O calendário de Declaração do Imposto de Renda 2025 ainda não foi divulgado, mas a projeção é que o prazo de entrega fique entre março e maio. Para o empregador, o Imposto de Renda da empregada doméstica requer o preenchimento de dois campos: o salário e os impostos. Por isso, o informe de rendimentos é crucial para o envio correto.
O Imposto de Renda — com a sigla IR — é um imposto sobre a renda adquirida em um determinado ano. Ou seja, declara-se o valor total ganho no ano anterior e, referente a ele, paga-se uma determinada parcela ao Governo Federal.
Por isso, registrar a empregada doméstica em sua Declaração do Imposto de Renda como empregador doméstico é fundamental, visto que os pagamentos de salário e impostos fazem parte da sua movimentação financeira do ano anterior. Neste cenário, é importante informá-los à Receita Federal para evitar irregularidades no documento.
Então, para te ajudar com todo o processo, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e confira como é a Declaração do Imposto de Renda da empregada doméstica, para ambos os lados da relação trabalhista. Boa leitura.

Acesso rápido
- Tabela de IRRF 2025 para doméstica
- Informe de Rendimentos da empregada doméstica
- DIRF do empregador doméstico
- Encerramento das competências do ano anterior
- Como declarar Imposto de Renda da empregada doméstica?
- Empregador doméstico precisa declarar Imposto de Renda?
- Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda da empregada doméstica 2025?
- Multas e penalidades sobre o imposto de renda da doméstica
- Gestão prática e eficiente da empregada doméstica
Tabela de IRRF 2025 para doméstica
Base de cálculo | Alíquota de taxação | Desconto |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | Isento | – |
De R$ 2.259,20 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Informe de Rendimentos da empregada doméstica
O Informe de Rendimentos da empregada doméstica é o principal documento para a Declaração do Imposto de Renda. Afinal, o documento de natureza comprovatória registra os rendimentos tributáveis pagos à profissional no ano calendário de referência.
A emissão deve ser feita a partir do próprio eSocial Doméstico, e o empregador deve utilizá-lo como apoio para evitar erros e inconsistências de informações repassadas à Receita Federal. Além disso, a entrega à empregada doméstica é obrigatória.
DIRF do empregador doméstico
A DIRF e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte, documento entregue à Receita Federal que informa os rendimentos tributáveis pagos à empregada no decorrer do ano anterior. Portanto, a DIRF entregue em 2025 refere-se aos pagamentos efetuados no decorrer de 2024, sempre que houver qualquer retenção de valores na fonte.
O empregador é responsável pela emissão e entrega anual, importante para a Declaração do Imposto de Renda da Empregada Doméstica com os valores corretos. Além disso, a partir das informações enviadas, a Receita Federal as cruza com as registradas no eSocial Doméstico, para garantir o recolhimento e retenção correta dos valores.
Além disso, atenção: mesmo em caso de rescisão contratual da empregada doméstica, a declaração é obrigatória nos meses em que houve pagamento retido na fonte, antes do encerramento do vínculo.
A emissão e envio da DIRF não é obrigatória se não houve retenção de valores na fonte durante o ano anterior.
Para te ajudar na emissão do documento, preparamos este conteúdo completo especialmente para você:
Encerramento das competências do ano anterior
Para declarar sua empregada doméstica no Imposto de Renda, é importante se atentar a alguns pontos antes de entregar o documento:
1° Etapa: confira as competências do ano anterior
É importante que todas as competências do eSocial Doméstico, datadas do ano anterior e de referência, estejam encerradas e declaradas. Para isso:
- Faça login no eSocial Doméstico;
- Acesse a aba “Folha de Pagamentos”;
- Clique em “Consultar Guias Pagas”;
- Selecione o ano de referência;
- Consulte a coluna “Situação”.
2° etapa: confirme o pagamento de todas as guias
As guias precisam ter o mesmo valor pago que a coluna de “declarado”. Então:
- Acesse a aba “Folhas de Pagamento” e clique em “Consultar Guias Pagas”;
- Selecione o ano de referência e consulte;
- Analise a coluna “Pago”.
3° Etapa: encerre as competências abertas e pague as guias geradas
Caso o empregador perceba que ainda a competência ainda não está encerrada, é preciso registrar a folha de pagamento e encerrar a competência, além de pagar a guia gerada.
Como declarar Imposto de Renda da empregada doméstica?
Para declarar sua empregada doméstica no Imposto de Renda, acesse a ficha “Pagamentos Efetuados” e, com o código 99 “Outros”, preencha o CPF da profissional, o nome, a descrição e o valor pago no ano. Aqui, é importante estar com o Informe de Rendimentos em mãos para garantir a conformidade de valores.
A Declaração do Imposto de Renda requer uma boa gestão de documentos e comprovantes emitidos durante o ano de prestação de serviços.
Atualmente, existem três maneiras de entregar a Declaração do IR:
- Programa Gerador de Declaração (PGD) da própria Receita Federal;
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda”;
- Pelo site: Meu Imposto de Renda — Receita Federal.
Nas últimas duas opções, o contribuinte pode acessar com sua conta Gov.br nível prata ou ouro. Nesta opção, a Receita Federal inclui automaticamente os dados do tributário, evitando erros e otimizando o tempo para o preenchimento. Todas as informações utilizadas estão dispostas no Informe de Rendimentos.
Empregador doméstico precisa declarar Imposto de Renda?
O empregador doméstico deve, obrigatoriamente, declarar Imposto de Renda caso seus rendimentos anuais tributáveis — salário, aluguéis, pagamentos, etc — tenham sido superiores R$ 2.824,00 (2 salários mínimos), em uma receita anual de R$ 34.088,00.
Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda da empregada doméstica 2025?
O calendário de declaração do Imposto de Renda da empregada doméstica 2025 ainda não foi divulgado, mas a expectativa é que a entrega ocorra entre os dias 17 de março a 31 de maio de 2025.
Multas e penalidades sobre o imposto de renda da doméstica
Caso o empregador não emita a DIRF ou preencha, ou envie, o documento incorretamente e com inconsistências, ele fica sujeito a multas e penalidades.
A não emissão da DIRF acarreta uma multa de, no mínimo, R$ 200,00. Já a penalidade por não entrega do informe de rendimentos é de R$ 41,43. Caso o preenchimento ocorra incorretamente, com informações inconsistentes, o empregador pode cair na “malha fina” da Receita Federal.
Gestão prática e eficiente da empregada doméstica
Com tantas responsabilidades mensais para lembrar, além de toda a rotina corrida e agitada do empregador, é comum sentir dificuldades e ter dúvidas em processos anuais. Afinal, mesmo que você já os tenha feito antes, lembrar os detalhes de um ano atrás é uma tarefa complicada.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar
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