A falta de vínculo empregatício, a insalubridade do local de trabalho e o não cumprimento dos direitos trabalhistas são grandes motivos para ações trabalhistas, que garantem indenização à empregada doméstica. Este foi o caso de uma idosa que atuou como empregada doméstica durante 42 anos, no estado do Pará.
O emprego doméstico é uma categoria de trabalho regida pela PEC das Domésticas, que garante uma série de direitos à empregada. Estes direitos devem ser respeitados e assegurados pelo empregador, e o não cumprimento pode resultar em ações trabalhistas.
Este foi o caso de uma idosa no estado do Pará, na cidade de Belém, que, além de não ter o registro em carteira de trabalho, habitava em condições precárias na casa do empregador, exposta a diversas situações de risco.
Para entender mais sobre o caso e a indenização da empregada doméstica, o Hora do Lar preparou um artigo para você. Continue conosco até o final e boa leitura!
Acesso rápido
Idosa foi empregada doméstica por 42 anos
O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou o caso e a decisão no início do mês de março de 2022. Uma idosa, que trabalhou para uma família desde 1979, deve receber R$100 mil como indenização por não ter tirado férias em todos estes anos de trabalho.
Durante esses 42 anos de serviço, a empregada não teve registro em carteira de trabalho e nem no eSocial Doméstico, desde a criação da plataforma. Por isso, sem os documentos necessários, ela perdeu o acesso a uma série de direitos – como é o caso, por exemplo, das férias.
Ainda, a idosa morava com a família para a qual trabalhava, em condições insalubres e perigosas, com acesso inadequado, degraus sem regularidade e sem acesso a local de banho, além da alta umidade.
Este fator somava-se à jornada de trabalho exaustiva da idosa, maior do que o previsto por lei – de, no máximo, 8 horas diárias e 2 horas extras.
Já durante a pandemia do Covid-19, a idosa teve de cuidar de um membro da família que contraiu o vírus e veio a falecer. Sem vacinação ou medida de proteção, a doméstica também se infectou e a família não tomou providências.
Sob condições tão precárias, o MPT Pará e Amapá foi notificado sobre o caso em 2021. Desde então, abriu-se uma investigação e uma ação judicial, que teve fim no mês de março e garantiu indenização à empregada doméstica.
Segundo o G1, a denúncia trouxe que “uma mulher que trabalhava como empregada doméstica há vários anos em uma casa, sem qualquer registro oficial, estava com sintomas de Covid-19 e não foi levada pelo empregador para realizar a vacinação ou encaminhada a locais de assistência de saúde, embora estivesse cuidando de uma pessoa que veio a falecer da doença.”
Direitos da empregada doméstica
O caso trouxe à tona diversos direitos da empregada doméstica que não estavam sendo cumpridos e garantidos à empregada. Dentre eles, o principal, que garante o acesso aos demais e comprova o vínculo empregatício, é o registro em carteira de trabalho.
Dessa forma, todo o trabalho doméstico feito pela doméstica durante 42 anos foi informal, colocando-a em uma situação vulnerável e frágil, pois não havia algum amparo legal.
Por isso, sua jornada de trabalho diária excedia o limite previsto por lei e se tornava exaustiva, além de não receber o período de descanso das férias e nem o afastamento por doença, quando contaminada por Covid-19.
Registro da empregada doméstica
O registro da empregada doméstica é um de seus principais direitos, o qual o empregador deve garantir por força de lei. Ele deve ser feito no eSocial Doméstico, que transporta os dados para a CTPS Digital da empregada de forma automática, ou em carteira física.
Ao ser registrada, a doméstica deixa de ser informal e passa a ser amparada pela lei. Assim, uma série de direitos e benefícios lhe são garantidos, uma vez que se reconhece o vínculo empregatício.
Por isso, o empregador deve ficar atento ao registro de sua empregada. Fazer um contrato de trabalho escrito e assinado pelas duas partes não garante o registro, bem como não comprova o vínculo empregatício.
Assim, a idosa do caso citado era uma empregada informal, sem registro e sem amparo pela PEC das Domésticas.
Férias remuneradas
As férias da empregada doméstica são um de seus direitos anuais principais, uma vez que, depois de 12 meses de trabalho prestado, a trabalhadora deve ter um período de descanso de 30 dias remunerados.
O empregador deve fazer o pagamento do salário da doméstica com acréscimo de ⅓ de seu valor. Ainda, o pagamento deve ser feito antes do início de seu período de descanso.
Durante este tempo, o empregador não deve solicitar os serviços da empregada doméstica, já que ela está em seu período de férias.
A empregada necessita desse tempo de descanso, afinal, trabalhar sem ele se torna desgastante e pode se tornar prejudicial à saúde física e mental da doméstica. Por isso, é essencial que o empregador garanta o cumprimento deste período.
Afastamento por doença
O afastamento da empregada doméstica é feito quando ela possui alguma doença ou condição que impossibilita seu trabalho. Caso ocorra o afastamento da empregada, é preciso fazê-lo mediante atestado médico, além de registrar a ação no eSocial.
Caso a empregada fique afastada por menos de 15 dias, todas as verbas são pagas pelo empregador. Contudo, caso o período de afastamento seja superior a 15 dias, o INSS é o responsável pelo pagamento desde o primeiro dia.
Assim, o Covid-19 é uma doença que garante o afastamento da empregada por, no mínimo, 5 dias.
Em caso de sintomas, deve-se procurar um médico e fazer o teste. Assim, ele irá dizer o tempo de afastamento preciso para que sua saúde não seja mais prejudicada.
Por isso, ao manter a empregada contaminada e doente prestando serviços em sua casa, o empregador não respeita o direito de afastamento da empregada para cuidar e recuperar sua saúde, o que pode comprometer ainda mais a doméstica e até mesmo agravar seu caso. Ainda, ele coloca outras pessoas em risco.
Como no caso citado, é importante cumprir com o afastamento da doméstica previsto por lei.
Boas condições e ambiente de trabalho
É essencial oferecer um local de trabalho seguro e saudável para a empregada doméstica, pois assim garante-se a qualidade do trabalho sem expor a empregada a qualquer tipo de risco físico ou à sua saúde.
Ainda, se a empregada doméstica dorme em seu local de trabalho, seu local de descanso deve ser de fácil acesso e com tudo que ela precisa para viver ali de forma digna.
Por isso, a insalubridade do trabalho vai muito além de um ferimento aos direitos da doméstica. Ela também coloca em risco as suas condições de trabalho e a sua saúde física e mental.
Por isso, no caso, a umidade do quarto da doméstica e o acesso com degraus irregulares são alguns exemplos de um ambiente de trabalho e moradia insalubres que podem prejudicar a empregada.
Como evitar ações trabalhistas no emprego doméstico?
No Pará, a 4° Vara do Trabalho atendeu à ação empreendida pelo MPT e determinou o pagamento de R$100 mil à idosa que trabalhou durante 42 anos sem registro, sem direitos e sob condições degradantes.
Por isso, para que o empregador evite problemas na justiça com empregados domésticos, é importante se atentar à PEC das Domésticas. Além disso, ele também deve garantir todos os direitos da empregada doméstica de maneira correta.
Assim, o empregador faz os processos dentro da lei e não fica sujeito a multas nem ações, pela Justiça do Trabalho. Ainda, não será preciso pagar nenhuma indenização à empregada doméstica.
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Atentar-se a todos os detalhes e fazer os processos da forma correta é uma tarefa difícil, ainda mais com a rotina agitada do empregador doméstico. Por isso, automatizar as tarefas e etapas mensais e anuais do emprego doméstico se torna uma opção do empregador.
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