmo em caso de rescisão contratual da empregada doméstica, a declaração é obrigatória nos meses em que houve pagamento retido na fonte, antes do encerramento do vínculo.

A emissão e envio da DIRF não é obrigatória se não houve retenção de valores na fonte durante o ano anterior.

Para te ajudar na emissão do documento, preparamos este conteúdo completo especialmente para você:

Encerramento das competências do ano anterior

Para declarar sua empregada doméstica no Imposto de Renda, é importante se atentar a alguns pontos antes de entregar o documento:

1° Etapa: confira as competências do ano anterior

É importante que todas as competências do eSocial Doméstico, datadas do ano anterior e de referência, estejam encerradas e declaradas. Para isso:

  1. Faça login no eSocial Doméstico;
  2. Acesse a aba “Folha de Pagamentos”;
  3. Clique em “Consultar Guias Pagas”;
  4. Selecione o ano de referência;
  5. Consulte a coluna “Situação”.

2° etapa: confirme o pagamento de todas as guias

As guias precisam ter o mesmo valor pago que a coluna de “declarado”. Então:

  1. Acesse a aba “Folhas de Pagamento” e clique em “Consultar Guias Pagas”;
  2. Selecione o ano de referência e consulte;
  3. Analise a coluna “Pago”.

3° Etapa: encerre as competências abertas e pague as guias geradas

Caso o empregador perceba que ainda a competência ainda não está encerrada, é preciso registrar a folha de pagamento e encerrar a competência, além de pagar a guia gerada.

Como declarar Imposto de Renda da Empregada Doméstica?

Para declarar sua empregada doméstica no Imposto de Renda, acesse a ficha “Pagamentos Efetuados” e, com o código 99 “Outros”, preencha o CPF da profissional, o nome, a descrição e o valor pago no ano. Aqui, é importante estar com o Informe de Rendimentos em mãos para garantir a conformidade de valores.

A Declaração do Imposto de Renda requer uma boa gestão de documentos e comprovantes emitidos durante o ano de prestação de serviços.

Atualmente, existem três maneiras de entregar a Declaração do IR:

Nas últimas duas opções, o contribuinte pode acessar com sua conta Gov.br nível prata ou ouro. Nesta opção, a Receita Federal inclui automaticamente os dados do tributário, evitando erros e otimizando o tempo para o preenchimento. Todas as informações utilizadas estão dispostas no Informe de Rendimentos.

Empregador doméstico precisa declarar Imposto de Renda?

O empregador doméstico deve, obrigatoriamente, declarar Imposto de Renda caso seus rendimentos anuais tributáveis — salário, aluguéis, pagamentos, etc — tenham sido superiores R$ 2.824,00 (2 salários mínimos), em uma receita anual de R$ 34.088,00.

Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda da empregada doméstica 2025?

O calendário de declaração do Imposto de Renda da empregada doméstica 2025 ainda não foi divulgado, mas a expectativa é que a entrega ocorra entre os dias 17 de março a 31 de maio de 2025.

Multas e penalidades sobre o imposto de renda da doméstica

Caso o empregador não emita a DIRF ou preencha, ou envie, o documento incorretamente e com inconsistências, ele fica sujeito a multas e penalidades.

A não emissão da DIRF acarreta uma multa de, no mínimo, R$ 200,00. Já a penalidade por não entrega do informe de rendimentos é de R$ 41,43. Caso o preenchimento ocorra incorretamente, com informações inconsistentes, o empregador pode cair na “malha fina” da Receita Federal.

Gestão prática e eficiente da empregada doméstica

A gestão do imposto de renda da empregada doméstica é relativamente simples, desde que o empregador cumpra sua principal obrigação: a entrega correta e no prazo do informe de rendimentos empregada doméstica. Garantir a precisão do cálculo salarial e do IRRF (se houver) é vital para a conformidade.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O empregador doméstico precisa declarar o salário que paga à doméstica no seu IR?

Sim. O empregador deve declarar o valor pago à empregada doméstica em sua própria Declaração de Ajuste Anual, na seção de Pagamentos Efetuados, usando o código apropriado.

O 13º Salário entra no cálculo de obrigatoriedade do Imposto de Renda da doméstica?

O 13º salário e as férias (terço constitucional) são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva ou isenta (no caso do terço constitucional das férias), mas entram na soma dos rendimentos para verificar a obrigatoriedade da entrega da declaração do imposto de renda da empregada doméstica.

Qual o prazo para o patrão entregar o Informe de Rendimentos da doméstica?

O informe de rendimentos empregada doméstica deve ser entregue ao trabalhador até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano-base.

O eSocial gera o Informe de Rendimentos da empregada doméstica?

Sim. O eSocial Doméstico (e plataformas de gestão) gera o informe de rendimentos empregada doméstica com base nos dados que o empregador informou mês a mês, sendo a fonte oficial para este documento.

Referências

[1] Receita Federal. Tributação de 2025.

[2] eSocial. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.

[3] Receita Federal. Instrução Normativa RFB N° 2178, de 05 de Março de 2024.

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