O registro do atestado médico é necessário tanto para o empregador quanto para o empregado, caso a empregada tenha o documento oficial. Confira como lançar atestado médico da doméstica no eSocial para não ter problemas futuros!
Quando a empregada é afastada por motivos médicos, é essencial lançar atestado médico da doméstica no eSocial. Então, fazer esse processo é necessário, afinal ela está afastada de sua função e isso deve ser registrado no sistema, ainda mais com as mudanças no pagamento do auxílio-doença.
O processo é bem simples e rápido, mas ainda assim é necessário cuidado na hora de lançar as informações, tanto na hora de registrar o afastamento quanto o retorno. Por isso, continue por aqui e veja como lançar atestado médico da doméstica no eSocial. Boa leitura!
Acesso rápido
O que é atestado médico?
Ao contrário do que muitos pensam, existem diferenças entre declaração médica e atestado médico. O atestado permite que o afastamento do empregado doméstico por um ou mais dias. Dessa maneira, esse período muda conforme a necessidade que a doméstica precisa para restabelecer sua saúde.
Já a declaração de comparecimento informa apenas a quantidade de horas que o empregado permaneceu no hospital. Assim, este documento normalmente indica que ela pode voltar a trabalhar no mesmo dia.
Portanto, independente das diferenças, um médico com CRM válido, emitirá ambos os documentos, mediante consulta com especialista.
Além disso, cabe lembrar que a falsificação deste documento tem consequências legais, como pena por detenção de 1 mês a 1 ano, prevista no Art. 302.
Quais são as mudanças no pagamento do afastamento da doméstica?
Os empregadores ficaram surpresos, com o Decreto nº 10.410, de julho de 2020, que alterava no afastamento da doméstica a depender da quantidade de dias.
Com isso, INSS arcará com o pagamento desde o primeiro dia quando o atestado for superior a 15 dias.
Ou seja, abaixo disso, é o empregador paga o valor para a empregada, mediante atestado médico que comprove a doença.
Decreto que cita a mudança no pagamento:
Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
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a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999);
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a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020);
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a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.
Sendo assim, quando a doméstica apresentar um atestado médico com afastamento menor de 15 dias, o empregador deverá arcar com seus custos.
Como lançar atestado médico da doméstica no eSocial?
Antes de tudo, tenha em mãos o documento para lançar atestado médico da doméstica no eSocial. Por isso, solicite para a doméstica a fim de que seja feito o devido registro.
Após isso, confira o passo a passo de como lançar atestado médico da doméstica no eSocial:
- Faça login no Portal oficial do eSocial doméstico;
- Na guia “Trabalhador”, clique na opção “Afastamento temporário”;
- Escolha o nome do empregado que está afastado;
- Então, será aberta uma tela, selecione o botão “Registrar afastamento”
- Após isso, informe data e o motivo do afastamento da empregada. Você informará a data do término do afastamento no mesmo evento, desde que já tenha ocorrido ou que a data do registro não seja superior à data atual com mais 15 dias corridos.
Pronto! Desse modo, você já conseguiu lançar atestado médico da doméstica no eSocial!
Como registrar o retorno do atestado médico no eSocial?
Contudo, se não foi possível registrar a data de retorno quando o empregador lançou o atestado médico, faça o seguinte procedimento:
- Clique no registro do afastamento do empregado feito anteriormente;
- Na próxima tela, selecione o botão “Registrar retorno”. Após isso, informe a data de retorno;
- Por último, clique em “Salvar” para que o sistema registre o retorno.
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Nesse sentido, os pontos com os quais o empregador precisa se preocupar na relação empregatícia são muitos, ainda mais quando se trata de registrar informações no eSocial. Então, qualquer confusão pode causar prejuízos financeiros para o empregador.
Por isso, você pode contar com a plataforma Hora do Lar, que cuida da gestão doméstica!
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