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Quais as Regras para Aplicação da Licença não Remunerada no Emprego Doméstico? Confira Aqui!

A licença não remunerada no emprego doméstico pode ocorrer através da solicitação da doméstica, normalmente por motivos pessoais, e deve respeitar as condições legais.

 

O empregador doméstico tem diversas responsabilidade na gestão do emprego doméstico e uma delas é sobre a concessão de licenças, sejam elas obrigatórias em determinados períodos ou solicitações de licença não remunerada.

Por isso é muito importante saber elas funcionam, quais as regras e condições para a concessão de licença não remunerada e como esse período deve ter lançado no eSocial. Quer entender tudo isso? Leia esse artigo até o final e esclareça todas as questões. Boa leitura!

Licença não Remunerada no Emprego Doméstico

Quais os tipos de licença no emprego doméstico?

Os tipos de afastamento que podem ocorrer no emprego doméstico, além dos justificados por atestados médicos, são:

  • falecimento de familiares (cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos ou dependentes): 2 dias consecutivos;
  • casamento: 3 dias consecutivos;
  • nascimento de filhos: licença-maternidade de 120 dias e licença-paternidade de 5 dias;
  • doação de sangue: 1 dia de folga, uma vez a cada 12 meses;
  • alistamento eleitoral: até 2 dias consecutivos;
  • serviços militares: durante toda a duração da atividade;
  • vestibular: nas datas das provas;
  • comparecimento em juízo: durante o período que for necessário;
  • representação sindical: durante o período que for necessário;
  • consultas médicas pré-natal da esposa ou companheira: até 2 dias;
  • acompanhamento em consulta médica de filhos: 1 dia por ano para filhos de até 6 anos;
  • realização de exames preventivos de câncer: 3 dias a cada 12 meses.

Além dessas licenças remuneradas, existe outra situação que prevê o afastamento da empregada doméstica, a não remunerada.

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Como funciona a licença não remunerada no emprego doméstico?

A licença não remunerada no emprego doméstico se dá através da solicitação da empregada para o empregador. Resume-se basicamente em um período no qual a doméstica solicita para se afastar das funções de trabalho para resolver assuntos pessoais.

A licença é permitida pela PEC?

A licença não remunerada não é citada na PEC (Lei Complementar 150). Contudo, é permitido no emprego doméstico que as decisões sobre o contrato de trabalho sejam resolvidas entre as partes, desde que não ultrapassem os limites de proteção trabalhistas, as convenções coletivas e decisões das autoridades.

Licença não remunerada exige algum tipo de recolhimento?

Não, durante a licença não remunerada nenhum tipo de recolhimento previdenciário será feito. O empregador durante esse período não terá de fazer pagamento de salário e benefícios, e também não terá de se responsabilizar com outros valores.

A guia DAE é suspensa durante a licença não remunerada?

Sim, durante o período de licença não remunerada no emprego doméstico,  recolhimento da guia DAE não ocorre. Assim, sendo o empregador não tem nenhum tipo de compromisso com a empregada doméstica ou tributário, durante esse período.

Contudo, para que a guia DAE não seja contabilizada é necessário que a licença não remunerada, seja devidamente registrada no sistema do eSocial.

O contrato pode ser rescindido durante esse período?

Não, o empregador não pode rescindir o contrato de trabalho durante o tempo de licença não remunerada. Contudo, após o retorno as atividades a rescisão pode ocorrer a qualquer momento.

A Lei Complementar 150 garante estabilidade para as empregadas domésticas apenas em três tipos de situações: licença maternidade, auxílio doença e estabilidade pré-aposentadoria.

Como lançar a licença não remunerada no eSocial Doméstico?

O processo para lançar a licença não remunerada no eSocial Doméstico é bem simples, basta seguir os seguintes passos:

  1. acesse o site do eSocial Doméstico e informe o número do seu CPF, código de acesso, senha e aperte “login”;
  2. no menu “Empregador” vá em “Gestão dos Empregados”;
  3. selecione o nome da empregada doméstica que será necessário registrar a licença não remunerada no eSocial doméstico;
  4. clique na matrícula da funcionária e selecione o botão “afastamento temporário”;
  5. informe a data do início do afastamento e selecione o motivo;
  6. selecionar “salvar”.

Quer entender melhor sobre outras regras e processos que ocorrem na relação entre empregador e empregada doméstica? Fique sempre atualizado com as melhores informações sobre gestão do emprego doméstico assinando a newsletter do Hora do Lar.

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